As provas do concurso PGE PI Procurador foram aplicadas neste domingo, dia 13 de julho de 2025. Confira nesta matéria a correção e o gabarito PGE PI Procurador extraoficial disponível.
A seleção que tem organização do Cebraspe registrou 2513 inscritos no total. Além da objetiva, há outras etapas subsequentes.
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- Resumo e edital do concurso
| Destaques: |

Gabarito PGE PI Procurador extraoficial
O gabarito do concurso PGE PI Procurador está em elaboração.
Gabarito PGE PI Procurador: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários. Para a correção das questões, nossos professores utilizaram esta prova AQUI.
Veja agora os comentários por disciplina:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito Processual Civil
- Direito Ambiental
- Direito Agrário
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Financeiro
- Direito Econômico
- Direito Previdenciário
- Legislação Estadual
Gabarito Direito Constitucional
Comentários da Prof. Renato Borelli
QUESTÃO NÚMERO: 1
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: A Constituição do Estado do Piauí, em seu Art. 18, I, exige sempre a avaliação prévia para a alienação de bens imóveis do estado e de suas entidades.
QUESTÃO NÚMERO: 2
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Conforme o Art. 126, III, ‘d’, 1, da CE/PI, o Tribunal de Justiça julga Secretário de Estado por crime comum (Cláudio). O mesmo artigo ressalva que, em crime de responsabilidade conexo com o do Governador, a competência é atraída pela Assembleia Legislativa (Lúcio).
QUESTÃO NÚMERO: 3
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS: Segundo o STF (ex: ADI 4197), é constitucional a prestação de serviços de saúde por fundações públicas de direito privado, pois não há um modelo de organização administrativa pré-definido na Constituição Federal que o proíba, prevalecendo a autonomia do ente federativo.
QUESTÃO NÚMERO: 4
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: O STF (ADI 6989) já decidiu que tal lei é constitucional, pois os estados possuem competência concorrente com a União e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo (Art. 24, V, CF) e proteção às pessoas com deficiência (Art. 24, XIV, CF).
QUESTÃO NÚMERO: 5
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Outra questão envolvendo jurisprudência! O STF (ex: ADI 916) tem entendimento pacífico de que essa norma é inconstitucional por falta de previsão no modelo de controle externo da Constituição Federal (Art. 71) e por violar a separação dos Poderes, interferindo na gestão administrativa.
QUESTÃO NÚMERO: 6
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: Ambas as previsões são inconstitucionais. 1) A competência para julgar conselheiros de TCE por crime de responsabilidade é do STJ (Art. 105, I, ‘a’, CF). 2) A exigência de autorização da Assembleia para processar o Governador por crime comum é uma norma de reprodução proibida, não aplicável aos estados.
QUESTÃO NÚMERO: 7
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS:
- Procurador-Geral do Estado: titular da PGE, não tem legitimidade ativa no STF para ADPF contra lei estadual – representação do Estado já está englobada.
- Associação dos Procuradores (ANAPE): associação representativa tem legitimidade para Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) e Ações Diretas de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF, conforme art. 103, I, da Constituição Federal.
- Outros agentes estaduais (secretário de justiça, delegado-geral): sem legitimidade própria para ADPF no STF.
- Procurador-Geral de Justiça (MP estadual): órgão do Ministério Público Estadual, mas sua atuação em ADPF se limita a defender interesse social, e nunca age em litígio direto contra lei estadual remuneratória.
QUESTÃO NÚMERO: 8
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: A iniciativa é de vereadores, ou seja, do Legislativo municipal. O tema envolve organização da administração pública (competência privativa do chefe do Poder Executivo, cf. CF art. 61, §1º, II, “b”) e, além disso, cria despesa pública, exigindo iniciativa do chefe do Executivo (Lei de Responsabilidade Fiscal / art. 61 §1º, “a”).
QUESTÃO NÚMERO: 9
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Tratados gravosos ao patrimônio: competência privativa do Senado — CF, art.49, V.
QUESTÃO NÚMERO: 10
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Conforme a Lei Orgânica da PGE/PI e aprovação interna do Estado, a Corregedoria da PGE‑PI apura infrações (art. 11, §§I‑III) e, então, propõe medidas administrativas e disciplinares, encaminhando ao Procurador‑Geral a proposição de aplicação da penalidade.
QUESTÃO NÚMERO: 11
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS: Tem direito à assistência social (CF art. 203):
Pessoas no Brasil que comprovem insuficiência de recursos, independentemente de nacionalidade. Tal direito se aplica a estrangeiros residentes no país (Marcos, João), não a quem está apenas de passagem (Lucia, não).
QUESTÃO NÚMERO: 12
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: Princípios da ordem econômica (CF art. 170):
a) legalidade;
b) livre concorrência;
c) func. social da propriedade.
A alternativa que contém dois desses: legalidade e função social da propriedade é a de letra “A”.
