A pandemia provocou a necessidade de isolamento e a adequação da forma de prestação do trabalho. As pessoas, estando mais isoladas, passaram mais tempo expostas ao mundo virtual, em reuniões, em teletrabalho e mesmo em compras, requerimentos e atendimentos via internet.
Nesse contexto, parece natural ao ser humano querer comparar a sua situação com outras pessoas, as quais podem ser encontradas por diversos meios eletrônicos, sobretudo em redes sociais. E é extremamente fácil encontrar pessoas que estão fazendo, realizando, participando (felizes, diga-se de passagem) de eventos, experiências e situações que podem gerar, no observador, um medo de estar perdendo uma oportunidade, um momento ou uma experiência.
É exatamente esse o ponto do Fear of Missing Out (FoMO), ou, em tradução livre, o medo de estar perdendo ou deixando de aproveitar algo. No entanto, esse medo pode afetar diretamente as relações laborais e a produtividade do trabalhador.
Em primeiro lugar, se a necessidade de comparação aumenta, mais tempo ficará o trabalhador nesse processo, perdendo tempo que poderia estar dedicando às suas obrigações laborais.
De fato, essa hiperconectividade com matérias alheias ao trabalho gera atraso no cumprimento dos deveres e pode afetar a relação jurídica entre as partes. O trabalhador, mais preocupado em ver o que outros estão fazendo, fica cada vez mais engajado na parte do mundo virtual que acumula informações desnecessárias, com publicações que não melhoram a vida do observador. Pelo contrário, discute-se, inclusive, se isso traria risco à sua saúde.
Em segundo lugar, é fato que a internet e as redes sociais possuem vários conteúdos de qualidade que permitem ao trabalhador desenvolver seus conhecimentos e/ou suas habilidades.
No entanto, o FoMO impede/dificulta o acesso a essas vias, reduzindo as chances que um melhor desempenho no trabalho e, quiçá, de uma eventual promoção.
Nesse ínterim, o trabalhador deixa de usar a internet como meio de aperfeiçoamento para manter o indevidamente o foco em assuntos irrelevantes para seu desempenho profissional.
Em terceiro lugar, a concentração nas atividades alheias e desvinculadas do trabalho aumenta as chances de erros e, como consequências, prejuízos e desgastes no ambiente laboral.
Logo, considerando um declínio substancial na produtividade, atrasos reiterados, erros sucessivos e eventuais prejuízos causados, a confiança do empregador pode ser afetada, além de haver risco de que os danos causados possam importar penalidades ao obreiro.
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