O Gran preparou o Gabarito TJ MS Extraoficial para o cargo de Analista Judiciário – Área Fim! O encerramento do certame foi às 16h30. O conteúdo auxilia o candidato a ter uma visão imediata dos seus possíveis acertos.
Os professores realizaram a análise das questões de cada disciplina do concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, oferecendo a fundamentação necessária, inclusive para a apresentação de futuros recursos.
Fique atento às atualizações da página e acompanhe a transmissão ao vivo com os comentários dos especialistas.
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Confira nesta matéria o gabarito extraoficial do concurso TJ MS, para facilitar a sua leitura, navegue utilizando o índice abaixo:

Gabarito TJ MS Extraoficial
Os professores realizaram a correção da prova e, nesta matéria, você pode consultar o gabarito extraoficial.
A análise foi feita com base na prova do tipo branca.
Gabarito TJ MS: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos disponibiliza o gabarito extraoficial das questões da prova TJ MS para o cargo de Analista Judiciário – Área Fim comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo é atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.
Acompanhe os comentários na íntegra a seguir:
- Língua Portuguesa
- Noções de Legislação
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
Gabarito TJ MS: Língua Portuguesa
QUESTÕES DE 1 a 15 Prof. Bruno Pilastre
QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a pronúncia correta é “facismo” (grafia em “sc”); a pronúncia correta de “condor” é como oxítona (cônDOR); a pronúncia correta de “filantropo” não pode ser como proparoxítona, pois esse padrão deve ser registrado com acento gráfico; fenômeno semelhante ocorre com “rubrica”, que, nesse registro gráfico, é paroxítona. Se fosse proparoxítona, deveria ser registrado como “rúbrica”. A afirmativa em (D) está correta: a pronúncia adequada de “gratuito” é como ditongo (ui).
QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a questão aborda o fenômeno denominado “plural metafônico”, em que a vogal muda o timbre de aberto para fechado. O que se busca é a forma em que o “ô” seja fechado. Isso ocorre em (E): subÔrnos. Nas demais alternativas, o plural é realizado da seguinte forma: (A) carÓços; (B) cÓros (C) fÓrnos; (D) refÓrços.
QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: em (E), a grafia deve ocorrer sem hífen, pois o conjunto [preposição substantivo] rejeita esse sinal. Nas demais alternativas, os vocábulos formam um todo, havendo a necessidade de hífen, conforme registros no VOLP.
QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: as estruturas “sua autobiografia”, “dividido em duas metades”, “avançar para frente” e “devagar, sem pressa” são redundantes. Em (C), a expressão “opinião abalizada” não constitui redundância, pois “abalizada” caracteriza e especifica a natureza da opinião.
QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: os sentidos corretos das conjunções são estes: (A) companhia; (B) instrumento; (D) modo; (E) modo. Em (C), o sentido está corretamente indicado: trata-se de meio ou instrumento.
QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: A (ou E)
COMENTÁRIO: “galanteria” significa “elogio”. Nessa alternativa (A), creio que o termo não esteja sendo utilizado em sentido concreto, mas a banca pode assim considerá-lo. Em (B), (C) e (D), as palavras “ciúme”, “ideias” e “desespero” também não estão sendo utilizadas com valor concreto. Em (E), a palavra “liberdade” assume valor concreto, pois é capaz de “ir embora”, “acabar”, como os bailes e as festas. Por isso, considero que essa pode ser apontada como a alternativa correta.
QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: para saber se o valor adjetivo se mantém, basta alterar a flexão de número ou de gênero. Se não houver concordância, é advérbio: (A) os homens falavam muito [não flexiona]; (C) Os trens levam a gente de corrida desesperado (= desesperadamente) [não flexiona]; (D) Capitu e Bentinho riam alto [não flexiona]; (E) Sofia e Ana comiam bem, dormiam largo [não flexiona]. A única forma que muda está registrada em (B): Estamos sós, totalmente sós.
QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: o termo abat-jour refere-se ao objeto que atenua a luz, sendo “quebra-luz” seu equivalente exato. As outras definições são genéricas (como maquiagem para rouge) ou incorretas (como sobretudo para robe de chambre, que é um roupão). Ademais, uma “garage” não é um depósito e paté não é um molho.
QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: (B) o verbo deveria estar no singular, pois a sequência “nem, nem, nem” denota exclusão; (C) e (D) como os termos ligados por “ou … ou” não denotam inclusão, o verbo flexiona no singular; o sujeito composto posposto deveria levar o verbo para o plural. Em (A), o particípio deve concordar com o primeiro núcleo do sujeito composto (“passado o susto”).
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: “Sultão” especifica qual é o gato, sem pausa (vírgula), caracterizando o aposto especificativo. As demais alternativas apresentam apostos explicativos ou enumerativos.
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: em (B), o valor não é de “dupla”, “par”. Nas demais alternativas, os valores estão corretamente indicados: cálculo aproximado, sentido indefinido, valor cômico e valor depreciativo.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a alternativa (A) está incorreta, pois há identificação de quem é Marco Nanini (ator); situação semelhante ocorre em (B), já que há identificação de que “Lady Enid” é um personagem teatral (entra em cena). A estrutura introduzida por “Mas” não nega o que foi dito anteriormente; há, na verdade, uma quebra de expectativa, à qual se soma um novo fato. (D) não estou certo de que os termos “Marco Nanini” e “ator” sejam sinônimos. Concordo com a ideia de que o advérbio “naturalmente” valoriza o ator citado, especialmente por sua presença de espírito.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: em “entrou em casa”, a preposição indica deslocamento para um local físico, mantendo o valor semântico de lugar original da questão. Nas outras opções, “entrar em” indica mudança de estado ou situação abstrata.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: ao segurar algo “entre as mãos”, a cabeça ocupa o espaço intermediário entre a mão esquerda e a direita. Nas demais opções, o termo indica simultaneidade (A, C) ou um estado de compressão (B).
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: quando “haver” tem sentido de “acontecer”, a substituição por “ocorrerão” mantém a precisão vocabular e a concordância necessária para o contexto de eventos. As demais trocas são imprecisas ou gramaticalmente inadequadas para o contexto original.
Gabarito TJ MS: Noções de Legislação
QUESTÕES DE 16 a 20 – Prof. Val Biesek
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão aborda as possíveis penas em caso de penalidades previstas disciplinares aplicáveis no previstas nos arts. 178 e seguintes da Lei 3.310/2006 (Estatuto dos Servidores).
a) A pena de advertência será aplicada por escrito… (art. 180)
b) A pena de suspensão, que não excederá noventa dias… (art. 181)
c) A pena de demissão acarreta a incompatibilidade para nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, no âmbito do Poder Judiciário, pelo prazo de dez anos. (art. 183)
d) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão. (art. 188)
e) Será cassada a aposentadoria do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão, e a disponibilidade do servidor que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado.
A única alternativa que se encontra em conformidade com a previsão do Estatuto é a letra “D”.
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 5°, XII, do Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul (Resolução 252/2021) os servidores não podem oferecerem empecilhos de qualquer natureza à fiscalização dos órgãos de controle interno ou externos. Portanto, a conduta de João de negar o acesso foi incorreta.
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A única alternativa que se encaixa adequadamente as previsões do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul é a letra E, conforme demonstro:
a) Incorreta, pois de acordo com o art. 176, § 4º Tratando-se de dano causado a terceiro, por dolo ou culpa, e indenizado pelo Erário, caberá ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano.
b) Incorreta, de acordo com o art. 176, § 7º o limite é o da é o do valor da herança recebida.
c) Incorreta, pois conforme prevê o art. 177, as cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se.
d) Incorreta, a absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa, se negar a existência do fato ou afastar o servidor acusado da respectiva autoria. (art. 177, parágrafo único)
e) Correta, alternativa foi “copia e cola” do §2° do art. 176 “Nos casos de indenização ao Erário, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada de numerário nos prazos legais.”
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão aborda os casos de perda de cargo de servidor estável prevista no art. 43 do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e somente a II está correta, conforme vemos no artigo:
“Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa;
IV – para corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.”
