“O trabalho dignifica o homem”, quem não ouviu esse frase? Quem já se sentiu diminuído(a) em sua honra por estar desempregado(a)? Ou por não possuir o que chamam de trabalho formal? Sei que muitos(as) dos(as) que me leem.
Mas poucos(as) de vocês devem saber que a ideia de trabalho assalariado é moderna! Antes disso foi a escravidão da antiguidade (inicialmente, por dívida ou guerra e não pela cor da pele), a servidão da Idade Média e os privilégios do ócio para as classes dominantes, em quaisquer dos períodos históricos mencionados. Durante esse período, o trabalho era indigno do homem livre, sendo realizado por seres inferiores: mulheres, escravos e animais não humanos.
Está surpreso(a)? Você achou que Sócrates, Platão e Aristóteles, grandes pensadores da Antiguidade, realizavam qualquer tipo de trabalho remunerado visando sua subsistência? Não, claro que não. Inclusive, uma das maiores críticas aos sofistas era a de que vendiam o seu conhecimento (que vergonha! Que indigno). Os verdadeiros cidadãos gregos viviam de renda, da propriedade e do trabalho escravo. Caso contrário, não teriam tempo para as coisas importantes da polis: política, pensar, apreciar a arte, a música e extrair o máximo do “ócio produtivo”.
E essa ideia do trabalho como dignificador do homem? Bem, a lógica de se remunerar a exploração da força de trabalho de outro ser humano decorre do desenvolvimento do sistema capitalista de produção e do fortalecimento de uma nova classe social, a burguesia, sobretudo a partir das revoluções liberais do século XVIII.
A ênfase à liberdade, dada pelo Estado Liberal, permitia toda sorte de contratos. Esses fariam lei entre as partes. Essa lei não permitia interferência do Estado e deveria ser cumprida em seus exatos termos (Pacta sunt servanda – do Latim “Acordos devem ser mantidos”).
Aliando o liberalismo político ao liberalismo econômico prevalecia, ainda, a lógica de acúmulo, própria do sistema capitalista. Dito de forma clara: o objetivo principal seria o lucro. Mas como é possível expandir os lucros e reduzir os custos? A primeira medida, como vocês devem imaginar, foi remunerar precariamente o trabalhador(a) e exigir o máximo de horas de trabalho por dia.
Naquela época (século XVIII e XIX), o índice de desemprego era alarmante (sobretudo em decorrência da revolução industrial), o que levava os(as) trabalhadores(as) a assinar um contrato que previa 16-18 horas de trabalho por dia, em condições inseguras, precárias e insalubres, para receberem em troca apenas o suficiente para comprar um pão (caso fossem mulheres ou crianças, recebiam menos ainda).
Não se esqueçam, estávamos no período do Estado que não intervinha nos contratos (Estado liberal, mínimo). Se havia o pressuposto filosófico de que todos os homens eram livres e iguais (Revolução Francesa) não caberia ao Estado interferir no autonomia da vontade dos particulares. Todos são livres e iguais para celebrarem acordos de forma a melhor atender seus interesses privados.
Mas que tipo de igualdade era essa, entre os detentores dos meios de produção (empregador) e os que só possuíam sua força de trabalho (empregado)? Igualdade meramente formal e não real ou material. E que tipo de liberdade tinha o trabalhador, sabendo que se ele não aceitasse o contrato naqueles termos algum dos milhares de desempregados o aceitaria? Eu chamo essa “liberdade” de “liberdade de morrer de fome”: ou assinava o contrato ou nem o pão de cada dia poderia comprar.
E como isso mudou, Chiara?
Após a organização dos trabalhadores(as) como classe social (proletariado), surgem as reivindicações por melhores condições de trabalho, ocorrem as primeiras greves e as primeiras ideias de que o Estado deveria intervir nesses contratos, estabelecendo uma jornada máxima de trabalho, bem como um salário mínimo, que garantisse ao trabalhador uma vivência digna.
Alguns fatores históricos teriam levado a burguesia ocidental a aceitar essa intervenção estatal nas relações de trabalho e na própria economia, dentre eles destaco três:
i. a primeira grande guerra, que deixou nações devastadas, sendo imprescindível a intervenção estatal;
ii. as revoluções proletárias, influenciadas pelas ideias marxistas, sobretudo àquela ocorrida na URSS (1917), na qual toda propriedade privada e meios de produção passaram a ser do Estado (pela lógica comunista, deveriam ter passado aos trabalhadores(as)… mas…🤔🤔);
iii. A falência do liberalismo econômico com a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque (1929).
Nesse contexto, o liberalismo se transmuta em um neoliberalismo, o Estado do bem-estar social substitui o Estado Negativo, os direitos do trabalhador e demais direitos sociais (direitos de Segunda Dimensão) passam a ser previstos em algumas constituições, a exemplo da Carta Constitucional Mexicana de 1917, da Constituição de Weimar de 1919 e da Constituição Brasileira de 1934.
Contudo, esse processo de conquista dos direitos dos trabalhadores não se deu de forma pacífica, vários(as) trabalhadores e trabalhadoras morreram lutando por sua dignidade, subsistência e sobrevivência. Todo esse sangue derramado, todos esses heróis e heroínas anônimos(as) devem ser lembrados e reverenciados no dia de hoje, Dia Mundial do Trabalhador! Não é dia do trabalho, mas sim dos trabalhadores e trabalhadoras, que devem permanecer em vigilância e militância para que tais conquistas jamais retrocedam. Direito social é sim direito fundamental, sendo vedado o retrocesso.
Por fim, ressaltamos o quanto ainda devemos avançar no combate ao trabalho escravo, equiparado ao regime de escravidão e infantil. Não podemos regredir e ainda temos muita luta pela frente.
Chiara Ramos
Doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em co-tutoria com a Universidade de Roma – La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Procuradora Federal, desde 2009. Atualmente exerce o cargo de Diretora da Escola da Advocacia Geral da União. É Editora-chefe da Revista da AGU, atualmente qualis B2. É instrutora da Escola da AGU, desde 2012. Foi professora da Graduação e da Pós-graduação da Faculdade Estácio Atual. Aprovada e nomeada em diversos concursos públicos, antes do término da graduação em direito, dentre os quais: Procurador Federal, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Técnica Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, Técnica Judiciária do Ministério Público de Pernambuco, Escrivã da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
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