Gabarito OAB Extraoficial: correção da 1ª fase do XXXVII Exame!

Gabarito OAB Extraoficial: confira aqui comentários de cada questão da avaliação

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29 min. de leitura

Exame de Ordem Unificado realizou a aplicação da prova objetiva neste domingo, 26 de janeiro de 2023. Confira nesta matéria a correção e o gabarito da Prova OAB extraoficial.

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Novidade: Prova Comentada

Acompanhe um conteúdo especial preparado pelos mestres do Gran, com os comentários da 1ª fase do XXXVII (37º) Exame da OAB:

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Gabarito OAB: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da Prova OAB 1ª fase do XXXVII (37º) Exame, comentadas por nossos professores especialistas.

O modelo de correção é a TIPO 3 – AMARELA. VEJA AQUI

Confira abaixo os comentários:

Gabarito OAB: Ética e Estatuto da OAB

Aguardando comentário do professor.

Gabarito OAB: Filosofia do Direito

QUESTÕES DE 9 a 10 Prof. Odair José

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A – Errada: a afirmativa considera a moral em termos subjetivos ligados à consciência do julgador, o que contraria a concepção de Dworkin, porque entende que o aspecto moral-valorativo do Direito se liga à comunidade política e não a uma dimensão subjetiva.
B – Errada: a afirmativa está no âmbito da concepção juspositivista que trata Direito e Moral como fazendo partes de universos completamente distintos e que não se comunicam.
C – Errada: a afirmativa está no âmbito do juspositivismo, ainda assim com erros ao final, porque aquela corrente de pensamento trata o direito e moral como totalmente incomunicáveis.
D – Certa: a afirmação faz referência direta ao que está exposto na obra “Justiça de Toga”, quando Dworikin afirma que “…poderíamos tratar o direito como um segmento da moral, não como algo separado dela”.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A – Errada: refere-se à concepção aristotélica da natureza humana.
B – Errada: concepção social do Direito, assinalada na noção de justiça distributiva.
C – Certa: trata-se do conceito de imperativo categórico kantiano.
D – Errada: concepção hegeliana de eticidade.

Gabarito OAB: Direito Constitucional

QUESTÕES DE 11 a 17 Prof. Ana Paula

QUESTÃO NÚMERO 11: Em projeto de lei…
GABARITO PRELIMINAR: A – A fixação dos subsídios dos Vereadores é de competência…
COMENTÁRIO: Art. 29, VI CF – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos…

QUESTÃO NÚMERO 12 – O presidente da República…
GABARITO PRELIMINAR: B – Na Câmara dos Deputados, necessariamente…
COMENTÁRIO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

QUESTÃO NÚMERO 13 – Márcio , deputado estadual do Estado-membro…
GABARITO PRELIMINAR: Letra C – é inconstitucional, pois com base…
COMENTÁRIO: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

QUESTÃO NÚMERO 14 – Carlos, praticante de religião…
GABARITO PRELIMINAR: Letra B – não pode negar o apoio espiritual
COMENTÁRIO: Art. 5º VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

QUESTÃO NÚMERO 15 – Determinada lei federal de 2020…
GABARITO PRELIMINAR: Letra D – ADC
COMENTÁRIO: Justificativa – Art. 102, I, a – a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

QUESTÃO NÚMERO 16- Um terço dos membros do Senado …
GABARITO PRELIMINAR: Letra B – É formalmente inconstitucional, pois o procedimento…
COMENTÁRIO: Art. 60§2 A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

QUESTÃO NÚMERO 17– O poder constituinte…
GABARITO PRELIMINAR: Letra B – Poderá ser alcançada com a impetração…
COMENTÁRIO: Art. 2º – 13.300 Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido
III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