Gabarito Direito Administrativo
Comentários da Prof. Renato Borelli
QUESTÃO NÚMERO: 13
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: Critério doutrinário dominante de concepção do Direito Administrativo:
Baseado em administração pública, não apenas serviço público (ou Executivo).
Lembrar: a doutrina majoritária adota o critério da Administração (órgãos/entidades).
QUESTÃO NÚMERO: 14
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: I. Normativo: administração regulamenta leis, não cria direitos/obrigações. > FALSO
II. Disciplinar: punir servidor – verdadeiro. > VERDADEIRO
III. Ciclo de polícia: ordem → consentimento → fiscalização → sanção – ciclo clássico: legislação, autorização, fiscalização, sanção. > FALSO
IV. Lei estadual NÃO pode fixar prazo para regulamentação de lei a ser sancionada – porque isso afronta o Poder Executivo. → VERDADEIRO
Portanto, só II e IV certos.
QUESTÃO NÚMERO: 15
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: O art. 37, XIX, da CF/1988 exige lei específica para autorizar a criação de fundação pública e determina que suas áreas de atuação sejam fixadas em lei complementar.
QUESTÃO NÚMERO: 16
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS: Quando a iniciativa da parceria é da administração pública e há transferência de recursos financeiros, utiliza-se o termo de colaboração (arts. 2º V, II b e 7º, I). O termo de fomento, ao contrário, parte da OSC.
QUESTÃO NÚMERO: 17
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Decisão coordenada (Lei 9.784/1999, arts. 49-A a 49-G, inseridos pela Lei 14.210/2021)
Item I — Errado. O § 6º veda o uso da decisão coordenada em processos de licitação e relacionados ao poder sancionador.
Item II — Errado. O § 4º declara que a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão.
Item III — Certo. O caput do art. 49-A exige três ou mais setores, relevância da matéria e discordância que prejudique a celeridade.
Item IV — Certo. O art. 49-E obriga cada órgão a elaborar documento específico sobre o tema de sua competência.
QUESTÃO NÚMERO: 18
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Pensão militar dos estados (arts. 24-B e 24-F do Dec.-Lei 667/1969, com redação da Lei 13.954/2019):
I – Certo: Art. 24-B, I: “o benefício da pensão militar é igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou em inatividade”.
II – Certo: Art. 24-B, II: pensão é irredutível e reajustada na mesma data da remuneração da ativa, preservando paridade.
III – Certo: Art. 24-B, III: a relação de beneficiários dos militares dos estados é a mesma prevista para as Forças Armadas”.
IV – Errado: STF – incluir regra comum a civis e militares não viola a exigência de lei específica (ARE 751.899 AgR, Tema 332).
QUESTÃO NÚMERO: 19
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Consórcios públicos (Lei 11.107/2005).
O art. 12 exige que a extinção (e, após a Lei 14.662/2023, também a alteração) do contrato de consórcio:
- seja aprovada pela assembleia-geral;
- seja ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
QUESTÃO NÚMERO: 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: A questão trata de hipótese de dispensa na Lei 14.133/2021. O art. 75, inciso XIII, prevê licitação dispensável para “contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização”.
As demais alternativas referem-se a hipóteses de inexigibilidade (art. 74, incs. II e V) ou a credenciamento (art. 79).
QUESTÃO NÚMERO: 21
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: O prazo prescricional na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção está previsto no artigo 25, que dispõe que “prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
QUESTÃO NÚMERO: 22
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Análise dos itens sobre bens públicos:
IV – Incorreto. A questão está correta, mas incompleta. Bens públicos (domínio nacional) incluem os pertencentes a entidades da administração pública (União, Estados, Municípios, autarquias etc.), com ressalvas às empresas públicas e soc. de economia mista, que possuem regime privado e seus bens, de forma geral, se não estão afetados à prestação de um serviço público, são considerados bens privados.
I – Incorreto. Terrenos de marinha pertencem à União e registros privados não são oponíveis sem autorização. Tanto a doutrina e a jurisprudência confirmam a eficácia do domínio direto da União.
Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
II – Correto. Ocupação indevida gera mera detenção precária, sem direito à retenção ou indenização por acessões/benfeitorias (Súmula 619-STJ).
III – Correto. Súmula 477-STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
QUESTÃO NÚMERO: 23
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Responsabilidade civil do Estado:
I – Correto. O STF aplica a teoria do risco administrativo aos danos de operações de segurança pública.
II – Incorreto. Para atos de agente foragido, depende da análise do nexo direto — não é imprescindível o nexo com fuga para configurar responsabilidade objetiva.
III – Correto. Há responsabilidade por não conceder licença com cautelas ou ignorar irregularidades (dever específico de agir) — reconhecido em jurisprudência do STF.
