Gabarito TJ GO Extraoficial: VEJA a correção das provas

Gabarito TJ GO: Confira os comentários de nossos mestres sobre a prova para os cargo da Área Judiciária e Área de Apoio Judiciário e Administrativo

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21 de Dezembro de 2021

As provas do concurso TJ GO foram aplicadas neste domingo (19) e o Gabarito TJ GO Extraoficial está sendo preparado! O certame do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás oferta 95 vagas para o cargo de Analista Judiciário.

Ansioso para saber como foi o seu desempenho na prova? Fique tranquilo! O Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial e os comentários das questões das provas para o cargo de Apoio Judiciário e Administrativo como também para o cargo da Área Judiciária.

As questões serão comentadas por nossos professores especialistas!

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova TJ GO:

Gabarito TJ GO: gabarito extraoficial

O gabarito completo da prova TJ GO está em elaboração e será disponibilizado em breve!

Gabarito TJ GO: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova TJ GO, comentadas por nossos professores especialistas.

Serão corrigidas as provas para o cargo de Analista Judiciário, nas especialidades: Área Judiciária e Área de Apoio Judiciário e Administrativo.

VEJA AQUI a correção ao vivo da prova de Analista Judiciário – Área Judiciária feita pelos mestres do Gran:

Confira a seguir, os comentários por escrito por disciplina.

Atenção:

Para a correção da prova da Área de Apoio Judiciário e Administrativo, os professores utilizaram esta prova aqui

Para a correção da prova da Área Judiciária, os professores utilizaram esta prova aqui!

Gabarito Extraoficial: Área de Apoio Judiciário e Administrativo

Conhecimentos Gerais

Gabarito TJ GO: Língua Portuguesa

Prof. Gustavo Silva: questões de 01 a 15.

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O autor instaura a sua linha argumentativa a partir da quebra de expectativa sobre o perfil da área jurídica. Veja, logo no primeiro período do primeiro parágrafo, que ocorre quebradura na visão do direto como uma área estática, já que ele, segundo o autor do texto, vem evoluindo no mundo contemporâneo.

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A tese defendida pelo autor do texto é ancorada num argumento que envolve a relação tecnologia e sofisticação. Para comprovar essa afirmação, leia as linhas 3 e 4, em que esses dois elementos são citados.

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O valor contextual da expressão “um pequeno raio-X” diz respeito ao diagnóstico preciso e simples. No terceiro parágrafo do texto, essa expressão foi empregada no sentido de uma rápida e precisa compreensão sobre as mudanças citadas anteriormente.

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No texto, o interlocutor é definido no seguinte enunciado interrogativo: “Você é empreendedor e gostaria de entender um pouco mais dessas mudanças?”, já que nessa passagem se chama a atenção do leitor.

QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Segundo o texto, na área do Direito, a inovação envolve simplificação de práticas, atendimento de demandas gerais, novas possibilidades de ação. Bom, aqui se verifica uma questão de compreensão textual, em que a resposta está explícita no texto. Nesse sentido, o segundo parágrafo inteiro justifica essa assertiva.

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Na formação da palavra “Jurimetria”, o radical diz respeito a jurídico e a segunda parte exprime a ideia de medida, pois “metria” lembra “métrica”, ou seja, medida.

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Considerando-se os objetivos do locutor, a sequência textual é do tipo ARGUMENTATIVA, pois verifica-se a opinião do autor e ainda busca despertar reflexão no leitor sobre a inovação no campo jurídico.

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O aposto resumitivo “Tudo isso” quebra a estrutura baseada na constituição oracional básica, ou seja, a ordem SVC.

QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A CEJUSC Digital busca resolver os conflitos on-line, isto é, conciliá-los e mediá-los.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A linguagem do texto é clara e objetiva. O emprego dos verbos, de fácil entendimento, torna o texto mais acessível para o público em geral.

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A certidão de nascimento é um documento que comprova a origem, os parentescos gerais e a existência de um indivíduo.

QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O número de matrícula torna o documento verídico e autêntico.

QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Como a certidão de nascimento é um documento oficial, a sua linguagem deve ser técnica.

