Diretrizes Específicas para Planejamento das Contratações de Bens e Serviços de TIC

Depois de uma série de comentários sobre provas discursivas, o tema de hoje não é menos interessante!

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30 de Setembro de 2023

Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Depois de uma série de comentários sobre provas discursivas, o tema de hoje não é menos interessante!! Vamos falar sobre a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que disciplina as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.

Contratações e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação tem sido cada vez mais explodo pelas diversas bancas, principalmente em provas discursivas.

E para completar nosso estudo dos Anexos da nossa IN 94/SGD-ME, vamos nalisar o Anexo II, que define de forma exemplificada o que é solução de TIC para fins desta Instrução Normativa. 

Nesse Anexo II, o legislador esclarece o que são considerados recursos de TIC, mas principalmente, o que não são considerados bens e serviços de TI em relação aos materiais e equipamentos de TIC, ao suporte e atendimento a usuários de TIC, a Infraestrutura de TIC, a Comunicação de dados, a softwares aplicativos, a impressão e digitalização, a consutoria em TIC e a segurança da informação e privacidade. Então vamos analisar caso por caso.

  1. Em relação aos materiais e equipamentos de TIC, são considerados recursos de TIC equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, a exemplo de desktopsnotebooks, PDA, monitores de vídeo e impressoras. Mas excluem-se dessa categoria, dentre outros, os mouses, teclados, caixas de som, projetores, aparelhos telefônicos, inclusive smartphones, webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais insumos de impressão.
  2. Em relação ao suporte e atendimento a usuários de TIC, são considerados recursos de TIC os serviços de atendimento a requisições de suporte a infraestrutura de TIC, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico a usuários de TIC. Mas, excluem-se desse tipo de serviço a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não relacionados exclusivamente a TIC e a contratação de serviços de suporte a soluções de audiovisual.
  3. Em relação à Infraestrutura de TIC,  são considerados recursos de TIC os serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardwaresoftware, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico), certificação digital, operação e suporte técnico. Mas o mais importante é conhecer o que não é TI: Assim, excluem-se dessa categoria materiais e serviços de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV – CFTV, soluções de cabeamento estruturado que permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica (como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter.
  4. Em relação à Comunicação de dados, são considerados recursos de TIC a transmissão digital de dados e informações entre dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS, WAN/LAN), soluções de videoconferência, de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS) e de recebimento ou processamento de dados satelitais, mas estão fora dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP), VoIP (telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou infraestrutura de telefonia interna ou externa.
  5. Em relação aos softwares aplicativos, são considerados recursos de TIC programas de computador que realizam ou suportam o processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento e excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como recursos de TIC.
  6. Em relação a impressão e digitalização, são considerados recursos de TIC serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos e excluem-se serviços de impressão 3D, serviços de impressão gráfica e serviços arquivísticos.
  7. Em relação à consutoria em TIC são considerados recursos de TIC serviços de consultoria e aconselhamento em TIC, mas estão fora dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital.
  8. E por fim, em relação à segurança da informação e privacidade são considerados recursos de TIC os serviços de avaliação e testes de segurança, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, Security as a Service – SECaaS, segurança de redes, Serviço de Monitoria de eventos de segurança – SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da informação e privacidade, mas excluem-se dessa categoria serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que não estejam em suporte digital.

O Anexo II da IN 94/2022 esclarece o que deve ser contratado seguindo suas diretrizes, e o que fica desobrigado a segui-la, por não ser considerada solução de TIC. É importante conhecer, e o tópico veio resumido, fácil fácil!!

Aproveito para deixar uma super dica para os concurseiros da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: existem dois novos normativos importantes. A primeira norma estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP: a Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023. A segunda é a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP.

Vale a pena conhecer, e logo logo vamos escrever um artigo sobre esse tema!

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Bora estudar!!

Um grande abraço!!

Professor Darlan Venturelli


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