Diretrizes Específicas para Planejamento das Contratações de Bens e Serviços de TIC

Vamos falar sobre algumas diretrizes específicas para planejamento das contratações de Bens e Serviços de TIC.

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Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Depois de uma série de comentários sobre provas discursivas, o tema de hoje não é menos interessante!! Vamos falar sobre a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que disciplina as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.

Contratações e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação tem sido cada vez mais explodo pelas diversas bancas, principalmente em provas discursivas. E se a prova gosta, nós amanos, não é mesmo?

E para ficar bem interessante, vamos falar sobre algumas diretrizes específicas para planejamento das contratações de Bens e Serviços de TIC, expressas no Anexo I da nossa IN 94/SGD-ME.

Uma diretriz importante é a respeito da contratação de solução de autenticação para serviços públicos digitais. Vedando, como regra geral, contratação de soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais. Tem exceção? Como sempre, sim! A Exceção da vedação se dá no caso em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização prévia pelo Órgão Central do SISP – a Secretaria de Governo Digital – SGD, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI.

Essa vedação ocorre porque o governo federal já disponibilizou uma solução própria de autenticação de serviços digitais conhecida como Autenticação gov.br, um mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos federais, estaduais e municipais.

Outra vedação importante, que pode ser cobrado em provas é em relação à contratação de desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, como, por exemplo, softwares de gestão de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria, biblioteca, almoxarifado, patrimônio, contratos, frotas, gestão eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o atendimento às áreas finalísticas dos órgãos. 

Essa vedação ocorre pois o governo, atraés de seus órgãos estruturadores, tem investido esforços em contruir soluções estruturantes que devem ser adotadas por todos os órgãos, nas atividades de área meio. Alguns exemplos de sistemas estruturantes são: Transferegov, SIAFI, Comprasnet, etc. Como sempre, existe a exceção, para os casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.

Por fim, é vedada a contratação para criação ou ampliação de salas-cofre e salas seguras,. Assim, os órgãos e entidades que necessitem criar, ampliar ou renovar infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem. 

E as exceções? Para a vedação, a execeção se dá nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização prévia do Órgão Central do SISP, e nos casos da orientação sobre a contratação de serviços de nuvem para a criação, ampliação ou renovação de infraestrutura de datacenter, a exceção se dá quando p   salvo quando estudo técnico preliminar da contratação demonstrar alguma invabilidade para atendimento à diretriz.

O Anexo I da IN 94/2022 descreve diversas diretrizes, mas essas comentadas são aquelas que tem maior potencial de serem cobradas em provas. Aliás, vamos ver como a prova já cobrou o tema:

PROGEP FURG – ATI (FURG)/FURG/Serviço de Redes/2022 – adaptada

Referente à aplicação da IN 94/2022 SGD/ME* e seus anexos, podem ser objetos de contratação somente nos casos em que o órgão ou a entidade tenha obtido autorização prévia do Órgão Central do SISP:

I. Gestão de segurança da informação.

II. Mais de uma solução de TIC em um único contrato.

III. Criação ou ampliação de salas-cofre e de salas seguras.

IV. Soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais.

Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) afirmativa(s) correta(s).

a)  Apenas III e IV.

b)  Apenas II.

c)  I, II, III e IV

d)  Apenas I, III e IV

e)  Apenas I e II.

*a questão original mencionou a IN 01/2019 SGD/ME, revogada pela IN 94/2022 SGD/ME.

Essa questão cobra exatamente as vedações do Anexo I da IN 94/2022 – SGD/ME e as suas exceções, e por isso, é importante conhece-las.

Aproveito para deixar uma super dica para os concurseiros da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: existem dois novos normativos importantes. A primeira norma estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP: a Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023. A segunda é a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP.

Vale a pena conhecer, e logo logo vamos escrever um artigo sobre esse tema!

AAHH!! antes que eu me esqueça, temos um curso completo de Gerenciamento de Projetos, PMBOK 6ª edição e 7ª Edição, com 500 questões comentadas em cada um, além de um curso TOP de Gerenciamento Ágil de Projetos  abordando o Manifesto Ágil, o framework SCRUM, a metodologia eXtreme Programming – XP e o Kanban, com muitas questões comentadas, como sempre! 

Bora estudar!!

Um grande abraço!!

Professor Darlan Venturelli


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