Feriados e pontos facultativos: qual a diferença na lei?

Em época de carnaval e início de ano se fala muito em feriados e pontos facultativos. Você sabe a diferença?

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No início de cada ano é comum a gente ver uma série de listas com os principais feriados e pontos facultativos. Essas datas são muito esperadas, ainda mais por estudantes e por quem trabalha. Afinal, são dias aguardados por quem deseja mais um tempinho para descansar.

Acontece que muita gente confunde o conceito de feriados e pontos facultativos. Todavia, hoje nós vamos explicar a diferença entre os dois e como isso se aplica na prática!

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Direito do Trabalho, feriados e pontos facultativos

Antes de falar sobre feriados e pontos facultativos, é preciso entender um pouco sobre Direito do Trabalho e da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Ambos os temas têm relação direta pois influenciam nas atividades de uma instituição.

A CLT foi criada no dia 1 de Maio de 1943, data que inclusive marca o feriado do dia do trabalhador, a partir do Decreto-Lei n° 5.452 . A necessidade veio a partir dos constantes conflitos entre patrões e empregados, inclusive devido à recente abolição da escravatura na época, em 1888.

O objetivo do documento era fortalecer e esclarecer os direitos do trabalhador, que muitas vezes era submetido a condições insalubres. Além disso, a ideia era também garantir e estabelecer alguns limites, buscando a melhor qualidade de vida e mais dignidade no ambiente de trabalho.

No que se refere aos feriados, a legislação garante o abono do dia de trabalho. Ou seja, nos feriados os empregadores são obrigados a dispensarem os funcionários sem nenhum tipo de prejuízo à remuneração.

Todavia, no que se refere aos pontos facultativos não há uma legislação específica no que se refere a relação de trabalho. Como o próprio nome sugere, o ponto facultativo fica a critério do empregador decidir como vai funcionar.

Feriado: o que é?

Feriado é uma data que geralmente marca algum tipo de celebração histórica ou comemorativa. Desde sempre marcou a diferença entre o momento de trabalho e o momento de ócio. Ou seja, eram datas para celebrar momentos importantes e também para descansar. Com o tempo de revoluções históricas, foram se formalizando no formato como conhecemos hoje.

Em geral, os feriados são datas em que não há expediente de trabalho, exceto para algumas funções essenciais que têm regime especial. É o caso de hospitais, farmácias, mercados ou segurança pública, por exemplo.

Além disso, cabe destacar que existem também os feriados estaduais e municipais. Eles variam de acordo com a localidade e a tradição. No Brasil, os feriados a nível federal são:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal
  • 15 de abril: Paixão de Cristo
  • 21 de abril: Tiradentes
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro: Independência do Brasil
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro: Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 25 de dezembro: Natal

Ponto facultativo: entendendo o conceito

Por outro lado, os pontos facultativos são datas também importantes, só que não inseridas no calendário oficial de feriados nacionais. Ou seja, são datas que são marcantes por algum motivo, mas não tem um grau de feriado. É o caso do dia do professor, por exemplo, onde é comum que apenas instituições de ensino ou relacionadas à educação não funcionem.

As datas dos pontos facultativos são definidas previamente. Elas são informadas através de uma portaria publicada no início do ano no Diário Oficial. Elas podem mudar anualmente e a liberação do dia de trabalho nessas datas são opcionais para o empregador.

Da mesma forma que os feriados, os pontos facultativos também podem variar de acordo com o Estado ou Município. Cada localidade leva em conta seu contexto histórico e tradicional. É preciso estar atento às normas de cada região.

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