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A servidora em questão não poderá cumular nenhum dos cargos por expressa previsão do artigo 172 e §1º do Estatuto, conforme vemos:
“Art. 172. Ressalvados os casos previstos na Constituição vigente, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1º A proibição de acumular se estende a cargos, empregos e funções, em autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo poder público do Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.”
Gabarito TJ MS: Direito Constitucional
Questão 21
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: C
Comentários:
O entendimento está previsto na Súmula 510 do STF, que diz: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial própria.”
Questão 22
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: E
Comentários:
Conforme o art. 103-B, § 4º, III, da CF/88, “Compete ao Conselho o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”.
Questão 23
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: D
Comentários:
Segundo o art. 128, § 5º, II, d, da CF/88, “é vedado ao membro do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.
Questão 24
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: B
Comentários:
Conforme o art. 102, I, f, da CF/88, “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente: as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.
Questão 25
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: E
Comentários:
Verdadeiro – Verdadeiro – Falso
Conforme o art. 134, “caput”, da CF/88: “A Defensoria Pública é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.
Questão 26
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: E
Comentários:
Questão 26) Letra E
Conforme o art. 99 da CF/88, “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas
orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder
Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em
desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos
ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de
despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
Questão 27
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: C
Comentários:
Segundo o art. 71, III, da CF/88, ” O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.
Questão 28
Prof. Luciano Dutra
Gabarito da questão: NÃO HÁ RESPOSTA CERTA
Comentários:
a) … vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão
b) …esqueceu de citar os juízes de direito… trata-se de efetivo militar (polícia militar e
bombeiro militar)e não apenas da polícia militar
c) …poderá funcionar
d) …não é só para audiências de conciliação
e) … o quinto envolve a OAB e o Ministério Público.
Vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de
organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
[…]
§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras
regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e
demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição,
servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Gabarito TJ MS: Direito Administrativo
Questão 29
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: C
Comentários:
Art. 6º da Lei nº 11.079/2004
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
Questão 30
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: E
Comentários:
Art. 3º, § 1º, da LIA
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).
Questão 31
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: B
Comentários:
F — V — V
Falsa: A descrição do primeiro item refere-se à habilitação jurídica (Art. 66), e não “trabalhista”.
Verdadeira: A habilitação econômico-financeira deve ser comprovada objetivamente por índices previstos no edital (Art. 69).
Verdadeira: Empresas criadas no exercício podem substituir demonstrativos pelo balanço de abertura.
Questão 32
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: B
Comentários:
O item (B) está incorreto porque a retenção de créditos pode e deve incluir o valor das multas aplicadas, conforme autoriza o Art. 139, inciso IV. As demais opções (ocupação de instalações, execução de garantia e assunção do objeto) são prerrogativas previstas na lei.
Questão 33
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: D
Comentários:
No regime estatutário, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (se
for seu primeiro cargo) ou reconduzido ao cargo anterior (se já era estável em outro cargo no mesmo âmbito).
Questão 34
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: C
Comentários:
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II – publicação extraordinária da decisão condenatória.
Questão 35
Prof. Gustavo Scatolino
Gabarito da questão: E
Comentários:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
Gabarito TJ MS: Direito Civil
QUESTÕES DE 37 a 42 – Prof. Carlos Elias
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Confira este julgado do STJ:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CHEQUE NOMINAL E CRUZADO DESTINADO A DEPÓSITO JUDICIAL. ENDOSSO IRREGULAR. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE DO BANCO SACADO (LEI 7.357/85, ART. 39). PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA 466). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do art. 39 da Lei do Cheque, nº 7.357/85, a regularidade do endosso deve ser verificada pelo bancos sacado e apresentante do título à câmara de compensação.
2. Segundo entendimento desta Corte, “a conferência da regularidade do endosso não se limita apenas ao mero exame formal, de modo perfunctório, das assinaturas e dos nomes dos beneficiários dos títulos, de molde a formar uma cadeia ininterrupta de endossos, que conferiria legitimidade ao último signatário em favor do portador da cártula. A legitimidade também é determinada pelos poderes que o endossante detém, especialmente quando representa uma pessoa jurídica” (REsp 1.837.461/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe de 28/08/2020).
