O concurso AGU Advogado para ingresso na Advocacia-Geral da União está com provas aplicadas. O Gran está realizando a correção da avaliação e divulgará o gabarito AGU Advogado extraoficial.
A prova objetiva teve a duração de 5 horas, sendo do tipo múltipla escolha. Logo, serão compostas por 5 opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, conforme o comando da questão.
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova do concurso AGU Advogado:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas do concurso
- Análise da prova
- Resumo e edital do concurso
Destaques: |
Gabarito AGU Advogado extraoficial
O gabarito do concurso público está em elaboração.
Gabarito AGU Advogado: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibiliza o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
Os professores utilizaram essa prova: VEJA AQUI
Confira abaixo os comentários:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Legislação da Advocacia-Geral da União
- Gestão de Conflito e Governança
- Direito Financeiro e Econômico
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial
- Direito Internacional Público e Privado
- Direito Penal e Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
- Direito Eleitoral
Gabarito Direito Constitucional
QUESTÕES DE 1 A 15 – PROF. MÁRIO ELESBÃO
QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO: Consoante o art. 5º da Lei 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, não se admite desistência no processamento dessas ações do controle concentrado de constitucionalidade. Sugestão de gabarito: letra A
QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO: Item I – Há precedente no STF quanto a possibilidade de autocomposição em ações de controle de constitucionalidade. A despeio de a ADPF ser uma ação de índole objetiva, o que a princípio, não permite o acordo, uma vez verificado e demonstrado a existência um conflito intersubjetivo subjacente, a solução pode comportar uma autocomposição. ADPF 165; Informativo 892. Item correto. Ressalta-se, no entanto, que a decisão aconteceu no âmbito da ADPF e o item menciona ADI. Item correto, com ressalva.
Item II – Via de regra, é dever da AGU atuar na defesa da constitucionalidade do ato impugnado nas ações do controle de constitucionalidade. Todavia, há duas exceções, são elas: quando o STF houver declarado previamente a inconstitucionalidade do ato impugnado e quando houver conflito de interesses da possível atuação da AGU na sua função defensor dos interesses da União e a defesa do ato impugnado. Portanto, pode haver situações em que a atuação da AGU não seja obrigatória. Item errado.
Item III – Não é permitido a desistência da ADI, nem mesmo da sua cautelar (Princípio da Indisponibilidade). Item errado.
Sugestão de gabarito: letra A
QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: O Poder Constituinte Originário, justamente por ser aquele que elabora a Constituição originária, é autônomo, ilimitado e incondicionado. Trata-se de posição bem assentada na doutrina.
Sugestão de gabarito: letra D
QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: O excerto da obra do mestre Paulo Bonavides se refere ao método interpretativo científico-espiritual, que em linhas sucintas menciona a necessidade de se observar a Constituição além da condição rígida e estática. Nesse sentido, ensina O Ministro Gilmar Mendes que : “(…) sendo o direito constitucional uma positivação das possibilidades e funções próprias do mundo do espírito – um conjunto de normas que só se compreendem como referência a essas mesmas realidades espirituais, as quais, por seu turno, só se realizam, de forma plena e continuada, por força dessa positivação, que lhes confere normatividade -, por tudo isso, não deve o interprete encarar a Constituição como um momento estático e permanente.”
Sugestão de gabarito: letra C
QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO: Por se tratar de uma norma de 1970, portanto, pré-constitucional, a ação adequada é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo dispensável a demonstração da controvérsia, diferentemente da ADI, que não prescinde da demonstração da controvérsia judicial relevante
Sugestão de gabarito: letra B
QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: O instituto da repercussão geral, mais um filtro para a admissibilidade do recurso extraordinário, foi introduzido na Constituição pela EC 45/2004, portanto, fruto do trabalho do Poder Constituinte Derivado. Demais disso, a repercussão geral, pelo menos em tese, busca aproximar esse controle difuso (em sede de RE) do controle abstrato nos pronunciamentos do STF, esvaziando ainda mais o papel do Senado no controle de constitucionalidade
Sugestão de gabarito: letra D
QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: A CF (art. 226, § 3º), de forma expressa reconhece a união estável entre o homem e a mulher, não fazendo o mesmo em relação ao casamento. Ademais, o reconhecimento da união homoafetiva parte da efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e da concretização dos direitos fundamentais.
Sugestão de gabarito: letra D
QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: Não é admitida a impetração originária de habeas corpus tendo ministro do STF como autoridade coatora. Súmula 606/STF: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. ”
Sugestão de gabarito: letra E
QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: O Constitucionalismo e o sistema constitucional brasileiro estão intimamente relacionados com as bases de um Estado democrático de direito em seu caráter universal, efetivando assim o patriotismo constitucional em detrimento das ideias nacionalistas.
Sugestão de gabarito: letra C
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO: De acordo com a CF, consiste em função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras: zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União (art. 103-B, § 4º, II);
Sugestão de gabarito: letra A
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: Por se tratar de terras devolutas, aplica-se no caso o disposto no inciso II do art. 20 da CF, ou seja: I – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Sugestão de gabarito: letra E
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: Aplicação literal da CF no seu art. 173, § 1º II.
Sugestão de gabarito: letra E
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: De acordo com o Estatuto dos Congressistas (CF, art. 53, §2º), desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Sugestão de gabarito: letra E
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: De acordo com o princípio da irrepetibilidade das proposições rejeitadas em uma sessão legislativas, é vedada a reedição de uma medida provisória rejeitada na mesma sessão legislativa, destarte, seria inconstitucional uma lei decorrente de uma medida provisória (MP) reeditada. Admite-se a prorrogação, por uma única vez da MP, não a sua reedição.
Sugestão de gabarito: letra D
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: Todo aquele que está com os direitos políticos suspensos está inelegível, todavia, nem todos que estão inelegíveis estão com os direitos políticos suspensos. Portanto, é perfeitamente possível a cumulabilidade da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.
Sugestão de gabarito: letra D
Gabarito Direito Administrativo
QUESTÕES DE 16 a 20 de 22 a 25 Prof. Gustavo Scatolino
QUESTÃO 16 LEI 13848/19
RESPOSTA : LETRA E
A)Errada. Art. 22. Haverá, em cada agência reguladora, 1 (um) ouvidor, que atuará sem subordinação hierárquica e exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções.
B)Errada. Art. 23 § 1º O ouvidor terá mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, no curso do qual somente perderá o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar.
C) Errada.
