Gabarito DPE PI Defensor Extraoficial: veja AQUI a correção da prova

Gabarito DPE PI Defensor Extraoficial: confira os comentários dos especialistas sobre a avaliação aplicada

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3 de Fevereiro de 2022

O gabarito do concurso DPE PI Defensor extraoficial estará disponível em breve. As avaliações foram aplicadas no dia 30 de janeiro de 2022 (domingo).

A prova objetiva foi composta por 100 questões de múltipla escolha, sendo de caráter eliminatório. O valor da prova é de0 a até 10,00 pontos.

São ofertadas vagas imediatas para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Piauí. A remuneração inicial é de R$ 23.152,30.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova do concurso DPE PI Defensor:

Gabarito DPE PI Defensor extraoficial

O gabarito do concurso extraoficial está em elaboração pelos professores. Em breve, os comentários serão adicionados na matéria.

Gabarito DPE PI Defensor: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Defensor Público comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

A prova corrigida pelos professores do Gran é a Sequencial 006/025.

Confira abaixo os comentários:

Gabarito Direito Constitucional

Questões de 01 a 09 Prof. Weslei Machado

Questão 1
Gabarito Preliminar: A

COMENTÁRIOS Vamos à análise das assertivas:

A – De acordo com o art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre: X – trânsito e transporte; XIV – populações indígenas; XXV – registros públicos.
B – Conforme o art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II – orçamento; IX – educação; XV – proteção à infância e à juventude.
C – Nos termos do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação; e XV – proteção à infância e à juventude. Para o art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre: X – trânsito e transporte.
D – Segundo o art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II – orçamento; para o art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre: X – trânsito e transporte; XIV – populações indígenas.
E – Para o art. 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação; segundo o art. 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre: XIV – populações indígenas; XXV – registros públicos.


Questão 2 
Gabarito: E

COMENTÁRIOS:  De acordo com o art. 41, parágrafo 19 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda à Constituição n. 103/2019, observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.


Questão 3 
Gabarito: C

COMENTÁRIOS: De acordo com o art. 14, parágrafo sétimo da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Entretanto, para o Supremo Tribunal Federal, na redação da Súmula Vinculante n. 18, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Com isso, o esposo da Governadora, ainda que tenha se divorciado no curso do mandato, restará inelegível para participar das eleições para qualquer cargo eletivo no território em que a esposa exerce o seu mandato, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra C.


Questão 4 
Gabarito: B

COMENTÁRIOS:  De acordo com o art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Por sua vez, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593818, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 23.11.2020, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só considera maus antecedentes condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência.

Trata-se, portanto, de institutos distintos, com finalidade diversa na aplicação da pena criminal. 2. Por esse motivo, não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (art. 64, I, do Código Penal)”. Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.


Questão 5 
Gabarito: E

COMENTÁRIOS: Vamos à análise das assertivas:

A – A Constituição Federal não prevê limites temporais ao poder de reforma, mas prevê limites circunstanciais no art. 60, parágrafo 1º.
B – O poder constituinte derivado tem como características: a) condicionado; b) limitado; e c) derivado.

C – O art. 60, parágrafo quarto da Constituição Federal prevê limites materiais expressos/explícitos ao poder constituinte derivado.
D – O controle de constitucionalidade forma constitui um mecanismo de aferição de um determinado ato com o procedimento previsto para a sua elaboração. Admite-se a proposição de medidas judiciais abstratas e concretas para a aferição da compatibilidade formal de uma emenda à Constituição, obra do Poder Constituinte Derivado.
E – Somente há que se falar em poder constituinte em Estados em que a Constituição é escrita e rígida. Logo, se a Constituição é flexível inexiste poder constituinte derivado, mas a mudança da constituição é competência do legislador infraconstitucional ordinário.


Questão 6 
Gabarito: E

COMENTÁRIOS: Vamos à análise das assertivas:

A – De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3603, as constituições estaduais não podem ampliar a excepcionalidade admitida pelo art. 22 do ADCT (Art. 22. É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição).
B – A função de defesa do regime democrático foi atribuída ao Ministério Público, conforme se vê no art. 129 da Constituição Federal.
C – Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 6501, é inconstitucional norma de constituição de estado-membro fixadora de foro por prerrogativa de função a
autoridades não contempladas pela Constituição Federal, como, por exemplo, os defensores públicos.
D – Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, “quando do julgamento de Questão
de Ordem na PET no AREsp n. 1.513.956/AL (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca), concluiu-se que não cabe à Defensoria Pública da União assumir defesa de pacientes, no âmbito do Superior Tribunal, no lugar de Defensoria Pública de Estado que possua representação em Brasília ou que tenha aderido ao portal de intimações eletrônicas”.
E – A Defensoria Pública não atua no polo ativo de ações penais, mas apenas supre a capacidade postulatória das partes, no caso de ação penal privada, propondo a queixa-crime em nome delas e na representação do interesse alheio. Quem figura como parte no polo ativo de ações penais é o Ministério Público, titular da ação penal pública.


Questão 7 

Gabarito: E

COMENTÁRIOS: Vamos à análise das assertivas:
A – De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6362, não há impedimento, nem suspeição de Ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio Ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.
B – Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 347, DJe de 1/7/2020, o amicus curiae não tem legitimidade ativa para pleitear provimento jurisdicional de concessão de medida cautelar em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Ilegitimidade de parte reconhecida.
C – Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, Exige-se quórum de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, no caso em que NÃO tenha havido declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.
D – Nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADI 1926, “a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o aditamento à inicial somente é possível nas hipóteses em que a inclusão da nova impugnação (i) dispense a requisição de novas informações e manifestações”.
E – Para o STF, no julgamento da ADI n. 2187, é de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao advogado subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.


Questão 8 
Gabarito: C

COMENTÁRIOS: Vamos à análise das assertivas:

A – De acordo com o entendimento firmado no julgamento do RESP n. 1537530, os presidiários tem o direito a banho quente, sob pena de violação de sua dignidade e o princípio da reserva do possível não justifica a omissão do Poder Público em oferece-lo.
B – Desde que sem finalidade lucrativa, admite-se o repasse de recursos públicos para instituições particulares de ensino, além do preenchimento de outros requisitos legais.
C – Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do ARE n. 1236773, o Poder Judiciário, sem que se fale em violação ao princípio da separação dos Poder, pode determinar a realização de obras públicas tendentes à implementação da acessibilidade de prédios públicos.

D – Salvo em caso de cursos de especialização, as instituições públicas de ensino não podem cobrar mensalidades dos usuários do serviço público de educação.
E – Conforme o art. 212 da Constituição Federal, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


Questão 9 
Gabarito: C

COMENTÁRIOS: Vamos à análise das assertivas:

A – Afigura-se inconstitucional a desequiparação arbitrária de requisitos para a concessão de benefícios previdenciários, sem um fundamento racional, para homens e mulheres.
B – Lei estadual que atribui competência ao Governador do Estado para nomear ocupantes de cargos administrativos na estrutura da Defensoria Pública Estadual viola a autonomia administrativa da Defensoria Pública Estadual (ADI n. 5286, STF).
C – Para o STF, no julgamento da ADPF n. 339, Oo repasse dos recursos correspondentes destinados à Defensoria Pública, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e ao Ministério Público sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês (art. 168 da CRFB/88) é imposição constitucional; atuando o Executivo apenas como órgão arrecadador dos recursos orçamentários, os quais, todavia, a ele não pertencem.
D – De acordo com o art. 97-A da Lei Complementar n. 80/94, à Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
E – Conforme o entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADI n. 3022, é inconstitucional a lei estadual que atribui à Defensoria Pública do Estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois se extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica dos necessitados (ADI 3022/SC, DJe 04/03/2005).

 

Gabarito Direitos Humanos

Prof. Daniel Barbosa da Silva

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Os direitos fundamentais, que têm como núcleo a dignidade da pessoa humana, são elementos básicos para a realização do princípio democrático, tendo em vista que exercem uma função democratizadora.


QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o professor André Carvalho Ramos, aplicada à seara dos direitos humanos, a reserva de consistência em sentido amplo exige que a interpretação seja: 1) transparente e sincera, evitando a adoção de uma decisão prévia e o uso da retórica da “dignidade humana” como mera forma de justificação da decisão já tomada; 2) abrangente e plural, não excluindo nenhum dado empírico ou saberes não jurídicos, tonando útil a participação de terceiros, como amici curiae; 3) consistente em sentido estrito, mostrando que os resultados práticos da decisão são compatíveis com os dados empíricos apreciados e com o texto normativo original; 4) coerente, podendo ser aplicada a outros temas similares, evitando contradições que levam à insegurança jurídica.


QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No Brasil, a discussão relativa à ampliação do conceito de refugiado, pelo menos em tese, parece superada, porque, pela Lei. 9.474 de 22 de junho de 1997, se reconhece como refugiado todo indivíduo que, devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país (art. 1º, iii), normatividade que abrange a extensão do conceito proposta pela Declaração de Cartagena.


QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O Conselho de Direitos Humanos da ONU, órgão subsidiário da Assembleia Geral, com 47 Estados-membros eleitos por um período de 3 anos.


QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O princípio pro persona é o princípio reitor do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Antigamente era conhecido como “pro homine”. O princípio pro persona exige que a interpretação dos direitos humanos seja sempre aquela mais favorável indivíduo, independentemente da matriz da fonte normativa (independe aqui se a norma é interna ou internacional, aplica-se sempre a norma mais favorável).


QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Os tratados de proteção dos direitos humanos não podem ser equiparados aos tratados multilaterais clássicos. Todas as convenções sobre direitos humanos são mais amplas, pois seu objeto não compreende compromissos recíprocos para o benefício mútuo dos Estados Partes, mas sim incorporam obrigações objetivas a serem cumpridas por meio de mecanismos de implementação coletiva.


QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por violação aos direitos dos índios Xucuru à propriedade coletiva e à garantia e proteção judicial. O tribunal internacional concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xucuru, em Pernambuco, afastando da terra as 2.300 famílias que formam a etnia, atualmente distribuídas em 24 comunidades. O governo brasileiro demorou 16 anos, entre 1989 e 2005, para reconhecer a titularidade e demarcar as terras dos índios, além de ter atrasado para retirar invasores do território.

 


Gabarito Direito Administrativo

Prof. Renato Borelli

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A fundamentação está no art. 4º, caput, da Lei nº 13.303/2016, que afirma que a sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.


QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 28, da Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.


QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O governo do Estado do Piauí, por meio do decreto Nº 20.201, de 5 de novembro de 2021, determinou o tombamento do Sanatório Meduna como Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Estado do Piauí. O Sanatório Meduna foi inaugurado em abril de 1950, pelo então médico Clidenor de Freitas Santos, tornando-se referência psiquiátrica no Piauí.

A proposta de tombamento foi feita pela Coordenação de Registro e Conservação da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Estadual de Cultura, no dia 24 de junho de 2021.


QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 10, §10, do Decreto 6.170, a análise da prestação de contas pelo concedente poderá resultar em aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário


QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Consoante decidido pelo STF no ARE 1315565, A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.

 

Gabarito Direito Previdenciário

QUESTÕES DE 22 a 25 Prof. Frederico Martins

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Alternativa A: o enunciado da questão pede a rubrica que integra o salário de contribuição, logo essa alternativa está ERRADA, uma vez que NÃO integra o salário de contribuição, nos termos do art. 28, §9º, alínea “q”, da Lei 8.212/91.
Alternativa B: o enunciado da questão pede a rubrica que integra o salário de contribuição, logo essa alternativa está ERRADA, uma vez que NÃO integra o salário de contribuição, nos termos do art. 28, §9º, alínea “e”, item “5”, da Lei 8.212/91.
Alternativa C: o enunciado da questão pede a rubrica que integra o salário de contribuição, logo essa alternativa está ERRADA, uma vez que NÃO integra o salário de contribuição, nos termos do art. 28, §9º, alínea “n”, da Lei 8.212/91.
Alternativa D: o enunciado da questão pede a rubrica que integra o salário de contribuição, logo essa alternativa está ERRADA, uma vez que NÃO integra o salário de contribuição, nos termos do art. 28, §9º, alínea “f”, da Lei 8.212/91. Ressalte-se que o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador a título de vale-transporte persiste ainda que eles sejam pagos em dinheiro. Esse entendimento está consolidado no âmbito administrativo-fiscal na Solução de Consulta nº 4.023/2021, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também está previsto na SÚMULA Nº 60, da AGU, a qual diz que não “há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba”. No mesmo sentido, a Súmula 89, do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: “A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia”. Por fim, o Decreto 3.048/99, na redação dada pelo Decreto 10.410/20, em seu art. 214, §9º, inciso VI, assinala que não incide a contribuição previdenciária sobre o valor do vale-transporte “ainda que paga em dinheiro, na forma da legislação própria”.

Alternativa E: o enunciado da questão pede a rubrica que integra o salário de contribuição, logo essa alternativa está CORRETA, uma vez que INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 28, §7º, da Lei 8.212/91.


QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: ITEM I: o item está em DESACORDO com o disposto no art. 195, §4º, c/c art. 154, I, ambos da Constituição Federal de 1988, de modo que deve haver LEI COMPLEMENTAR para a criação de outras fontes destinadas
a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

ITEM II: o item está em DESACORDO com o disposto no art. 195, §6º, da Constituição Federal de 1988, de modo as contribuições para a seguridade social instituídas ou modificadas de acordo com a lei que lhes é própria podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro, isto é, não lhes é aplicável o princípio da anualidade ou da anterioridade fiscal, conforme previsto no art. 150, III, “b”, também da CF/88. De outro lado, é exigível o PRINCÍPIO DA NOVENTENA ou da ANTERIORIDADE MITIGADA, isto é, somente pode ser exigida contribuição previdenciária após 90 dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Dessa forma, se uma lei instituir ou modificar uma contribuição social para a seguridade social prevista nos incisos I a IV, da CF, ela poderá ser exigida no mesmo exercício fiscal, mas somente após 90 dias de sua publicação da respectiva lei. Exemplo disso está na Emenda Constitucional 103/19, que, ao aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso – nos termos do art. 28, da EC 103 – deixou claro que elas somente poderiam ser exigidas a partir do “primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional”, ou seja, após 90 dias (art. 36, inciso I, da EC 103).

ITEM III: o item está DE ACORDO com o disposto no art. 195, §7º, da Constituição Federal de 1988, devendo ser considerado correto.

ITEM IV: o item está em DESACORDO com o disposto no art. 195, II, da Constituição Federal de 1988: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (…)
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

ITEM V: o item está DE ACORDO com o disposto no art. 195, §3º, da Constituição Federal de 1988, devendo ser considerado correto.
Art. 195. (…) § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011) (Vide Lei nº 12.453, de 2011) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020).

Estando corretos apenas os ITENS III e IV, o gabarito é a letra D.


QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Alternativa A: a alternativa está ERRADA, uma vez que a contribuição previdenciária dos segurados
especiais é feita nos termos do art. 195, §8º, da Constituição Federal, isto é, cada trabalhador, em tese, contribuirá “mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”. Lembrando que na maioria das vezes, infelizmente, na realidade, os segurados especiais não têm produzido para além de sua subsistência, ou seja, na maioria dos casos não há um “resultado” (receita) da comercialização de sua produção. Com isso, os segurados especiais não contribuem efetivamente, mas apenas comprovam o trabalho rural para terem acesso aos benefícios da previdência social, conforme art. 39, da Lei 8.213/91. De todo modo, para resolvermos a questão proposta na prova, imaginemos um que na abstração da norma constitucional, digamos, em um mundo ideal, a contribuição é sobre o RESULTADO da comercialização. Isso significa que não há uma
contribuição individual, mas sim uma contribuição sobre a RECEITA auferida pela produção. Essa contribuição está prevista no art. 25, da Lei 8.212/91. Veja:

Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso
V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I – 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II – 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

Alternativa B: a alternativa está ERRADA, uma vez que o art. 16, §2º, da Lei 8.213/91, assegura expressamente a proteção previdenciária ao “enteado”.

