Gabarito TJ RJ Extraoficial Analista: confira AQUI!

Gabarito Extraoficial do concurso TJ RJ será divulgado após as provas, com análise completa das questões. Acompanhe

Por
Atualizado em
Publicado em
18 min. de leitura

O Gran está disponibilizando o Gabarito Extraoficial do concurso TJ RJ para o cargo de Analista Judiciário – Sem Especialidade! O certame do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi realizado no período das 14h30 às 19h30, e o material irá ajudar o candidato a ter uma ideia imediata de seus possíveis acertos.

Os professores irão analisar todas as questões de cada disciplina, oferecendo a fundamentação necessária, inclusive para auxiliar na elaboração de eventuais recursos.

Fique ligado nas atualizações da página e acompanhe os comentários dos especialistas.

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!

Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova TJ RJ:

Gabarito TJ RJ extraoficial

O Gran irá disponibilizar o Gabarito Extraoficial assim que as provas do concurso TJ RJ forem concluídas.

Gabarito TJ RJ: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Analista Judiciário – Sem Especialidade comentadas por nossos professores especialistas. Confira AQUI a prova utilizada para a correção!

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Navegue pelo índice a acompanhe:

Gabarito TJ RJ: Língua Portuguesa

QUESTÕES DE 1 a 20 – Prof. Gustavo Silva

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O item B apresenta o método indutivo, pois parte de observações particulares (estes feijões específicos) para estabelecer uma regra geral para todo o conjunto (logo, todos os feijões deste saco são pretos).


QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O autor estabelece um paralelo entre os que estão presos (que se dizem inocentes) e os que ocupam cargos públicos (que dizem ter sido forçados a aceitar), evidenciando que ambos mentem sobre sua verdadeira vontade ou mérito, o que caracteriza a hipocrisia como ponto comum.


QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O livro de receitas da avó representa o uso da escrita como uma forma de evitar que aquele saber se perca com o tempo, cumprindo a função de preservação de conhecimentos.


QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
No item E, o contexto é claramente de guerra (“arrancando das espadas”), o que exige cavaleiros, e não cavalheiros.


QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O verbo “aparecer” indica presença em determinado local, sem a ideia de deslocamento para um destino específico, e consequentemente sem o emprego da preposição “a”, o que justifica o uso de “onde”.


QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A palavra “batina” não foi citada antes, mas o leitor consegue identificá-la e associá-la ao contexto, visto que seu conhecimento de mundo permite saber que igreja e sacerdote estão logicamente ligados ao uso desse vestuário específico.


QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A explicação está incorreta porque a expressão “as tradições” não depende do conhecimento de mundo do leitor, mas sim de uma retomada direta e generalizadora do termo “tradição cultural” citado na frase anterior.


QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Esta é a forma mais adequada porque utiliza o termo específico “meias de náilon”, que serve como referente claro para as expressões posteriores “dessa peça feminina” e “essas meias eróticas”, estabelecendo contraponto ao trecho “as de algodão, seda ou lã”.


QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A frase de Machado de Assis descreve as qualidades e exigências inerentes ao perfil de um escritor, mas não responde à pergunta sobre a finalidade ou o objetivo de se aprender a escrever.


QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A expressão “coisas de igreja”, por sua imprecisão, pode englobar práticas, devoções, comportamentos e hábitos ligados à religiosidade, além de atividades que seriam tão só ações organizadas ou tarefas formais.


QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
No item E, o pronome “o” (em “os velhacos o empregam”) funciona como pronome pessoal oblíquo átono, desempenhando a função de objeto direto para retomar o substantivo “meio”, mencionado anteriormente, diferindo da natureza demonstrativa dos pronomes dos demais itens.


QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A alternativa B é a exceção, visto que o termo destacado “Amigo verdadeiro” não é omitido na continuidade da frase, e sim substituído pelo pronome demonstrativo “aquel”.


QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
O termo “institucionalizados” refere-se ao ato de tornar algo oficial ou parte de uma instituição, enquanto “impressos” refere-se apenas ao meio físico de produção, alterando completamente a natureza jurídica do ato mencionado.


QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
O adjetivo “literal” não corresponde semanticamente ao substantivo “linhas”; “literal” refere-se ao sentido estrito ou exato das palavras, enquanto o adjetivo relacionado a “linhas” (no sentido de forma ou escrita) seria linear.


QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Na frase, “onde” é usado de forma inadequada, pois retoma “festa”, que não é referência a lugar físico. O valor semântico temporal se mostra mais adequado, uma vez que o aniversário é um evento no tempo.


QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Na frase, a repetição de “a morte” é intencional e funcional, servindo para reforçar o argumento filosófico por paralelismo: quando existimos, a morte não está presente; quando a morte chega, já não existimos. Não há falha de estruturação, mas ênfase expressiva.


QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A substituição da oração “que precisamos preservar” pelo adjetivo “preservativas” é inadequada, visto que este último refere-se a algo que tem a função de preservar (como um meio ou substância), enquanto a oração original foca na necessidade de o sujeito realizar a ação de preservar as raízes.


QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
No item E, não há repetição de conceitos ou termos redundantes, uma vez que “sua imagem no espelho” é uma construção precisa para descrever o reflexo, sem palavras que signifiquem a mesma coisa simultaneamente.


QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: E/A
COMENTÁRIO:
Trata-se de questão que pode gerar polêmica. O paradoxo ocorre quando ideias contraditórias se fundem em uma mesma unidade de sentido, de modo a gerar certa incoerência.

No item E, Machado de Assis inverte a relação natural entre vida e autoria: normalmente, um autor escreve em vida; aqui, o narrador se apresenta como morto que escreve, rompendo a lógica comum.

Convém destacar que a banca pode optar pelo item A como resposta; contudo, não se trata da melhor resposta, uma vez que, no trecho “ria sério”, “ria aborrecido”, apresenta-se gradação expressiva e dificuldade de nomeação do riso, não contradição lógica.


QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A palavra “fatos” é utilizada duas vezes como substantivo e mantém o sentido literal de acontecimentos ou realidade em ambas as menções.

Gabarito TJ RJ: Legislação Especial

QUESTÕES: 21 E 24

Prof. Cinthia Biesek
REGIMENTO INTERNO / LEI ESTADUAL N. 10.633/2024


QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
De acordo com o artigo 8º do Regimento Interno do TJ-RJ, as sessões poderão ser presenciais, telepresenciais, virtuais ou híbridas, realizando-se num único dia ou prolongando-se por mais dias quando o assunto assim recomendar.

Por sua vez, o artigo 9º do Regimento Interno do TJ-RJ estabelece que as deliberações do Tribunal Pleno serão tomadas por maioria simples dos Desembargadores presentes, excepcionados os casos em que o Regimento disponha em sentido diverso.


QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
De acordo com o artigo 2º, §3º, da Lei n. 10.633/2024:

  • A criação e extinção de Comarcas será feita por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça;
  • A instalação e funcionamento dependerá de disponibilidade orçamentária;
  • O processo ocorrerá mediante ato da Presidência do Tribunal.

Gabarito TJ RJ: Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Prof.ª Islene Castelo Branco

QUESTÃO NÚMERO: 25

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

A questão aborda um tema fundamental do Direito Constitucional brasileiro: a repartição de competências legislativas entre os entes federados (União, Estados e Municípios). Para responder corretamente, devemos nos ater à distinção entre a competência legislativa concorrente expressa na Constituição e a competência dos Municípios.

Competência legislativa concorrente (art. 24 da CF/88):

O cerne da resposta encontra-se no artigo 24 da Constituição Federal de 1988, que trata da competência legislativa concorrente. Este artigo lista matérias sobre as quais tanto a União quanto os Estados (e o Distrito Federal) podem legislar. O inciso XIV do art. 24 é explícito ao determinar que:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;”

Isso significa que, sobre o tema geral de “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”, a competência legislativa primária e expressamente concorrente é compartilhada entre a União e os Estados (sendo o Distrito Federal tratado de forma similar aos Estados nesse contexto).

Nesse regime, a União estabelece as normas gerais sobre o assunto.

Os Estados (e o Distrito Federal) têm a competência para legislar sobre normas específicas, complementando as normas gerais da União, desde que não as contrariem.

O papel dos Municípios:

É crucial entender que, embora os Municípios tenham um papel importantíssimo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, a Constituição lhes confere competência legislativa por outros fundamentos, e não como parte da competência concorrente expressa no Art. 24. De acordo com o art. 30 da CF/88:

Inciso I: “Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;”

Inciso II: “Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.”