IV – Correto. Ação ajuizada contra o Estado ou concessionária, com direito de regresso contra o agente (em caso de dolo ou culpa).
QUESTÃO NÚMERO: 24
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Prazo prescricional (Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa) – com a Lei 14.230/2021, o art. 23 passou a prever prazo de 8 anos, contados a partir do fato ou, se infração permanente, do dia em que cessou.
Gabarito Direito Civil
Prof.Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO: 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Este julgado do STJ: RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. BENS À COLAÇÃO. VALOR DOS BENS DOADOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 2.004 DO CC/2002. VALOR ATRIBUÍDO NO ATO DE LIBERALIDADE COM CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA SUCESSÃO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Tendo sido aberta a sucessão na vigência do Código Civil de 2002, deve-se observar o critério estabelecido no art. 2.004 do referido diploma, que modificou o art. 1.014, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, pois a contradição presente nos diplomas legais, quanto ao valor dos bens doados a serem trazidos à colação, deve ser solucionada com observância do princípio de direito intertemporal tempus regit actum. 2. O valor de colação dos bens deverá ser aquele atribuído ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão. 3. Existindo divergência quanto ao valor atribuído aos bens no ato de liberalidade, poderá o julgador determinar a avaliação por perícia técnica para aferir o valor que efetivamente possuíam à época da doação. 4. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1.166.568/SP, 4ª Turma, DJe 15/12/2017)
QUESTÃO NÚMERO: 26
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Art. 1.806 do CC (Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial).
QUESTÃO NÚMERO: 27
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 240, CPC; art. 202, CC.
QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Art. 50, § 1º, CC.
QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO PRATICADA POR MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RESPONSABILIDADE DOS PAIS. FATO DE OUTREM. DEVER DE CUIDADO GERAL. INDEPENDENTE DE PROXIMIDADE FÍSICA. ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL.
1. A responsabilidade dos pais por ato ilícito praticado pelos filhos menores é objetiva e seu fundamento é o dever objetivo de guarda e vigilância legalmente imposto aos pais.
2. “O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos” (REsp n. 1.436.401/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 16/3/2017).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp n. 2.143.497/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
QUESTÃO NÚMERO: 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Art. 942, pu, CC.
Gabarito Direito Empresarial
Prof. Tácio Muzzi
QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: Letra A
COMENTÁRIO:
Letra a – Certo
CC – Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
Letra b – Errado
CC – Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Letra c – Errado
CC – Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Letra d – Errado
CC – Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Letra e – Errado
CC – Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
QUESTÃO NÚMERO: 32
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
Letra a – Errado
Lei 9.279/96 (LPI) – Art. 124. Não são registráveis como marca:
(…)
XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Letra b – Errado
LPI – Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Letra c – Errado. A alternativa se refere a marca coletiva.
LPI – Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(…)
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Letra d – Certo
LPI – Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
Letra e – Errado
LPI – Art. 128 (…) § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:
Letra a – Errado.
A questão se refere a invenção:
LPI – Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Letra b – Errado
LPI – Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.
Letra c – Errado
LPI – Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.
Letra d – Certo
LPI – Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Letra e – Errado
LPI – Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
(…)
V – programas de computador em si;
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
Letra A e B – Errados. Confira os conceitos segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE):
8. O que é uma concentração horizontal? Uma concentração horizontal ocorre em operações que envolvem agentes econômicos distintos que ofertam produtos ou serviços substitutos entre si.
9. O que é uma concentração vertical? A concentração (ou integração) vertical consiste na operação envolvendo agentes econômicos distintos que ofertam produtos ou serviços pertencentes a etapas diferentes da mesma cadeia produtiva.
Letra c – Errado
Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – LDC) – Art. 33. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
Letra d – Errado
LDC – Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.
Letra e – Certo
LDC – Art. 36 (…)
§ 2o Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Gabarito Direito Processual Civil
Prof. Mozart Borba
QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA B
COMENTÁRIO: Com acolhimento do pedido de instituição de arbitragem, o processo será extinto sem resolução do mérito (Artigo 485, VII do CPC). Tal pronunciamento judicial dar-se-á por sentença e recorrível por apelação (Artigo 1.009 do CPC). Neste caso, a apelação é desprovida de efeito suspensivo ope legis (Artigo 1.012, §1, inciso IV do CPC).
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA B
COMENTÁRIO: Apesar da redação do artigo 1-E da lei 9.494/1997 afirmar a possibilidade de revisão de ofício pelo presidente do tribunal, tem-se entendido que a partir da nova redação dada ao artigo 26 da resolução 303/2019 do CNJ (modificada pela resolução 482/2022), a revisão dos cálculos – quando o questionamento se referir a critérios de atualização monetária e juros aplicado após apresentação de ofício precatório – dependeria de requerimento da parte.
QUESTÃO NÚMERO: 37
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA E
COMENTÁRIO: Trata-se de hipótese de intervenção anômala em face do interesse meramente econômico. Artigo 5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997: “A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.”
