Edital Sefaz RS Auditor: SAIU o resultado final do concurso! Confira!

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20 de Março de 2019

Edital Sefaz RS Auditor ofertou 50 vagas e inicial de R$ 20 mil!

Concurso SEFAZ RS auditor

Concurso SEFAZ RS auditor: resultado final divulgado!

O Cebraspe, banca responsável pela organização do concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de Rio Grande do Sul, tornou público o resultado final das provas objetivas e o resultado final da seleção para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual.

As provas foram aplicadas nos dias 2 e 3 de fevereiro (sábado e domingo). De acordo com a banca, o concurso contou com 11.561 inscritos.

Confira aqui o resultado final da prova objetiva e o resultado final do concurso!

A edital Sefaz RS Auditor ofertou 50 vagas, sendo 37 para ampla concorrência, cinco destinadas a pessoas com deficiência e oito reservadas para candidatos negros ou pardos.

Etapas do edital Sefaz RS Auditor

Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva, dividida em três blocos. Confira a divisão na tabela abaixo:

Tipo de prova e questões do edital Sefaz RS.

Quadro de provas do edital Sefaz RS

A prova objetiva Bloco I teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 2 de fevereiro de 2019, no turno da tarde. A prova objetiva Bloco II teve duração de 4 horas e foi aplicada no dia 3 de fevereiro de 2019, no turno da manhã. Já a prova objetiva Bloco III, teve duração de 4 horas e foi aplicada no dia 3 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.

Edital SEFAZ RS: cargo, requisitos e atribuições

Auditor-Fiscal da Receita Estadual

Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Remuneração: R$ 20.463,50 (vencimento básico mensal, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável,correspondente ao mês de julho de 2018).

Jornada de trabalho: regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada, à exceção do disposto no § 2º do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, de desempenho de mandato eletivo de cargo público, de funções em entidades da Administração Indireta do Estado, e de cargo de magistério, este último, em consonância ao art. 37, XVI, b, da Constituição Federal.

Descrição sumária das atividades: compete ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A, além das atribuições decorrentes do disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, as seguintes atribuições: lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, na conformidade da legislação competente; dar início à ação fiscal, executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária e constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, equipamentos, objetos, livros, papéis e documentos em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributo; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos em lei; proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; representar a Receita Estadual,pronunciando-se em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários, arrolamentos, separações, divórcios e sobrepartilhas, acerca dos valores de bens e de direitos a eles relativos, inclusive como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias, e do correto lançamento do cálculo de liquidação judicial e demais fatos geradores de tributos de competência estadual; proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de tributos; administrar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários, inclusive sua inscrição em dívida ativa; gerenciar e, em fase administrativa, conceder moratória e parcelamento dos créditos tributários e não tributários; responder a consultas formuladas por contribuintes no âmbito da administração tributária estadual; prover a interpretação oficial para a aplicação da legislação tributária estadual; elaborar e expedir normas jurídicas e propor a edição de leis e decretos pertinentes, relativos às atividades da Receita Estadual; atuar no procedimento administrativo-tributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instância na qualidade de membro julgador, representante da Secretaria da Fazenda, ou de Defensor da Fazenda Pública; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos dos quais o Estado detenha capacidade tributária ativa; dar cumprimento à legislação tributária; gerenciar, supervisionar e especificar os sistemas de informação da Receita Estadual.

Edital Sefaz RS auditor: retificação

A primeira retificação no Edital Sefaz RS auditor foi publicada no Diário Oficial do estado no dia 3 de outubro e alterou alguns subitens relacionados as vagas destinadas aos candidatos com deficiência e alguns subitens que tratam do atendimento especial.

Outra retificação importante foi a inclusão do tópico 10 na lista de conhecimentos de Direito penal. O tópico tem o seguinte texto: “10 Temáticas de Gênero, Raça e Etnia. 10.1 Lei nº 11.340/2006, e suas alterações (Lei Maria da Penha). 10.2 Lei nº 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial) e Lei Estadual nº 13.694/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).”

VEJA AQUI O EDITAL DE RETIFICAÇÃO COMPLETO!

Detalhes do edital Sefaz RS auditor:

  • Concurso: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (edital Sefaz RS Auditor)
  • Banca organizadoraCEBRASPE
  • Cargos: Auditor-Fiscal
  • Escolaridade: nível superior
  • Número de vagas: 50
  • Remuneração: R$ 20.463,50
  • Inscrições: de 15 de outubro a 13 de novembro de 2018. 
  • Taxa de inscrição: R$ 187,77
  • Data da prova:
    1ª bloco:  2 de fevereiro de 2019,
    2º bloco: 3 de fevereiro de 2019 (manhã)
    3º bloco:  3 de fevereiro de 2019, (tarde)

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