A lei municipal sobre a adaptação de computadores em lan houses, mencionada no enunciado, é um exemplo típico de legislação que se justifica pela competência municipal de tratar de “assuntos de interesse local” e de “suplementar” as normas federais e estaduais sobre acessibilidade. Contudo, essa competência específica dos Municípios não os inclui na competência legislativa concorrente geral para a “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” estabelecida no art. 24, XIV.

A questão pergunta sobre a competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência de forma geral. Segundo a literalidade e a interpretação constitucional mais consolidada, essa competência concorrente é da União e dos estados, conforme expressamente previsto no art. 24, XIV, da CF/88. A participação legislativa dos Municípios, embora fundamental para a efetivação desses direitos, ocorre por meio de suas competências para assuntos de interesse local e suplementares, e não como parte da competência concorrente do art. 24.

Por isso, a alternativa D é a correta.

QUESTÃO NÚMERO: 26

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

A questão aborda o mecanismo da “tomada de decisão apoiada”, instituído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e regulamentado pelo Código Civil (art. 1.783-A). Este instrumento visa garantir a autonomia da pessoa com deficiência em seus atos da vida civil, com o suporte de apoiadores.

A alternativa correta é a (A).

Análise de cada assertiva:

A) Correta. O Código Civil, no art. 1.783-A, § 7º, estabelece expressamente que, se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não cumprir as obrigações assumidas, “poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz”. Esta previsão reforça a proteção e a fiscalização do instituto.

B) Incorreta. O art. 1.783-A do Código Civil indica que a pessoa com deficiência elege “pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas”. Não há limite máximo de três apoiadores; o texto legal apenas define um número mínimo de dois.

C) Incorreta. A escolha dos apoiadores é uma prerrogativa da própria pessoa com deficiência, que deve eleger indivíduos de sua confiança, conforme o art. 1.783-A, caput, do Código Civil. O Ministério Público atua na fiscalização e proteção dos interesses da pessoa apoiada, mas não na indicação dos apoiadores.

D) Incorreta. O encerramento do acordo pela pessoa apoiadora não é imediato nem unilateral. O art. 1.783-A, § 10º, do Código Civil, prevê que “O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.” Ou seja, a decisão judicial é necessária.

E) Incorreta. Embora o princípio da autonomia da pessoa apoiada seja fundamental, em caso de divergência que envolva risco ou prejuízo relevante, a lei não garante a prevalência automática da sua opinião. O art. 1.783-A, § 6º, do Código Civil, determina que, em tal situação, “deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão”. A decisão final, em casos de divergência qualificada, cabe ao Poder Judiciário.

Por isso, a alternativa A é a correta.

QUESTÃO NÚMERO: 27

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: 

A questão se refere à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) e busca identificar para qual dos grupos marginalizados, em combinação com a deficiência, a Convenção contém um dispositivo específico, ou seja, um artigo ou seção dedicada a essa combinação de fatores.

Ao analisar o texto da Convenção, verifica-se que ela dedica atenção especial a grupos que podem enfrentar múltiplas formas de discriminação. Dois artigos da CRPD tratam especificamente de grupos que sofrem discriminação interseccional:

  • Artigo 6 – Mulheres com deficiência: este artigo reconhece expressamente que “as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas discriminações e, nesse sentido, os Estados Partes tomarão medidas para assegurar que gozem plenamente e em igualdade de condições todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.”
  • Artigo 7 – Crianças com deficiência: este artigo trata especificamente dos direitos das crianças com deficiência.

As outras opções frequentemente mencionadas em contextos de discriminação interseccional (como idosos, indígenas, transexuais, pessoas negras com deficiência) são grupos que, sem dúvida, podem sofrer discriminação agravada. No entanto, a pergunta exige um grupo para o qual a Convenção tem um dispositivo específico, ou seja, um artigo dedicado a essa combinação.

O artigo 6 da CRPD é o “dispositivo específico” que aborda a situação das mulheres com deficiência.

Portanto, a resposta correta é a que menciona (B) mulheres com deficiência.

QUESTÃO NÚMERO: 28

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

A questão se refere à competência da Justiça Federal para julgar crimes de discriminação contra pessoas com deficiência, um tema regulado pelo art. 88 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O ponto chave para determinar a competência da Justiça Federal reside no art. 88, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, que estabelece uma qualificadora para o crime de discriminação quando ele é cometido “por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza”. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a Justiça Federal é competente quando há um interesse da União, o que ocorre se a conduta discriminatória transcende o âmbito local ou regional e possui repercussão geral ou nacional, ou, como tem sido interpretado mais recentemente, transnacional.

