Exercitando a Instrução Normativa – IN nº 01 de 2019 da Secretária de Governo Digital – SGD do Ministério da Economia – ME

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25 de janeiro6 min. de leitura

O Ano é novo, mas a Instrução Normativa – IN nº 01 de 2019 da Secretária de Governo Digital – SGD do Ministério da Economia – ME, que é bastante cobrada pela CEBRASPE e outras bancas, continua a mesma.

Então, vamos exercitar resolvendo umas questões bem “quentinhas”?

 

Questões cobradas em 2021

 

Questão 1 (CEBRASPE/CESPE/TCE-RJ/2021) Considere que as seguintes situações tenham ocorrido em dois órgãos públicos distintos.

I Um setor requisitante encaminhou à área competente, no dia 1.º de abril do ano de elaboração do plano anual de contratações (PAC), ofício discriminando as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que pretendia realizar no exercício subsequente.

II Uma área requisitante de solução de TIC enviou documento de oficialização da demanda (DOD) para a área responsável, informando somente a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão.

Considerando as situações hipotéticas apresentadas anteriormente e a Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue os itens subsecutivos.

Na situação II, a área requisitante da solução deveria ter indicado a fonte dos recursos para a contratação, bem como ter explicitado a motivação da contratação e os resultados a serem alcançados com tal contratação.

 

Resposta:

Segundo o Art. 10 da IN 01/2019, tem-se o seguinte:

Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:

I – necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;

II – explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de TIC;

III – indicação da fonte dos recursos para a contratação; e

IV – indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.

 

É o que fala, exatamente, no Inciso II e III do Artigo 10.

Falta ainda, por parte do requisitante, a indicação do Integrante Técnico Requisitante. Mas, como a questão não restringe apenas às indicações citadas, a questão foi dada como certa.

 

Ou seja, a resposta está CERTA.

 

Questão 2 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.

II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.

III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.

IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.

V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.

Para o item IV, ainda que seja um caso de inexigibilidade, faz-se necessária a elaboração do estudo técnico preliminar da contratação.

 

Resposta:

Conforme Art. 9º, a fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

  1. instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
  2. elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
  3. elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Sendo que é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

  1. inexigibilidade;
  2. dispensa de licitação ou licitação dispensada;
  3. formação de Ata de Registro de Preços;
  4. adesão à Ata de Registro de Preços;
  5. contratações com uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais; ou
  6. contratação de empresas públicas de TIC.

 

Ou seja, a resposta está CERTA.

 

Questão 3 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.

II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.

III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.

IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.

V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.

O pregão eletrônico pode ser utilizado para a compra do item descrito em I; nesse caso, obrigatoriamente deverá ser adotado o critério de menor preço, observados os parâmetros de qualidade definidos no edital.

 

Resposta:

Vejam o que fala o Art. 1º da Lei 10.520/2002:

“Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

Vejam também o que é dito no Inciso X do Art.4º:

“X – para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”

 

Ou seja, a resposta está CERTA.

 

Questão 4 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.

II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.

III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.

IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.

V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.

O item III está em desacordo com a legislação, pois é vedada a contratação para gestão de processos de TIC.

 

Resposta:

De fato, a contratação de gestão de processos é vedada, porém a contratação de apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão é permitida.

Está descrito no Parágrafo único do Art. 3º o seguinte:  O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

 

Ou seja, a resposta está ERRADA.

 

Questão 5 (CEBRASPE/CESPE/CODEVASF/2021) Em uma reunião do setor de governança de TI com a área de contratação e editais de determinado órgão, foram discutidos os seguintes itens, acerca de contratações diversas.

I Compra de um bem comum de TI com especificações usuais de mercado.

II Compra de um serviço comum via pregão eletrônico, com a garantia de proposta de, no mínimo, 10% do valor da contratação.

III Contratação cujo objeto é o apoio técnico aos processos de gestão e de planejamento das soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do órgão.

IV Contratação cujo objeto consiste na compra de um equipamento de TI que somente pode ser fornecido por fornecedor exclusivo.

V Após o recebimento do documento de oficialização da demanda (DOD), a área jurídica deve, de ofício, avaliar se a contratação está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Considerando a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem, tendo como referência a Lei n.º 10.520/2002 e a Instrução Normativa ME/SLTI n.º 1/2019.

O item V contraria a legislação, pois a área requisitante da solução deve elaborar o DOD e enviá-lo para a área de TIC, à qual cabe avaliar o alinhamento da contratação ao PDTIC e indicar o integrante técnico para a equipe de planejamento da contratação.

 

Resposta:

Resposta corretíssima.

Os artefatos da fase de Planejamento da Contratação (digo todos: DOD, ETPC, TR e Mapa de Gerenciamento de Riscos) só seguem para a Consultoria Jurídica após terem sido confeccionados pela Equipe de Planejamento da Contratação e após serem analisados pela Área Administrativa.

Vejam:

“Art. 10 …:

  • 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de TIC avaliará o alinhamento da contratação ao PDTIC e Comunicação e ao Plano Anual de Contratações e indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
  • 2º O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:

I – decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

 II – indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e

III – instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.”

 

Ou seja, a resposta está CERTA.

 

 

Galera, foi um enorme prazer responder essas questões.

Quantas questões inteligentes… Maravilhosas!

Digo inteligentes porque elas refletem exatamente a aplicação da IN 01/2019 no dia a dia de um gestor de TIC.

É isso que ocorre na prática.

Então, é isso. Por hoje, é só.

Bons estudos!

Profª. Samantha Gomes

 

 

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