Na tarde deste último domingo (07/02) foram aplicadas as provas do concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal, destinado ao cargo de Procurador do Ministério Público junto ao TCDF (gabarito TCDF Procurador).
Ao todo, 564 inscritos concorrem à 1 vaga e a formação de cadastro de reserva para o cargo. Os candidatos tiveram 5 horas para realizar a prova que versou sobre as disciplinas de:
Conhecimentos I
Direito Ambiental
Direito Civil
Direito Penal
Direito Previdenciário
Direito do Trabalho
Direito Tributário
Conhecimentos sobre o Distrito Federal
Conhecimentos II
Controle Externo da Administração Pública e Legislação Institucional
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Empresarial
Direito Financeiro e Direito Econômico
Direito Processual
Os nossos professores já fizeram a correção da prova, e nesta matéria você poderá conferir o gabarito TCDF extraoficial e os comentários dos nossos especialistas a respeito das questões da prova.
Gabarito TCDF Procurador Extraoficial
Para a correção da prova, os professores utilizaram a prova com o sequencial 019, clique AQUI.
Confira AQUI o gabarito extraoficial. Estamos atualizando o arquivo de acordo com o acompanhamento dos comentários dos nossos professores, fique atento para mais informações.
Gabarito TCDF Procurador: comentários
Com a divulgação do gabarito TCDF Procurador pela banca organizadora, os participantes do concurso TCDF terão entre os dias 10 e 26 de fevereiro para interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva.
Esta matéria está sendo atualizada de acordo com o fluxo de recebimento dos comentários. Confira abaixo os comentários já elaborados pelos professores do Gran Cursos Online:
Disciplinas | Professor (a) | Questões |
---|---|---|
Direito Ambiental | Nilton Coutinho | Questões de 1 a 6 |
Direito Civil | Carlos Elias | Questões de 7 a 18 |
Direito da Criança e do Adolescente | Márcio Pinho | Questão 18 |
Direito Penal | Leonardo Castro | Questões de 19 a 24 |
Legislação Penal Especial | Sérgio Bautzer | Questões de 25 a 30 |
Direito Previdenciário | Frederico Martins | Questões de 31 a 40 |
Direito do Trabalho | José Gervásio Meireles | Questões de 41 a 52 |
Direito Tributário | Renato Grilo | Questões de 53 a 64 |
RIDE | Rebecca Guimarães | Questões de 65 a 70 |
Controle Externo | Sandro Bernardes | Questões de 71 a 94 |
Direito Administrativo | Renato Borelli | Questões de 95 a 116 |
Direito Constitucional | Aragonê Fernandes | Questões de 117 a 142 |
Direito Empresarial | Tácio Muzzi | Questões de 143 a 154 |
Direito Financeiro | Natália Riche | Questões de 155 a 160 |
Direito Econômico | Natália Riche | Questões de 161 a 174 |
Direito Processual Civil | Lídia Marangon | Questões de 187 a 200 |
Confira AQUI mais informações sobre o concurso TCDF Procurador
Resumo do concurso TCDF Procurador
Concurso | Tribunal de Contas do Distrito Federal (concurso TCDF) |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe |
Cargos | Procurador do Ministério junto ao TCDF |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | jurídica |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 1 + CR de Procurador do Ministério junto ao TCDF |
Remuneração | R$ 33.689,10 para o cargo de Procurador do Ministério junto ao TCDF |
Inscrições | de 07/12/2020 a 28/12/2020 |
Taxa de inscrição | R$ 300,00 |
Data da prova objetiva | 07/02/2021 |
Link do edital | clique aqui para fazer download do edital de Procurador do Ministério junto ao TCDF |
Link da análise do edital | Confira aqui a análise em vídeo do edital |
Oi, obrigada pelo pos-prova! 🤩 Ameniza bastante a ansiedade. Acham que enviarão o resto das questões comentadas ainda hoje?
Vocês não vão liberar o gabarito das outras matérias?
Com todo o respeito professor, BORELLI, discordo do seu gabarito na questão 102, que considero CORRETA, com base no posicionamento doutrinário a seguir: para Maria Sylvia Zanella di Pietro, a discricionariedade “decorre de previsão legislativa, de omissão legislativa em razão da impossibilidade de previsão de todas as situações supervenientes à promulgação ou, ainda, de quando a lei prevê a competência, mas não regula a conduta a ser adotada”.
Na questão 112, não poderia se tratar, em verdade de responsabilidade subjetiva por omissão genérica do Estado em agir quanto à licença? Grande parte da doutrina administrativista, capitaneada por Celso Antônio Bandeira de Mello, sustenta ser restrita a aplicação do art. 37, §6º, CF à responsabilidade por ação do Poder Público, sendo subjetiva a responsabilidade da Administração sempre que o dano decorrer de uma omissão do Estado. De acordo com o referido autor, nos casos de omissão, o Estado não agiu, razão pela qual não é o causador do dano, não restando obrigado a indenizar os prejuízos, podendo responder, contudo, subjetivamente, com base na culpa anônima ou falta do serviço. Seria possível um recurso nesse sentido?
Camila, são duas assertivas que ainda possuem certa divergência doutrinária, em especial a 102. Vamos ver como o CEBRASPE trará o gabarito!
Muitíssimo obrigado pelos apontamentos.
Abraços,
Borelli.