Gabarito OAB: Direitos Humanos

QUESTÕES DE 18 a 21 Prof. Alice Rocha

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A) INCORRETA. Não é possível o peticionamento direto à Corte Interamericana e a Comissão pode solicitar medidas provisórias mesmo que o caso não esteja submetido à análise da Corte.
B) INCORRETA. O art. 99 da Carta da OEA estabelece como competências da Comissão Jurídica Interamericana: “tem por finalidade servir de corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos; promover o desenvolvimento progressivo e a codificação do direito internacional; e estudar os problemas jurídicos referentes à integração dos países em desenvolvimento do Continente, bem como a possibilidade de uniformizar suas legislações no que parecer conveniente.” Sendo assim, tal órgão não possui competência para adoção de medidas provisórias adequadas.
C) INCORRETA. O próprio enunciado apresenta a informação de um “caso de demora injustificada na decisão sobre os recursos da jurisdição interna”. Sendo assim, não é necessário o esgotamento da jurisdição interno ou a necessidade de uma decisão de Corte Superior para que o Sistema Interamericano seja acionado.
D) CORRETA. Com base no artigo 63.2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
ATENÇÃO: MESMA QUESTÃO COBRADA NO EXAME XXXVI E QUE INCLUI NO MATERIAL DA REVISÃO DE VÉSPERA!
Questão do Exame XXXVI
O prefeito de Caápuera determinou que a escola municipal que atende as crianças das comunidades indígenas da região realize o processo educacional exclusivamente em Língua Portuguesa. Uma organização não governamental contrata você, como advogado(a), para atuar na proteção dos direitos dos povos indígenas.
Assim, com base no que dispõe a CRFB/88, cabe a você esclarecer que
A) a Constituição Federal de 88 determina que o ensino fundamental regular seja ministrado apenas em Língua Portuguesa, mesmo para as tribos ou comunidades indígenas.
B) apenas por determinação da Fundação Nacional do Índio, órgão do governo federal, a escola que presta ensino fundamental regular às comunidades indígenas será obrigada a utilizar suas línguas maternas.
C) o Estado tem o dever de ministrar o ensino fundamental regular em Língua Portuguesa, mas nada impede que uma organização não governamental ofereça reforço escolar na língua materna dos índios.
D) o ensino fundamental regular deve ser ministrado em Língua Portuguesa, mas é assegurado às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e de seus processos próprios de aprendizagem.

Fundamento: CF. Art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Fundamento: CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
ATENÇÃO: Se o litígio fosse entre Estado estrangeiro com Município ou pessoa residente/domiciliada no Brasil: Justiça Federal (109, II CF) e STJ (105, II “c” CF)

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Fundamento: CPC Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

Gabarito OAB: Direito Internacional

Aguardando comentário do professor.

Gabarito OAB: Direito Tributário

Aguardando comentário do professor.

Gabarito OAB: Direito Administrativo

QUESTÕES DE 27 a 32 Prof. Gustavo Brígido

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
No caso, trata-se de Concessão Administrativa mesmo, pois não envolve a possibilidade de cobrança de tarifas, o que elimina o item A. O prazo mínimo é de 5 e o máximo de 35 anos, o que elimina o item B. O item C está errado, pois a delegação não pode envolver as principais atividades de segurança pública. O item D está correto, pois o objeto do contrato é possível, na medida em que não abarca apenas o
fornecimento de mão de obra. Fundamento:

LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A questão cobrou a literalidade do artigo 13, da Lei 8429/1992, que dispõe que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Fundamento:

CAPÍTULO IV

Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A questão engloba o tema dos Serviços Públicos, de modo específico os direitos e obrigações dos usuários, sendo plenamente possível ao usuário exigir as informações relatadas no enunciado. Fundamento:

LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I – receber serviço adequado;
II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 49-B, da Lei 9784/1999, poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.

Fundamento:
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. DA DECISÃO COORDENADA
(Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
I – for justificável pela relevância da matéria; e (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
II – houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
Art. 49-B. Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
Parágrafo único. A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada. (Incluído pela Lei nº 14.210, de 2021)
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A questão cobrou o tema das licitações combinado com o tema da desapropriação, nos termos literais do artigo 46, § 4º, da Lei 14. 133/2021
Fundamento:
Lei 14. 133/2021.
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
§ 4º Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público, bem como:
I – o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;
II – a responsabilidade pelo pagamento das indenizações devidas;
III – a estimativa do valor a ser pago a título de indenização pelos bens expropriados, inclusive de custos correlatos;
IV – a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa de valor e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados;
V – em nome de quem deverá ser promovido o registro de imissão provisória na posse e o registro de propriedade dos bens a serem desapropriados.

QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A questão envolve diferentes situações que podem acarretar ou não a responsabilidade civil do Estado. Em regra, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da CRFB/1988, o Estado responde de forma objetiva. Porém, nos termos da teoria do risco administrativo, devem-se fazer presentes os elementos: fato, dano e nexo de causalidade.

Fundamento:
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos 14 09 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no caso de danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal) quando for demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 608880, com repercussão geral (Tema 362), que servirá orientará a resolução de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 4/9. Tese: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.

Gabarito OAB: Direito Ambiental

Questões de 33 a 34 – Prof. Nilton Carlos

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:
Comentário: Lei 12.305.10 Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: pilhas.

QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:
Comentário: Lei 10.257.01 Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Gabarito OAB: Direito Civil

QUESTÕES DE 35 a 41 Prof. Roberta Queiroz

QUESTÃO NÚMERO 35
Waldo étitular de vultoso patrimônio e amigo de infância de Tadeu, que passa por sérias dificuldades econômicas. Frente às adversidades vividas pelo amigo, Waldo entrega as chaves de um imóvel de sua propriedade para Tadeu e diz a ele: “a partir de agora essa casa éde sua propriedade.” Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A declaração verbal de Waldo, junto da tradição do imóvel, ésuficiente para considerar-se celebrado e realizado um contrato de doação válido e eficaz.
B) Para que a doação de imóvel de Waldo a Tadeu se aperfeiçoe seráimprescíndivel celebrar o contrato por meio de escritura pública, seja qual for o valor do imóvel.
C) Para que Waldo realize a pretendida doação de imóvel a Tadeu de modo válido, será imprescíndivel celebrar o contrato de forma escrita, seja por meio de escritura pública ou de instrumento particular, a depender do valor do imóvel.
D) Caso Waldo optasse por doar dinheiro para Tadeu adquirir um imóvel, a doação seria válida sem que se fizesse por escritura pública ou instrumento particular, independentemente do valor transferido ao donatário.

Gabarito: LETRA C

Observe que para transferir o imóvel em si, deve ser por meio de escritura pública, pois estaríamos falando de propriedade – artigos 1226 e 1227 do CC;

Contudo, a banca cobra sobre contrato de doação e, como sabemos, de acordo com artigo 541 do CC, a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, mas poderá ser verbal, sendo válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição, ou seja, a entrega.

Por isso marcamos a letra C – Para que Waldo realize a pretendida doação de imóvel a Tadeu de modo válido, será imprescindível celebrar o contrato de forma escrita, seja por meio de escritura pública ou de instrumento particular, a depender do valor do imóvel.

QUESTÃO NÚMERO 36
Henrique, 50 anos, médico dermatologista, recebe em seu consultório Nicola, 70 anos, dentista, para a realização de um procedimento ambulatorial em sua mão. Durante o procedimento, Henrique ministra erroneamente ácido na mão de Nicola, que era alérgico, fato conhecido por Henrique antes do início do procedimento. Henrique imediatamente adota as medidas preventivas necessárias à mitigação do dano, mas Nicola fica com sequelas permanentes na mão, inabilitando-o parcialmente para o exercício da profissão, porque impede que ele realize procedimentos ortodônticos que necessitam do uso de ambas as mãos.

Nessa questão marcamos a letra que diz que: a condenação deve abranger as despesas de tratamento, os lucros cessantes até o fim da convalescença e a pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu

O fundamento dessa resposta são os seguintes artigos:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

QUESTÃO NÚMERO 37
Pedro e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Pedro herdou ações e comprou um carro, enquanto Joana recebeu de doação um apartamento e ganhou um prêmio de loteria.

