Atualização sobre concursos tribunais. O ministro do STF Edson Fachin negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7338. A ADI questionava a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). O ministro negou o seguimento da ação com o argumento de ilegitimidade da parte autora. Veja a seguir a justificativa:
“Ante o exposto, nego seguimento à ação, por ilegitimidade ativa da parte Autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de junho de 2023.”
A lei 14.456/2022, que exige nível superior para o cargo de técnico, foi publicada em dezembro de 2022. Relembre aqui!
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