Foi divulgado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/03), o Decreto 10.292/2020, que regulamenta os serviços públicos e atividades essenciais. Tal medida deixou muita gente intrigada: mas como ficam os decretos estaduais e municipais que versam sobre o mesmo tema? Essa é uma competência comum, exclusiva ou concorrente?
Antes de ler o artigo, coloque nos comentários: Qual é a competência constitucional para tratar sobre serviços públicos e atividades essenciais?
Para esclarecer essa dúvida, a equipe de comunicação do Gran Cursos Online acionou de imediato o professor Aragonê Fernandes, nosso professor de Direito Constitucional, que fez atualizações jurisprudenciais importantes sobre o tema.
“Uma decisão do Supremo Tribunal Federal nesta semana fala que a competência é concorrente. De modo que as restrições impostas pelo Presidente da República não caminham sozinhas, isto é, estas decisões podem ser complementadas pelos Estados”, explicou o professor.
Um dos temas que mais chamou a atenção no Decreto foi o inciso XXXIL, que versou sobre a liberação de atividades religiosas de qualquer natureza, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. Em alguns estados, existem Decretos que impedem a realização de cerimônias, como é o caso do Distrito Federal.
“Isso vai variar de Estado para Estado. A orientação do Presidente da República é válida e a orientação dos Estados também é válida, porque como é competência concorrente, todos podem tratar sobre o tema”, complementou o professor Aragonê.
Decreto: Transportes
Já no caso da decisão do governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, em fechar os aeroportos e de outros estados impedirem o transporte terrestre, o professor Aragonê Fernandes explica que houve uma extrapolação de competência por parte dos chefes do Executivo estaduais.
“Na questão do transporte interestadual e aeroportuário, assim como a questão dos portos, a responsabilidade é da União. O Governador do Rio de Janeiro não pode dispor sobre portos e aeroportos”, aponta
Por outro lado, o Decreto 10.292/2020 também aponta uma extrapolação de competência por parte do presidente da República. “O que o Decreto do Bolsonaro foi além do que deveria é a questão do transporte intermunicipal, porque o intermunicipal, de acordo com a Constituição, seria dos Estados”, explica.
E aí, acredita que esse tema possa a vir ser uma questão de concurso nos próximos certames?
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