A prova do concurso TJ PR Juiz foi aplicada hoje, 19 de setembro, para o cargo de Juiz Substituto. O Tribunal de Justiça do Paraná está ofertando 12 vagas e remuneração de R$ 28.884,20.
A prova objetiva está sendo corrigida pelo nosso time de Gran Professores e você acompanha o gabarito extraoficial e comentários na matéria abaixo:
- Gabarito TJ PR Juiz Extraoficial
- Recursos
- Gabarito Preliminar
- Etapas
- Disciplinas
- Cronograma
- Análise
- Resumo
Destaques: |
Gabarito TJ PR Juiz: gabarito extraoficial
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Juiz Substituto.
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Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.
Confira abaixo os comentários:
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Penal
- Direito Eleitoral
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Juizados Especiais
- Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
Direito Civil – Professor Daniel Carnacchioni
Questão 1
Comentário: De acordo com o artigo 1.814, I, do CC, são excluídos da sucessão (por indignidade), o autor que for herdeiro de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. No caso, o herdeiro (filho) matou o autor da herança (pai). Diante deste fato, o herdeiro homicida será excluído da sucessão legítima e testamentária, por se caracterizar a indignidade (esta decorre da lei – não há necessidade do fato que a caracteriza estar previsto em testamento). A questão não trata de deserdação. Por isso, está errada a questão que diz que o herdeiro, autor do homicídio, mantém os direitos à herança, assim como está errado o item que diz que mantém o direito de receber a cota do testamento (será excluído da totalidade da sucessão, independente da causa desta). A exclusão não é de pleno direito, pois depende de ação judicial (por isso, tal item está errado), conforme artigo 1.815 do CC. Como os efeitos são pessoais, a filha do herdeiro falecido, não será excluída.
– Está correto o item que menciona o seguinte: “MELINA, filha do herdeiro homicida, HERDERÁ no lugar do pai, como se ele fosse pré-morto (porque os efeitos da exclusão por indignidade são pessoais – artigo 1.816 do CC), mas no prazo decadencial de quatro anos deverá ajuizar ação de indignidade, que deverá ser reconhecida por sentença”.
Questão 2
Comentário: Se a fotografia é estampada em revista, ainda que a matéria elogie as qualidades físicas e morais da pessoa fotografada, mas se a autorização da pessoa, há violação dos direitos da personalidade.
– Está correta o item que diz que a ação ajuizada pela pessoa para compensação por danos morais será julgada procedente, porque a imagem foi utilizada sem autorização e há finalidade econômica na publicação (houve violação da imagem retrato, não da imagem atributo ou da honra).
Questão 3
Comentário: No caso desta questão, o pai de recém-nascido, aproveitando que a esposa e mãe da criança estava se recuperando da cesárea, foi até o cartório de registro civil e, ao contrário do que havia ajustado em consenso com a mãe (apenas Cláudia), registrou a filha do casal como “Maria Cláudia”. A mãe poderá pretender a mudança do prenome, de acordo com o acordado.
– Ainda que a regra seja a imutabilidade do prenome, no caso, houve quebra de acordo e violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Por isso, está correto o item que diz que a mãe da criança “poderá pleitear que o prenome “Maria” seja excluído do registro da filha, porque o exercício do poder familiar pressupõe bilateralidade e consensualidade, ocorrendo, no caso, violação da boa-fé e lealdade”. Há precedentes do STJ neste sentido. A alteração deverá ser judicial.
Questão 4
Comentário: Há muita divergência sobre o tema, mas o caráter personalíssimo da obrigação alimentar nos leva à resposta. No caso, criança de 4 anos era credora de alimentos, fixado judicialmente. O pai sempre honrou os alimentos, mas faleceu quando a criança tinha 7 anos. Após a morte, a mãe da criança está cobrando o espólio em relação aos alimentos POSTERIORES ao falecimento.
– O espólio somente poderá ser cobrado dos alimentos vencidos e não pagos até a data do falecimento, o que não era o caso da questão. Após o falecimento do devedor de alimentos, a obrigação posterior ao óbito não é do espólio. Como fica a questão?