Com base nessas informações, assinale a opção que indica, em caso de divórcio, os bens que devem ser partilhados.
A) As ações e o apartamento.
B) O carro e o prêmio de loteria.
C) O carro e o apartamento.
D) As ações e o prêmio de loteria.

Gabarito: aqui, sem dúvida, temos a letra B, com base nos seguintes artigos:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

QUESTÃO NÚMERO 38
Joana contratou Maria para fotografar a festa infantil de sua filha, Laura. No momento do contrato, Maria exigiu um sinal equivalente a 20% do preço pactuado para o serviço. O restante do preço seria pago após a festa, quando entregues as fotografias do evento. Acontece que Maria não compareceu àfesta de Laura, deixando de tirar as fotografias contratadas. Joana contratou, às pressas, outro fotógrafo e conseguiu registrar o evento a seu gosto. Entretanto, teve de pagar valores mais altos ao novo fotógrafo, o que lhe gerou prejuízos de ordem material.

Diante desse cenário, considerando-se que os danos de Joana se limitaram aos prejuízos materiais, assinale a afirmativa correta.

A) Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não pode pedir indenização suplementar em nenhuma hipótese.
B) Joana pode pedir apenas a devolução dos 20% adiantados e indenização suplementar, independentemente da prova do prejuízo.
C) Joana pode pedir a devolução dos 20% adiantados mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, e, se provar maior prejuízo, pode pedir indenização suplementar.
D) Joana pode pedir a devolução dos 20%, acrescidos de atualização monetária, juros e honorários de advogado, sendo esse o máximo de indenização possível.

Gabarito: Letra C

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

QUESTÃO NÚMERO 39

Nicolas, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lotado na 3a Vara Cível da Comarca da Capital, toma conhecimento de hasta pública a ser realizada sobre valioso bem na vara em que labora. No intuito de colaborar com a rápida solução do processo, visando ao bom andamento da justiça e para saldar a dívida do devedor, decide comprar o bem objeto do litígio, pagando preço compatível com o mercado no âmbito da hasta pública realizada em sua vara.

A referida compra e venda, se efetivada, será
A) nula, considerando que Nicolas é servidor na mesma vara em que foi realizada a hasta pública.
B) válida, considerando ter sido realizada por hasta pública, procedimento que, dada a publicidade, convalida eventuais vícios porventura existentes.
C) anulável, podendo ser realizada mas sujeita àanulação posterior se os interessados se manifestarem.
D) nula, considerando que a hasta pública não poderá recair sobre bem litigioso.

Gabarito: Letra A – Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

I – pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II – pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV – pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.

QUESTÃO NÚMERO 40
A Associação Atlética de uma renomada instituição de ensino jurídico brasileira, que possui mais de seiscentos associados, publica edital em seu site e, também, nas redes sociais, de convocação para uma Assembleia Geral, a ser realizada por meio eletrônico, trinta dias após a publicação, tendo como pauta a aprovação das contas dos diretores relativas ao exercício financeiro anterior e a alteração do estatuto. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A convocação de Assembleia Geral feita pela Associação Atlética apresenta um vício formal que conduz à nulidade absoluta, haja vista a impossibilidade da realização de Assembleia Geral por meio eletrônico.
B) A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é possível juridicamente, desde que respeitada a participação e a manifestação dos associados, salvo para alteração estatutária, que deverá ser feita por reunião presencial, de modo que o edital da Associação Atlética é nulo, admitindo-se a conversão.
C) A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é válida, desde que garantida a participação e a manifestação dos associados, além do respeito às normas estatutárias, inclusive, para a finalidade de alteração dos estatutos.
D) A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é anulável, por falta de previsão legal, admitindo-se, por conseguinte, a convalidação.