3. Na hipótese, cabia à instituição financeira recorrida a constatação de que, sendo os cheques cruzados, nominais à Justiça Federal e destinados a depósito judicial (consignação em juízo), não seria possível a transferência por meio de simples endosso, independentemente da autenticidade ou não da assinatura no verso da cártula.
4. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.197.929/PR, processado sob o rito dos recursos especiais repetitivos (TEMA 466), firmou o entendimento de que “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno” (REsp 1.197.929/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe de 12/09/2011).
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
(AgInt no AREsp n. 1.690.580/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 13/4/2021.)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS. GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL. FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. OPERAÇÕES REALIZADAS. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE. NECESSIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO CONFIGURADO.
1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se as instituições de pagamento, à semelhança das instituições bancárias, estão obrigadas a desenvolver mecanismos inteligentes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos atípicos e agir rapidamente para evitar prejuízos.
2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
3. De acordo com a orientação emanada da Súmula nº 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
4. Toda a compreensão que esta Corte Superior já firmou no tocante às obrigações impostas às instituições bancárias, inclusive no que se refere à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297/STJ), é inteiramente aplicável às instituições de pagamento, às quais também é atribuído o dever de processar com segurança as transações dos usuários finais, por expressa disposição do art. 7º da Lei nº 12.865/2013.
5. A responsabilidade das instituições de pagamento, e de todos aqueles que integram os denominados arranjos de pagamento, somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a teor do disposto no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
6. Constitui atribuição das instituições financeiras, e de todas aquelas que participam dos denominados arranjos de pagamento, criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes e de mantê-los em constante aprimoramento, em virtude do dever de gerir com segurança as movimentações de dinheiro dos seus clientes e do elevado grau de risco da atividade por elas desempenhada.
7. Se o serviço não fornece a segurança que dele se pode esperar, levando em consideração o modo do seu fornecimento e o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, é ele defeituoso, nos termos do § 1º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
8. Uma vez comprovada a hipótese de vazamento de dados por culpa da instituição financeira ou instituição de pagamento, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos.
Hipótese descartada no caso concretamente examinado.
9. Para a identificação de possíveis fraudes, os sistemas de proteção contra fraudes desenvolvidos pelas instituições bancárias/de pagamento devem considerar i) as transações que fogem ao perfil do cliente ou ao seu padrão de consumo; ii) o horário e o local em que as operações foram realizadas; iii) o intervalo de tempo entre uma e outra transação; iv) a sequência das operações realizadas; v) o meio utilizado para a sua realização; vi) a contratação de empréstimos atípicos em momento anterior à realização de pagamentos suspeitos;
enfim, diversas circunstâncias que, conjugadas, tornam possível ao fornecedor do serviço identificar se determinada transação deve ou não ser validada.
10. A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço, a ensejar a responsabilização das instituições financeiras e das instituições de pagamento.
11. Hipótese em que a) todas as operações bancárias, em um total de 14 (quatorze), foram realizadas no mesmo dia; b) a conta era utilizada como uma espécie de poupança, com pouquíssimas movimentações, e c) as transações realizadas fogem do perfil de consumo do correntista.
12. Recurso especial provido.
(REsp n. 2.222.059/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Veja este julgado do STJ:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. FIADOR. INCIDÊNCIA DO ART. 40, X, DA LEI N. 8.245/91. DIREITO INTERTEMPORAL. EXONERAÇÃO DO FIADOR. PRAZO EM QUE PERMANECE RESPONSÁVEL. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 12.112/09. PROROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. PRORROGAÇÃO DA FIANÇA.
1. Ação de despejo, ajuizada em 7/4/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/3/2023 e concluso ao gabinete em 21/2/2024.
2. O propósito recursal consiste em dizer se: a) o art. 40, X, da Lei n. 8.245/91, introduzido pela Lei n. 12.112/09, é aplicável a contratos de locação celebrados antes de sua vigência; e b) antes do advento da Lei n. 12.112/09, a prorrogação da fiança em contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado dependia da anuência dos fiadores.
3. A lei nova, em regra, possui efeito imediato e pro futuro, não incidindo sobre fatos anteriores à sua vigência. Em outras palavras, as normas jurídicas são criadas para valer para o futuro, não para o passado.