QUESTÃO NÚMERO: 38
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA B
COMENTÁRIO: Tanto no STJ quanto no STF permite-se, excepcionalmente, a oposição de embargos de declaração para a correção de premissa equivocada. STJ, Corte Especial, EDcl nos EREsp n. 1.498.617/MT, DJe 14/10/2024 e STF, Segunda Turma, RE 1.437.354 AgR-ED/PB, DJe 21/03/2025.
QUESTÃO NÚMERO: 39
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA D
COMENTÁRIO: O pedido subsidiário formulado (elaboração de plano para instalação dos leitos) não gera “grave lesão à economia pública” (justificativa para suspensão da liminar). Portanto, o pedido subsidiário poderia ser analisado pelo juiz de 1º grau.
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA C
COMENTÁRIO: Tema 881 e 885 do STF -Tese 2: “Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”
QUESTÃO NÚMERO: 41
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA A
COMENTÁRIO: A arguição de inexigibilidade do título por inconstitucionalidade prevista nos artigos 525, § 12 e 535, § 5º pode ocorrer quando a decisão do STF for anterior ou posterior ao trânsito em julgado. Na primeira hipótese, a arguição será através de impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, § 14 e 535, § 7º do CPC). Porém, quando a decisão do STF é posterior ao trânsito em julgado, a inexigibilidade atrai o uso de ação rescisória (artigo 525, § 15 e 535, § 8º do CPC).
QUESTÃO NÚMERO: 42
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA E
COMENTÁRIO: Seria incabível a reclamação se a decisão já houvesse transitado em julgado (Súmula 734 do STF e artigo 988, § 5º, I do CPC). Entretanto, sendo a reclamação ajuizada anteriormente ao trânsito em julgado, este – eventualmente ocorrendo no trâmite da reclamação – não afetará o seu processamento e os efeitos da decisão serão retroativos (STF, Rcl 5821 ED).
QUESTÃO NÚMERO: 43
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA A
COMENTÁRIO: A instauração de incidente de assunção de competência no âmbito dos Recursos Especiais é admitida e praticada pelo STJ, vide IAC 1. O que é vedado é se instaurar um IRDR quando o Tribunal Superior já está afetado por recurso repetitivo (Artigo 976 § 4º do CPC).
QUESTÃO NÚMERO: 44
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA B
COMENTÁRIO: São características do processo estrutural: I – se pauta em um problema estrutural; II – é um dos veículos para que se faça uma transição entre a situação de desconformidade atual e ação de conformidade desejada (há necessidade de um modelo de transição); III – procedimento bifásico semelhante à falência e recuperação judicial – a 1ª fase seria a de constatação do estado de desconformidade e a 2ª fase que determina o estado de conformidade almejado (programa de reestruturação); IV – a possibilidade de várias decisões parciais de mérito (decisões em cascata) e V -consensualidade: o juiz não é o único ator na solução do problema, sendo imprescindível a participação de todos responsáveis e a obtenção de acordos.
QUESTÃO NÚMERO: 45
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA E
COMENTÁRIO: O Supremo normalmente veda o controle preventivo em face da separação de poderes. Porém, admite-o, excepcionalmente, quando quem o requisita é um parlamentar na proteção de aspectos formais e materiais da própria atuação legislativa. (STF, Pleno, MS 32033, DJe 17/02/2014).
QUESTÃO NÚMERO: 46
GABARITO PRELIMINAR: ALTERNATIVA D
COMENTÁRIO: No sistema de juizados, os recursos são dotados apenas de efeito devolutivo. Portanto, o efeito suspensivo é excepcional, podendo ser concedido pelo juiz ope iudicis (Artigo 43 da Lei 9.099/95).
Gabarito Direito Ambiental
Prof.Camila Morais
QUESTÃO NÚMERO: 47
GABARITO PRELIMINAR: C.
COMENTÁRIO:
A questão aborda tema inerente à competência legislativa ambiental, que pode ser: privativa da União (art. 22 da CF/88), concorrente entre União, Estados e DF (art. 24 da CF/88) ou suplementar dos Municípios (art. 30 da CF/88), lembrando que os Estados também possuem competência suplementar, nos termos do art. 24, § 2º, da CF/88.
Tendo em mente o acima abordado, a única alternativa possível é a letra D, cabendo combinarmos os seguintes dispositivos:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”.
Especificamente sobre o tema, há ainda entendimento da Suprema Corte, lavrado em sede de Repercussão Geral:
Tema 970: “É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis. Os municípios – no limite de seu interesse local e desde que em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados – possuem competência para legislar sobre meio ambiente, e, caso sua regulamentação seja mais protetiva, pode ter prevalência sobre a legislação federal ou estadual.” (STF. Plenário. RE 732686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/10/2022 (Repercussão Geral – Tema 970).