Gabarito: Letra C – Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

QUESTÃO NÚMERO 41
Rodrigo e Juliana celebraram contrato de compra e venda com Márcia, visando à aquisição de 20 (vinte) cavalos da raça manga- larga, de propriedade desta última. O contrato possui cláusula prevendo a solidariedade ativa de Rodrigo e Juliana, e que a entrega será feita de uma única vez.
Dez dias antes da data pactuada para entrega dos animais, Márcia, culposamente, esqueceu aberta a porta do curral os animais estavam, o que ocasionou a fuga dos equinos. No dia combinado, Márcia dispunha de apenas cinco cavalos, os quais foram oferecidos a Rodrigo e Juliana como parte do pagamento. Acerca do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Por se tratar de obrigação de entrega de coisa a dois credores, a previsão de solidariedade ativa contratual é desnecessária, eis
que decorrente de disposição expressa do Código Civil.
B) Rodrigo e Juliana poderão optar por receber os cinco cavalos, com abatimento do preço, ou considerar resolvida a obrigação e, tanto num como noutro caso, exigir indenização das perdas e danos.
C) Caso Rodrigo e Juliana optem pela conversão da obrigação em perdas e danos, a solidariedade não subsistirá.
D) Márcia poderá compelir Rodrigo e Juliana a receberem cinco cavalos, posto se tratar de obrigação divisível.

Gabarito: Letra B – Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

Gabarito OAB: Estatuto da Criança e do Adolescente

QUESTÕES DE 42 e 43 – Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
JUSTIFICATIVA: A questão fala que a autoridade competente fixou, além das medidas socioeducativas pertinentes a Wilson, a obrigação de reparar o dano. Isso dá a entender que, além das medidas socioeducativas pertinentes à prática de ato infracional, elencadas no art. 112 do ECA, ainda seria possível determinar a obrigação de reparar o dano que poderia alcançar os pais de Wilson, no que tange à responsabilidade civil e o dever de indenizar, previstos nos arts. 932, I e 933 do Código Civil.

Nesse sentido, se a questão se restringir à medida socioeducativa, a mais razoável seria a letra A, pois o enunciado 40 das Jornadas de Direito Civil assim preleciona: O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.

Todavia, quanto ao menor Wilson, exclusivamente, poderia também ser a letra D, já que, no que tange à medida socioeducativa, a autoridade pode determinar a prestação de serviços à comunidade, mas não se pode configurar trabalho forçado, nos termos dos arts. 116 e 117 do ECA.

Por isso, pela falta de clareza do enunciado, se estamos a falar de responsabilidade civil objetiva dos pais, ou da prática do ato infracional pelo menor, exclusivamente, entende-se que tal questão é passível de anulação.

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
JUSTIFICATIVA A questão está de acordo com o art. 191 do ECA, que diz:
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

Gabarito OAB: Direito do consumidor

QUESTÕES DE 44 e 45 – Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
JUSTIFICATIVA: A resposta dessa questão está fundamentada no art. 54-B do CDC que diz: Art. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

I – o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;
IV – o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2º do art.
52 deste Código e da regulamentação em vigor.
§ 1º As informações referidas no art. 52 deste Código e no caput deste artigo devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor.

§ 2º Para efeitos deste Código, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no art. 37 deste Código, a oferta de crédito ao consumidor e a oferta de venda a prazo, ou a fatura mensal, conforme o caso, devem indicar, no mínimo, o custo efetivo total, o agente financiador e a soma total a pagar, com e sem financiamento.

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
JUSTIFICATIVA – A questão encontra fundamento no art. 39, I, do CDC que, mais uma vez, tratou da venda casada:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Observe que o seguro residencial foi ofertado e não condicionada e, nesse quesito, não há abusividade em oferecer; a não ser que tivesse condicionado ou iniciado o serviço sem solicitação do consumidor.

Gabarito OAB: Direito Empresarial

Questões de 46 a 50 – Prof. Borelli

QUESTÃO 46 

GABARIRO PRELIMINAR: B 

COMENTÁRIO: (a sociedade usará firma ou denominação, conforme o parágrafo único do art.1.155 do Código Civil. Da mesma forma, podemos apontar o art. 33 da Lei nº 8.934/1994.

QUESTÃO 47 

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: (art. 1.012 do Código Civil).

QUESTÃO 48

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: (art. 2º, III, da Lei nº 9.279/1996).