D)Errada. Art. 23 3º O processo administrativo contra o ouvidor somente poderá ser instaurado pelo titular do ministério ao qual a agência está vinculada, por iniciativa de seu ministro ou do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, em decorrência de representação promovida pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada da respectiva agência.
E)Certa Art. 22. § 4º Os relatórios do ouvidor deverão ser encaminhados ao conselho diretor ou à diretoria colegiada da agência reguladora, que poderá se manifestar no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
QUESTÃO 17
RESPOSTA: LETRA A LEI 13303/16
Art. 18 I – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
QUESTÃO 18
RESPOSTA: LETRA C Lei 14133/21
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico.
QUESTÃO: 20
RESPOSTA: E 12846/13
Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.
QUESTÃO 22
RESPOSTA: E
As terras devolutas não tem nenhuma destinação pública
QUESTÃO 23
RESPOSTA B
No processo administrativo não há parte, mas sim interessados. Pode ser instaurado de ofício ou mediante provocação. art. 5
QUESTÃO 24
RESPOSTA B
O ato de improbidade administrativa não constitui crime.
QUESTÃO 25
RESPOSTA B Lei 9784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito Direito Tributário
QUESTÕES DE 26 A 30 – PROF. RENATO GRILO
QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Foi cobrado o TEMA 653 DA REPERCUSSÃO GERAL do STF, cuja tese firmada foi a seguinte: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.
Entretanto, na hipótese da destinação a fundo diverso do FPM, a hipótese é de desvirtuamento do “carimbo” constitucional para os recursos, de modo que deve haver compensação (item III da questão).
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Primeiro destacar que TCU e MP não possuem as prerrogativas indicadas nas assertivas A e E. Depois, o CTN (art. 198) permite a divulgação das informações previstas na alíneas B e D. Assertiva correta letra C. Fixação de tese em relação ao item a do Tema 225 da sistemática da repercussão geral: “O art. 6º da Lei Complementar 105 /01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”.
(Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente).
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Alternativa I – conforme previsão constitucional de repartição de competência tributária, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Ou seja, se o Território for dividido em municípios, não caberá a União a competência tributária para os impostos municipais. Portanto, considerando que a assertiva fala que o territória estava dividido em município, a União não poderia instituir isenção na hipótese.
Alternativa II – Não há isenção heterônoma na hipótese em que o Presidente da República esteja atuando como representante do país em âmbito internacional, na celebração de tratado.
Alternativa III – A CF prevê a Lei nacional Complementar para o ISS, assim como para outras hipóteses, de modo que não há isenção heterônoma.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Na hipótese, trata-se de contribuição social que observa o princípio da anterioridade. O STF, mudando seu entendimento, passou a compreender que as revogações de benefícios fiscais constituem “aumento indireto de tributo”, a exigir a observância das regras decorrentes do princípio da não surpresa. Houve dois momentos de revogação do benefício fiscal. Com a edição de nova MP, MP Y, deveria ter sido observado a anterioridade nonagésima. Entretanto, o decurso do prazo da MP, sem a sua conversão em lei, salvo melhor juízo, atrai a aplicação do art. 62, p. 3, da CF. Ou seja, a MP é considerada sem efeitos desde a sua edição. Desse modo, a perda da eficácia da MP que concedeu o benefício fiscal não atrairia, na minha interpretação, a aplicação do princípio da anterioridade, diante de norma constitucional específica a reger a matéria. Caberá ao Congresso Nacional editar um decreto legislativo para dispor se, durante a vigência da MP, os benefícios aplicados seguirão vigentes. Não editado o decreto, no prazo de 60 dias, os benefícios seguem vigentes no período em que vigeu a MP. É a interpretação que faço. Muitos alunos, bastante preparados, tiveram interpretação diferente. Vamos aguardar o gabarito oficial.
Faço um adendo. O enunciado se assemelha bastante ao tema do “1% do COFINS-importação”. Foi editada a MP 774/2017, revogando o §8º do artigo 21 da Lei nº 10.865/04, que previa o adicional do 1%, e alguns meses depois foi editada a MP 794/2017, revogando a anterior MP. Diante da revogação, houve a reinstituição de imediato do adicional de 1%.
Recomendo a leitura da decisão do Min. Toffoli no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.395.908 PERNAMBUCO, que bem explica o ponto.
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Questão que pode gerar alguma polêmica. Optarei por ficar com a redação literal do CTN: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Antes da “super receita”, a União havia lançado mão desse instituto para delegação ao INSS (autarquia – pj de direito público). Tecnicamente, trata-se de delegação de capacidade tributária ativa. Mas o CTN trata, literalmente, como delegação de competência tributária. Tendo o enunciado se referido ao CTN, vamos por essa diretriz.
Gabarito Legislação da Advocacia-Geral da União
QUESTÕES DE 31 A 38 – PROF. WESLEI MACHADO
QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 22 da Lei 9028/95, a Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa de tais agentes públicos.
Contudo, conforme se vê no art. 11, V da Portaria n. 428/2019, é vedada a representação judicial do agente público pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal quando se verificar o patrocínio concomitante por advogado privado.
Desse modo, no caso, diante do fato de o ex-servidor estar representado por advogado privado, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.
QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo om o art. 11, III da Lei Complementar n. 73/93, às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, compete, especialmente: fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.
Atente-se para o fato de que se a interpretação for expedida para ser seguidas por todos os órgãos e entidades da Administração Federal, a competência para a sua fixação é do Advogado-Geral da União.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E, pois se trata da fixação de interpretação apenas para um órgão específico. Nesse caso, de acordo com o art. 40, parágrafo primeiro da Lei Complementar n. 73/93, o parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 1º da Portaria n. 320/2019, fica instituído, na Consultoria-Geral da União, o Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA), unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de contencioso arbitral em que a União seja parte ou interessada.
Esse Núcleo Especializado em Arbitragem tem as seguintes competências:
I – no exercício das atividades do contencioso arbitral:
- a) receber as notificações e intimações da União;
- b) adotar as medidas necessárias para a representação da União;
- c) decidir a respeito da estratégia processual, inclusive escolha de árbitros e celebração de termo de arbitragem;
- d) atestar a força executória da sentença arbitral para fins de seu cumprimento no âmbito dos órgãos da União; e
- e) submeter ao Procurador-Geral da União a adoção de atos e orientações normativas relativas à arbitragem relacionados à atuação contenciosa.