Assim, norma municipal que veicula matéria envolvendo a substituição de sacos e sacolas plásticas, obedece a competência legislativa suplementar.
QUESTÃO NÚMERO: 48
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A questão aborda tema inerente ao Licenciamento Ambiental, com previsão na Resolução Conama n. 237/1997, que assim prevê:
Art. 12 – O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§ 1º – Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
§ 2º – Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
§ 3º – Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.
Assim, a única alternativa correta é a letra “E”, já que os procedimentos simplificados demandam aprovação pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
QUESTÃO NÚMERO: 49
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
O Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) define reserva legal como: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (art. 3º, III).
Por sua vez, a mesma legislação trata da possibilidade de manejo sustentável em área de reserva legal, desde que autorizado pelo órgão competente, fixando as seguintes diretrizes:
Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:
I – não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II – assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III – conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
Assim, a única alternativa possível é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO: 50
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A questão trata de tema inerente à Política Urbana, veiculada através do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), abordando especificamente o estudo de impacto de vizinhança, previsto no art. 36, 37 e 38.
Para responder ao questionamento realizado pela Banca, importante conhecer o seguinte dispositivo:
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (Redação dada pela Lei nº 14.849, de 2024)
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Assim, a única alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO: 51
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A presente questão trata de tema inerente à responsabilidade civil ambiental em casos de danos à coletividade.
Sobre o assunto, a 1ª turma do STJ estabeleceu sete critérios objetivos que devem nortear a análise de danos morais coletivos em situações de lesão ao meio ambiente. A decisão foi tomada no julgamento de caso envolvendo a supressão de vegetação nativa na Amazônia Legal sem a devida autorização dos órgãos competentes, em desrespeito à legislação ambiental (REsp 2.200.069).
De acordo com os ministros:
1. A condenação por danos morais coletivos não decorre do simples descumprimento das normas ambientais, sendo necessário verificar a existência de conduta injusta que ofenda a natureza.
2. Os danos devem ser analisados de forma objetiva, com base em ações e omissões lesivas, e são presumidos (in re ipsa), não dependendo de avaliação subjetiva de sofrimento coletivo.
3. Havendo degradação ambiental com alteração das características ecológicas, presume-se a lesão intolerável ao meio ambiente e a existência de danos morais coletivos, cabendo ao infrator provar o contrário com base na legislação.
4. A possibilidade de recomposição material da área degradada, seja natural ou por ação humana, não afasta o dano extrapatrimonial à coletividade.
5. A avaliação do dano imaterial deve levar em conta o contexto e o acúmulo de condutas de diversos agentes, impondo-se o dever de reparação proporcional à responsabilidade de cada um.
6. Uma vez reconhecido o dever de indenizar (an debeatur), o valor da compensação (quantum debeatur) deve considerar: a gravidade da culpa, a extensão e permanência do dano, a situação econômica do infrator e o lucro obtido com a conduta ilícita.
7. Nos biomas reconhecidos como patrimônio nacional pelo art. 225, § 4º, da Constituição Federal, o dever coletivo de proteção é mais robusto, e o dano imaterial difuso se configura sempre que ações ou omissões afetarem sua integridade ecológica ou territorial, independentemente da área atingida.
Assim, nos termos da jurisprudência do STJ, a única alternativa correta é a letra C.
Gabarito Direito Agrário
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito do Trabalho
Comentários da Prof. Maria Rafaela de Castro.
QUESTÃO NÚMERO: 57
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: A questão se refere ao trabalho noturno urbano. Sendo assim, aplica-se o teor do art. 73 da CLT: Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Logo, a resposta correta é a C.
QUESTÃO NÚMERO: 58
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: A questão se refere ao abono de férias e sua venda respectiva, aplicando-se o teor da CLT: Art. 143 É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. § 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de requerimento individual a concessão do abono. Logo, a resposta correta é A.
QUESTÃO NÚMERO: 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: A questão se refere à multa do art. 477 da CLT quanto aos entes públicos. No caso, aplica-se o teor da OJ 238 do TST. A Orientação Jurisprudencial nº 238 da SBDI-1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que a multa prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é aplicável às pessoas jurídicas de direito público, equiparando-as aos particulares em relação às obrigações trabalhistas. Em outras palavras, se uma empresa pública não cumprir o prazo para pagamento das verbas rescisórias, ela pode ser penalizada com a multa prevista no artigo 477 da CLT, assim como qualquer empresa privada. Essa OJ tem como objetivo garantir a igualdade entre empregados públicos e privados no que diz respeito aos direitos e obrigações trabalhistas, especialmente no que se refere à quitação das verbas rescisórias. Logo, a resposta correta é B, pois se refere ao teor da multa do art. 477 que é referente à última remuneração paga ao trabalhador.
