Olá, Pessoal.
Neste artigo, abordaremos aspectos acerca da Legislação que cobre o tema relacionado à Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação. E, para isso trago-lhes algumas questões que exige conhecimento da Instrução Normativa – IN Nº 1, de 14 de Abril de 2019.
Tal IN dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
E, aí, vamos exercitar?
Questão 1 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a Equipe de Fiscalização é composta por Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.
Errado.
A Equipe de Fiscalização é composta por:
Relembre, retornando à IN IN 01/2019, em seu Art. 29.
Questão 2 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a contaratação de serviços de TI pela métrica homem-hora não é permitida.
Errado.
Não é vedada contratar de serviços de TI pela métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, desde que justificada e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
Informação contida no Inciso VIII do Art. 5º da IN 01/2019.
Questão 3 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a Equipe de Planejamento da Contratação de uma solução de TI será destituída quando o contrato for assinado.
Certo.
Exatamente o que se fala na IN 01/2019.
§ 8º do Art. 29.
Questão 4 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, o gerenciamento de risco permeia toda a fase de Planejamento da Contratação e deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão.
Certo.
O Gerenciamento de Risco, de fato, permeia toda a fase de Planejamento da Contratação, e, deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão.
Exatamente, o que fala a IN 01/2019 em seus Arts. 8º e 38.
Questão 5 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os artefatos e produtos gerados pela contratada durante a execução contratual pertencem conjuntamente ao contratante e à contratada.
Errado.
Veja bem que é o oposto.
É responsabilidade da contratante prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, ou seja, à contratante e não à contratada.
Alínea h, Inciso I do Art. 17.
Questão 6 (CEBRASPE/CESPE/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa n. 1, de 4 de abril de 2019, a estimativa de preço da contratação deve ser realizada pelo Integrante Técnico, com apoio do Integrante Administrativo.
Certo.
Exatamente, o que fala o Art. 20 da IN 01/2019.
Art. 20. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, que versa sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
É isso, Pessoal.
A banca CESPE tem bem esse perfil, demonstrado acima, quando cobra questões acerca da IN 01/2019.
Espero que tenha ajudado os Senhores.
Até mais e bons estudos!
Prof.ª. Samantha Gomes
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