II – no exercício das atividades de consultoria e assessoramentos jurídicos:
- a) identificar, uniformizar e difundir entendimentos relativos à arbitragem, inclusive quanto a adoção da arbitragem como meio de solução de controvérsias envolvendo a União;
- b) responder a consultas e elaborar manifestações consultivas relativas a arbitragem, sem prejuízo de, em havendo dúvida, depois de manifestação fundamentada, submeter a questão a análise da Consultoria-Geral da União;
- c) sistematizar e dar publicidade às informações relativas a arbitragens envolvendo a União; e
- d) Submeter ao Consultor-Geral da União questões especificas para avaliação da necessidade da edição de atos e orientações normativas relativas à arbitragem.
Por essa disposição, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 36, parágrafo quarto da Lei 13.140/2015, nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.
Por esse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 2º do Decreto n. 10.201/2020, o Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais, em conjunto com o dirigente estatutário da área à qual estiver afeto o assunto, poderão autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, que envolvam, respectivamente, a União e empresa pública federal.
Entretanto, a realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 35 da Lei n. 13.019/2014, a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção dentre outras, da seguinte providência pela administração pública: emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:
I – Nos termos do art. 38, II da Lei n. 13327/2015, são prerrogativas dos advogados da união ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. Desse modo, essa assertiva está certa.
II – De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 291), os advogados públicos apenas possuem autonomia técnica ou profissional, mas não são dotados de autonomia funcional. Desse modo, essa assertiva está errada.
III – Segundo o art. 38, VII da Lei n. 13.327/2015, constitui prerrogativa dos advogados da união: ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça. Desse modo, essa assertiva está certa.
IV – Conforme o art. 28, III da Lei Complementar n. 73/93, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado: manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado-Geral da União. Ou seja, essa assertiva está errada.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 3º da Portaria Normativa n. 46/2022, são princípios da governança pública:
I – capacidade de resposta;
II – integridade;
III – confiabilidade;
IV – melhoria regulatória;
V – prestação de contas e responsabilidade; e
VI – transparência.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
Gabarito Gestão de Conflito e Governança
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito Financeiro e Econômico
QUESTÕES DE 39 a 42 Prof. Daisy Assman
QUESTÃO 39 – Considerando o que dispõe a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) sobre ….
Gabarito: Letra A – Certa, pois foi o que a ADI identificou conforme disposto abaixo.
LC 101, art. 35
O Colegiado tornou definitiva a interpretação conforme concedida ao art. 12, § 2º (35), na medida cautelar. O dispositivo instituiu limitação correspondente ao montante das despesas de capital, considerada a receita decorrente de operações de crédito público. Assentou que a norma não pode vedar, de forma absoluta, operação de crédito. Ao dar concretude à regra que equilibra endividamento e investimento,
ressalvou da proibição as operações autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (CF, art. 167, III). Isso reforça o mandamento constitucional do equilíbrio orçamentário, uma vez que os créditos adicionais somente poderão ser abertos durante a execução do orçamento.
LRF: “Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. § 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I – financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II – refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. § 2º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.”
Fonte: Link: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo948.htm
Letra B – Errada, pois não foi declarada inconstitucional conforme ADI 2250.
Letra C – Errada, pois foi vedado o uso de operação de crédito para financiar despesa corrente.
Letra D – Errada, pois também foi vedada a aplicação de operação de crédito para as transferências via fundo.
Letra E – Errada, pois não pode se valer de operação de crédito no caso de transferências via fundo e para financiar despesas correntes.
QUESTÃO 40 – O orçamento deverá prever todas as receitas e despesas….
Gabarito: Letra B
Refere-se ao princípio da universalidade.
Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
● CF, art. 165, § 5º; Lei nº 4320/1964, arts. 2º ao 4º.
● Conceito Geral: Princípio Orçamentário.
● Sinônimo: Universalidade (Princípio).
Fonte:
https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/te rmo/principio_da_universalidade_do_orcamento
Uma ressalva, podemos escolher a letra b por exclusão, já que seria um princípio mais próximo ao princípio do orçamento bruto, sendo o que primeiro nos vem a mente. Então, se você errou o gabarito, sugiro que tente um recurso para a anulação da questão, argumentando que não haveria um gabarito correto, já que o enunciado corresponderia ao princípio do orçamento bruto.
41 – A respeito da despesa e da receita públicas, assinale a opção correta ….
Gabarito: Letra C, pois segundo o art. 43, inciso I, parágrafo 1º da Lei n.º 4.320/1964, eventual superávit apurado ao final do exercício financeiro será incorporado à conta única do Tesouro. Art. 168 da CF.
Letra A. Errada, pois não é o consigna o art. 14 da LRF.
Letra B – Errada, pois o art. 14 pede a estimativa de impacto e o artigo 65 traz algumas exceções.
Letra D – Errada, pois a aquisição de imóveis é uma despesa de capital na modalidade inversão financeira.
Letra E – Errada, pois o correto seriam despesas correntes do orçamento da União e não de capital como informado no enunciado do item.
Fonte: Texto da LRF
42 – Com base nas previsões da CF e na jurisprudência do STF….
Gabarito: Letra A, pois a Lei n.º 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista que exploram atividade econômica própria das empresas privadas, já que existe normativo próprio.
Item II – Errado, pois o cooperativismo é contemplado no texto constitucional segundo o parágrafo segundo do artigo 174 da CF.
Item III – Errado conforme o artigo 177 da CF.
Gabarito Direito Ambiental
QUESTÕES DE 43 a 46 Profa. Samara Taiana
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com a Súmula Vinculante nº 652 do STJ, a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, de natureza objetiva e de alcance ilimitado, sendo regida pelos princípios do poluidor-pagador, reparação in integrum e prioridade da reparação in natura.
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: letra B, conforme previsão contida no artigo 38 da Lei Federal nº 9605/98.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: pois a competência para a aprovação do manejo e supressão de vegetação é da União (disposição contida ao longo de diversos diplomas legais, a exemplo do Novo Código Florestal).
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
I) CERTA, pois a dispensa de licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras configura desrespeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de confrontar determinados princípios jurídicos como a proibição do retrocesso, a prevenção e a precaução.
II) CERTA, tendo em vista que as atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental estão descritas pela Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
III) CERTA, uma vez que o artigo 225, parágrafo 1º inciso IV da CF/88 estabelece a incumbência do Poder Público de exigir, na forma da lei, a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Para o referido estudo, deve ser dada publicidade, a fim de garantir maior transparência nos assuntos de interesse coletivo.