Alternativa C: a alternativa está ERRADA, uma vez que o art. 29, III, da Lei 8.213/91, bem como o art. 93, §2º, do Decreto 3.048/99, exigem apenas 10 (dez) meses de atividade rural da segurada especial para percepção do salário-maternidade. Logo, se Cleide comprovasse o trabalho rural nos doze meses anteriores ao nascimento de seu filho, teria direito ao benefício. Vejamos o art. 93, §2º, do Decreto 3.048/99:

Art. 93. (…) § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo
único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

Alternativa D: a alternativa está ERRADA, uma vez que em total desacordo com o disposto no art. 9º, VII, “a”, 1, do Decreto 3.048/99.

Alternativa E: a alternativa está CORRETA, uma vez que de acordo com o disposto no art. 9º, VII, §5º, do Decreto 3.048/99.

Art. 9º. (…) § 5o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


QUESTÃO NÚMERO 25

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Alternativa A: a alternativa está CORRETA, uma vez que Aldo se acidentou enquanto estava filiado ao regime geral de previdência social. Na medida em que ele tinha um contrato de trabalho desde 01/03/2021, ele estava automaticamente filiado ao RGPS, sendo segurado obrigatório na qualidade de empregado. No que toca à carência exigida para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, ela é, em regra de 12 contribuições mensais. Todavia, a norma previdenciária estabelece que INDEPENDE de carência, para o recebimento daquele benefício, a hipótese de “acidente de qualquer natureza”, conforme art. 26, II, da Lei 8.213/91. No caso da questão, fala-se que Aldo sofreu um “acidente de moto”,
tratando-se, pois, de um “acidente de qualquer natureza”. Destaco que o conceito de “acidente de qualquer natureza” é diferente de “acidente de trabalho”. Logo, é irrelevante o fato de que o acidente ocorreu em um final de semana e que Aldo não estava trabalhando em tal momento. De acordo com o art. 30, §1º, do Decreto 3.048/99, entende-se por “acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa”. Note-se, pois, que não há nenhuma relação de causalidade laboral para que se considere o “acidente de qualquer natureza”. Na data do acidente, portanto, Aldo tinha qualidade de
segurado e não precisava demonstrar a carência para fazer jus ao benefício de auxílio por incapacidade temporária. Prosseguindo na análise, é de se notar que Aldo ficou internado em estabelecimento hospitalar e sua esposa somente requereu o benefício junto ao INSS “no mês seguinte ao acidente”. Essa informação denota que o afastamento de Aldo do trabalho durou mais de quinze dias, o que demonstra o cumprimento de mais um requisito para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conforme art. 59, caput, da Lei 8.213/91. Aldo, conforme narra a questão, ficou internado por 3 meses e faleceu em 15/10/2021. Assim, em tese, ele teria recebido o benefício por incapacidade desde o 16º dia posterior ao acidente até 15/10/2021. Na medida em que o enunciado da questão não menciona sobre a concessão do
benefício ao longo da internação de Aldo, conclui-se que, enquanto ele esteve internado, estava pendente de análise o requerimento feito junto ao INSS pela sua esposa. Tal percepção denota que Aldo não chegou a receber nenhuma prestação do possível auxílio por incapacidade temporária que ele teria direito, em tese. Dessa maneira, sendo deferido o benefício, as prestações até o óbito devidas poderão ser pagas à sua esposa, já que ela era a única sucessora de Aldo. Perceba, assim, que a questão menciona que Aldo não deixou filhos ou pais vivos, de modo que não há nenhuma pensão por morte concedida. A lei previdenciária é muito clara no sentido de que, conforme art. 112, da Lei 8.213/91, o “valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Na medida em que o enunciado da questão não menciona que já houve concessão de pensão por morte ou, tampouco, requerimento administrativo nesse sentido feito pela esposa de Aldo, a conclusão que se extrai é que a alternativa A está correta, já que o benefício deverá ser pago a única sucessora citada na hipótese (esposa de Aldo). A questão, contudo, está muito mal formulada, porque não fecha todas as possibilidades do caso criado. Ora, a esposa de Aldo, por óbvio, também teria direito à pensão por morte e essa, em tese, pode ser paga sim desde o óbito, caso o requerimento administrativo seja feito em até 90 dias do falecimento. Mas, como a narrativa da questão não menciona que já houve requerimento de pensão por morte pela esposa de Aldo, a alternativa mais correta é a letra A.

Alternativa B: a alternativa está INCORRETA, uma vez que Aldo não tinha filhos, logo não faz jus ao pagamento algum de salário-família, conforme art. 65, da Lei 8.213/91.

Alternativa C: a alternativa está INCORRETA, uma vez que Aldo ainda estava incapacitado, ao que se conclui, na data do óbito, de maneira que não teria direito até então ao auxílio-acidente, pois esse somente e pago a partir do dia seguinte à cessação daquele, conforme art. 86, §2º, da Lei 8.213/91.

Alternativa D: a alternativa está INCORRETA, uma vez que não existe informação no enunciado da questão que possa indicar incapacidade absoluta de Aldo. Nada obstante, cabe mencionar que aqui se tem mais um motivo para possível anulação da questão, já que o acidente de Aldo poderia ter gerado incapacidade absoluta, em tese. Note-se que, na seara administrativa, não existe um pedido especifico de “aposentadoria por invalidez”, mas sim de concessão de “auxílio por incapacidade temporária”. É na perícia médica que o INSS avalia se o grau da incapacidade é tal que exija uma imediata aposentadoria ou não. Portanto, em tese, o requerimento feito pela esposa de Aldo poderia, sim, gerar, talvez, uma aposentadoria por incapacidade permanente e, com isso, a alternativa D estaria também correta.

Alternativa E: a alternativa está INCORRETA, pelos motivos já explicitados na abordagem da alternativa A.

 

Gabarito Direito Civil

Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Quando se tem o dever de indenizar por força de um ato lícito (como os que decorrem de estrito cumprimento do dever legal ou de exercício regular de direito), considera-se que há um ato-fato jurídico indenizativo (https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/758/481#:~:text=h%C 3%A1%20mais%20atos%20il%C3%ADcitos%20ou,que%20prov%C3%A9m%20obriga%C3%A7%C3%A3o%2
0de%20indenizar%E2%80%9D.&text=Fato%20jur%C3%ADdico%20il%C3%ADcito%20stricto%20sensu,de%
20simples%20fato%20da%20natureza).


QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A) Correto. Como o casamento foi celebrado no Brasil, aplica-se a lei brasileira quanto à sua formalidade, o que abrange a formalização da escolha do regime de bens. Houve um erro gramatical na última palavra, mas isso, por si só, não prejudicou a compreensão do conteúdo.
B) Errado. Aplica-se lei do domicílio para disciplinar sucessão causa mortis (art. 10, LINDB).
C) Errado. Capacidade para suceder segue lei do domicílio do herdeiro, que, no caso, é um país europeu (art. 10, § 2º, LINDB).
D) Errado. Joaquim não é brasileiro; logo, não se lhe aplica o § 1º do art. 10 da LINDB (“§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”). Ainda que se aplicasse, a lei brasileira só seria aplicável se lhe fosse mais favorável.
E) Errado. Competência jurisdicional exclusiva da justiça brasileira é para bens imóveis, e não para qualquer tipo de bem (art. 12, § 1º, LINDB).


QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A) Errado. Trata-se de obrigação divisível, o que atrai a regra do concursu partes fiunt (art. 257, CC): presume-se que há duas obrigações iguais, uma de cada codevedor perante Davi. Por isso, Davi só pode cobrar 50% da dívida de cada codevedor, o que torna a letra A errada.
B) Errado. Idem do item anterior.
C) Errado. Viola o princípio da personalidade da compensação: só posso compensar minha dívida com crédito que eu tenha perante o credor. A exceção a essa regra é o fiador, hipótese distinta da questão (art.
371, CC).
D) Errado. Ver item “a”.
E) Correto. Ver item “a”.


QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A) Correto. Fiança é contrato entre credor e fiador; não precisa do consentimento do afiançado.
B) Errado. Fiança tem de ser escrita (art. 819, CC).
C) Errado. Contraria art. 483, CC (“Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório”).
D) Errado. Fatos supervenientes à celebração do contrato (como o tornar-se insolvente) não é problema de validade de contratos, mas, no máximo, de eficácia.
E) Errado. Contraria art. 725, CC (“Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”).


QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A) Errado. Não há exigência legal de escritura pública. Doação tem de ser escrita (art. 541, CC).
B) Errado. Só doação pura a absolutamente incapaz dispensa aceitação do representante (art. 543, CC). O caso da questão está mais para uma doação remuneratória, porque foi feita em compensação ao serviço prestado.
C) Correto. É o art. 539, CC (“Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo”).
D) Errado. Contraria art. 556, CC (“Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário”).
E) Errado. É vedada reversão a terceiro (art. 547, parágrafo único, CC).


QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I – Correto. Art. 1.228, caput, CC “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”).
II – Errado. Contraria art. 1.229, CC (“Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las”).
III – Errado. É o art. 1.230, caput, CC (“Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais”).
IV – Correto. É o usucapião extraordinário com posse moradia (art. 1.238, parágrafo único, CC). Veja:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 1.593, CC (“Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem”).


QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 1.728, II, CC:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II – em caso de os pais decaírem do poder familiar.


QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A alternativa “A” condiz com o art. 1.784, CC (“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”).


QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A alternativa “D” condiz com o art. 1.694, § 2º, CC.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o
Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

 

Gabarito Direito Empresarial

Prof. Tácio Muzzi

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
Letras B, C, D e E – Erradas
O art. 122 da Lei 9.279, de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), estabelece que “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.”
As letra B, C, D e E estão erradas, uma vez que o art. 124, respectivamente nos incisos I, XVIII, VII e IX da Lei de Propriedade Industrial, preceitua não serem registráveis como marca:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
(…)
VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IX – indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Letra A – Correta
Em relação à alternativa A, poderá ser registrado como marca letra ou algarismo “quando revestidos de suficiente forma distintiva” (art. 124, II, parte final). Assim, nos termos de Manual de Marcas do INPI, qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo pode ser registrável como marca (a denominada marca figurativa).


QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:

Letra A – Errada
O art. 126, caput, da Lei de Propriedade Industrial estabelece que a marca notoriamente conhecida goza
de proteção especial somente no seu ramo de atividade:
Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
Assim também entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ):
A marca notoriamente conhecida (art. 126 da LPI – Lei n. 9.279/96) é exceção ao princípio da territorialidade e goza de proteção especial em seu ramo de atividade independentemente de registro no Brasil. [STJ, REsp 1114745/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/09/2010]
Letra B – Errada
Confira o disposto no art. 123, II, da Lei de Propriedade Industrial:
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(…)
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
Letra C – Errada
A marca de alto renome alcança proteção especial em todos os ramos de atividades, nos termos do art. 125 da Lei de Propriedade Industrial:
Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

Letra D – Errada
Confira o disposto no art. 123, III, da Lei de Propriedade Industrial:
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(…)
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Letra E – Correta
Nos termos do Manual de Marcas do INPI, “Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.”


QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
Maria fará jus às comissões referentes a todas as operações de vendas, nos termos do art. 31 da Lei 4.886,
de 1965:
Art. 31. Prevendo o contrato de representação a exclusividade de zona ou zonas, ou quando este for omisso, fará jus o representante à comissão pelos negócios aí realizados, ainda que diretamente pelo representado ou por intermédio de terceiros.
Parágrafo único. A exclusividade de representação não se presume na ausência de ajustes expressos.


QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
Letra A – Errada
A formação da assembleia-geral de credores (AGC) ocorre em momento anterior ao acolhimento judicial do pedido, uma vez que caberá a tal órgão exatamente aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial (art. 35, I, ‘a’ da Lei 11.101, de 2005 – Lei de Falências). Além disso, atualmente há a possibilidade de substituição das deliberações da AGC pela comprovação de adesão de credores, consoante depreendemos do art. 45-A da Lei de Falências:
Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial:
a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;
(…)
Art. 45-A. As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
Letra B – Errada
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido:

Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Letra C – Correta
O STJ consolidou tal entendimento:
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. (Tese Julgada de acordo com o art. 543-C do CPC/1973 – TEMA 885)

Confira também o disposto nos arts. 49,§1º e 59, caput, da Lei 11.101, de 2005:
Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
(…)
Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei. (destaques nossos).

Letra D – Errada
A 3ª Turma do STJ, ao decidir o REsp 1924529 / SP em 10/08/2021, deliberou que a “sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios primitivos.”
Letra E – Errada
O acolhimento da recuperação judicial acarreta a suspensão somente das execuções propostas contra o devedor que envolvam créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ou falência, nos termos do art. 6º, II da Lei 11.101, com a redação conferida pela Lei 14.112, de 2020:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
I – suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (destaques nossos) (…).

 

Gabarito Direito Processual Civil

QUESTÕES DE 40 a 50 Prof. Lídia Marangon

QUESTÃO 40
GABARITO D
COMENTÁRIO: Art. 19 CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica.


QUESTÃO 41
GABARITO E
COMENTÁRIO: Art. 99 CPC. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.


QUESTÃO 42
GABARITO D
COMENTÁRIO: PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. ENTREGA DOS AUTOS. 1. O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais. Entretanto, o prazo de recurso deve ser contado a partir da data da entrega dos autos na sua repartição administrativa, e não da aposição no processo do ciente do seu membro (vide, entre outros, REsp 1.349.934/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 14/9/2017). Se a intimação ocorrer por Oficial de Justiça, o prazo se inicia com a juntada do mandado cumprido aos autos (vide, entre outros, EDcl nos EDcl no AREsp 394.198/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/5/2014). REsp 1696764 / SP.


QUESTÃO 43
GABARITO A
COMENTÁRIO: Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos
processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


QUESTÃO 44
GABARITO E
COMENTÁRIO: Art. 300 CPC
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

QUESTÃO 45
GABARITO E
COMENTÁRIO: Arr. 292, VIII CPC – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.


QUESTÃO 46
GABARITO B
COMENTÁRIO: Segundo entendimento firmado pela Corte Especial, a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, diretamente no Superior Tribunal de Justiça, é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária, e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC/2015, pressupostos ausentes na espécie, porquanto se trata de recurso destinado a abrir a jurisdição especial desta Corte, na forma do art. 105, III, da Constituição da República. AgInt na PET no REsp 1852349 / RJ.


QUESTÃO 47
GABARITO D
COMENTÁRIO: Art. 674 CPC § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;
II – o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.


QUESTÃO 48
GABARITO C
COMENTÁRIO: Art. 343 § 5º CPC. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.


QUESTÃO 49
GABARITO A
COMENTÁRIO: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.


QUESTÃO 50
GABARITO A
COMENTÁRIO: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296, declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei do Mandado de Segurança que proibia a concessão de liminar para compensação de créditos tributários.