QUESTÃO NÚMERO: 60
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: A questão se refere à causa de interrupção do contrato de trabalho. No caso, aplica-se o disposto na CLT: Art. 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Logo, a resposta correta é B.
QUESTÃO NÚMERO: 61
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: A assertiva trata de negociação coletiva do Trabalho.
Item 1: A Justiça do Trabalho analisa se os elementos essenciais do negócio jurídico estão em conformidade com a legislação trabalhista, observando o Código Civil, em relação ao negócio jurídico. A atuação do Judiciário deve ser pautada pela intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, buscando preservar a validade das negociações e evitar a invalidação indiscriminada de cláusulas, mas não é exclusivamente sobre condições essenciais, podendo analisar aspectos formais. Logo, a alternativa está incorreta.
Item 2: aplica-se a CLT: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente. Logo, o item está correto.
Item 3: está errado, pois dispõe a CLT: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVIII adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Assim, só o item 2 está certo, e, por isso, a alternativa correta é A.
Gabarito Direito Processual do Trabalho
Comentários da Prof. Maria Rafaela de Castro.
QUESTÃO NÚMERO: 62
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: A questão é sobre provas no processo do trabalho de rito ordinário, aplicando-se a CLT: Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis. (…) Art. 850 Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. Logo, a resposta correta é D.
QUESTÃO NÚMERO: 63
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: Dispõe a CLT sobre recursos ordinários para o TST, do qual destacamos: Art. 895 Cabe recurso ordinário para a instância superior: II das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. Logo, a resposta correta é C.
QUESTÃO NÚMERO: 64
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Sobre honorários advocatícios sucumbenciais, existe dispositivo expresso na CLT aplicado na questão: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito PGE PI econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. Logo, a assertiva correta está na alternativa B.
Observação: questão passível de nulidade, pois nem a alternativa B está fidedigna.
QUESTÃO NÚMERO: 65
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS: A questão trata do incidente de desconsideração da pessoa jurídica que tem previsão expressa na CLT: Art. 855-A.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação (..) Assim, a resposta correta corresponde à alternativa E.
Gabarito Direito Tributário
Comentários do Prof. Renato Grilo
QUESTÃO NÚMERO: 66
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: A questão fala em presunção relativa , ou seja, juris tantum. E isso está de acordo com a jurisprudência sumulada do STJ. A Súmula 435 do STJ estabelece que a presunção de dissolução irregular de uma empresa, que legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, ocorre quando a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. Essa presunção é relativa.
QUESTÃO NÚMERO: 67
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: Cobrança do art. 133 do CTN. § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
QUESTÃO NÚMERO: 68
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS: Assertiva I – Correta. Estou interpretando como correta, embora a redação não seja boa. Cobrança do art. 128 da EC 132: Art. 128. De 2029 a 2032, as alíquotas dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal, serão fixadas nas seguintes proporções das alíquotas fixadas nas respectivas legislações:
- I – 9/10 (nove décimos), em 2029;
- II – 8/10 (oito décimos), em 2030;
- III – 7/10 (sete décimos), em 2031;
- IV – 6/10 (seis décimos), em 2032.
Assertiva II – Correta. IBS e CBS serão não cumulativos e a transição começa em 2027.
Assertiva III – Correta. IBS e CBS seguem as mesmas regras em relação às imunidades e houve a expressa menção ao serviço postal com a inserção de um §2 ao art. 150 da CF.
QUESTÃO NÚMERO: 69
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Cobrança do art. 1 da LC 116/2003: Art. 1 o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
QUESTÃO NÚMERO: 70
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Assertiva I – Incorreta. Quando se abdica da herança (renuncia abdicativa) quem renunciou não pagará tributos, pois abdicou da herança sem indicar nenhum beneficiário. Estou interpretando a questão nesse sentido e, portanto, não incide o ITCMD. Já quando se abdica da herança de modo translativo, ou seja, indicando um beneficiário, incidirá tanto ITCMD como ITBI (este, desde que haja onerosidade na translação).
Assertiva II – Correta. No arrolamento sumário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessária a comprovação prévia do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a homologação da partilha ou a expedição do formal de partilha e carta de adjudicação. No entanto, o imposto ainda deve ser pago posteriormente, e a comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens e rendas do espólio é exigida.
Assertiva III – Incorreta. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a homologação da partilha amigável de bens, mesmo em inventários simplificados, não depende da comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Essa decisão, baseada na ADI 5894, visa agilizar o processo de partilha, permitindo que ele prossiga mesmo sem a quitação imediata do imposto. O fisco, posteriormente, será responsável por realizar o lançamento e a cobrança do tributo.
QUESTÃO NÚMERO: 71
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet.
QUESTÃO NÚMERO: 72
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: Assertiva I – Correta. Situação válida e corriqueira, como quando o porteiro do prédio recebe correspondências na portaria de um edifício empresarial.