Gabarito Direito Civil
QUESTÕES DE 48 A 56 – PROF. DANEIL CARNACCHIONI
Questão n.º 48:
– A revisão de contratos de direito civil cujas relações forem paritárias NÃO receberá o mesmo tratamento que a jurisprudência confere aos contratos de consumo (Item ERRADO) – não há simetria e o consumidor é vulnerável.
– A liberdade contratual será exercida nos limites, mas NÃO EM RAZÃO, da função social (Item ERRADO) – Nova redação do artigo 421, dada pela lei de declaração de liberdade econômica, que excluiu o “em razão”.
– As partes negociantes PODERÃO estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos pressupostos de revisão das cláusulas negociais (item ERRADO) – o item fala em DEVERÃO, quando apenas “poderão”.
– A teoria da imprevisão, de acordo com o STJ, foi adotada nos artigos 478 a 480 do CC (Item CORRETO) – É polêmico, porque o artigo 478 não tem todos os pressupostos da imprevisão, mas é a posição do STJ.
– As hipóteses de caso fortuito e de força maior nem sempre incidem nas relações contratuais que se derem de forma culposa (item ERRADO) – questão confusa, mas a resolução poderá ocorrer por outros fatores.
Questão n.º 49:
– O vínculo entre conduta e dano é dado por juízo de probabilidade, ou seja, apurar se a ação tem probabilidade para o dano. Aplica-se em situações de causas múltiplas. Por isso, nem tudo que é condição é causa (Item ERRADO) – O item não retrata a teoria do nexo probabilístico.
– A responsabilidade civil por danos ambientes, fundada na teoria do risco integral é objetiva e não subjetiva (Item ERRADO)
– A culpa que decorre da má escolha do empregado, preposto ou representante é in eligendo, não in vigilando (Item ERRADO)
– A aplicação ampla e irrestrita dos punitive damages aos casos de responsabilidade civil encontra óbice regulador na ordem jurídica civilista brasileira (item CORRETO)
– A indenização no caso de concorrência levará em conta a gravidade da culpa e não a ausência de culpa (artigo 945) – Item ERRADO.
Questão n.º 50:
– A alienação por herdeiro aparente em face de terceiro de boa-fé é exemplo de venda a non domino (Item CORRETO)
– A usucapião extraordinária não tem o prazo interrompido por mera notificação, em especial quando já consumados os requisitos aquisitivos (item ERRADO).
– O prazo de prescrição para a cobrança da taxa condominial é de 5 anos, conforme entendimento do STJ (Item ERRADO)
– A distinção das matrículas não é princípio de registro imobiliário (Item ERRADO)
– O atual CC, adota, preponderantemente, a teoria objetiva da posse (Item ERRADO)
Questão 51:
O enunciado da questão faz referência às hipóteses de sub-rogação convencional (artigo 347 do CC) – ITEM CORRETO é SUB.ROGAÇÃO.
Questão 52:
Estão corretos os itens: Nulidade textual é a disciplinada em lei; o negócio nulo não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo e o ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como a perda do poder familiar (justamente nas hipóteses de perda do poder familiar por fatos graves, artigo 1.638 do CC). Itens I, III e V.
Os demais estão incorretos porque a simulação é causa de nulidade o exercício regular, não irregular de direito, não configura ilícito
Questão 53:
– Os direitos autorais, energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são bens móveis (Item CORRETO)
– Os navios e aeronaves são móveis, embora se sujeitem à hipoteca (item ERRADO)
– Os materiais destinados à construção, enquanto não empregados, conservam a qualidade de móveis (artigo 84 do CC) – Item ERRADO, porque diz que “Não” conservam.
– Coisa sem dono nunca foi objeto de direito (res nullius) – a que já foi e deixou de ser porque houve abandono é a res derelicta – Item ERRADO, porque faz menção a res derelicta.
– Os bens da sociedade de economia mista, quando afetados a serviços públicos, de acordo com o STJ, não estão sujeitos a usucapião (Item ERRADO)
Questão 54:
– Estão corretos os itens: O CC adota o princípio da pluralidade domiciliar e a questão da comoriência – CERTOS apenas estes, itens I e IV
– Estão errados os demais: A mudança de domicílio pressupõe intenção (art 74); se a PJ tem diversos estabelecimentos, cada um será domicílio para os atos nele praticados (art 75, § 1º); A averbação da dissolução (artigo 1103 – portanto, a averbação é imprescindível)
Questão 55:
– A venda entre ascendente e descendente é anulável (artigo 496) – Item ERRADO.
– Na locação de coisas por tempo determinado, cessa de pleno direito ao final do prazo, independente de notificação ou aviso – Item CORRETO – artigo 573 do CC
– O segurador é obrigado a pagar em pecúnia o prejuízo, salvo se convencionada a reposição – Item ERRADO) – Artigo 776 do CC
– A doação a entidade futura CADUCARÁ … não há prescrição (Item ERRADO)
– O depositário não responde por fortuito e força maior, mas deve provar (Item ERRADO)
Questão 56:
– Itens que estão CORRETOS: Apenas o que trata das hipóteses de emancipação legal (artigo 5º do CC).
– Todos os demais estão errados (Artigo 1º, § 1º, da Lei de Liberdade Econômica – pode envolver o exercício de profissões; evicção pode ser reforçada, diminuída ou excluída – artigo 448)
Gabarito Direito Processual Civil
QUESTÕES DE 57 a 72 Prof. Gustavo Deitos
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: C e E (passível de anulação)
COMENTÁRIO: Atenção: a questão é passível de anulação, por comportar duas respostas teoricamente corretas.
a) Errada. A ordem cronológica, prevista no art. 12 do CPC, é meramente preferencial, por força da redação de seu caput. Logo, seu desatendimento, circunstancialmente, não implica nulidade, tampouco vício apto a afetar a validade de atos processuais decisórios.
b) Errada. De acordo com o art. 10 do CPC, “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
c) Certa. O devido processo legal substantivo, ou substancial, consiste na indispensabilidade de respeito às garantias processuais mínimas das partes, tanto as asseguradas por lei como as garantidas constitucionalmente. A observância do contraditório e do juiz natural são exemplos de atendimento ao devido processo legal substantivo, já que tais garantias são previstas na Constituição Federal, reforçando o núcleo axiológico do temo “legal”.
d) Errada. Mediação e conciliação são métodos autocompositivos consagrados. No entanto, a arbitragem, segundo classificação tradicional, consiste em método de heterocomposição de conflitos, não, propriamente, de autocomposição, uma vez que a solução ao caso concreto é ofertada por terceiro, o árbitro.
e) Certa. De acordo com o art. 4° do CPC, “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. O próprio CPC trata o princípio da duração razoável do processo como intrinsecamente relacionado à solução integral do mérito, inclusive com a correspondente atividade satisfativa (cumprimento de sentença).