– De acordo com o artigo 1.700 do CC, a obrigação alimentar se transmite com a herança. Todavia, em razão do caráter personalíssimo dos alimentos, a doutrina e o STJ abrandaram a norma (interpretação restritiva) para adotar a tese de que apenas os alimentos vencidos e não pagos, ou seja, as dívidas alimentares, se transmite com a herança. Se houver alimentos fixados judicialmente ou previamente acordados e o credor for herdeiro, para não ficar desprovido, há entendimento do STJ de que o espólio deve continuar a pagar, até a partilha, quando cessaria em função do caráter personalíssimo (única hipótese que tal obrigação pode ser imposta ao espólio). Se os alimentos não tiverem sido fixados judicialmente ou acordados (ausência de encargo previamente constituído), jamais é possível ação contra o espólio (para pedir alimentos do espólio é premissa prévia fixação judicial ou acordo e que o credor seja herdeiro – posição do STJ). O espólio só deve continuar a pagar se houver prévia constituição e até a partilha.
– A obrigação não se transmite aos herdeiros (apenas dívidas), pois, em função do caráter personalíssimo deve ser exigido daquele parente mais próximo, de acordo com as regras do CC (estes podem também ser herdeiros, mas não necessariamente).
Por isso, a única resposta possível de acordo com o entendimento restritivo atual dado ao artigo 1.700 do CC é que “ante o caráter personalíssimo do débito alimentar, o falecimento do devedor leva à extinção da obrigação”.
Questão 5
Comentário: Tal questão trata da promessa de compra e venda de imóvel que integra condomínio edilício, não averbada no registro imobiliário pelos contratantes e, após o negócio, as cotas condominiais não são mais pagas.
Neste caso, a questão foi pacificada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo. Ainda que a cota condominial seja obrigação propter rem, se houver compromisso de compra e venda não registrado, a responsabilidade pelas despesas pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto o promissário comprador. Não é o registro, mas a relação material com o imóvel, representada pela imissão na posse e ciência inequívoca do condomínio acerca da transação (Tema 886).
Está correto o item que menciona o seguinte: “a inexistência de registro da promessa de compra e venda pode levar a que o condomínio, conforme determinadas circunstâncias do caso concreto (tema 886), tenha o legítimo direito de exigir tanto do alienante como do adquirente o pagamento das cotas condominiais em atraso”.
Questão 7
Comentário: No caso da assinatura falsa em contrato de fiança, o STF fixou tese de que “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa – RE 842846)” – Portanto correto o item que menciona que a “responsabilidade civil é do estado delegante, cabendo ação de regresso em face do delegatário que agiu culposamente”.
Questão 9
Comentário: A outra questão de civil trata da compra e venda de imóvel, com diferença de área, situação disciplinada pelo artigo 500 do CC. De acordo com o comando da questão, não está claro se o preço foi fixado por medida de extensão ou se apenas é enunciativa a referência às dimensões (não se sabe o contexto da “afirmação do vendedor” – considerando que o comprador conhecia o imóvel e diante de todo o contexto, é possível afirmar que a referência à dimensão foi meramente enunciativa). Diante dos itens exigidos e da presunção de que o imóvel, pelo contexto, foi vendido como coisa certa e determinada, pois a referência à dimensão pelo tio foi meramente enunciativa, presume-se que a venda é ad corpus. Portanto, está correto o item que menciona “o comprador não tem direito a reclamar, porque o imóvel foi vendido como coisa certa e determinada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões”. Não se trata de venda ad mensuram.
Questão 10
Comentário: No caso da questão sobre locação e usucapião, em que o locatário permaneceu no imóvel entre 1.996 a 2020 (período posterior à morte do locador), sem pagar aluguel, está correto o item segundo o qual “a usucapião poderá ser reconhecida em favor do locatário se este provar ato exterior e inequívoco de oposição ao locador, tendo por efeito a caracterização do animus domini”. A interversão da posse é possível, mesmo quando haja prévia relação jurídica entre o possuidor anterior e o atual possuidor, desde que o possuidor anterior seja omisso em relação à recuperação do bem, como no caso, e o atual possuidor ostente posse “ad usucapionem”, com a devida função social.
Questão 11
Comentário: Nos casos de ato ilícito, a mora é presumida, ou seja, desde o ilícito (art. 398 do CC), portanto, desde a data do acidente, março de 2.015.
Processo Civil
Aguardando comentário do professor.
