Novidades sobre os concursos Tribunais! O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 14.456, de 21 de setembro de 2022, texto que modifica a estrutura das ocupações transformando os cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O dirigente vetou a exigência de curso de nível superior para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, dentre outros aspectos.
Em complemento, a Assessoria de Comunicação da Presidência da República declarou o seguinte: “O veto acontece após entendimento de vício de inconstitucionalidade, já que a autoria da mudança de escolaridade partiu de emenda parlamentar, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF).”
Concursos Tribunais: histórico da Lei n.º 14.456, de 21 de setembro de 2022
Em 2021, o TJDFT encaminhou um Projeto de Lei para o Congresso Nacional para análise da proposta.
Em outubro do ano passado, o PL 3662/2021 iniciou na Câmara do Deputados. Em março de 2022, foi aprovado pelo Senado, seguindo para aprovação do Presidente da República.
No mesmo período, a deputada Celina Leão apresentou uma emenda visando garantir a mudança de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário, que passaria a ser de Nível Superior.
Posicionamento das entidades sindicais
É importante destacar que a Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Mpu, apoia a ação e demonstrou insatisfação ao veto presidencial, nesta quinta-feira (22/09), em sua página no Instagram.
De acordo com o órgão, o veto representa uma desvalorização da carreira e que pretende unir forças com outros sindicatos para alterar a decisão presidencial.
Destaques: |
Quais são as consequências para os concurseiros?
O TJDFT faz parte do Poder Judiciário da União estando ao lado do STF, CNJ, STJ, STM, TST, TSE, TRTs, TRFs e TREs.
Caso a mudança seja concretizada, todos os órgãos citados poderão ser afetados. Com isso, os próximos concursos exigiriam apenas o Nível Superior para todos os cargos.
Com o veto presidencial, a organização dos cargos fica na mesma configuração atual: Técnico Judiciário (Nível Médio) Analista Judiciário (Nível Superior).
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