4. O inciso X, do art. 40 da Lei n. 8.245/91, introduzido pela Lei 12.112/09, é aplicável somente aos contratos celebrados a partir de sua vigência.
5. Os contratos de locação celebrados antes das modificações introduzidas pela Lei 12.112/09 submetem-se à regra esculpida no art. 835 do CC/2002, que também permite a exoneração da fiança, mediante notificação do locador, ficando, no entanto, obrigado o fiador por todos os seus efeitos, durante os 60 (sessenta) dias posteriores à notificação do credor.
6. Esta Corte Superior pacificou o entendimento, no julgamento do EREsp 566.633/CE, de que, prorrogado o contrato de locação e havendo cláusula expressa de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, responderá o garantidor pelas obrigações posteriores. Precedentes.
7. Nos termos do art. 39 da Lei do Inquilinato, a prorrogação da fiança em contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado não depende da anuência dos fiadores, que, no entanto, poderão exonerar-se da garantia na forma do art. 835 do CC/2002 ou na forma do art. 40, X, da Lei de Locações, a depender da hipótese concreta.
8. Na espécie, extrai-se do acórdão recorrido que o contrato de locação foi celebrado em 28/11/1996, antes, portanto, do advento da Lei n. 12.112/09, que introduziu o inciso X ao art. 40 da Lei n. 8.245/91, motivo pelo qual o referido dispositivo não incide na hipótese dos autos. Todavia, deve ser mantida a responsabilidade solidária dos fiadores, recorrentes, pois, nos termos do acórdão estadual, há no contrato previsão de prorrogação da fiança, uma vez que impõe responsabilidade aos fiadores ?até final restituição das chaves?, motivo pelo qual não merece prosperar o presente recurso especial.
9. Recurso especial não provido.
(REsp n. 2.127.031/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É o art. 3º, I e § 2º da Lei nº 13.874/2019:
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:
I – desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica;
(…)
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo:
I – ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica;
II – na hipótese de ausência de ato do Poder Executivo federal de que trata o inciso I deste parágrafo, será aplicada resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), independentemente da aderência do ente federativo à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
III – na hipótese de existência de legislação estadual, distrital ou municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco, o ente federativo que editar ou tiver editado norma específica encaminhará notificação ao Ministério da Economia sobre a edição de sua norma.
§ 2º A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.
(…)
QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o STF:
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.” (STF, Tema 622)
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: São os arts. 1.811 e 1.813 do CC:
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante.
§ 1 o A habilitação dos credores se fará no prazo de trinta dias seguintes ao conhecimento do fato.
§ 2 o Pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros.
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: São os arts. 397 e 399 do CC:
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Gabarito TJ MS: Direito Processual Civil
QUESTÕES DE 43 a 48 – Prof. Gustavo Deitos
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A ausência de causa de pedir (na qual se enquadra a fundamentação) é uma hipótese de inépcia, nos termos do art. 330, § 1°, I, do CPC. Por sua vez, o art. 966, § 6°, do CPC dispõe: “Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica”. As demais alternativas demonstram vícios praticados pelas respectivas partes interessadas, mas que consistem em ausência de pressupostos processuais específicos a determinados ritos, e não em inépcia no sentido técnico ilustrado no enunciado da questão.
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A conduta descrita no enunciado, praticada pelo promotor de justiça, consiste em hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC). Como os membros do Ministério Público não podem sofrer a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, deve ser expedido ofício ao órgão correicional competente do Ministério Público, nos termos do art. 77, § 6°, do CPC. A cassação da palavra do promotor de justiça é possível, pois o art. 78, § 1°, do CPC permite ao juiz cassar a palavra de quem usar de tratamento ofensivo, sem ressalvar qualquer instituição dessa sanção processual. Ademais, a providência do juiz de riscar as expressões ofensivas pode ser determinada tanto de ofício como a requerimento, a teor do § 2° do art. 78 do CPC. SOmente a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas é que depende de requerimento do ofendido, conforme o mesmo dispositivo.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Conforme o art. 76 do CPC, se a irregularidade de representação não for sanada em prazo razoável, nos termos do seu § 1°, inciso III, o terceiro (Maria) será excluído do processo, se tiver interesse jurídico integrado ao do autor (polo ativo). Já o § 2°, no seu inciso I, determina que, se tal vício de representação ocorrer na fase recursal, o recurso não será conhecido, se a providência coubesse ao recorrente (Ricardo).