Assertiva II – Incorreta. A Súmula nº 102 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabelece que é válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. Isso significa que uma DRJ em um local diferente do endereço do contribuinte pode julgar processos administrativos fiscais relacionados a ele.
Assertiva III – Errada. A exigência é manifestamente inconstitucional.
QUESTÃO NÚMERO: 73
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Cobrança da literalidade da Lei 8397/1992, artigos 11 e 13, I:
Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa. (…)
Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: I – se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei.
QUESTÃO NÚMERO: 74
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: Cobrança do seguinte dispositivo da LC 214:
Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se ocorrido o fornecimento no momento:
- I – do início do transporte, na prestação de serviço de transporte iniciado no País;
- II – do término do transporte, na prestação de serviço de transporte de carga quando iniciado no exterior;
- III – do término do fornecimento, no caso dos demais serviços;
- IV – em que o bem for encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea;
QUESTÃO NÚMERO: 75
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Assertiva I , II e III – Incorreta, Incorreta e Correta respectivamente:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de um imóvel em leilão judicial não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação, mesmo que o edital do leilão afirme o contrário. A decisão do STJ, tomada em sede de recurso repetitivo (Tema 1134 – “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação”), estabelece que a arrematação em hasta pública é uma forma de aquisição originária da propriedade, o que significa que o bem é transferido livre de ônus, incluindo as dívidas tributárias do antigo proprietário.
Gabarito Direito Financeiro
Prof .Manuel Pinon
QUESTÃO NÚMERO: 76 – De acordo com a jurisprudência …
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
ADI 5.67 -. STF – Validou a constitucionalidade das previsões da LC 151 (artigo 7º).
QUESTÃO NÚMERO: 77 – Conforme o entendimento…
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
No Brasil não existe constitucionalidade superveniente (ADI 5274 e ADI 6308).
QUESTÃO NÚMERO: 78 – Lei de Diretrizes Orçamentárias …
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
O MP tem direito subjetivo a participar do ciclo orçamentário, conforme STF – ADI 7073.
QUESTÃO NÚMERO: 79 – Segundo o artigo …
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A letra C está em conformidade com o STF ADI–1726-5.
QUESTÃO NÚMERO: 80 – Lei estadual …
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Uma norma geral de Direito Financeiro não pode ser objeto de uma Lei Distrital, por ser competência da União, violando assim a competência concorrente. (STF ADI -5598).
Gabarito Direito Econômico
Prof . Manuel Pinon
QUESTÃO NÚMERO: 81 – De acordo com … lei estadual …
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O disposto na letra A está de acordo com a decisão do STF na ADI 3752.
QUESTÃO NÚMERO: 82 – Conforme a legislação…
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
O disposto na letra E está de acordo com a decisão do STF na ADI 5549.
QUESTÃO NÚMERO: 83 – De acordo com … dispositivo
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O disposto na letra B está de acordo com a decisão do STF na ADI 3565.
QUESTÃO NÚMERO: 84 – Suponha que …
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O disposto na letra B está de acordo com a decisão do STF na ADI 2879.
Gabarito Direito Previdenciário
Comentários do Prof. Bernardo Machado
QUESTÃO NÚMERO: 85
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: A base de cálculo sobre a qual incide a contribuição previdenciária dos segurados do RGPS é o salário de contribuição.
QUESTÃO NÚMERO: 86
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: Conforme determina a legislação previdenciária (art. 25, III da Lei nº 8.213/1991), exige-se carência de 10 contribuições mensais, para fins de concessão do salário-maternidade, para os segurados contribuinte individual, facultativo e segurado especial (atividade rural nos últimos 10 meses, ainda que de forma descontínua). Ademais, no caso de parto antecipado, a citada carência deveria ser reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado (art. 25, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991). Entretanto, o art. 25, III da Lei nº 8.213/1991 foi declarado pelo STF, em sede de controle concentrado abstrato (ADI nº 2110 e ADI nº 2111), como inconstitucional. Portanto, uma vez que a citada decisão gera efeitos erga omnes e vinculante, conclui-se que não há mais carência para fins de concessão do salário-maternidade para nenhum beneficiário do RGPS. Tal entendimento está exarado no Parecer nº 37/2025/CONJUR-MPS/CGU/AGU. Dessa forma, a afirmativa I está incorreta. Conforme determina o art. 18, III, “c” da Lei nº 8.213/1991, a reabilitação profissional é um serviço que poderá ser prestado tanto ao segurado quanto ao seu dependente. Dessa forma, a afirmativa II está correta.
