Atenção, concurseiros da área da saúde! Confira dicas importantes para a sua prova de concurso e saia na frente!
Dica 1
Objetivo da NR 32
Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Dica 2
Campo de aplicação da NR 32
A NR 32 abrange os serviços de saúde. Mas o que são os serviços de saúde segundo essa NR?
Dica 3
Riscos biológicos
- Microrganismos, geneticamente modificados ou não;
- Culturas de células;
- Parasitas;
- Toxinas; e
- Príons.
Dica 4
Classificação dos patógenos por risco biológico
Dica 5
NR 32: aspectos a serem considerados com relação aos riscos biológicos
Dica 6
Diferença de patogenicidade e virulência:
Patogenicidade: É a capacidade do agente, uma vez instalado, de produzir sintomas e sinais
Virulência: É a capacidade do agente de produzir efeitos graves ou fatais, relaciona-se à capacidade de produzir toxinas, de se multiplicar.
Dica 7
Reavaliação do PPRA
O PPRA não é estanque, PORTANTO deve passar por reavaliações pelo menos 1 vez ao ano, ou quando houver mudanças.
Dica 8
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
A CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto como uma doença ocupacional. Deve ser emitida em quatro vias:
- 1ª via ao INSS;
- 2ª via ao segurado ou dependente;
- 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
- 4ª via à empresa.
Dica 9
Trabalhadores da saúde com feridas nas mãos – NR 32
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
Dica 10
NR 32 – Vedações do Empregador:
- a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
- o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
- o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
- a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
- o uso de calçados abertos.
Dica 11
NR 32 – O empregador deve:
Dica 12
Vestimentas dos trabalhadores da saúde – NR 32
Dica 13
Vacinação do trabalhador da saúde – NR 32
Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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