Gabarito Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das pessoas com deficiência, Direito do Consumidor e Direito das Mulheres

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

QUESTÕES DE 51 a 53 Prof. Márcio Pinho

QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: B
O item está correto, com base no incisos I e II, do art. 98, do ECA: “ Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.”
COMENTÁRIO: A letra “A” está incorreta porque o princípio da proteção integral surgiu pela primeira vez na Constituição de 1988 e não no ECA.
A letra “C” está incorreta porque, conforme art. 2º, § único, o ECA pode ser aplicado excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos:
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”
A letra “D” está incorreta porque com a Doutrina da Proteção Integral crianças e adolescentes passaram a ser considerados sujeitos de direitos.
A letra “E” está incorreta porque a responsabilidade não é dos três entes federativos, mas sim dos quatro entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: D – A letra “D” está correta porque somente a adoção rompe o vínculo
parental entre pais e filhos, conforme art. 41, do ECA: “A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os
impedimentos matrimoniais.”
COMENTÁRIO: A letra “A” está incorreta porque é obrigatória a oitiva da criança e do adolescente, conforme o princípio da oitiva obrigatória previsto no art.100, § único, inciso XII, do ECA e além disso, para os adolescentes, é necessário haver o consentimento, conforme art. 28, § 2º, do ECA.
A letra “B” está incorreta porque a constituição de novas núpcias pelo pai ou mãe não é motivo para perda do poder familiar.
A letra “C” está incorreta, porque, conforme art. 23, do ECA, “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.”
A letra “E” está incorreta porque, segundo o art. 155, do ECA, “o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.”


QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: B – Apenas o item II está certo.
COMENTÁRIO:
O item “I” está incorreto, porque criança não pode receber medida socioeducativa de forma alguma, conforme art. 105, do ECA.
O item “II” está correto porque, conforme art. 103, do ECA, ato infracional é a conduta tipificada como crime ou contravenção penal, e conforme art. 228 da Constituição Federal, crianças e adolescentes são inimputáveis, não podendo, por consequência, ser processados na justiça criminal comum.
O item “III” está incorreto porque grande parte dos doutrinadores do Direito da Criança e do adolescente no Brasil consideram medidas socioeducativas como espécies de sanção penal, possuindo caráter punitivo e pedagógico.

 

Prof. Nilton Coutinho

Questão 54
Gabarito: E.
Comentário: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

 

DIREITO DO IDOSO

Prof. Fabiana Borges

 

QUESTÃO NÚMERO : 54
GABARITO PRELIMINAR:  A
COMENTÁRIO: A assertiva A está CORRETA a teor da previsão do artigo 12, do Estatuto do Idoso que estabelece a natureza solidária em prestar alimentos ao idoso.

A assertiva B está errada, porque a Constituição Federal estabelece a obrigação dos pais em cuidar dos filhos menores, e o inverso também, ou seja, o dever dos filhos assistirem os pais na velhice.

A assertiva C está ERRADA, pois o dever do idoso em receber alimentos, em princípio a luz da lei e do princípio da solidariedade familiar, não se avalia se a pessoa idosa cumpriu o papel decorrente da função parental.

A assertiva D está ERRADA, nos termos do artigo Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.    

A assertiva E está ERRADA, pois a teor do artigo 12, o idoso pode optar entre  os prestadores.


QUESTÃO NÚMERO : 55
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Literalidade de Lei, sem recurso.


QUESTÃO NÚMERO : 56
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Literalidade de Lei, sem recurso.


DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

QUESTÕES DE 57 a 59 Prof. Carlinhos Costa

QUESTÃO NÚMERO 57 A Resolução CNJ…

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão fez referência ao artigo 2º da Resolução 401 CNJ – Art. 2o A fim de promover a igualdade, deverão ser adotadas, com urgência, medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas.


QUESTÃO NÚMERO 58 Aquele que não prover…

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão fez referência ao artigo 90, da lei 13.146/15 – Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.


QUESTÃO NÚMERO 59 A possibilidade e condição …

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão fez referência ao artigo 3º da Lei 13.146/15- Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

DIREITO DIFUSOS E COLETIVOS

QUESTÃO 65 Prof. Nilton Carlos

QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
PRIMERIA AFIRMAÇÃO: Errada. E necessário que haja solicitação da empregada
SEGUNDA AFIRMAÇÃO: Errada a prorrogação da licença paternidade pode ser por mais 15 dias Art. 1 o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1 o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
TERCEIRA AFRIMATIVA: CORRETA
ART. 1, § 2 o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
QUARTA AFIRMATIVA. Falsa. Será paga pelo empregador
QUINTA AFIRMAÇÃO. VERDADEIRA
Art. 2o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1 o desta Lei.


DIREITO DAS MULHERES

Prof. Hamilton Mitre

QUESTÃO NÚMERO: 63
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Com relação às medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar previstas pela
Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir.
I Nessa situação a mulher tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferí-lo para essa instituição desde que constatada a existência de vaga, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. – ERRADA

Comentário:
A Lei 11.340/2006, no seu artigo 7º e 23,V , não restringe o direito da matrícula a existência de vaga:
§ 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: V – determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
II O juiz assegurará à mulher nessa situação, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. – CORRETA

Comentário:
A Lei 11.340/2006, no seu artigo 2º, II, estabelece que:
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III Serão ressarcidos pelo agressor os custos com dispositivos de segurança, destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas. – CORRETA

Comentário:
A Lei 11.340/2006, no seu artigo 9º, §5º, estabelece que:
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor
IV O juiz determinará, sem prazo definido, a inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. –
ERRADA
Comentário:
A Lei 11.340/2006, no seu artigo 9º, §1º, estabelece que haverá prazo certo para a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal:
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
V No atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, informar à ofendida os direitos a ela conferidos pela Lei Maria da Penha e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para eventual

ajuizamento, perante o juiz competente, de ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. – CORRETA
Comentário:
A Lei 11.340/2006, no seu artigo 11, V, estabelece:
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
Estão certos apenas os itens
A I, II e III.
B I, III e IV.
C I, IV e V.
D II, III e V – CORRETA
E II, IV e V.


QUESTÃO NÚMERO: 64
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO
Considerando a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher), que estabeleceu as bases para a formalização da Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.
A Essa convenção firmou o entendimento que a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, mas não convencionou de forma expressa, que os Estados-partes deveriam adotar medidas destinadas a modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros. – ERRADA

Comentário:
Foi convencionado de forma expressa que os Estados Partes devem modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros, no Artigo 8º, b:

B Para o atendimento dos deveres estipulados pela convenção em questão, os Estados-partes devem levar em conta somente a situação geral de violência contra a mulher, independente de a violência ter sido praticada em razão da raça, origem étnica ou condição social da vítima.

– ERRADA
Comentário:
No artigo 9º da Convenção de Belém do Pará estabelece que para a adoção das medidas necessárias os Estados Partes levarão especialmente em conta a situação da mulher vulnerável a violência por sua raça, origem, étnica ou condição de migrante, de refugiada ou de deslocada, entre outros motivos. Também será considerada sujeitada a violência a gestante, deficiente, menor, idosa ou em situação socioeconômica desfavorável, afetada por situações de conflito armado ou de privação da liberdade:

ARTIGO9

C Em seu texto, essa convenção restringiu-se à violência contra a mulher ocorrida no âmbito familiar ou unidade doméstica, independente de o agressor compartilhar ou ter compartilhado a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, estupro, maus-tratos e abuso sexual. – ERRADA
Comentário:
No artigo 2º da Convenção de Belém do Pará não restringiu à violência contra a mulher apenas no âmbito familiar ou unidade doméstica, mas também incluiu a violência ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer
que ocorra.

D Apenas órgãos governamentais e associações de defesa dos direitos da mulher ou dos direitos humanos poderão apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de que um dos Estados-partes tenha violado o artigo dessa Convenção que estabelece os deveres dos Estados-partes.
Comentário:
Está estabelecido no artigo 12 da Convenção de Belém do Pará que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou qualquer entidade não‐governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, poderá apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições referentes a denúncias ou queixas de violação do artigo 7 desta Convenção por um Estado
Parte: – ERRADA

E A fim de proteger o direito de toda mulher a uma vida livre de violência, os Estados-partes desta convenção devem incluir, nos relatórios nacionais à Comissão Interamericana de Mulheres, informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, para prestar assistência à mulher afetada pela violência, bem como sobre as dificuldades que observarem na aplicação de tais medidas e os fatores que contribuem para a violência contra a mulher. – CORRETA
Comentário:
Está estabelecido conforme o texto do item no artigo 10º da Convenção de Belém do Pará:


QUESTÃO NÚMERO: 65
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO
Considerando as disposições da Lei nº 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, julgue os próximos itens.
I A prorrogação da licença-maternidade, prevista pela Lei nº 11.770/2008, é de caráter obrigatório, extensível a qualquer empresa. – ERRADA

Comentário:
A prorrogação é de caráter facultativo:

II A Lei nº 11.770/2008 prevê a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade por mais
60 dias e a prorrogação da licença-paternidade por mais 25 dias. – ERRADA
Comentário:
A Lei estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias.