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Na organização do conteúdo da certidão de nascimento, há definições baseadas na consanguinidade, ou seja, parentesco.

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A pauta do texto está na segurança de dados. Perceba que a linguagem empregada é a não verbal.

Gabarito TJ GO: História e Geografia de Goiás

Prof. Rebecca Guimarães: questões de 16 a 20.

QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A escravidão existente no Brasil.

QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Dificuldade de aplicação das leis.

QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O messianismo como estratégia política.

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O aproveitamento dos engenhos tradicionais.

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Fortalecimento comunitário

Gabarito TJ GO: Legislação Complementar

Prof. Francion Santos: questões de 21 a 25

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Alternativa “B”, pois compete ao Tribunal Pleno (Plenário), conforme art. 8º, inciso III, do RITJGO, “decidir sobre as indicações para agraciamento com o colar do Mérito Judiciário”. As demais atribuições inserem-se em temáticas afetas ao Órgão Especial, conforme art. 9º-A, inciso II, alíneas, “a” e “b”, e inciso VI, respectivamente.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Alternativa “D”, pois nos termos do art. 10, inciso II, do RITJGO, compete às Seções Cíveis processar e julgar os conflitos de competência em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Cíveis.

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Alternativa “B”, pois nos termos do art. 45, caput, do RITJGO, os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador que vier a ocupara vaga na mesma câmara.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Alternativa “D”, pois nos termos do art. 60 do RITJGO, quando o preenchimento da vaga couber por merecimento, o Tribunal organizará lista tríplice, composta de nomes de juízes de qualquer entrância, com mais de cinco anos de efetivo exercício.

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Alternativa “C”, pois nos termos do art. 187, § 12º, do RITJGO, não haverá sustentação
oral nos embargos de declaração, agravos e nas arguições de suspeição.

Prof. Ricardo Blanco: questões de 26 a 28 

QUESTÃO NÚMERO 26

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: IV   propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 e parágrafos da Constituição da Repúblicae) a criação e a extinção de cargos e a fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

QUESTÃO NÚMERO 27

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Art. 68-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior:

– Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46 , de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010, art. 3º.

I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

QUESTÃO NÚMERO 28

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: ART 110 II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será enviado até 30 de abril e devolvido até 30-06-cada exercício;

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Conhecimentos específicos

Gabarito TJ GO: Noções de Direito Constitucional

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Gabarito TJ GO: Noções de Direito Administrativo

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Gabarito TJ GO: Noções de Administração Pública

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Gabarito Extraoficial: Analista Judiciário – Área Judiciária

Conhecimentos específicos 

Gabarito TJ GO: Direito Constitucional

QUESTÕES DE 31 a 37 – Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O direito ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é uma norma constitucional de eficácia contida. Já o direito à greve dos servidores públicos é uma norma de eficácia limitada. Por fim, o direito à imunidade material é norma classificada como de eficácia plena.


QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Estabelece a Constituição Federal, em relação ao direito de reunião, a seguinte redação: Art. 5º, XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; No caso apresentado, como a segunda reunião poderá frustrar a reunião inicialmente prevista, poderá a autoridade impedir a segunda manifestação, ainda que a associação tenha comunicado à autoridade sobre a realização do evento.


QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Caso a ação seja rejeitada pela Câmara do Tribunal de Justiça, deverá prosseguir com o julgamento. Neste sentido, por exemplo, é a previsão do artigo 949 do CPC: Art. 949. Se a arguição for:
I – rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II – acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Tanto no estado de defesa quando no estado de sítio, as Forças Armadas poderão realizar a defesa da lei e da ordem por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: No caso apresentado, observe que o texto constitucional continua o mesmo, sendo que houve, apenas, uma modificação na interpretação do tribunal. Logo, estamos diante de um típico caso de mutação constitucional, prática que decorre do poder constituinte derivado, ainda que não provoque qualquer modificação na estrutura do texto da Constituição Federal.


QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 126, temos a previsão de que “Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias”.


QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o §1º do artigo 103-A, temos a previsão de que “A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”.

