Dicas de como elaborar uma queixa-crime. Por: José Carlos

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queixa-crimeGran OAB | Cursos Online
Hoje iremos passar algumas dicas importantes sobre a elaboração da queixa-crime. É uma das nossas apostas para os próximos certames da banca da OAB.
Como se sabe, a ação penal de natureza privada será inaugurada com o oferecimento da queixa-crime, tendo legitimidade para oferecê-la o ofendido, seu representante legal ou sucessores nas hipóteses do artigo 31 do CPP. A peça deverá ser ofertada através de advogado com poderes especiais, que deverão constar no instrumento de mandato.
No campo penal, diferentemente da área cível, a peça acusatória deve primar pela concisão, clareza e objetividade, limitando-se a apontar os fatos cometidos pelo autor (querelado), sem juízo de valoração de provas ou apontamentos doutrinários e jurisprudenciais.
Na peça deverá ser narrada a conduta perpetrada pelo querelado, para que possa defender-se no processo criminal. Observe-se que, caso abordados outros argumentos, poder-se-á dificultar ou inviabilizar a sua compreensão, prejudicando, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Veja os 11 passos para elaboração da peça processual:
I – Endereçamento da queixa-crime

a) Se a pena máxima em abstrato não ultrapassar a dois anos, deverá ser endereçada ao Juizado Especial Criminal. Veja o exemplo:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de __.

b) Se a pena máxima for superior a dois anos, o endereçamento será à Vara Criminal. Veja o exemplo abaixo:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __.
II – Qualificação, nome da peça e dispositivos legais que a amparam
Nome do querelante, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrição no CPF sob o nº, RG nº, residente e domiciliado à rua, nº, bairro, cidade, estado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu (a) advogado (a) que esta subscreve (procuração com poderes especiais em anexo), oferecer QUEIXA-CRIME com fundamento no artigo 100, § 2º, do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, em desfavor de (nome do querelado) – colocar a qualificação, pelos fatos e fundamentos a seguir que passo a expor.
Dica: na prova da OAB, não coloque nenhuma forma de identificação, como  números de documentos ou a expressão “XX”.
III – Narrativa dos fatos
Deverão ser narrados os fatos de forma detalhada, clara e objetiva, sem discutir teses jurídicas e análise de provas.
IV – Argumentação jurídica – “Do Direito”
Neste tópico, deverá ser demonstrada a autoria ou participação do querelado na conduta criminosa, bem como a materialidade do ilícito penal, indicando que a conduta do querelado configura crime de ação penal privada e apontando o tipo penal configurado ao caso.
Atenção: demonstrar o dolo ou culpa na conduta, também eventuais agravantes, qualificadoras ou demais causas de aumento de pena. Caso exista, aponte a incidência de concurso – formal ou material.
V – Pedido (é o ponto mais importante da peça processual)
a) Se for crime de competência do Juizado Especial Criminal, deve-se pedir que seja designada audiência preliminar para eventual composição e transação, ou então, se infrutífera, seja intimado para apresentação da defesa preliminar, seguindo-se o recebimento da queixa-crime, a citação e designação de audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as testemunhas relacionadas, nos termos do rito sumaríssimo dos artigos 77 a 83 da Lei n. 9.099/1995.
b) Se a infração não for de menor potencial ofensivo, neste caso, deverá pedir a notificação do acusado para audiência de conciliação (artigo 520 do CPP) e posterior citação para defender-se dos termos da presente ação, com apresentação da resposta à acusação, audiência una e sentença condenatória, de acordo com o procedimento sumário (artigos 395 a 405 e 531 a 538, todos do CPP).
Atenção: neste tópico deverá requerer a total procedência dos pedidos, com a consequente condenação pela prática dos crimes narrados na exordial. Deve-se realizar a adequada tipificação das condutas imputadas ao querelado, incluindo-se o concurso de crimes e causas de aumento, se houver.
VI – O requerimento de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime, nos moldes do art. 387, IV, do CPP
Veja que o Código de Processo Penal estabelece que:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Obs.: por óbvio, este ponto faz parte do pedido, mas colocamos em tópico separado para destacá-lo, uma vez que poderá receber pontuação autônoma na banca da OAB.
VII – O requerimento de condenação nas custas e demais despesas do processo
Obs.: por óbvio, este ponto faz parte do pedido, mas o colocamos em tópico separado para destacá-lo.
VIII – Atribuição do valor da causa
Não obstante não seja usual a menção do valor da causa em sede de queixa-crime, por analogia, deve-se seguir o artigo 291 do CPC, in verbis:
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
IX – Pedir deferimento
É o conhecido “nestes termos”, “pede deferimento”. 
X – Indicar local, data e assinatura do advogado
Cuidado: no exame da OAB, não se admite nenhuma forma de identificação, sob pena de eliminação no certame.
XI – Arrolar as testemunhas de acusação e qualificá-las
 
BONS ESTUDOS E SUCESSO NA PROVA DA OAB!


José Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
 
 


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