Defensoria é quem mais vence HC no STF, mas há motivos para comemorar?

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13 de dezembro2 min. de leitura

DefensoriaProjeto Exame de Ordem | Cursos Online

Por Edilson Santana Gonçalves Filho

Nos últimos dias foi amplamente divulgado um levantamento sobre “Quem mais vence Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal?”*
Na análise, a Defensoria Pública aparece com a melhor performance, à frente dos “melhores entre os melhores advogados privados” ou, ainda nos termos da matéria publicada, “melhor do que a do grupo de elite da advocacia privada”.
A notícia, para um defensor público, deveria ser animadora, por confirmar que o trabalhado desenvolvido pelos membros da instituição tem sido bom.
É preciso perceber, contudo, que não há vencedores no processo penal: ou o réu realmente cometeu o crime — e neste caso, não há mais como reparar o dano em grande parte dos casos, mesmo que seja mantido preso; se for solto também não se fará Justiça —, ou é inocente e sua prisão é injusta, sendo que, se teve que impetrar um Habeas Corpus foi em razão de que estava encarcerado injustamente e aí também se verifica um dano (individual e social).
Em resumo, repito, não há vencedores no processo penal. Todos sempre perdem. A sociedade é diariamente derrotada nestes processos, seja qual for seu resultado.
Não devemos cair na cilada, infelizmente comum entre acusação e defesa, onde os membros das instituições (defensores públicos, promotores e até mesmo juízes) e advogados comemoram o resultado de uma decisão judicial como se estivessem em uma partida de futebol. Para muitos, a partir de um certo ponto, não interessa mais buscar uma finalidade nobre no processo. A questão passa a ser ganhar ou perder, numa perspectiva pessoal.
O grande número de Habeas Corpus concedidos revela, ainda, que há uma distorção no instituto da prisão, muitas vezes realizada fora dos padrões da legalidade. A questão gera a necessidade de uma estrutura, das instituições que compõe o sistema de justiça, cada vez maior, incrementando o gasto público. A reforma de 2011, que alterou o Código de Processo Penal para deixar claro que a prisão deve ser a última medida — somente cabível após a não adequação das medidas cautelares diversas — parece não ter surtido o efeito desejado, na perspectiva da redução e correto uso da medida restritiva de liberdade.
Deveríamos nos preocupar com a efetividade do sistema, investindo em prevenção, na educação do povo e em serviços públicos capazes de alterar a realidade social. Deixemos o orgulho de lado e passemos a ver a coisa com os olhos da coletividade e não só individualmente.
Que a Defensoria Pública continue a prestar um serviço de qualidade, igual ou melhor ao das aquilatadas bancas de advocacia privada, sem que seja necessário motivo para comemorar além do fato da incessável busca pelo equilíbrio da balança da Justiça, para que não penda negativamente para os necessitados.


*O levantamento está disponível aqui.
 
Fonte: conjur

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