Edital SED SC foi publicado com vagas para professor de Educação Básica, Profissional e Indígena!
Foram divulgados três editais para a Secretaria de Educação de Santa Catarina(edital SED SC) com Processos Seletivos voltados à admissão de Professores em caráter temporário, para atuar nas áreas da Educação Básica, Educação Profissional e Educação Escolar Indígena, nos anos letivos de 2019 e 2020. Nas vagas da Educação Básica, os Professores vão atuar nos níveis do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, Educação em Espaços de Privação de Liberdade (Unidades Prisionais e Unidades Socioeducativas) e Educação Especial da rede pública. Para as vagas da Educação Profissional, os Professores atuarão nas formas integrado, subsequente e concomitante da Rede Pública Estadual. Já para as vagas da Educação Escolar Indígena, os Professores atuarão nos níveis do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, no Ensino Regular da rede pública estadual.
As inscrições para o concurso estão abertas e podem ser feitas até as 23h59 do dia 27 de setembro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site: www.institutoaocp.org.br. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 e, conforme especificidade de cada edital, os candidatos poderão concorrer para várias disciplinas com uma única inscrição efetivada.
As vagas serão publicadas no site da Secretaria de Estado da Educação (www.sed.sc.gov.br) e afixadas nas Gerências de Educação – GEREDs/Coordenadoria Regional/Unidades de Atendimento. Será designada, por portaria da Secretaria de Estado da Educação, comissão composta pelo Supervisor de Gestão de Pessoas, Supervisor de Gestão Escolar e três técnicos da Gerência de Educação – GERED/Coordenadoria Regional/Unidade de Atendimento, para realizar o levantamento das vagas, bem como para realização da chamada para preenchimento das mesmas, cabendo a presidência desta comissão ao Supervisor de Gestão de Pessoas de cada GERED/Coordenadoria Regional/Unidade de Atendimento. As vagas serão divulgadas após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público estadual.
Sobre o cargo de Professor Temporário de Educação Básica
O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação em Espaços de Privação de Liberdade (Unidades Prisionais e Unidades Socioeducativas), Educação Especial, será através de contratos, que podem ser firmados da seguinte forma:
– Máximo de 32 (trinta e duas) horas-aula no período diurno (matutino+vespertino) nas seguintes áreas: Área 2 (Ensino Fundamental – Anos Finais); Área 3 (Ensino Médio) e Área 4 (Educação de Jovens e Adultos);
– Máximo de 20 (vinte) horas-aula no período noturno, nas seguintes áreas: Área 2 (Ensino Fundamental – Anos Finais); Área 3 (Ensino Médio) e Área 4 (Educação de Jovens e Adultos);
– Máximo de 48 (quarenta e oito) horas-aula, dividido em dois vínculos, respeitando os turnos de funcionamento das Unidades Escolares;
– Máximo de 40 (quarenta) horas-aula no período diurno (matutino+vespertino) para a Área 1 (Ensino Fundamental – Anos Iniciais), na disciplina 001-LLL.
A habilitação mínima exigida para inscrição é Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena na disciplina de opção, conforme tabela abaixo. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior ou outro Curso Superior com Complementação Pedagógica de acordo com a Resolução Nº 2/CNE, de 26 de junho de 1997, ou Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores. A conclusão do Curso de Licenciatura Plena em outra disciplina não habilita o candidato que possuir conclusão de Curso de Bacharelado na disciplina específica.
O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas: prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório; e prova de títulos (escolaridade e tempo de serviço), de caráter classificatório.
Sobre o cargo de Professor Temporário de Educação Profissional
O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Escolar Quilombola, Educação em Espaços de Privação de Liberdade (Unidades Prisionais, Unidades Socioeducativas e Centros Terapêuticos), Educação Especial e Educação Profissional, será através de contratos, que podem ser firmados da seguinte forma:
– Máximo de 32 (trinta e duas) horas-aula no período diurno (matutino+vespertino) nas seguintes áreas: Área 2 (Ensino Fundamental – Anos Finais); Área 3 (Ensino Médio) e Área 4 (Educação de Jovens e Adultos);
– Máximo de 20 (vinte) horas-aula no período noturno, nas seguintes áreas: Área 2 (Ensino Fundamental – Anos Finais); Área 3 (Ensino Médio) e Área 4 (Educação de Jovens e Adultos);
– Máximo de 48 (quarenta e oito) horas-aula, dividido em dois vínculos, respeitando os turnos de funcionamento das Unidades Escolares;
– Máximo de 40 (quarenta) horas-aula no período diurno (matutino+vespertino) para a Área 1 (Ensino Fundamental – Anos Iniciais), na disciplina 001-LLL.