Direito do Consumidor
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Direito da Criança e do Adolescente
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Direito Penal
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Direito Eleitoral
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Direito Constitucional
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Processo Penal
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Juizados Especiais
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Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná
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Direito Administrativo
Aguardando comentário do professor.
Direito Ambiental – professor Nilton Coutinho
Questão 87
Gabarito preliminar: D
Comentário: Essa questão também foi abordada na nossa revisão de véspera. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a apreensão do instrumento usado para cometer infração ambiental – como prevê a Lei 9.605/1998 – não exige que ele seja utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual para a atividade lesiva ao meio ambiente. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao REsp 1.814.944 – um dos representativos da controvérsia (Tema 1.036) – para manter o ato do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apreendeu um caminhão utilizado na extração ilegal de madeira. A forma como a questão foi apresentada daria margem a interpretações divergentes, porém, como a questão expressamente indaga acerca da jurisprudência sobre o tema, deve ter como alternativa correta aquela que INDEFERE o pedido de restituição do bem apreendido.
Abraços a todos! Quem prestou atenção na minha aula, gabaritou ambiental. A questão 89 eu comentei em 9h19m na Revisão de Véspera TJPR – Juiz e a questão 87 eu comentei em
9h26m neste vídeo. A outra questão eu comentei na semana decisiva! Abraços a todos e sucesso.
Questão 88
Gabarito preliminar: E
Comentário: Essa questão também foi abordada tanto nas aulas quanto na semana de revisão. A questão abordava o conhecimento do candidato acerca do disposto no art. 182, § 4º da CRFB segundo o qual: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I – parcelamento ou edificação compulsórios;
II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Questão 89
Gabarito preliminar: E
Comentário: Essa questão eu também comentei na nossa revisão de véspera (e falei que as súmulas do STJ iriam cair) Rememore-se: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula n. 613/STJ) Assim, não há direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente.
Direito Tributário
Aguardando comentário do professor.
Direito Empresarial
Aguardando comentário do professor.
Gabarito TJ PR Juiz: gabarito preliminar
Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21 e www.tjpr.jus.br/concursos/magistrado, na data provável de 28 de setembro de 2021.
Gabarito TJ PR Juiz: Recursos
O candidato poderá interpor recurso, o qual não terá efeito suspensivo,contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, das 0 horas do primeiro dia às 23h59 horas do segundo dia, após a divulgação dos gabaritos (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21.
Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.
Gabarito TJ PR Juiz: próximas etapas
Os candidatos serão avaliados ainda pelas seguintes etapas:
- Prova Discursiva
- Prova Prática
- Inscrição Definitiva
- Exames de Sanidade Física e Mental
- Sindicância de Vida Pregressa
- Prova Oral
- Prova de Títulos
A segunda etapa do concurso será composta de duas provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em dois dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 horas.
A prova prática consistirá na lavratura de duas sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos. Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6 pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 e 10,00 e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os os documentos exigidos no edital de abertura.
Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.
O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares. A Comissão do Concurso poderá também obter informações relativas à pessoa do candidato junto a agentes públicos e privados.
A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, de forma individual para cada candidato. Será feito sorteio público de ponto em cada disciplina para cada candidato com a antecedência de 24 horas. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então. Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
b) art. ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos Juizados Especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto.
Prova TJ PR Juiz: análise
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Resumo concurso TJ PR Juiz
Concurso | Tribunal de Justiça do Paraná (concurso TJ PR Juiz) |
Banca organizadora | FGV |
Cargos | Juiz Substituto |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | Paraná |
Número de vagas | 12 vagas |
Remuneração | R$ 28.884,20 |
Inscrições | de 09/06/2021 a 14/07/2021 |
Taxa de inscrição | R$ 288,00 |
Data da prova objetiva | 19/09/2021 |
Link dos últimos editais | Faça download do edital aqui |
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A questão 7, eu vou discordar do gabarito de vcs. Isso pq o julgado fala que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A expressão utilizada no julgado “Oficiais” é de suma importância a meu ver, e não foi colocado por acaso, uma vez que há os cartórios judicializados e extrajudiciais. E o julgado se referiu apenas ao primeiro. No tocante ao segundo, a responsabilidade é disciplinada pela Lei 13.286/16:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.
Art. 2º O art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.