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
a) Errada. De acordo com o art. 180, caput, do CPC, tal prazo é dobrado.
b) Certa. A intervenção anômala, prevista em legislação extravagante para possibilitar a manifestação e a autotutela da União, não necessariamente faz surgir interesse federal imediatamente incidente na controvérsia. Em julgado recente (STJ; EREsp 1.265.625; Proc. 2011/0141612-0; SP; Corte Especial; Rel. Min. Francisco Falcão; Julg. 30/03/2022; DJE 01/08/2022), o STJ assentou que basta o interesse econômico da União para justificar a intervenção anômala. Logo, para o STJ, somente o interesse jurídico é que tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, como nas hipóteses de intervenção da União como assistente simples.
c) Errada. Como regra geral, as empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, a menos que sejam reconhecidas como prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial, como a ECT e a CIDASC.
d) Errada. De acordo com o art. 345, II, do CPC, havendo direitos indisponíveis em discussão, os efeitos típicos da revelia (confissão ficta) não são produzidos.
e) Errada. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (art. 114 do CPC). Logo, a natureza da relação jurídica não é a única hipótese.
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
a) Errada. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las (art. 323 do CPC).
b) Errada. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão (art. 327, caput, CPC).
c) Errada. Extrai-se do Informativo n. 757 do STJ o seguinte entendimento predominante: “Segundo a jurisprudência do STJ, a compensação é matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor. Todavia, conforme o art. 369 do CC/2002, a compensação se dá apenas entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis”.
d) Errada. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia (art. 156, § 5°, CPC).
e) Certa. Trata-se da regra do art. 337, § 6°, do CPC: “A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral”.
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
a) Errada. Tal competência é concorrente (art. 21, I, CPC).
b) Errada. O art. 36, caput, preceitua que tal procedimento é de jurisdição contenciosa.
c) Certa. Trata-se da regra literal do art. 28, caput, do CPC.
d) Errada. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado (art. 961, caput, CPC).
e) Errada. Em tal circunstância, há litispendência. A continência ocorre diante de duas ou mais ações, quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (art. 56 do CPC).
QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
a) Errada. Para o STJ, em entendimento prevalecente, tal conversão pode ocorrer independentemente de intimação das partes (REsp 1.955.835).
b) Certa. Trata-se da regra literal do art. 674, § 2°, II, do CPC.
c) Errada. O art. 540 do CPC define como competente territorialmente o lugar do pagamento para a ação de consignação em pagamento.
d) Errada. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública (art. 700, § 6°, CPC).
e) Errada. É até ser proferida a sentença (art. 682 do CPC) que pode ser realizada a oposição.
QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
a) Errada. A jurisdição é típica do Poder Judiciário, porém não lhe é exclusiva. Perceba que o enunciado aponta para a temática da “justiça multiportas”, a exigir do candidato conhecimento sobre formas alternativas de aplicação do direito ao caso concreto, pelos equivalentes jurisdicionais.
b) Errada. A alternativa descreve o escopo social da jurisdição. O escopo político consiste no fortalecimento do poder do Estado e da atuação democrática, mediante remédios e ações constitucionais.
c) Certa. Os negócios jurídicos processuais (art. 190 do CPC) destinam-se a regular alguns aspectos do procedimento judicial. Logo, sendo os ajustes lícitos, eles orientarão as etapas seguintes do processo. Logo, tais negócios são fontes do direito processual.
d) Errada. O art. 32, II, da Lei n. 13.140/2015 permite que tais câmaras, instituídas pelos entes públicos, sejam utilizadas para solucionar conflitos entre pessoas jurídicas de direito público e particulares.
e) Errada. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio (art. 165, § 2°, CPC).
QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
a) Certa. O art. 190, parágrafo único, dispõe: “De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade”.
b) Errada. O art. 496, § 4°, I, do CPC retira do reexame necessário a decisão fundada em súmula de tribunal superior, ainda que proferida contra a Fazenda Pública.
c) Errada. O STJ, ao apreciar tal questão, afirmou que as partes não podem celebrar negócios jurídicos processuais de maneira a interferir em normas de ordem pública, como o poder geral de cautela do juiz, incidente diante do bloqueio de ativos financeiros do devedor (REsp 1810444).
d) Errada. O prazo é de dois anos (art. 304, § 5°, CPC).
e) Errada. O art. 304, § 6°, dispõe que tal estabilidade “só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes”, e não por simples oferecimento de contestação.
QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
a) Certa. Trata-se da regra do art. 489, § 1°, VI, do CPC, em termos literais.
b) Errada. A apreciação equitativa é reservada apenas às hipóteses em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8°, CPC). Segundo o § 6°-A do mesmo artigo, “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo”.
c) Errada. As regras do CPC de 2015 sobre honorários advocatícios são aplicáveis apenas aos processos cujas sentenças tenham sido proferidas a partir de 18/3/2016 (entrada em vigor do CPC de 2015). Trata-se de entendimento consolidado do STJ.
d) Errada. Não existe no ordenamento jurídico regra de preferência entre coisas julgadas formadas sobre matérias idênticas. A coisa julgada é causa de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, V, CPC).
e) Errada. Tais efeitos não ocorrem no caso de revelia sobre questão prejudicial (art. 503, § 1°, II, CPC).
QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
a) Errada. O art. 12, § 2°, III, do CPC exclui da regra preferencial da ordem cronológica os julgamentos de IRDR.
b) Certa. O CPC apenas impede a instauração de IRDR quando, previamente, tenha sido afetado recurso especial repetitivo (art. 976, § 4°, CPC).
c) Errada. A suspensão depende de decisão do relator (art. 982, I, CPC).
d) Errada. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 976, § 5°, CPC).
e) Errada. Tal requisito não é abarcado pela jurisprudência do STJ, que condiciona a suspensão nacional ao requerimento de que trata o art. 982, § 3°, do CPC.
QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
a) Errada. O regime especial dos precatórios, na verdade, impede o pagamento voluntário pela Fazenda Pública, sob pena de configurar-se transversa preterição do direito de precedência de credores anteriores.
b) Certa. A assertiva retrata entendimento prevalecente do STJ (REsp 1593408), fundado no art. 85, § 7°, do CPC.
c) Errada. O STF já assentou que as dívidas da Fazenda Pública decorrentes de mandados de segurança também se submetem ao regime constitucional dos precatórios, aplicável às obrigações de pagar da Fazenda Pública.
d) Errada. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, § 7°, CPC).
e) Errada. O STF (RE 1205530) tem entendimento consolidado no sentido de que as parcelas incontroversas da condenação podem ser incluídas na sistemática dos precatórios, sem prejuízo do prosseguimento do processo quanto às parcelas controvertidas.
QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
a) Errada. As cortes de revisão também se utilizam de tais elementos. Não apenas as cortes de cassação.
b) Certa. De fato, o rol do art. 105, § 3°, da Constituição Federal é exemplificativo, pois seu inciso VI permite que a lei preveja outras hipóteses de relevância.
c) Errada. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos (art. 998, parágrafo único, CPC).
d) Errada. O quórum, em verdade, é de dois terços (art. 105, § 2°, CF).
e) Errada. Na verdade, será negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral (art. 1.030, I, “a”, CPC).
QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
a) Errada. As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original (art. 15, § 5°, Lei n. 12.016/2009)
b) Errada. Não há disposição legal que assegure a suspensão até o trânsito em julgado. Afinal, ela depende da manutenção de seus pressupostos (art. 15, caput, Lei n. 12.016/2009)
c) Errada. A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo (art. 15, § 3°, Lei n. 12.016/2009).
d) Errada. A oitiva do MP não é indispensável (art. 12, parágrafo único, Lei n. 12.016/2009)
e) Certa. Trata-se da regra do art. 15, § 1°, da Lei n. 12.016/2009
QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a) Certa. É a regra do art. 988, § 5°, II, do CPC.
b) Errada. O STJ já assentou a exigibilidade de honorários advocatícios nas reclamações ajuizadas a partir da entrada em vigor do CPC de 2015.
c) Errada. A competência para processar e julgar a ação rescisória é do tribunal que proferiu a última decisão de mérito no processo.
d) Errada. O art. 989, II, do CPC faculta a suspensão da decisão reclamada apenas se necessário, para evitar dano irreparável.
e) Errada. O art. 966, § 2°, do CPC possibilita o ajuizamento de ação rescisória inclusive contra decisões sem mérito, nas hipóteses por ele descritas.
QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
a) Certa. O art. 1.037 do CPC prevê a competência do relator para a decisão de afetação.
b) Errada. A decisão de afetação determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, CPC).
c) Errada. O STJ vem manifestando o entendimento predominante de que é incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que nega ou defere o sobrestamento de um processo em razão do processamento de pedido de uniformização ou de recurso especial repetitivo (Rcl 31.193).
d) Errada. A suspensão não é automática. Depende de decisão do relator (art. 1.037, II, CPC).
e) Errada. Não é cabível recurso em face de tal decisão. O art. 1.037, § 13, do CPC somente prevê o cabimento de agravo interno contra a decisão do relator que reconhece distinção do caso concreto de um particular e determina seu prosseguimento, por envolver caso distinto daquele objeto da tese que se pretende firmar a partir da afetação.
QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
a) Errada. O sindicato não depende da individualização dos beneficiados para atuar, ao contrário das associações civis, que devem apresentar tal listagem.
b) Certa. Em regra, o sindicato atua como substituto processual (legitimidade extraordinária). Eventuais exclusões de parcelas da categoria devem ser delimitadas no caso concreto.
c) Errada. O STF entende que a atuação da associação, em MS Coletivo, é como substituta processual (legitimidade extraordinária). A representação relaciona-se à legitimidade ordinária.
d) Errada. O CDC apresenta outros possíveis juízos competentes para a liquidação e a execução individual do título executivo coletivo. O art. 98, § 2°, prevê a competência da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual e do juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução.
e) Errada. Os efeitos da coisa julgada beneficiarão todos os integrantes da coletividade ao tempo de sua prolação.
QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
a) Errada. Tais sujeitos são réus no JEF (art. 6°, II, Lei n. 10.259/2001).
b) Errada. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei (art. 14 da Lei n. 10.259/2001).
c) Errada. A similitude fática é exigida pelo STJ para proceder à uniformização.
d) Certa. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que tal renúncia é possível, caso o autor pretenda litigar no JEF.
e) Errada. O art. 13 da mesma lei proíbe o reexame necessário (remessa necessária) no procedimento por ela regulado.
Gabarito Direito Empresarial
QUESTÕES DE 73 a 76 Prof. Tácio Muzzi
QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO: Nos termos do § 4º do art. 50 do Código Civil, para haver a desconsideração da personalidade jurídica no caso de grupo econômico tem que estar presente os requisitos do caput de tal artigo, a saber, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (…)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Letra A – Errado.
Em relação à aplicação do art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores), lastreado na teoria menor, o Superior Tribunal de Justiça tem precedente no sentido de não se admitir expressamente a extensão da responsabilidade ao administrador que não integra o quadro societário – administrador não sócio (REsp 1.860.333, Rel. Min. MARCO BUZZI – QUARTA TURMA, julgado em 11.10.2022).
Letra C – Errado
Em relação ao CDC e à Lei 9.605, de 1998 (Infrações ambientais), o entendimento do STJ é que se aplica a teoria menor (v.g., STJ, REsp 279273/SP, Relator p/acórdão Ministro NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003)
Letra D – Errado
Nos termos do §5º do art. 50 do CC:
Art. 50 (…)
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO: É o que prevê o art. 1.147 do CC:
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Letra A – Errado
Confira o §1º do Art. 1.142 do CC:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
Letra B – Errado
Entende-se que decisão do STJ a respeito (AgInt no REsp 1.837.435-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022 – Informativo 737) tem como objeto a sucessão empresarial fraudulenta:
A caracterização da sucessão empresarial fraudulenta não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
Letra C – Errado
Confira o art. 1.144 do CC:
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Letra E – Errado
Confira o art. 133 do Código Tributário Nacional:
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO: Confira os arts. 21 e incisos do art. 22 da Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falência):
Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
(…)
III – na falência:
i) praticar os atos necessários à realização do ativo e ao pagamento dos credores;
(…)
l) praticar todos os atos conservatórios de direitos e ações, diligenciar a cobrança de dívidas e dar a respectiva quitação;
Letra A – Errado
Confira os arts. 139 e § 2º do art. 140 da Lei de Falência:
Art. 139. Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.
Art. 140 § 2º A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.
Letra B – Errado
O art. 146 da Lei de Falência dispõe de forma diversa:
Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.