Gabarito TJ GO: Direito Administrativo

QUESTÕES DE 38 a 42 – Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão deve ser respondida com base no § 1º do artigo 128 da norma estadual, de seguinte redação:
Art. 128, § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Administração estadual direta, autárquica e fundacional, desde que entre os períodos não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 (trinta) dias.


QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No caso apresentado, a Administração Pública deverá acolher o pedido, haja vista que, nos termos da Lei 12.527/2012, as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 21, Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.


QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Apenas na Letra B estamos diante de um ato de improbidade administrativa classificado como prejuízo ao erário.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Estabelece o §2º do artigo 23 da Lei Estadual 18.672/2014 que “A proposta do acordo de leniência deverá ser apresentada formalmente pela pessoa jurídica interessada à autoridade competente, na forma escrita ou oralmente, desde que reduzida a termo, até o ato de intimação para as alegações finais, devendo conter as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado
útil do processo”.


QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Para responder a questão, temos que fazer uso do artigo 21 da Lei 10.257/2001, que apresenta a seguinte redação:
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

Gabarito TJ GO: Direito Civil

QUESTÕES DE 43 a 47 – Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Essa questão trouxe o conteúdo do Estatuto das Pessoas com Deficiência em que, segundo o art. 2º da Lei 13. 146, de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão pergunta sobre o instituto da multipropriedade e sua indivisibilidade, em que, de acordo com o art. 1.358-D, inciso I, o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.


QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Nos termos da súmula 187 do STF, a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Além disso, o art. 734 do Código Civil reza que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.


QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão quer saber do candidato sobre a penhorabilidade do bem de família em que, de acordo com o STJ, na súmula 549, está posto que é válida a penhora de bem de família pertencente ao fiador no contrato de locação.


QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Essa questão quer saber acerca do parcelamento do solo urbano e responsabilidade pela implantação do parcelamento, chamado empreendedor, que pode ser, segundo o art. 2º-A, da Lei 6.766, de 1979, incluído pela Lei n.º 14.118, de 2021:

Art. 2º-A. Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser: (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)

a) o proprietário do imóvel a ser parcelado; (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)
b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato; (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)
c) o ente da administração pública direta ou indireta habilitado a promover a desapropriação com a finalidade de implantação de parcelamento habitacional ou de realização de regularização fundiária de interesse social, desde que tenha ocorrido a regular imissão na posse; (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)
d) a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado ou pelo poder público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária, em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis; (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021)
e) a cooperativa habitacional ou associação de moradores, quando autorizada pelo titular do domínio, ou associação de proprietários ou compradores que assuma a responsabilidade pela implantação do parcelamento. (Incluída pela Lei nº 14.118, de 2021) Assim, de acordo com o texto acima, na alínea e, a resposta correta é a letra B.

Gabarito TJ GO: Direito Processual Civil

QUESTÕES DE 48 a 52 – Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: A/D
COMENTÁRIO: De acordo com o Código de Processo Civil, em seu artigo 37, o pedido de cooperação jurídica internacional oriundo de autoridade brasileira competente será encaminhado à autoridade central para posterior envio ao Estado requerido para lhe dar andamento.
De toda sorte, o art. 38 do CPC reza que o pedido de cooperação oriundo de autoridade brasileira competente e os documentos anexos que o instruem serão encaminhados à autoridade central, acompanhados de tradução para a língua oficial do Estado requerido. Assim, supõe-se que os artigos 37 e 38, e as alternativas A e D sejam corretas


QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Conforme o Código de Processo Civil, em seu artigo 109 do CPC, a alteração das parte poderá ocorrer, na fase de conhecimento sendo que o adquirente poderá intervir no processo com assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Para a prática de atos processuais, inexistindo preceito ou lapso temporal determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte, nos termos do art. 218, §3º, do CPC.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: No caso hipotético trazido pela prova, P. e J. são réus numa ação cujo processo é eletrônico. Portanto,a despeito de serem litisconsortes, o prazo não é dobrado. Ademais, nos termos do art. 231, §1º, do CPC, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput . Portanto, o prazo para a defesa será de 15 dias úteis, contados a partir da juntada do último mandado cumprido ou do aviso de recebimento.


QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão 52 exige do candidato o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre a admissibilidade do recurso especial.
a. Errada, nos termos da súmula 126 do STJ: É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
b. Nos termos do entendimento do STJ, em 2015, o Tribunal apresentou a seguinte conclusão: A despeito da anterior prática de ato incompatível do recorrente com o seu pleito de concessão da gratuidade de Justiça, houve posterior menção, por parte do julgador, de que o autor da ação estaria gozando dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que o recorrente, ao interpor o seu recurso de apelação, agiu sob legítima expectativa de deferimento da benesse”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
c. Segundo o art. 1.007 do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção; e isso se dá não somente pelo comprovante, mas também pela guia de custas. Assim também entende o STJ, nos termos do item 6 da Edição n.º 31 que diz 6) O comprovante de agendamento do
preparo não serve como prova do seu efetivo recolhimento.
d. Nos termos da súmula 5 e 7 do STJ, tem-se que: Súmula 7 – A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Súmula 5 – A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.

Gabarito TJ GO: Direito Penal

QUESTÕES DE 53 a 56 – Direito Penal – Prof. Leonardo Castro

QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a corrupção ativa é crime formal, que se consuma com o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a servidor público, pouco importando a efetiva aceitação (CP, art. 333).


QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a questão pode ser respondida pela literalidade do artigo 2º da Lei n. 13.869/19.


QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a questão descreve hipótese de aberratio ictus ou erro na execução, nos termos do artigo 73 do CP. Por ter havido mais de um resultado, deve ser reconhecido o concurso formal (próprio) de delitos (CP, art. 70). Ademais, é dito que se trata de concurso homogêneo porque os crimes são idênticos (dois homicídios).


QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: o homicídio é qualificado por ter sido empregado meio que impossibilitou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, IV). Além disso, o prazo prescricional deve ser reduzido de metade, como determina o artigo 115 do CP.

Gabarito TJ GO: Direito Processual Penal

Aguarde! Comentários em breve

Gabarito TJ GO: Redação discursiva

PROVA TIPO 2 –  REDAÇÃO DISCURSIVA – Prof. Gustavo Silva

Olá, candidato! A prova discursiva do concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, organizada pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG), solicitou dos candidatos que, após a leitura de uma situação hipotética apresentada, fosse realizada uma redação, em gênero dissertativo-argumentativo, sobre a relação entre a transparência e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos por parte da sociedade, citando pelo menos um dos dispositivos legais mencionados no texto.

Desse modo, o respeito à tipologia dissertativa-argumentativa é fundamental, e, para isso, o candidato deve fazer uso da estrutura básica, que compreende introdução, desenvolvimento e conclusão, em que ele deve apresentar, respetivamente, o contexto do texto e apresentar o contexto da situação hipotética; em seguida, o desenvolvimento realizado por meio de argumentos e elementos que sustentem sua argumentação, e, em seguida, apresente seu ponto de vista com base nos argumentos levantados, que é a característica fundamental de um texto argumentativo. A partir da estrutura embrionária da tipologia, o candidato deve fazer uso de conectivos, dividir corretamente os parágrafos, apresentar elementos de coesão e a correta coerência interna e organizar corretamente a linha textual para demonstrar seu conhecimento e sua capacidade de dissertar sobre o assunto. A correção gramatical, então, é responsável por valorizar ou depreciar seu texto, além do seu conteúdo específico, pois seu correto uso pode valorizar sua argumentação ou, caso não seja bem construído, o texto pode prejudicar a apresentação dos seus argumentos.

Para atender ao que foi solicitado na proposta de redação, o candidato deve abordar que a adoção da transparência e do controle social aproxima a gestão pública da população e, de certa forma, faz com que os recursos públicos sejam investidos de forma eficaz para atender aos anseios da população. Assim, a gestão pública é um conjunto de práticas que conduzem o Estado a atingir eficiência, eficácia e efetividade nos seus resultados, por meio de uma melhor gestão em seus processos e em suas atividades, promovendo uma prestação de contas responsável e transparência em suas ações. Logo, a transparência está vinculada a uma divulgação das ações que permitem que sejam fiscalizadas as ações do gestor e sua responsabilidade. Portanto, transparência possui os seguintes atributos: acesso, abrangência, relevância,
qualidade e confiabilidade da informação divulgada. Uma informação divulgada parcialmente ou de forma não clara não possui a característica de transparência, pois não vai conseguir atingir o público interessado pela informação.

