Desaposentação é concedida com base em tutela de evidência

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Por Fernando Martines.

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A tutela de evidência, instituída pelo novo Código de Processo Civil, foi o instrumento invocado por um advogado para conseguir a desaposentação de um cliente. O mecanismo processual permite ao juiz conceder decisão favorável caso os argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada em julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.
No caso, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente à desaposentação em julgamento de recurso repetitivo em 2013. Indicando esta jurisprudência do STJ, o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, conseguiu que seu cliente passe a receber uma nova aposentadoria.
Trabalhador da Embraer, o cliente de Aith se aposentou em 2007 após contribuir por 30 anos. Porém, continuou trabalhando e contribuindo com o teto da previdência. Buscou na Justiça Federal de São Paulo o direito que sua aposentadoria fosse cancelada e que lhe fosse concedido benefício de maior valor, já que contribuiu por mais tempo. O pedido foi acolhido e sua aposentadoria agora é 42% maior do que antes.
Para Aith, a tutela de evidência está acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal com base no entendimento do STJ.
 
Fonte: conjur.com.br
 

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