STF: Ministros citam equívocos na interpretação da decisão sobre prisão após 2º grau

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10 de Agosto de 2017

Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

Durante o julgamento de um HC na tarde desta terça-feira, 8, o ministro Lewandowski teceu severas críticas à decisão do Supremo de autorizar a prisão após condenação em 2º grau. S. Exa. afirmou que a decisão da Corte, tomada por maioria, tem sido interpretada de forma equivocada por juízes e membros do MP.

A partir da decisão do STF, a qual, por decisão majoritária, restringiu o princípio constitucional da presunção de inocência, prisões passaram a ser decretadas, após a prolação de decisões de segundo grau, de forma automática, na maior parte das vezes, sem qualquer fundamentação idônea. Esse retrocesso jurisprudencial, de resto, como se viu, mereceu o repúdio praticamente unânime dos especialistas em direito penal e processual penal, em particular daqueles que militam na área acadêmica.”

Na esteira da manifestação, outros ministros citaram casos absurdos que tiveram conhecimento, dando a entender que essa decisão está sendo aplicada de forma equivocada. Até o ministro Gilmar Mendes – que votou com a corrente majoritária em 2016 – falou em “autocrítica”.

Vale lembrar, na ocasião da guinada jurisprudencial do Supremo, ficaram vencidos os ministros Lewandowski, Marco Aurélio, Rosa e Celso de Mello.

Perplexidade

No caso em julgamento, o réu foi condenado em 1º grau mas o juiz sentenciante determinou que aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado, e tal dispositivo não foi impugnado. Para o ministro Lewandowski, relator, há um título que favorece o réu, e não houve recurso do MP ou da defesa, sendo direito dele aguardar em liberdade, consubstanciando reformatio in pejus decisão do Tribunal que ordenou a prisão.

Nossa decisão vem sendo interpretada de forma equivocada. Se o Supremo autorizou [a prisão], ela também precisa ser fundamentada, seja em 1º ou 2º grau, ‘expeça-se mandado de prisão por essa ou aquela razão’.”

O ministro lembrou que há uma série residual de processos nos quais os juízes de 1º grau mantiveram a praxe de colocar na sentença: “expeça-se mandado de prisão após o trânsito em julgado”.

Segundo Lewandowski, soa “até teratológico” que o Tribunal determine a prisão depois de julgado o recurso de apelação, sem que o titular da ação penal incondicionada tivesse recorrido contra a decisão que facultou ao acusado aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória.

Com a devida vênia, ouso manifestar ainda a minha perplexidade diante da guinada jurisprudencial do STF com relação à prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, sobretudo porque ocorreu logo depois de termos assentado, na ADPF 347 e no RE 592.581, que o sistema penitenciário brasileiro encontra-se em situação falimentar.”

Conforme Lewandowski, “depois da nossa decisão, os absurdos começaram a se multiplicar. Prisão de ofício a partir do STJ. É MP atravessando em todos tribunais do país. Petições para pedir a imediata prisão dos acusados. Será que esses membros do MP, ou esses dignos magistrados, alguma vez já ingressaram numa prisão brasileira?! Não é possível que continuemos cegos a essa realidade, devemos temperar essa decisão de alguma forma“.

Assim, Lewandowski concedeu ordem para garantir ao réu a liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O ministro Fachin adiantou um pedido de vista.

Reflexão

Por sua vez, os ministros Toffoli e Gilmar Mendes manifestaram-se sobre o tema. Gilmar inclusive acompanhou o relator, sem nem aguardar a vista do presidente Fachin.

Primeiramente manifestou-se o ministro Toffoli, que narrou caso recente de sua relatoria: “Concedi esses dias HC em que a ação durou oito anos, com o réu em liberdade, e o juiz determinou a execução imediata da pena. Para o juiz, já demorara tanto tempo, que deveria cumprir a pena de imediato, após a decisão de 1º grau.” A reflexão sobre essa problemática é bem-vinda, de acordo com S.Exa.

Em seguida, foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que afirmou ter dado o Supremo “condições” para executar a decisão após o 2º grau, “e entendeu-se que isso era imperativo”. “Não há o que lamentar, temos que fazer autocrítica também diante dos próprios fatos”, asseverou.

Abrupta mudança

Também antecipou voto o ministro Celso de Mello, decano da Corte, que enfaticamente sustentou ao acompanhar Lewandowski: “A mim me parece que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu uma antecipação ficta, arbitrária e artificial do trânsito em julgado, com gravíssimas consequências.”

O decano asseverou que “o voto proferido pelo eminente ministro Lewandowski assume importância inigualável num momento em que precisamos novamente revisitar esse tema”.

Abruptamente sobreveio essa reformulação, que na verdade a todos surpreendeu. Vê-se que o Tribunal está profundamente dividido, são 6 votos a 5.”

Foi quando Lewandowski destacou que até o ministro Gilmar sinalizou mudar sua orientação no sentido da contribuição do ministro Toffoli (prisão após decisão do STJ), e no caso concreto acompanhou-o pela concessão do habeas. Gilmar Mendes disse: “Estou realmente dando a mão à palmatória.

No fim, o ministro Fachin pediu vista. Aguarda o ministro Toffoli.

Fonte: Migalhas 

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