Letra C – Errado
O Supremo Tribunal Federal decidiu na ADPF 357 pela não recepção do art. 187 do CTN:
O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988). [STF, ADPF 357/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento
em 24.6.2021]
Letra E – Errado
Confira o art. 7º-A da Lei de Falência:
Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO: Confira o art. 1.088 do CC:
Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Letra A – Errado
Confira o caput do art. 1.052 do CC:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Letra B – Errado
O art. 980-A do CC foi revogado, não havendo mais a possibilidade de constituição da Empresa Individual de
Responsabilidade Individual (EIRELI).
Letra C – Errado
O art. 1.045, caput, do CC, dispõe de forma diversa:
Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Letra D – Errado
Confira o art. 1.126, caput, do CC:
Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Gabarito Direito Internacional Público e Privado
QUESTÕES DE 77 a 80 Prof. Jesser Rodrigues Borges
QUESTÃO 77
No caso Vladimir Herzog x Brasil, o Estado brasileiro alegou, na sua contestação, não ter manifestado aceitação da competência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para processar e julgar violações à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Na sentença, proferida em 2018, a CIDH decidiu que tal alegação era:
Letra e! A Corte mencionou na sentença que:
17. A Corte Interamericana é competente para conhecer do presente caso, nos termos do artigo 62.3 da Convenção, em razão de o Brasil
ser Estado Parte na Convenção Americana desde 25 de setembro de 1992 e ter reconhecido a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998.
Vale mencionar que o Caso Vladimir Herzog foi apresentado à Corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2016. De acordo com informações da Comissão, o caso se refere à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela situação de impunidade relacionada com a detenção arbitrária, a tortura e a morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorridas em 25 de outubro de 1975, durante a ditadura militar.
Gabarito Extraoficial e.
QUESTÃO 78
A questão envolve o caso hipotético dos irmãos Caetano e Beatriz, nascidos na Alemanha em 2006 e 2015, respectivamente, os quais foram trazidos para o Brasil em fevereiro de 2020 pela sua mãe, sem autorização do pai.
Está correta a letra c! Antes de mais nada é importante mencionar que a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças menciona que:
Artigo 1
A presente Convenção tem por objetivo:
a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;
b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante.
[…]
Artigo 4
A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.
De acordo com a Convenção, o Poder Judiciário brasileiro não poderá decidir sobre o direito de guarda das crianças, salvo se antes houver decidido pela incidência de alguma hipótese que configure exceção à obrigação internacional de restituir as crianças. Vejamos o que estabelece a norma:
Artigo 16
Depois de terem sido informadas da transferência ou retenção ilícitas de uma criança nos termos do Artigo 3, as autoridades judiciais ou
administrativas do Estado Contratante para onde a criança tenha sido levada ou onde esteja retida não poderão tomar decisões sobre o
fundo do direito de guarda sem que fique determinado não estarem reunidas as condições previstas na presente Convenção para o retorno da
criança ou sem que haja transcorrido um período razoável de tempo sem que seja apresentado pedido de aplicação da presente Convenção.
Vejamos o erro das demais alternativas:
Letra a – Errada! Não há tal limitação temporal, o que a norma estabelece é que se a criança tiver sido transferida irregularmente há menos de 1 ano, a autoridade deve determinar o seu retorno imediato:
Artigo 12
Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano
entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do
Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança. A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de 1 ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.
Letra b – Errada! Pois em 2021 Caetano teria 15 anos, sendo que a Convenção considera a aplicação da Convenção até a criança completar 16 anos.
Letra d – Errada! Pois a Convenção estabelece que o Poder Judiciário deverá ter julgado o caso em até 6 semanas (e não 16):
Artigo 11 – As autoridades judiciais ou administrativas dos Estados Contratantes deverão adotar medidas de urgência com vistas ao retorno
da criança. Se a respectiva autoridade judicial ou administrativa não tiver tomado uma decisão no prazo de 6 semanas a contar da data em que o pedido lhe foi apresentado, o requerente ou a Autoridade Central do Estado requerido, por sua própria iniciativa ou a pedido da Autoridade Central do Estado requerente, poderá solicitar uma declaração sobre as razões da demora. Se for a Autoridade Central do Estado requerido a receber a resposta, esta autoridade deverá transmiti-la à Autoridade Central do Estado requerente ou, se for o caso, ao próprio requerente.
Letra e – Errado! A Convenção é clara ao estabelecer que:
Artigo 13
Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retorno da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar: […]
A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.
Gabarito extraoficial letra c.
QUESTÃO 79
Questão cobra conhecimentos acerca da Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção. Em relação à recuperação e partilha de ativos ilícitos é correto afirmar que:
Está correta a letra b! A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção estabelece medidas de prevenção à corrupção tanto no setor público como no privado, tendo como princípio fundamental a restituição de ativos:
Artigo 51 – Disposição geral
A restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo é um princípio fundamental da presente Convenção e os Estados Partes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito.
Vejamos as demais:
Letra a – Errada! A convenção não estabelece a discricionariedade das autoridades no que se refere ao retorno dos ativos. Como mencionado acima, a restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo é um princípio fundamental.
Letra c – Errado! Não há previsão para que os Estados neguem a assistência judicial internacional para a investigação dos fatos que possam envolver possível corrupção, desde que não afetem a soberania nacional.
Letra d – Errado! O erro da assertiva está em afirmar que “os Estados devem valer-se de ações penais para alcançar os objetivos do tratado”. Em verdade, grande parte das medidas de cooperação jurídica internacional são investigatórias e administrativas e não dependem de ações penais.
Letra e – Errado! A convenção não trata sobre a “transferência da pena e a transferência de processo penal”.
Gabarito Extraoficial: letra b.
QUESTÃO 80
A questão aborda a responsabilidade internacional do Estado e o dever de reparação do dano causado por ato internacionalmente ilícito.
Letra a. De fato, a Corte Internacional de Justiça reconhece que as garantias de não repetição são consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito.
Vejamos o erro das demais:
Letra b – errada! Via de regra, todos os atos praticados pelos Estados (mesmo que por movimento de insurreição) poderão responsabilizá-lo
internacionalmente.
Letra c – errada! O estado de necessidade não exclui, via de regra, a ilicitude de um ato estatal em desacordo com uma obrigação internacional.
Letra d – errada! O reconhecimento da responsabilidade internacional acompanhado do pedido de desculpas pode sim ser considerado uma das medidas de satisfação cabíveis entre as formas de reparação de dano causado por ato internacionalmente ilícito, cabe as partes envolvidas decidirem.