III A prorrogação da licença-maternidade ou licença-paternidade, prevista pela Lei 11.770/2008, deverá ser garantida na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança. – CORRETA

Comentário:
A garantia da prorrogação da licença-maternidade ou licença-paternidade está previsto no artigo 1º, da Lei 11.770/2008.

IV A remuneração da empregada ou do empregado relativa aos dias de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença-paternidade, conforme a Lei nº 11.740/2008, deverá ser paga
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ERRADA
Comentário:
Quem paga a remuneração é o empregador mediante incentivo fiscal:

V A Lei 11.740/2008 autoriza a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. CORRETA
Comentário: Está estabelecido na Lei nº 11.770/2008, no artigo 2º:

Estão certos apenas os itens.
A I e IV.
B III e V. – resposta correta, porém, verificar abaixo o comentário que poderá gerar a anulação da questão.
C I, II e III.
D I, II, IV e V.
E II, III, IV e V.
A questão tem um erro de referência da Lei que pode levar o aluno a dúvida. Nos itens IV e V, ao se referir a Lei 11.770/2008, a banca escreveu Lei 11.740/2008.
IV A remuneração da empregada ou do empregado relativa aos dias de prorrogação de sua licença-maternidade ou licença-paternidade, conforme a Lei nº 11.740/2008, deverá ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
V A Lei 11.740/2008 autoriza a administração pública direta, indireta e fundacional a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas
servidoras.

Entendo que na hora da prova pode ter levado os candidatos a terem dúvidas sobre o conteúdo estudado, já que os itens se referiam a uma Lei que estava fora do Edital:
LEI Nº 11.740, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.
Portanto, acho plausível o pedido de anulação desta questão.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

Prof. Keity Satiko

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
a) VERDADEIRO.
Tecnicamente, fato do produto equivale a defeito do produto. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:- sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; a época em que foi colocado em circulação.
b) FALSO – O CDC estabelece prazos decadenciais para vício do produto ou serviço.
c) FALSO
Em caso de fato do produto, o comerciante responderá conforme o art.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Portanto, a responsabilidade do comerciante é subsidiária.
d) FALSO. – O CDC tem prazos próprios para reclamação do vício.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
e) FALSO – Tanto o vício como o fato podem gerar dano moral.


QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
a) VERDADEIRA
Súmula 479 do STJ – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
b) FALSO – o Terceiro será considerado consumidor por equiparação.
c) FALSO
Súmula 323, STJ. A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”
d) FALSO – O CDC considera crime.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
e ) FALSO.
Conforme art. 6, V, do CDC o consumidor tem como direito básico a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O mero desemprego não é causa para revisão.


QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: GABARITO B.
I- Falso.
LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
EM FAVOR DE IDOSOS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM RAZÃO DA IDADE TIDO POR
ABUSIVO. TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEFESA DE
NECESSITADOS, NÃO SÓ OS CARENTES DE RECURSOS ECONÔMICOS, MAS TAMBÉM OS
HIPOSSUFICIENTES JURÍDICOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. Controvérsia acerca da legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores idosos, que tiveram seu plano de saúde reajustado, com arguida abusividade, em razão da faixa etária.
2. A atuação primordial da Defensoria Pública, sem dúvida, é a assistência jurídica e a defesa dos necessitados econômicos, entretanto, também exerce suas atividades em auxílio a necessitados jurídicos, não necessariamente carentes de recursos econômicos, como é o caso, por exemplo, quando exerce a função do curador especial, previsto no art. 9.º, inciso II, do Código de Processo Civil, e do defensor dativo no processo penal, conforme consta no art. 265 do Código de Processo Penal.

(EREsp 1192577/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015)
II- VERDADEIRO.
III FALSO. A legitimidade do PROCON não é ampla.
Sempre que as condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é possível a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas. Todavia, conforme DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997., art. 18, § 3º As penalidades sujeitam-se a posterior confirmação pelo órgão normativo ou regulador da atividade, nos limites de sua competência. Portanto, a atuação do PROCON não é ampla.


Gabarito Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica

Comentários do professor Renato Borelli

QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A regra é aplicada na modalidade de “tudo ou nada”, enquanto o princípio é analisado no enfoque da ponderação.

QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Segundo Hart, os deveres jurídicos também surgem de regras sociais a partir de seu reconhecimento social e não apenas das normas que surgem das autoridades.

QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nestes casos de fato a Suprema Corte se valeu do originalismo como forma de interpretar a CF.

QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A concepção de Roberto Lyra Filho, marxista, ao tratar da hegemonia, bebe da fonte de Gramsci, filósofo marxista.

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A alternativa retrata a ideia de microfísica do poder de Foucault. É a que faz mais sentido ser assinalada, mas tem um problema que é a expressão “legitimidade” e que pode tornar a alternativa anulável.


Gabarito Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Lei Complementar Estadual nº 59/05 e, Normativa Internas aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí

QUESTÕES DE 71 a 75 Prof. Fabrício Rodrigues de Sousa

QUESTÃO NÚMERO 71

GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:
a) Errada. Não há previsão legal expressa da compensação de feito entre defensor público substituto e o substituído na Resolução 31/2012.
b) Correta. Nos termos do art. 2º, §1º, da Resolução 31/2012, quando o fato motivador da argüição de impedimento e suspeição do Defensor Público tornar-se conhecido somente por ocasião da realização de audiência ou qualquer outro ato processual, deve ser informado ao magistrado que presidir o feito para que conste em ata, requerendo o Defensor Público a suspensão do ato processual ou a designação de outra data para realizá-lo.
c) Errada. Na hipótese de suspeição por motivo íntimo, o Defensor Público deverá relatar minuciosamente as razões dessa arguição, em expediente reservado, dirigido ao Defensor Público-Geral, instruindo, se possível, com documentação pertinente, sob pena de não acolhimento, conforme o art. 4º da Resolução 31/2012.
d) Errada. O Defensor Público natural ou designado ficará obrigado a orientar, postular e defender os direitos e interesses do assistido de forma integral, pelo prazo de 10 (dias), contados do 3 protocolo do requerimento administrativo, cabendo-lhe especialmente a observância de todos os prazos legais, sob pena de responsabilidade funcional. Escoado o prazo do parágrafo anterior, o Defensor Público Geral designará, de forma precária, Defensor Público substituto para defender os direitos e interesses do assistido, até a decisão definitiva do pleito, conforme previsão dos §1º e2º do srt. 7º da Resolução 31/2012.
e) Errada. De acordo com o art. 6º- da Resolução 31/2012, da decisão que deferir ou indeferir o pleito de argüição de impedimento, suspeição ou recusa de Defensor Público caberá recurso hierárquico ao Conselho Superior, no prazo de 03 (três) dias.