Em decorrência da reforma da previdência social, implementada pela EC nº 103/2019, o salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios do RGPS consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da CF/88, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência (art. 26 da EC nº 103/2019). Portanto, não há mais a aplicação do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício. Ainda que a banca preparatória, desatualizada, tenha elaborado a questão com base na redação do art. 29 da Lei nº 8.213/1991, sem o seu cotejo com o citado art. 26 da EC nº 103/2019, o fator previdenciário não era aplicável o cálculo do salário de benefício de todos os benefícios do RGPS, mas apenas em relação às antigas aposentadorias por tempo de contribuição (aplicação obrigatória, salvo flexibilização da aplicação prevista no art. 29-C da Lei nº 8.213/1991) e idade (aplicação facultativa). Dessa forma, a afirmativa III está incorreta.
Recurso:
Se a banca preparatória entender, com base na literalidade da Lei nº 8.213/1991, que a afirmativa “c” é a alternativa “correta”, utilizar o fundamento mencionado acima, para fins de anulação ou alteração do gabarito da questão.
QUESTÃO NÚMERO: 87
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS: Conforme determina o art. 3º, § 2º da Portaria MTP nº 1.467/2022, o aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo filia-se, obrigatoriamente, ao RGPS. A alternativa “a” está incorreta, uma vez que, conforme determina o art. 4º, II da Portaria MTP nº 1.467/2022, o segurado de RPPS, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem, quando licenciado, na forma da lei do ente federativo.
A alternativa “b” está incorreta, já que, conforme determina o art. 9º, § 2º da EC nº 103/2019, o rol de benefícios dos RPPS fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Ademais, conforme determina o art. 9º, § 3º da EC nº 103/2019, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula.
A alternativa “c” está incorreta, uma vez que, conforme determina o art. 24, caput da EC nº 103/2019, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da CF/88.
A alternativa “d” está incorreta, já que, conforme determina o art. 3º, § 6º da Portaria MTP nº 1.467/2022, os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, não remunerados pelos cofres públicos, são segurados obrigatórios do RGPS, e não se filiam ao RPPS.
QUESTÃO NÚMERO: 88
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Conforme determina o art. 40, § 16 da CF/88, somente mediante sua prévia e expressa opção, o RPC poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente RPC.
A alternativa “a” está incorreta, uma vez que, conforme determina o art. 40, § 15 da CF/88, o RPC dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida.
A alternativa “c” está incorreta, já que, conforme determina o art. 40, § 14 da CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, RPC para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
A alternativa “d” está incorreta, uma vez que, conforme determina o art. 40, § 15 da CF/88, o RPC dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
A alternativa “e” está incorreta, já que, conforme determina o art. 40, § 14 da CF/88, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, RPC para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
QUESTÃO NÚMERO: 89
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIOS: Conforme determina a tese jurídica fixada no tema 998 do STJ, o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial. Dessa forma, a alternativa I está correta.
Conforme determina a tese jurídica fixada no tema 609 do STJ, o segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei nº 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/1991. Dessa forma, a alternativa II está incorreta.
Conforme determina a tese jurídica fixada no tema 1188 do STJ, a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior. Dessa forma, a alternativa III está correta.
QUESTÃO NÚMERO: 90
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: Conforme determina o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Portanto, o segurado especial faz jus às prestações previdenciárias de natureza acidentária. A alternativa “a” está incorreta, uma vez que, conforme determina o art. 104 da Lei nº 8.213/1991, as ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, contados da data: (i) do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou (ii) em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.
A alternativa “c” está incorreta, já que, conforme determina o art. 20, § 2º da Lei nº 8.213/1991, em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I (doença profissional) e II (doença do trabalho) do citado artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
A alternativa “d” está incorreta, uma vez que, conforme determina o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Portanto, o contribuinte individual não faz jus às prestações previdenciárias de natureza acidentária.
A alternativa “e” está incorreta, já que, conforme determina o art. 21, § 1º da Lei nº 8.213/1991, nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Gabarito Legislação Estadual
Aguardando comentário do professor.
Gabarito PGE PI Procurador preliminar
Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_pi_25_procurador, a partir das 19 horas do período abaixo.
Datas: de 15 a 17/7/2025
Gabarito PGE PI Procurador: recursos
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso no site do Cebraspe.
Concurso PGE PI Procurador: próximas etapas
Veja abaixo as próximas etapas:
Prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório.- Prova subjetiva – de caráter eliminatório e classificatório.
- Prova prática – de caráter eliminatório e classificatório.
- Avaliação de títulos – de caráter exclusivamente classificatório.
Prova PGE PI Procurador: análise
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Resumo do Concurso
| Edital PGE PI Procurador | Procuradoria-Geral do Estado do Piauí |
|---|---|
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | Cebraspe |
| Cargo | Procurador do Estado Substituto |
| Escolaridade | Nível Superior |
| Carreira | Jurídica |
| Lotação | Estado do Piauí |
| Número de vagas | 10 vagas |
| Remuneração | R$ 32.319,67 |
| Inscrições | 02/05 a 02/06/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 250,00 |
| Data da prova objetiva | 13/07/2025 |
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