Concursos Tribunais: presidente veta alteração de escolaridade

Concursos Tribunais: Lei n.º 14.456, de 21 de setembro de 2022 é sancionada. Artigo que propunha alteração de escolaridade é vetado

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Novidades sobre os concursos Tribunais! O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei n.º 14.456, de 21 de setembro de 2022, texto que modifica a estrutura das ocupações transformando os cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O dirigente vetou a exigência de curso de nível superior para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União, dentre outros aspectos.

Em complemento, a Assessoria de Comunicação da Presidência da República declarou o seguinte: “O veto acontece após entendimento de vício de inconstitucionalidade, já que a autoria da mudança de escolaridade partiu de emenda parlamentar, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF).”

Concursos Tribunais: histórico da Lei n.º 14.456, de 21 de setembro de 2022

Em 2021, o TJDFT encaminhou um Projeto de Lei para o Congresso Nacional para análise da proposta.

Em outubro do ano passado, o PL 3662/2021 iniciou na Câmara do Deputados. Em março de 2022, foi aprovado pelo Senado, seguindo para aprovação do Presidente da República.

No mesmo período, a deputada Celina Leão apresentou uma emenda visando garantir a mudança de escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário, que passaria a ser de Nível Superior.

Posicionamento das entidades sindicais

É importante destacar que a Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Mpu, apoia a ação e demonstrou insatisfação ao veto presidencial, nesta quinta-feira (22/09), em sua página no Instagram.

De acordo com o órgão, o veto representa uma desvalorização da carreira e que pretende unir forças com outros sindicatos para alterar a decisão presidencial.

Quais são as consequências para os concurseiros?

O TJDFT faz parte do Poder Judiciário da União estando ao lado do STF, CNJ, STJ, STM, TST, TSE, TRTs, TRFs e TREs.

Caso a mudança seja concretizada, todos os órgãos citados poderão ser afetados. Com isso, os próximos concursos exigiriam apenas o Nível Superior para todos os cargos.

Com o veto presidencial, a organização dos cargos fica na mesma configuração atual: Técnico Judiciário (Nível Médio) Analista Judiciário (Nível Superior).

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