A CAMEX é uma das Câmaras de Conselho de Governo e foi criada para lidar com competências interministeriais sobre Comércio Exterior. Após o impeachment de Dilma Rousseff, a CAMEX sofreu profunda transformação em pouco tempo. No entanto, muitos alunos que estudam para certames que envolvem Comércio Internacional e Comércio Exterior (e.g. Receita Federal do Brasil) acabam por não conseguir acompanhar todas essas mudanças.
Portanto, nossa tarefa hoje é consolidar brevemente as mudanças/novidades relevantes que estão valendo no dia de hoje! Antes, é preciso fazer uma breve narrativa sobre as sucessivas mudanças que tivemos nesse último ano:
- Primeiro tivemos o Decreto n. 8.807, de 12 de julho de 2016, logo após o
- Em segundo lugar, quando o Ministro José Serra assumiu a pasta do Ministério das Relações Exteriores, sobreveio o Decreto n. 8.906, de 21 de novembro de 2016.
- Em terceiro lugar, com a sua saída, entrou Aloysio Nunes, publicando-se o Decreto n. 8.997, de 03 de março de 2017.
- Em quarto lugar, sobreveio o Decreto n. 9.029, de 10 de abril de 2017, que novamente revigorou alguns dispositivos do Decreto de novembro de 2016!
Vocês precisam saber tudo isso?
Não, meus amigos. Basta ver que todos alteraram o Decreto n. 4.732/2003, que é o regulamento básico da CAMEX e consolida essas mudanças. Nele encontramos tudo o que a gente precisa de forma atualizada.
Vamos elencar 10 mudanças que podem cair na sua prova.
1ª – A CAMEX continua sendo órgão vinculado à Presidência da República. Isso nunca mudou nem deve mudar. O que não devemos confundir é a sua Secretaria-Executiva, essa sim tem mudado a todo instante.
2ª – O objetivo da CAMEX continua sendo a formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e de atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluído o turismo, com vistas a promover o comércio exterior. A novidade é a promoção do tema investimentos e a competitividade internacional do País.
3ª – A CAMEX tem como órgão de deliberação superior e final um Conselho, composto agora por 8 (oito) autoridades:
- Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
- da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- das Relações Exteriores;
- da Fazenda;
- dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
- da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
- Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Percebam que grifei as 3 (três) pastas ministeriais que não tinham assento na CAMEX: Chefia da Casa Civil, Transportes e Chefia da Secretaria-Geral da Presidência da República.
4ª – A reunião da CAMEX só irá acontecer com a presença mínima de quatro pastas ministeriais.
5ª – A CAMEX agora só vai deliberar com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, cabendo ao Presidente do Conselho da CAMEX (Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República) o voto de qualidade, em caso de empate. Então, dos 8 membros, preciso de 5 membros ao menos para deliberar.
6ª – Sobre a frequência dessas reuniões, agora elas devem acontecer pelo menos uma vez a cada dois meses, ou sempre que convocadas pelo seu Presidente, com antecedência mínima de cinco dias. Vale dizer que o Presidente do Conselho da CAMEX, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo da antecedência mínima de cinco dias. Imagine, por exemplo, uma negociação de um acordo que irá acontecer no dia seguinte. Talvez para isso seja preciso o Conselho da CAMEX deliberar urgentemente (antes dos 5 dias) sobre uma negociação que irá acontecer dentro de 2 (dois) dias. Então a norma abre essa exceção.
7ª – Outra novidade é que as reuniões poderão ocorrer por meio de conferência de vídeo ou voz ou de qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e os documentos do Conselho da CAMEX ou de seu Presidente poderão ser expedidos por meio eletrônico. Assim, a reunião terá validade, ainda que feita por meio de Skype, videoconferência, etc.
8ª – Grande mudança ocorreu também na sua estrutura de grupos de trabalho. Agora temos como órgãos internos da CAMEX:
- GECEX – Comitê Executivo de Gestão
- COFIG – Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações
- CONEX – Conselho Consultivo do Setor Privado
- CONFAC – Comitê Nacional de Facilitação do Comércio
- CONINV – Comitê Nacional de Investimentos
- COPCOM – Comitê Nacional de Promoção Comercial
- Secretaria-Executiva da CAMEX
Como novidades desses grupos, citamos o CONINV e o COPCOM. O CONINV veio no espírito de fomentar dentro da CAMEX o tema de investimentos. Esse órgão deve formular propostas e recomendações à CAMEX voltadas ao fomento de Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no País e aos Investimentos Brasileiros Diretos no Exterior (IBDE). A presidência do CONINV será compartilhada entre dois representantes indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores (MRE) e pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e será necessária a presença de, pelo menos, um deles para realização de reunião do CONINV, devendo regulamentação posterior dispor sobre os seus demais integrantes, seu regimento e sua organização interna. Por sua vez, o COPCOM busca propor ao Conselho de Ministros da CAMEX diretrizes e estratégias para a política de promoção comercial brasileira e acompanhar sua execução.
9ª – Vale citar, ainda, que, entre idas e vindas para o MRE, a Secretaria-Executiva da CAMEX (SE/CAMEX) volta para a estrutura do MDIC, cabendo, portanto, ao Ministro do MDIC indicar o seu Secretário-Executivo.
10ª – Quanto às competências da CAMEX, podemos citar a inclusão da formulação de diretrizes para a funcionalidade do Sistema Tributário no âmbito das atividades de exportação e importação.
No mais, continuamos com nossas recomendações de praxe sobre esse importante órgão. A CAMEX é órgão político, que fixa diretrizes para o rumo do comércio exterior. No entanto, a CAMEX tem algumas competências práticas. Podemos citar, por exemplo, a fixação de alíquotas do Imposto de Importação ou de Exportação, bem como a aplicação de direitos de defesa comercial, homologação de compromissos de preços ou, ainda, a suspensão da exigibilidade desses direitos. No que toca a outros temas, a CAMEX vai somente opinar sobre frete ou sobre a política aduaneira ou melhorias de portos e aeroportos. A CAMEX deve se limitar a orientar.
Aquele abraço!
Prof. Thális Andrade
Thális Andrade – Advogado e Analista de Comércio Exterior do MDIC desde 2009. Mestre em Direito Internacional Econômico na Suíça pelo World Trade Institute e pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de cursos de pós-graduação em comércio exterior e preparatório pra concursos das disciplinas de Legislação Aduaneira, Comércio Internacional e Direito Internacional Público. É ainda autor da obra Direito Internacional Público em questões comentadas CESPE/ESAF (Ed. Método) e possui dezenas de artigos publicados na área.
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