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Se o recurso fosse intempestivo, e o feriado local pudesse fazer a diferença no termo final do prazo, a alternativa correta seria “C”. Todavia, o prazo do agravo de instrumento (15 dias) foi observado, já que contado a partir da publicação, e o art. 1.015, I, do CPC autoriza a interposição de agravo de instrumento nessa hipótese.
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis, ocorre revelia, sim, em caso de não apresentação de defesa, mas os efeitos da revelia não se aplicam, conforme dispõe o art. 345, caput e inciso II, do CPC.
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO: Nesta hipótese, não há remessa necessária, porque o art. 496 do CPC (aplicável às ações monitórias, conforme aponta o art. 701, § 4°, do CPC), no seu § 4°, inciso IV, dispensa a remessa necessária no caso de haver entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. Ademais, a ação monitória é admissível em face da Fazenda Pública, nos termos do art. 700, § 6°, do CPC. Por fim, dispõe o art. 701, § 2°, do CPC: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. Essa é a consequência imediata prevista no procedimento especial da ação monitória, o que descarta a alternativa que sugere a incidência de revelia (pois não se trata de procedimento comum).
Gabarito TJ MS: Direito Penal
QUESTÕES DE 49 a 53 – Prof. Douglas Vargas
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Todas as hipóteses são de homicídio qualificado, com exceção da assertiva E que é causa de aumento de pena:
Art. 121, § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Questão extraída do art. 48 e seu parágrafo único.
Limitação de fim de semana
Art. 48 – A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Trata-se da forma simples pois o delito do art. 215-A não possui forma qualificada. Aplica-se a causa de aumento de pena do art. 226 por se tratar de tio da vítima, e a ação, por força do art. 225, é pública incondicionada.
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O crime de reingresso de estrangeiro expulso é fato tipico e não possui forma qualificada:
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 – Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A questão versa sobre as escusas absolutórias, que, no caso de furto apresentado na questão, não se aplicam. Assim sendo, trata-se de furto e ação penal incondicionada.
Gabarito TJ MS: Direito Processual Penal
QUESTÕES DE 55 a 60 – Prof. Douglas Vargas
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Questão extraída do art. 6° da lei 9807, a saber:
Art. 6o O conselho deliberativo decidirá sobre:
I – o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;
II – as providências necessárias ao cumprimento do programa.
Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Trata-se de caso de revisão criminal, segundo o CPP:
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Questão extraída do art. 112 da LEP. A exceção é a C pois o mínimo é 1/8 da pena e não 1/6.
§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)
I – não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)
II – não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)
III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)
IV – ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)
V – não ter integrado organização criminosa.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O item I está errado pois a multa é de 1 a 10 salários. O item II está errado pois há suspensão e não perda dos direitos políticos. O item III está correto (Art. 445 CPP).
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Trata-se respectivamente de conexão e continência, nessa ordem:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II – no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o,53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Conforme art. 302 do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Gabarito TJ MS: gabarito preliminar e recursos
O edital prevê prazo de 2 dias úteis, a partir do dia seguinte à divulgação, para interposição de recurso contra o gabarito preliminar. O envio deve ser feito das 12h do primeiro dia até 12h do terceiro dia, conforme o horário de Mato Grosso do Sul.
As datas devem ser divulgadas em breve!
Os recursos contra o gabarito ou o resultado provisório da prova objetiva devem ser apresentados nos formulários disponíveis no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjms25), seguindo as orientações do edital.
Prova TJ MS: análise
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Resumo do concurso TJ MS
| Concurso TJ MS | Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul |
|---|---|
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
| Cargos | Analista Judiciário – Área FIM e Técnico de Nível Superior Enfermeiro |
| Escolaridade | Superior |
| Carreiras | Administrativa e saúde |
| Lotação | Mato Grosso do Sul |
| Número de vagas | 360 vagas |
| Remuneração | R$ 7.960,97 |
| Inscrições | de 29/10/2025 a 27/11/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 150,00 |
| Data da prova objetiva | 25/01/2026 |
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