QUESTÃO NÚMERO 72

GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
a) Errada. Os membros da Defensoria Pública do Estado gozam das seguintes prerrogativas, além daquelas asseguradas pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública: ser recolhido à prisão especial ou sala especial de Estado Maior de unidade militar, com direito à privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada no estabelecimento em que tiver que ser cumprida a pena, de acordo com o art. 69, inciso XXIV, da Lei Complementar nº59/2005.
b) Errada. Os membros da Defensoria Pública do Estado gozam das seguintes prerrogativas, além daquelas asseguradas pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública: receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição, bem como na esfera administrativa, contando-se-lhe em dobro todos os prazos, segundo o art. 69, inciso IV, da Lei Complementar nº59/2005.
c) Errada. Os membros da Defensoria Pública do Estado gozam das seguintes prerrogativas, além daquelas asseguradas pela Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública: deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder, nos termos do art. 69, inciso XXI, da Lei Complementar nº59/2005.
d) Correta. Conforme o disposto no art. 78, incisos I a XII, da Lei Complementar nº59/2005, não há o dever funcional dos membros da DPE/PI de fixação de residência na sede de seu órgão de atuação.
e) Errada. O legislador, tendo presentes razões de ordem material e estrutural que oneram o desempenho, pelo defensor público, dos relevantes encargos que se inserem na esfera de suas atribuições institucionais, estabeleceu mecanismos compensatórios destinados a viabilizar, em plenitude, o exercício das funções cometidas a esse agente estatal, outorgando-lhe, em consequência, (a) a prerrogativa de receber, pessoalmente, a intimação de todos os atos do processo e (b) o benefício de dispor da contagem em dobro dos prazos processuais (Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, na redação dada pela Lei 7.871/1989, c/c a LC 80/1994, art. 44, I; art. 89, I, e art. 128, I), mesmo que se cuide de procedimentos de natureza penal. Precedentes. [HC 81.019, rel. min. Celso de Mello, j. 23-10-2001, 2ª T, DJE de 23-10-2009.] Ademais, a separação dos regimes – da Advocacia e da Defensoria Pública – em seções distintas da Carta da República, efetivada pela EC 80/2014, reiterou a autonomia e a distinção entre as instituições, deixando evidenciado que o defensor público não exerce a advocacia e, por isso, não há de submeter-se ao regime próprio dos advogados.


QUESTÃO NÚMERO 73

GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:
I – Correta. É função institucional da Defensoria Pública convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais, de acordo com o art. 4º, inciso, XXII, da LC 80/94.
II – Errada. É função institucional da Defensoria Pública executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores, conforme disposto no art. 4º, inciso, XXI, da LC 80/94.
III – Correta. É função institucional da Defensoria Pública acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado, consoante o art. 4º, inciso XIV, da LC 80/94.
IV – Errada. É função institucional da Defensoria Pública prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus, de acordo com o art. 4º, inciso I, da LC 80/94. O conceito de necessitado aqui é amplo, para além do necessitado financeiro.
V – Correta. É função institucional da Defensoria Pública promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, segundo o art. 4º, inciso III, da LC 80/94.


QUESTÃO NÚMERO 74

GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO: DEVE SER ANULADA
I – Correta. Compete ao Defensor Público-Geral aplicar sanções disciplinares aos membros da Defensoria Pública do Estado, na forma da lei, inclusive a de demissão e cassação de aposentadoria, conforme o art. 13, inciso IX, da Lei Complementar nº 59/2005.
II – Correta. Compete ao Defensor Público-Geral dirimir conflitos e dúvidas de atribuições, entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado, de acordo com o art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 59/2005.
III – Errada. Compete ao Conselho Superior organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública, consoante o art. 17, inciso IV, da Lei Complementar nº 59/2005.
IV – Correta. Compete ao Defensor Público-Geral informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais, segundo o art. 13, inciso XVI, da Lei Complementar nº 59/2005.
V – Errada. Compete ao Defensor Público-Geral confirmar ou não na carreira o Defensor Público Substituto, ao final de seu estágio probatório, ouvido o Conselho Superior, conforme o art. 13, inciso IX, da Lei Complementar nº 59/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 240, de 15 de janeiro de 2019. Na redação anterior, era da competência do Defensor Público-Geral confirmar ou não na carreira do Defensor Público de 1ª Categoria, ao final de seu estágio probatório, ouvido o Conselho Superior. O examinador não acompanhou a alteração de 2019 de Defensor Público de 1ª Categoria para Defensor Público Substituto.


QUESTÃO NÚMERO 75

GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO:
I – Errada. De acordo com o art. 128, inciso VI, da LC 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento. No mesmo sentido, entendimento do STF que preconiza que não contraria a Constituição da República o direito de os defensores públicos se comunicarem pessoal e reservadamente com seus assistidos, mesmo os que estiverem presos, detidos ou incomunicáveis, e o de terem livre acesso e trânsito aos estabelecimentos públicos ou destinados ao público no exercício de suas funções. [ADI 230, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2010, P, DJE de 30-10-2014.]
II – Errada. Nos termos do art. 128, inciso II, da LC 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral.
III – Correta. Consoante o art. 128, inciso III, da LC 80/94, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.
IV – Correta. Prevê o art. 130, inciso V, da LC 80/94, que aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado exercer atividade político partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.
V – Errada. De acordo com o art. 130, inciso V, da LC 80/94, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.

 

Gabarito Direito Penal

Prof. Leonardo Castro e Prof. Rodrigo Pardal

76 – B (Fernando… teoria limitada da culpabilidade)
Houve caso de legítima defesa com aberratio ictus (art. 73 do CP), vez que acertou a criança por má pontaria. Não se trata de aberratio criminis (art. 74 do CP), o que ocorreria se tivesse mirado na pessoa e por má pontaria acertado alguma coisa.


77 – B (Wilson… representação da vítima)
Verifica-se pelo enunciado que a primeira data mencionada é a de 05 de junho de 2021. Portanto, já havia entrado em vigor a Lei 14.155/21 que tipificou a modalidade qualificada de estelionato por meio de fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do CP). A lei entrou em vigor em 27 de maio de 2021. Tal dado é relevante, pois se a conduta fosse anterior à lei, ela não se aplicaria, por se tratar de novatio legis in pejus. Desta forma, incide o preceito secundário mais gravoso, de 04 a 08 anos de reclusão e multa com majorante de 1/3 por ser a vítima idosa (64 anos). Em relação à ação penal, relevante lembrar que no estelionato em regra a ação penal é pública condicionada (art. 171, §5º). Das exceções presentes, a relativa ao idoso apenas incide se a vítima for maior de 70 anos, o que não é o caso. Desta forma, o crime continua a ser de ação penal pública condicionada, sendo indispensável a representação do ofendido.


78 – Questão anulável.

Alternativa A. Errada. A teoria da imputação objetiva de Jakobs exige outros critérios relacionados a papel social, risco, princípio da confiança e que nada tem a ver com o colocado na alternativa. A ideia de expectativa envolve premissas da teoria de Jakobs e não especificamente nos critérios da imputação objetiva.

Alternativa B. Errada. A causalidade, qualquer que seja a teoria, só se dá nos denominados delitos de resultado, conforme já ensinava Antolisei.  São aquelas infrações em que é possível separar no tempo e no espaço a ação e sua consequência ou efeito. No caso, o delito é de mera conduta, não devendo ser analisada a causalidade na situação em tela.  Ademais, a teoria mencionada adota um conceito jurídico e não natural de causalidade

Alternativa C. Errada. A teoria da conditio sine qua non não verifica se a causa é ou não relevante. A ideia de ser relevante ou de ser a causa apta a gerar o resultado decorre, por exemplo, da teoria da causalidade adequada. Na equivalência dos antecedentes basta se aferir se a causa contribuiu para o resultado.

Alternativa D. Errada. Roxin, idealizador da teoria funcional-teleológica, expressamente, em seu manual (edição 2006, pág. 410, item 125) trata dos casos envolvendo o tráfico viário e dá o exemplo da direção sob efeito de bebidas alcoólicas. Afirma que mesmo que a condução tenha se dado em uma zona desabitada e não exista nenhuma situação concreta de perigo, a punição se justifica por razões de prevenção geral (didáticas, conforme Schunemann), pois do contrário se colocaria em perigo  a ordem do legislador a proteção que o legislador quer conferir com algumas condutas.

