Olá, pessoal! Como está a preparação de vocês para o concurso?
Hoje vamos estudar sobre a relevância da NR 6, que trata dos equipamentos de proteção individual. Abordaremos assuntos importantes dessa NR, além das competências do Ministério do Trabalho e Emprego MTE e Órgão Regional do MTE.
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:
- Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
- Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o Certificado de Aprovação (CA) de EPI;
- Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
- Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
- Fiscalizar a qualidade do EPI;
- Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
- Cancelar o Certificado de Aprovação (CA).
Compete ao Órgão Regional do MTE:
- a) Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
- b) Recolher amostras de EPI; e
- c) Aplicar, em sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR 6.
Veja como foi cobrado em concurso!
- (COPEVE-UFAL/2012) De acordo com a NR 6, pode-se afirmar que:
- a) cabe ao órgão regional do MTE fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
- b) o fabricante nacional, ou o importador, não precisa requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado.
- c) cabe ao empregador responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
- d) para fins de comercialização, o Certificado de Aprovação (CA) terá validade de 10 (dez) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
- e) o empregador não deve exigir o uso do EPI, mas, sim, entregar ao empregado o EPI adequado.
Comentário
A NR 6 considera Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
- nome comercial da empresa fabricante;
- lote de fabricação; e
- número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Por sua vez, entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado a um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam possíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Gabarito: letra a.
Veja essa questão.
- (CESGRANRIO) A respeito dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC), afirma-se que:
- a) a recomendação do uso dos EPC e dos EPI é responsabilidade do empregador.
- b) a Norma que regula o uso dos EPI e dos EPC é a NR 10.
- c) o uso dos EPI é obrigatório no caso de os EPC não oferecerem proteção adequada.
- d) as empresas são obrigadas a disponibilizar os EPI e os EPC aos empregados, mediante ressarcimento.
- e) os EPI são definidos como proteções secundárias, e os EPC, obrigatórios.
Segundo a NR 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- c) para atender a situações de emergência.
A NR 6 estabelece, ainda, que o equipamento de proteção individual – de fabricação nacional ou importado – só poderá ser posto à venda, ou utilizado, se tiver a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vale destacar que compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) – ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários – recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta dessa, o designado e os trabalhadores usuários do EPI.
Finalizamos aqui as dicas em relação a esses importantes assuntos acera da NR 6. Lembre-se de que é importante estudar o rol de responsabilidades do empregador, fabricante e dos trabalhadores, bem como a lista dos EPIs, com as devidas recomendações.
Espero vocês nos cursos de enfermagem do Grancursos Online.
E não se esqueça: “sonhar sem ação é apenas ilusão”!
Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
____________________________________________________________________
Estudando para concursos da área da Saúde? Prepare-se com quem tem tradição de aprovação e mais de 26 anos de experiência em concursos públicos. Cursos online com início imediato, visualizações ilimitadas e parcelamento em até 12x sem juros
Muito bom o site de vocês!
Para fins de comercialização o Certificado de Aprovação (CA) concedido aos EPI’s terá validade de quanto tempo?
Desde já agradeço,
Raphael Alves do Amaral
Bom dia, Raphael!
Segue a resposta da professor Fernanda:
A validade será de 5 anos para Epicuro com laudo de ensaio aprovado no SINMETRO. Quando aprovado pelo SINMETRO, validade do prazo vinculado pela avaliação. Além de outras hipóteses que podem ter validades de 2 anos no item 6.9 item “c e d”da nr 6.
Bons estudos!
Atenciosamente,
– Comunicação Gran Cursos Online