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Com o aumento no número de ações e a cobrança por celeridade, é maior a chance de erros jurisdicionais, dizem ministros do Superior Tribunal de Justiça. A quantidade de processos já ultrapassou a marca de 110 milhões no país, segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça.De acordo com Sebastião Reis Jr., não só o volume de processos é uma preocupação, como também a fundamentação produzida em “escala de produção”.
“Há falta de fundamentação em determinadas decisões, ou seja, decisões com o corpo já estabelecido, predefinido, em que o juiz muitas vezes se limita apenas a encaixar o nome das partes”, explicou o ministro da 6ª Turma do STJ, que julga Direito Penal. Ele e colegas participaram, nesta quinta-feira (24/5), de evento sobre a corte superior na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
No mesmo sentido, o ministro Rogério Schietti Cruz credita, em partes, esse problema ao processo eletrônico, apesar de elogiar as mudanças promovidas pelo sistema. “O processo digital facilitou porque permite ao juiz estabelecer uma estrutura de decisão, o que é válido. Mas há também um risco de que, ao fazer desse modo, o juiz deixe de examinar cada caso com sua singularidade.”
Schietti explicou que o modelo fordista também se impõe como um meio de produção de sentenças penais: “É quase uma necessidade de prover as demandas, que são crescentes, diante de uma limitação de recursos materiais humanos. Isso acaba levando o juiz muitas vezes a não ter a possibilidade de decidir artesanalmente cada caso”.
Outro ministro da turma, Jorge Mussi, demonstrou preocupação com a celeridade exigida. “Nós do Judiciário não estamos preparados para dar resposta ou vazão de entregar a jurisdição em um prazo razoável”, afirmou.
Segundo ele, a distribuição para cada ministro da 6ª Turma do STJ, em novembro de 2017, era de 400 Habeas Corpus mensais. Ao apresentar o número de processos, Mussi questionou: “Será que nós não estamos errando? […] É humanamente impossível, falando em HC, esse número de processos para cada ministro”.
Pressa
No que se refere ao Direito Penal, o ministro Sebastião apontou que uma das razões para o aumento de processos foi a mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o início do cumprimento da pena. “Determinadas questões que eram discutidas exclusivamente no âmbito de recurso especial passam agora a ser discutidas também no âmbito do Habeas Corpus”, explicou.
Para ele, outro fator importante é a decisão contrária aos precedentes do STF e STJ por parte de alguns tribunais estaduais. O ministro considera que São Paulo é o estado que se destaca por “insistir em decidir de forma contrária à jurisprudência”, principalmente quando o tema é o tráfico de drogas.
Outra crítica do ministro foi à advocacia, que, segundo ele, reitera o pedido de Habeas Corpus com frequência. “Você nega um HC e há troca de advogados do caso. Logo em seguida, vem um outro HC, impetrado por esse novo advogado, discutindo a mesma coisa que já havia sido negado”, exemplificou.
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