Alternativa E: Errada. A fórmula INUS trazida no enunciado não corresponde ao que foi formulado pela teoria. A própria siga significa “insufficient but non-redundant part of an unnecessary but sufficient condition”, ou seja, cada evento é uma parte necessária, mas não suficiente de uma condição suficiente, mas não necessária para o resultado. Ao se valer da expressão “causa mais suficiente e necessária” o enunciado nada diz e não reproduz com exatidão a teoria e sua lógica.


79 – C (Reconhecer a extinção…)
Houve prescrição da pretensão punitiva. O recebimento da denúncia se deu em 26/04/2020. Por Nilton ter menos de 21 anos na data do fato, a prescrição que seria de 03 anos é reduzida para metade (art. 115 do CP). Portanto, se dá em 01 ano e 06 meses, ou seja em 25/10/2021 (prazo penal – art. 10 do CP). A audiência se deu em 17/11/2021, portanto, quando já transcorrido o prazo mencionado.


80 – E (II, III e V)
(I) Errado. Para que incida o perdão judicial do art. 29, §2º da Lei 9.605/98 deve, além de não ser ameaçada de extinção, haver guarda doméstica de espécie silvestre e na hipótese João Paulo estava vendendo as espécies. (II) Errado. Ser da fauna silvestre é elementar do art. 29 e não circunstância que gera aumento de pena do rol do art. 29, §4º. (III) Certo. É hipótese do art. 14, inciso I da Lei 9.605/98. (IV) Certo. Hipótese do art. 15, II, “h” da mencionada lei. (V) Certo. Hipótese do art. 8º, V da mencionada lei.


81 – C (Apenas os itens I e II…)
(I) O fato de um crime ser inafiançável não impede a concessão de liberdade provisória; (II) Artigo 1º da Lei nº 7.716/89: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”. (III) Não existe previsão legal nesse sentido.


82 – E (A perda do cargo…)
A resposta corresponde ao disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 13.869/19. A redação é a seguinte: “Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.”.


83 – A (É vedada a…)
A resposta condiz à decisão do STF na ADIN 3.096-5. No entanto, há um problema, caso a banca adote a alternativa como resposta: embora não seja possível a composição dos danos e a transação penal, a pena mínima de um ano é compatível com a suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95, art. 89).

 

Gabarito Direito Processual Penal

Prof. Leonardo Castro e Prof. Rodrigo Pardal

84 – E (É admissível…)
O simples fato de a vítima ser do sexo feminino não impede a concessão de ANPP. Além disso, nos
termos do artigo 28-A, § 9º, a vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução
penal e de seu descumprimento.

85 – A (O ofendido…)

Artigo 5º, LIX, da CF e artigo 29 do CPP. A requisição de diligências meramente protelatórias deve ser considerada como não apresentação da denúncia no prazo legal, hipótese em que a ação penal privada subsidiária da pública será admitida.

86 – C (Haverá perempção…)

A alternativa tem por fundamento o artigo 60, III, do CPP (quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais).

87 – A (Nenhum…)
(I) O STJ entendeu que, nessa hipótese, o julgamento é nulo (HC 329.263/BA). (II) Súmula 337 do STJ; (III)
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se
houver prova de prejuízo para o réu.

88 – C (II e IV)
(I) Súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a
processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”; (II) Artigo 1º, § 1º,
da Lei nº 8.906/94; (III) Por ser possível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, o HC pode ser impetrado para discuti-la. (IV) Nesse sentido, HC 143.641/SP, do STF.

89 – A (apelação)
A resposta corresponde à literalidade do artigo 416 do CPP.

90 – E (Para a concessão…)
Nesse sentido, AgRg no HC 454.365/SP, do STJ.

91 – C (Nos termos da…)
Nesse sentido, HC n. 362.895/RS, do STJ.

92 – D (Compete ao Conselho…)
A resposta pode ser extraída do artigo 70, I, da LEP.

93 – E (Compete ao Estado…)
A resposta pode ser extraída da Portaria Interministerial nº 1/2014, em seu artigo 16, II, “e”.

94 – D (À luz…)

Nesse sentido, STJ: “Ocorre que, para uma melhor exegese do art. 97 do CP, à luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas, sim, a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Assim, na fixação da medida de segurança, por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente, é cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade (HC 230.842/SP).

Gabarito Execução Penal

EXECUÇÃO PENAL

QUESTÕES DE 90 a 94 Prof. Vinício Eduardo Ferreira

QUESTÃO NÚMERO 90

GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO: A alternativa está em consonância com o entendimento da Sexta Turma do STJ. Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levado em conta, pois, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.


QUESTÃO NÚMERO 91

GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: A alternativa C está em consonância com a Jurisprudência do STJ. O marco inicial da prescrição para a apuração da falta grave, no caso de fuga, por se tratar de infração permanente, é o dia da recaptura.


QUESTÃO NÚMERO 92

GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: conforme artigo 79, II, da LEP, incumbe ao Patronato fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana.


QUESTÃO NÚMERO 93

GABARITO PRELIMINAR: Letra E.
COMENTÁRIO: A adaptação das unidades prisionais para atender às pessoas presas com deficiência, idosas e com doenças crônicas é de competência dos estados-membros e do Distrito Federal, que devem fazê-lo por meio da respectiva secretaria.


QUESTÃO NÚMERO 94

GABARITO PRELIMINAR: Letra D.
COMENTÁRIO: Conforme jurisprudência do STJ, nos casos de delitos sujeitos à pena de reclusão
atribuídos a pessoas inimputáveis, o magistrado tem a faculdade de optar pelo tratamento
ambulatorial, se considerá-lo mais adequado.

Gabarito Legislação Penal e Processual Penal Extravagante

Prof. Sérgio Bautzer

QUESTÃO NÚMERO 95
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não há tópico correto. Não há forma culposa nos delitos previstos na Lei em comento.
Rege o art. 9º da Lei 7716/89|:
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Rege o art. 16 da Lei 7716/89
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.


QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A alternativa está de acordo com o §1º do art. 3º da Lei de Combate ao Genocídio:
Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)
Pena: Metade das penas ali cominadas.
§ 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.


QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Há mais de 20 anos o STF e a maioria da doutrina entendem que o crime de associação para o tráfico de drogas não é equiparado do hediondo.


QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O STJ editou a Súmula 542, fixando que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada” – ou seja, a propositura da ação fica a cargo do Órgão do Ministério Público e não depende de autorização da vítima.


QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Rege o art. 14 da Lei 9605/98:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;


QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Rege o art. 8º da Lei 12.850/13:
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e
acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

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Gabarito DPE PI Defensor preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_pi_21.

A data indicada é 1.º de fevereiro de 2022 a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

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Gabarito DPE PI Defensor: recursos

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_pi_21, e seguir as instruções ali contidas.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Período: 2 a 4 de fevereiro de 022. Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site do organizador.

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Gabarito DPE PI Defensor: próximas etapas

A seleção para o cargo compreende as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio da DPE/PI:

  1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  3. inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
  4. prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
  5. prova de títulos, de caráter classificatório.

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Concurso DPE PI Defensor: cronograma

Confira as datas previstas abaixo:

  • Aplicação da prova objetiva: 30/1/2022
  • Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva: 1º/2/2022
  • Aplicação das provas escritas discursivas: 6/3/2022

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da DPE/PI e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

Prova DPE PI Defensor: análise

Fez a prova da Defensoria Pública do Estado do Piauí neste domingo (30/01)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova correspondia com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso DPE PI Defensor

Concurso DPE PI Defensor Defensoria Pública do Estado Piauí
Situação Edital publicado
Banca organizadora CEBRASPE
Cargo Defensor Público Substituto
Escolaridade Nível Superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado do Piauí
Número de vagas 5 vagas + CR
Remuneração  R$ 23.152,30
Inscrição 15/10 a 16/11/2021
Taxa de Inscrição R$ 231,52
Data da prova 30/1/2022
Link do edital Veja o edital do concurso DPE PI Defensor 2021

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3 de Fevereiro de 2022

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