Letra e – errado! O Estado pode sim ser responsabilizado internacionalmente por decisões judiciais proferidas pela sua Suprema Corte.
Gabarito Extraoficial letra a.
Gabarito Direito Penal e Direito Processual Penal
QUESTÕES DE 81 a 85 Prof. Leonardo Castro
QUESTÃO 81. A legitimidade do direito penal advém da reiteração de condutas perturbadoras da paz social.
GABARITO: (B)
QUESTÃO 82. II e IV (CP, art. 13, § 2º).
GABARITO: (B)
QUESTÃO 83. Em casos específicos, a ocorrência da bilateralidade pode necessária para a configuração dos crimes de corrupção passiva e ativa (CP, Arts. 317 e 333).
GABARITO: (E)
QUESTÃO 84. Confisco alargado (CP, art. 91-A).
GABARITO: (A)
QUESTÃO 85. Art. 310 do CPP.
GABARITO: (C)
Gabarito Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho
QUESTÕES DE 86 a 88 Prof. Maria Rafaela
QUESTÃO 86: O tema é trabalho escravo
Comentários: A questão é sobre trabalho escravo na visão do STF. O STF na ADPF aduziu que Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal. A escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que configura trabalho escravo. Se a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se os trabalhadores são submetidos a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes de trabalho, é possível, em tese, o enquadramento no crime do art. 149 do Código Penal, pois os trabalhadores estão recebendo o tratamento análogo ao de escravos, sendo privados de sua liberdade e de sua dignidade. Logo, só os itens I e III estão corretos.
GABARITO: D
QUESTÃO 87 O tema é teletrabalho
Comentários: A questão se resolve pelos artigos 75- A a 75-F, sendo correta a altenativa B que é a literalidade do art. 75- B: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. As demais alternativas ofendem a literalidade dos dispositivos acima mencionados.
GABARITO D
QUESTÃO 88 O tema é terceirização
Comentários: A questão se resolve pelo teor da súmula 331 do TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV – O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. E, ainda, há entendimento do TST.
GABARITO: D
QUESTÕES DE 89 a 90 Prof. Gustavo Deitos
QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
a) Errada. A Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.
b) Errada. Na verdade, essa é a hipótese natural de cabimento do recurso de revista (art. 896, caput, CLT).
c) Errada. Na fase de execução, em regra, somente cabe recurso de revista por violação direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2°, CLT).
d) Errada. Em tais hipóteses, cabe recurso de revista exatamente com a fundamentação a que se refere a alternativa, dado o disposto no art. 896, § 10, da CLT.
e) Certa. Em tais hipóteses não cabe recurso de revista, mas, sim, recurso ordinário ao TST (art. 895, II, CLT).
QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
a) Errada. O art. 652, V, da CLT respalda a competência da Justiça do Trabalho para tais causas.
b) Errada. A Súmula Vinculante 23 respalda a competência da Justiça do Trabalho para tais causas.
c) Certa. Para essas causas, a competência é da Justiça Comum, conforme entendimento do STF exarado em repercussão geral reconhecida.
d) Errada. O art. 114, VII, da CF respalda a competência da Justiça do Trabalho para tais causas.
e) Errada. O art. 114, III, da CF respalda a competência da Justiça do Trabalho para tais causas. A norma constitucional referida tornou inaplicável a Súmula 4 do STJ, que dispõe em sentido oposto.
Gabarito Direito Eleitoral
QUESTÕES DE 96 a 100 Prof. Weslei Machado
QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, “a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas”.
Com isso, pode-se afirmar que o estagiário poderá ser punido pela manutenção da publicidade institucional dentro do período vedado, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra E.
QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A disponibilidade de link da página de campanha de candidato a cargo eletivo em sites oficiais de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta configura espécie de propaganda eleitoral irregular. Isso porque é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesse ponto, destaque-se que, nos termos do art. 40-B da Lei n. 9.504/97, a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Inexiste vedação para o uso, em campanha, do transporte oficial pelo presidente da república e por sua comitiva. Nesse caso, o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, para o reconhecimento do abuso de poder, indispensável a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
vamos à análise das assertivas:
I – Nos termos do art. 73, parágrafo sétimo da Lei n. 9.504/97, a prática de conduta vedada a agente público acarreta a aplicação de sanções ao agente público responsável pelo ilícito e também aos partidos, coligações e candidatos que dela se beneficiem. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
II – Segundo o art. 73, parágrafo quinto da Lei n. 9.504/97, em caso de prática de conduta vedada a agente público, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. Desse modo, essa assertiva está certa.
III – De acordo com o art. 78 da Lei n. 9.504/97, a aplicação das sanções eleitorais pela prática de conduta vedada a agente público dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. Ou seja, essa assertiva está certa.
IV – Conforme o art. 74 da Lei n. 9.504/97, em caso de violação do princípio da impessoalidade com finalidade eleitoral, tem-se a prática de abuso de poder de autoridade e, como consequência, ficará o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. Por esse modo, essa assertiva está certa.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que todas estão certas, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra E.
Gabarito AGU Advogado preliminar
Consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva (P1) acontecerá entre 2 e 4/5/2023, sendo das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).
Para aqueles que não são candidatos, o gabarito será disponibilizado posteriormente em 5/5/2023.
Gabarito AGU Advogado: recursos
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, e seguir as instruções ali contidas.
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados
Período: 3 e 04/5/2023
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).
Concurso AGU Advogado: próximas etapas
O concurso público terá as seguintes etapas:
- 1ª etapa: Prova Objetiva;
- 2ª etapa: Prova Discursiva;
- 3ª etapa: Inscrição definitiva;
- 4ª etapa: Prova Oral;
- 5ª etapa: Sindicância de vida pregressa;
- 6ª etapa: Avaliação de Títulos.
A segunda etapa acontecerá conforme datas abaixo:
- Aplicação da prova discursiva (P2) 17/6/2023
- Aplicação da prova discursiva (P3) 18/6/2023
- Aplicação da prova discursiva (P4) 18/6/2023
Prova AGU Advogado: análise
Fez a prova neste domingo (30/04)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova correspondia com o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do concurso
Concurso AGU Advogado | Advocacia-Geral da União |
---|---|
Situação Atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos |
Cargos | Advogado da União |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Jurídica/Advocacia Pública |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 100 vagas + CR |
Remuneração Inicial | R$ 21.014,49 |
Inscrições | de 9 de janeiro à 7 de fevereiro de 2023 |
Taxa de inscrição | R$ 180,00 |
Data da prova objetiva | 30 de abril de 2023 |
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