QUESTÃO 49

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: (é considerado crédito quirografário)

QUESTÃO 50

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: (art. 990 do CC)

Gabarito OAB: Direito Processual Civil

Questões de 51 a 57 – Professora Raquel Bueno

QUESTÃO NÚMERO 51 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:
SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO (questão envolvendo sociedade empresária Olímpia Limitada e Vida Fitness Limitada)
Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se: (…)

Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:
A questão envolve o tema tutela provisória de urgência cautelar antecedente promovida perante o Poder Judiciário e convenção de arbitragem POSSIBILIDADE DE RECURSO
LEI 9307/96 – Art. 22-A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência.
Parágrafo único. Cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de efetivação da respectiva decisão.

QUESTÃO NÚMERO 53 

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:
A questão trata do tema: Consignação em pagamento
Fundamentação Legal – Artigo 547 do CPC
CPC Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
CPC – Artigo 85, § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: LETRA B

COMENTÁRIO:
ALTERAÇÃO DO PEDIDO E VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA
CPC – Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 329. O autor poderá:
I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: LETRA D 

COMENTÁRIO:
QUESTÃO ALBIERI X JULIANA – AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS À MONITÓRIA
Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória. (…)
§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.

QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: LETRA C

COMENTÁRIO:
CPC- Art. 489 (…) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (…) CASO DE OMISSÃO
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
Art. 1024 (…) § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Gabarito OAB: Direito Penal

QUESTÕES DE 58 a 63 Prof. Michelle Tonon

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Ygor praticou o delito de furto qualificado pela fraude, previsto no art. 155, § 4º, inc. II, do Código Penal, pois se utilizou de artifício e meio fraudulento – semelhança física com o primo e uso de uniforme idêntico – para burlar a vigilância dos moradores sobre os bens e, sem que as vítimas soubessem, subtraí-los. A diferença em relação ao estelionato é sutil. No caso do estelionato, as vítimas, ludibriadas, entregam voluntariamente os bens, o que não aconteceu no caso hipotético tratado na questão.

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Embora Fernanda seja, na condição de cuidadora de idosos, garantidora, nos termos do art. 13, § 2º, alínea “b”, do CP, a queda de Luís Fernando decorreu de fato, a princípio, imprevisível, isto é, a barra da calça enroscar na escada rolante. Assim, a responsabilização penal de Fernanda somente ocorrerá caso seja de fato provado um comportamento culposo, descuidado, negligente, o que, em princípio, não parece ter ocorrido.

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras para a incidência da majorante relativa ao tráfico interestadual, bastando seja comprovada a intenção de transportar a droga para outro estado, segundo a Súmula 587 do STJ: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Antônio, que tinha ciência da idade de Miriam, praticou o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, o qual veda, de forma peremptória, relações sexuais com menores de 14 anos. A vulnerabilidade é um conceito objetivo, que não comporta relativização, nem mesmo na hipótese de experiência sexual anterior do menor de 14 anos, conforme expressa dicção do § 5º do art.
217-A: “§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.”

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Sílvio praticou crime de roubo, previsto no art. 157 do CP, pois subtraiu o cordão de Ana mediante grave ameaça de morte. O crime se consumou, nos termos da Súmula 582 do STJ, pois houve a inversão da posse do bem, ainda que por curto período de tempo e recuperação da coisa subtraída.

“Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Os efeitos da condenação, nos casos de abuso de autoridade, são estabelecidos no art. 4º da Lei. As penas restritivas de direitos, por sua vez, estão estabelecidas no art. 5º, que assim dispõe:

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III – (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. A alternativa D está de acordo com o art. 5º, inc. II, da Lei 13.869/19.

Gabarito OAB: Direito Processual Penal

QUESTÕES DE 64 a 69 Prof. Lorena Ocampos

QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O processo prosseguirá, com a presença do curador, podendo ao final aplicar a medida de segurança, nos termos do art. 151, do CPP. Não é o caso da letra C, tendo em vista que, se a doença sobreveio à infração penal, o processo ficará suspenso até
que a acusada se restabeleça.

Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
§ 1º O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
§ 2º O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Gregório praticou crime doloso contra a vida (matou Sandro com golpes de facada). Será julgado no Tribunal do Júri (competência para crimes dolosos contra a vida) de Salvador/BA (local de prática/consumação do delito, nos termos do art. 70 do CPP). De acordo com a Súmula Vinculante 45, a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

Tratei do tema na aula da SEMANA DECISIVA DIA 23/2:

QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 581, XXV, do CPP, cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que recusa a homologação do acordo de não persecução penal.

Tratei sobre isso na REVISÃO DE VÉSPERA DIA 25/2:

QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Trata-se de hipótese de perempção, nos termos do art. 60, inciso III, CPP. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (…)
III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

Frisei em várias aulas a importância de saber a diferença entre renúncia, perdão e perempção.

QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 311, do CPP, e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, assim como a prisão em flagrante NÃO pode ser convertida em prisão preventiva de ofício.

Tratei sobre o tema na SEMANA DECISIVA DIA 23/2:

QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
De acordo com a súmula 707, do STF, constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

Gabarito OAB: Direito do trabalho

QUESTÕES DE 70 a 75 Prof. Rogério Dias

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A Lei n.º 7.664/88 trata das eleições municipais. Logo, não tem aplicabilidade na questão. Frise-se que a CLT não trata do assunto.

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Consoante disposto no artigo 58, § 1º, da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. E mais, o artigo 4º, § 2º, VIII, da CLT, estabelece que a troca de uniforme não é tempo à disposição do empregador. Com isso, não gera direito a horas extras.

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Com base no artigo 611-A, § 3º, da CLT, se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. Com isso, durante a vigência do ACT, os empregados terão garantia no emprego.

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O artigo 59, § 5º, da CLT, O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O artigo 58, § 2º, da CLT, estabelece que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A Súmula 269 do TST prevê que o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

Gabarito OAB: Direito processual do trabalho

QUESTÕES DE 76 a 80 Prof. Rogério Dias

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, segundo artigo 896, § 9º, da CLT.

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, de acordo com o artigo 872 da CLT.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor, com base no artigo 836 da CLT

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:

Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, conforme artigo 652, parágrafo único, da CLT.

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O IDPJ poderá ser instaurado no processo de cognição, de execução e também instaurado originariamente perante o tribunal, segundo o artigo 855-A, § 1º, da CLT.

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Gabarito OAB: resposta preliminar 1ª fase

Um diferencial da Prova OAB é que a resposta preliminar sempre é divulgada no mesmo dia da aplicação das provas.

VEJA AQUI o documento na íntegra!

Já o resultado preliminar será divulgado no dia 16 de março de 2023.

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Gabarito OAB: recursos

O período para interpor recursos contra o resultado preliminar, será entre os dias 17 e 19 de março de 2023.

A divulgação do resultado final da 1ª fase será no dia 29 de março de 2023.

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Gabarito OAB: próximas etapas

Confira a seguir, o cronograma com as próximas etapas da prova OAB XXXVII (37º) Exame:

  • Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 26/02/2023
  • Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 27/02/2023 a 03/03/2023
  • Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos 16/03/2023
  • Resultado preliminar da 1ª fase 16/03/2023
  • Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) 17/03/2023 a 19/03/2023
  • Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 29/03/2023
  • Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 24/04/2023
  • Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 30/04/2023
  • Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático profissional 30/04/2023
  • Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) 24/05/2023
  • Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 25/05/2023 a 28/05/2023
  • Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame 08/06/2023.

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Prova instituição OAB: análise

Fez a prova da OAB neste domingo (26/02)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do edital OAB XXXVII (37º) Exame

Edital OAB XXXVII (37º) XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade bacharelado em Direito
Inscrições de 12 a 19 de dezembro de 2022
Taxa de inscrição R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais)
Data da prova de 1ª fase 26 de fevereiro de 2023
Data da prova de 2ª fase 30 de abril de 2023
Edital EDITAL OAB XXXVII EXAME DOWNLOAD AQUI

 


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