Confira dicas essenciais sobre a NR 32 para a sua prova de concurso!

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Atenção, concurseiros da área da saúde! Confira dicas importantes para a sua prova de concurso e saia na frente!

Dica 1

Objetivo da NR 32

Esta NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Dica 2

Campo de aplicação da NR 32

A NR 32 abrange os serviços de saúde. Mas o que são os serviços de saúde segundo essa NR?

Dica 3

Riscos biológicos

  • Microrganismos, geneticamente modificados ou não;
  • Culturas de células;
  • Parasitas;
  • Toxinas; e
  • Príons.

Dica 4 

Classificação dos patógenos por risco biológico

Dica 5

NR 32: aspectos a serem considerados com relação aos riscos biológicos

Dica 6

Diferença de patogenicidade e virulência:

Patogenicidade: É a capacidade do agente, uma vez instalado, de produzir sintomas e sinais

Virulência: É a capacidade do agente de produzir efeitos graves ou fatais, relaciona-se à capacidade de produzir toxinas, de se multiplicar.

Dica 7

Reavaliação do PPRA

O PPRA não é estanque, PORTANTO deve passar por reavaliações pelo menos 1 vez ao ano, ou quando houver mudanças.

Dica 8

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A CAT é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto como uma doença ocupacional. Deve ser emitida em quatro vias:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
  • 4ª via à empresa.

Dica 9

Trabalhadores da saúde com feridas nas mãos – NR 32

Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

Dica 10

NR 32 – Vedações do Empregador:

  1. a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
  2. o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
  3. o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
  4. a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
  5. o uso de calçados abertos.

 

Dica 11

NR 32 – O empregador deve:

Dica 12

Vestimentas dos trabalhadores da saúde – NR 32

Dica 13

Vacinação do trabalhador da saúde – NR 32

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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