Dados Abertos

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Olá pessoALL!

Você que está estudando para concursos da área Fiscal e Controle, como ISSs, SEFAZs e TCs, deve ter percebido o acréscimo de assuntos voltados para Análise Dados e Informações, algo intimamente ligado aos conceitos e conteúdo de Banco de Dados, além do mais, sendo cobrados como Conhecimentos Básicos para seus repectivos cargos em seus concursos, tanto FCC como CESPE.

Neste nosso artigo, vou trazer um desses assuntos que são cobrados, trata dos conceitos e legislação de Dados Abertos.

O que são Dados Abertos?

Segundo a definição da Open Knowledge Foundation, em suma, dados são considerados abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito a, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura.

A abertura de banco de dados implica em disponibilizar as informações de forma completa na Web, em formatos não proprietários, com acesso irrestrito e livre para qualquer pessoa, de modo que qualquer um possa reutilizá-los para qualquer fim, sem restrições

Esta condição é geralmente satisfeita pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta. que seriam as condições que o guardião dos dados dá ao usuário para a utilizações dos mesmos. Sem essa licença, os dados não podem ser considerados abertos, uma vez que não existiria garantias de que sua utilização esteja resguardada pelos princípios da abertura de dados.

Licença Aberta

Segundo o Guia de Dados Abertos do NIC.BR, uma licença aberta é importante também para que a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011) seja respeitada, onde é redigido sobre os procedimentos que devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir o acesso a informação.

A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, do Governo Federal, ainda não chegou a uma conclusão se o ordenamento jurídico brasileiro é suficiente para tratar os dados governamentais de forma aberta, sem a necessidade de licenças, se outras licenças que já existem se enquadram no contexto brasileiro, ou se será necessário criar uma licença específica para o Brasil. Por exemplo, a legislação brasileira, no âmbito da Lei de Direitos Autorais, prevê explicitamente a proteção a banco de dados que constituam criação intelectual. Entretando, a Lei de Acesso à Informação diz que o Estado deve proporcionar o acesso a toda informação que produz ou detém, desde que não seja considerada sigilosa.

A Lei de Acesso à Informação, por outro lado, não determina qual licença deve ser usada ao publicar dados, mas lista princípios que podem muito bem direcionar a formulação de uma licença aberta ou termos de utilização compatíveis com os conceitos de abertura de dados.

Lei de Acesso à Informação

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, em seu Art. 19º, o direito à informação é previsto da seguinte forma:  “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e ideias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras ”

Entende-se que qualquer informação que está sob a guarda do Estado deve ser pública, respeitando algumas restrições. Esse é o espírito da maior parte das Leis de Acesso à Informação ao redor do mundo e, no Brasil. Os casos em que a abertura não é considerada apropriada são exceções e devem ser analisadas.

As Três Leis

As chamadas três leis dos dados abertos não são leis no sentido literal, não foram promulgadas por algum Estado. Na verdade, tratam de um conjunto de testes para avaliar se um dado pode, de fato, ser considerado aberto. São elas:

  • Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  • Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado;
  • Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

Estas leis foram propostas, a princípio, para os dados abertos governamentais, mas pode-se dizer que elas se aplicam aos dados abertos de forma geral, mesmo fora de ambientes governamentais, como empresas privadas, organizações da sociedade civil ou, até mesmo, organismos intercionais.

Os dados também pode ser abertos de forma voluntária, por organizações privadas, por motivos variados.

Os Oito Princípios

De acordo com a Open Government Data, em 2007 foram definidos os oito princípios dos dados abertos governamentais, sendo eles:

  • Completos: todos os dados públicos devem ser disponibilizados. Podemos entender que dados são informações eletronicamente gravadas, o que inclui documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais, por exemplo. Quando falamos de dados públicos, são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, por exemplo;
  • Primários: os dados são publicados na forma como foram extraídos da fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada;
  • Atuais: os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor;
  • Acessíveis: os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis;
  • Processáveis por Máquina: os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado;
  • Acesso Não Discriminatório: os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro;
  • Formatos Não Proprietários: os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual não exista qualquer controle exclusivo;
  • Licenças Livres: os dados não estão sujeitos a restrições por regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Por que abrir os Dados?

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), são descritos cinco motivos para que as organizaçõespúblicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais, sendo eles:

  1. Transparência na gestão pública;
  2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
  3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
  4. Viabilização de novos negócios;
  5. Obrigatoriedade por lei.

Quem usa Dados Abertos?

Segundo o Portal Brasileiro de Dados Abertos, qualquer pessoa com conhecimentos técnicos básicos de tratamento de dados, o chamado “letramento de dados” podem utilizar os dados abertos.

Existem diversos cursos na internet voltados a ensinar essas habilidades, como, por exemplo, os da Escola de Dados, que são direcionados ao uso de dados abertos.

Exemplos de perfis de pessoas que usam dados abertos são acadêmicos, jornalistas, cientistas de dados em empresas privadas, organizações da sociedade civil e nas diversas instâncias de governo.

Política de Dados Abertos do Governo Brasileiro

A Política de Dados Abertos do Governo Brasileiro foi instituída com base no Decreto Nº 8.777/2016. De acordo com o decreto, o conceito de dados abertos é definido como:

“dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte”.

Além disso, alguns outros concetiso importantes também são definidos, veja eles listados abaixo:

  • Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
  • Dado Acessível ao Público: qualquer dado gerado ou acumulado pelo governo, que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011);
  • Formato Aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
  • Plano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.

Agora você já aprendeu o que são Dados Abertos e seus conceitos, vamos resolver algumas questões.

Direto do Concurso

Questão 1 (CESPE/TCE-SC/Auditor Fiscal de Controle Externo – Informática/2016)

A respeito de dados estruturados, não estruturados e abertos, julgue o item subsequente.

Dados abertos são os dados de livre utilização, reutilização e redistribuição, exigindo-se, no máximo, créditos à autoria e compartilhamento pela mesma licença.

Questão 2 (CESPE/IPHAN/Analista/2018)

Acerca da estratégia de governança digital, julgue o item que se segue.

Na estratégia de governança digital, um dos objetivos do eixo participação social é fomentar a disponibilização e o uso de dados abertos.

Gabarito Comentado

Questão 1

Resposta Correta: Certo.

Comentário: Dados Abertos correspondem à ideia de que certos dados devem estar disponíveis para que todos usem e publiquem, sem restrições de direitos autorais e patentes ou outros mecanismos de controle. Dados Abertos são dados que podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa – sujeitos, no máximo, à exigência de atribuição à fonte original e ao compartilhamento pelas mesmas licenças em que as informações foram apresentadas.

Questão 2

Resposta Correta: Errado.

Comentário: O correto seria no eixo de acesso à informação, uma vez que a política de uso de dados abertos está intimamente ligada às políticas de acesso à informação.

Referências

[1] Guia de Dados Abertos. Disponível em https://ceweb.br/guias/dados-abertos/
[2] O que são dados abertos. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Disponível em http://www.dados.gov.br/pagina/dados-abertos

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