Como instrumentos importantes disponíveis para a atuação do controle social, além do Portal da Transparência, há também a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), que permite a solicitação de informações ao Governo Federal, nos termos da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011). Por meio dela é possível complementar os achados do Portal da Transparência ou obter documentos ou dados produzidos pelos diferentes órgãos do Poder Executivo Federal.

Além dos pedidos de informações públicas, o Fala.BR permite aos cidadãos fazer manifestações de ouvidoria para o registro de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações ao Governo Federal e demais entes que aderiram à ferramenta, tudo em um único local, a partir de um único cadastro.

Outra ferramenta importante é o Portal Brasileiro de Dados Abertos – um catálogo com as bases de dados disponíveis em formato aberto. Os dados abertos podem ser usados, cruzados e processados para a geração de estudos, aplicativos e outras soluções.

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Prova TJ GO: gabarito preliminar

De acordo com o cronograma previsto no edital de abertura, a publicação do gabarito preliminar será feita no dia 20 de dezembro de 2021.

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Prova TJ GO: recursos

O período para a interposição de recursos será de 03 a 05 de janeiro de 2022. O procedimento deverá ser feito através do endereço eletrônico da banca organizadora do certame: (www.cs.ufg.br).

Cronograma do concurso TJ GO

  • 17/01/22 – ( Publicação do gabarito final da prova objetiva/ Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva/Publicação das respostas esperadas preliminares da prova discursiva);
  • 18/01/22 – (Publicação do resultado preliminar da prova objetiva/ Publicação do boletim de desempenho, do cartão-resposta e do caderno de respostas/ Publicação da relação preliminar dos(as) candidatos(as) que terão a prova discursiva corrigida);
  • 18 a 20/01/22 – (Prazo para interposição de recurso contra as respostas esperadas preliminares da prova discursiva);
  • 19 a 21/01/22 – ( Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva/ Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar dos(as) candidatos(as) que terão a prova discursiva corrigida);
  • 25/01/22 – (Publicação das respostas esperadas finais da prova discursiva/ Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra as respostas esperadas preliminares da prova discursiva);
  • 26/01/22 – ( Publicação do resultado final da prova objetiva/ Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva/ Publicação da relação final dos(as) candidatos(as) que terão a prova discursiva corrigida/ Divulgação das repostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar dos(as) candidatos(as) que terão a prova discursiva corrigida);
  • 08/02/22 – (Publicação do resultado preliminar da prova discursiva);
  • 09 a 11/02/22 – (Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva);
  • 21/02/22 – (Publicação do resultado final da prova discursiva/ Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova discursiva/ Publicação da convocação para a perícia médica/ Publicação da convocação para o procedimento de heteroidentificação.);
  • 23 a 25/02/22 – (Realização da perícia médica/Realização do procedimento de heteroidentificação);
  • 15/03/22 – (Publicação do resultado final da perícia médica/Publicação do resultado preliminar do concurso);
  • 22/03/22 – (Publicação do resultado final do concurso).

 

Prova TJ GO: análise

Fez a prova do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás neste domingo (19/12)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Concurso TJ GO: resumo

Concurso TJ GO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (concurso TJ GO)
SITUAÇÃO ATUAL edital publicado
Banca organizadora Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG)
Cargos Analista Judiciário
Escolaridade Nível superior
Lotação Goiás
Número de vagas 95 vagas
Remuneração de R$ 3.833,88 a R$ 4.259,86
Inscrições 28 de outubro a 29 de novembro de 2021
Taxa de inscrição de R$ 115,00 a R$127,70
Data da prova objetiva 19 de dezembro de 2021
Clique aqui para ver o edital TJ GO 2021

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21 de Dezembro de 2021

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