A habilitação mínima exigida na disciplina da área da Educação Profissional é a constante nas tabelas que seguem, de acordo com a GERED/Coordenadoria Regional/Unidade de Atendimento e a disciplina de opção do candidato. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior ou outro Curso Superior com Complementação Pedagógica de acordo com a Resolução Nº 2/CNE, de 26 de junho de 1997, ou Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores. A conclusão do Curso de Licenciatura Plena em outra disciplina não habilita o candidato que possuir conclusão de Curso de Bacharelado na disciplina específica.
O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas: prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos (escolaridade e tempo de serviço), de caráter classificatório.
Sobre o cargo de Professor Temporário de Educação Escola Indígena
Os professores para Intérprete Guarani, Arte Indígena Guarani e Educação Física Guarani não participarão do processo seletivo e serão indicados pelas lideranças indígenas, os quais poderão ter Ensino Médio incompleto, tendo em vista a dificuldade de encontrar professor indígena com habilitação e o que prevê a legislação específica desta área de ensino. A classificação dos candidatos será dada por disciplina.
O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área da Educação Escolar Indígena, será através de contratos, que podem ser firmados da seguinte forma:
– Máximo de 32 (trinta e duas) horas-aula no período diurno (matutino+vespertino) nas seguintes áreas: Área 2 (Ensino Fundamental – Anos Finais); Área 3 (Ensino Médio) e Área 4 (Educação de Jovens e Adultos);
– Máximo de 20 (vinte) horas-aula no período noturno, nas seguintes áreas: Área 2 (Ensino Fundamental – Anos Finais); Área 3 (Ensino Médio) e Área 4 (Educação de Jovens e Adultos);
– Máximo de 48 (quarenta e oito) horas-aula, dividido em dois vínculos, respeitando os turnos de funcionamento das Unidades Escolares;
– Máximo de 40 (quarenta) horas-aula no período diurno (matutino+vespertino) para a Área 1 (Ensino Fundamental – Anos Iniciais), na disciplina 001-LLL.
Os candidatos Habilitados poderão concorrer às vagas para a jornada de trabalho de até 40 horas semanais, ou acumular cargos até esse total de horas, salvo fundamentada manifestação em contrário da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pedagógico e Funcional dos Professores da escola indígena em que o candidato já tenha prestado serviços como Professor Admitido em Caráter Temporário, quando sua jornada de trabalho estará limitada a (vinte) horas semanais. Os candidatos Não Habilitados somente poderão concorrer às vagas para a jornada de trabalho de até 20 horas semanais, ou acumular cargos até esse total de horas, salvo se houver vagas não preenchidas pelos candidatos Habilitados e houver fundamentada manifestação favorável da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Pedagógico e Funcional dos Professores da escola indígena em que o candidato já tenha prestado serviços como Professor Admitido em Caráter Temporário, quando sua jornada de trabalho poderá atingir o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas: prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos (escolaridade, avaliação de desempenho e tempo de serviço), de caráter classificatório.
Cronograma e cidade de aplicação das provas
As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 18 de novembro de 2018, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Joaçaba, Lages, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão, Videira e Xanxerê. Todas localizadas no estado de Santa Catarina, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
Detalhes edital SED SC professor temporário:
- Concurso: Secretaria de Educação de Santa Catarina (edital SED SC)
- Banca organizadora: Instituto AOCP
- Cargos: Professor temporário
- Escolaridade: todo os níveis
- Estado: Santa Catarina
- Número de vagas: Cadastro reserva
- Remuneração: não divulgada
- Inscrições: até as 23h59 do dia 27 de setembro
- Taxa de inscrição: R$ 70
- Data da prova objetiva: 18 de novembro de 2018
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