O Superior Tribunal de Justiça, em suas decisões, tem sido claro quanto à aplicação desse critério. Por exemplo, a Terceira Seção do STJ já se manifestou no sentido de que:

“Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no art. 88 da Lei n. 13.146/2015, quando praticado mediante publicação de conteúdo em rede social aberta, em face da presunção de transnacionalidade do delito.”

Este entendimento do STJ é crucial para a análise das alternativas:

  • (A) publicação em revista on-line: embora possa ter alcance amplo, a decisão do STJ foca na natureza da rede social aberta devido à presunção mais forte de transnacionalidade.
  • (B) afixação de pôster ou banner: este meio de divulgação possui, por sua natureza, um alcance predominantemente local, não justificando a competência da Justiça Federal, que requer uma abrangência maior.
  • (C) troca de mensagens por aplicativo: a troca de mensagens é geralmente uma comunicação de caráter privado ou restrito a grupos específicos. Ela não se enquadra como um “meio de comunicação social” de massa ou uma “publicação de qualquer natureza” com a abrangência indeterminada exigida para a competência federal.
  • (D) publicação de conteúdo em rede social aberta: esta alternativa se alinha perfeitamente com a jurisprudência do STJ. Uma rede social “aberta” permite que o conteúdo seja acessado por um número indeterminado de pessoas, em qualquer lugar do mundo. A instantaneidade e a vasta capilaridade dessas plataformas geram uma presunção de transnacionalidade do delito, o que, conforme a decisão do STJ, atrai a competência da Justiça Federal.
  • (E) impressão de jornal de grande circulação: um jornal de grande circulação, por definição, tem um alcance nacional e, portanto, teoricamente poderia atrair a competência federal. No entanto, a decisão do STJ destaca explicitamente a “publicação de conteúdo em rede social aberta” como o exemplo paradigmático que estabelece a presunção de transnacionalidade. Embora jornais de grande circulação também atinjam um público amplo, o dinamismo e a globalidade intrínsecos às redes sociais abertas são particularmente enfatizados na interpretação mais atual.

Considerando a clareza da decisão do STJ sobre a presunção de transnacionalidade para conteúdos em redes sociais abertas, a alternativa que melhor se enquadra na atração da competência da Justiça Federal é a (D) publicação de conteúdo em rede social aberta.

Gabarito TJ RJ: Ética no Serviço Público

Comentários em breve!

Gabarito TJ RJ: Direito Administrativo

QUESTÕES: 29 a 34 – Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 29

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O caso apresentado era considerado improbidade administrativa, antes das alterações promovidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, na modalidade de violação dos princípios da Administração Pública.

Atualmente, a hipótese não consta mais no texto legal. Considerando que a tipologia dos atos classificados como violação aos princípios é taxativa, não há que se falar em improbidade administrativa.


QUESTÃO NÚMERO 30

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Como regra geral, os presentes não podem ser recebidos pelos servidores.

Excepcionalmente, os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

Art. 9º. Aos destinatários deste Código é vedado solicitar, sugerir, provocar ou receber para si, ou para outrem, presentes, ajuda financeira, gratificação, comissão, prêmios, doações, transporte, hospedagem, favores de particulares, empréstimos, vantagens de qualquer natureza e qualquer tipo de privilégio, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

I – Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.


QUESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O STJ possui entendimento de que a Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

Consequentemente, a mencionada ação apenas pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (no caso, o Estado Alfa).


QUESTÃO NÚMERO 32

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Em razão da extinção do cargo, João ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Art. 41, §3º: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Nos termos da Constituição Federal, a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa.

Art. 37, XX: Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Apenas a letra C, dentre as opções elencadas, retrata uma incumbência do poder concedente. Nas demais alternativas, o que temos são atribuições da contratada.

Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
X – estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação.

Gabarito TJ RJ: Direito Constitucional

Comentários em breve!

Gabarito TJ RJ: Direito Civil

QUESTÕES DE 41 A 45 – Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
É o art. 5º, parágrafo único, III, do Código Civil (CC):

Art. 5º
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Art. 79 do CC:
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente.


QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Arts. 122 e 123 do CC:

Art. 122: São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.


QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Art. 167 do CC:

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Arts. 929 e 930 do CC:

Art. 929: Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930: No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único: A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

Gabarito TJ RJ: Direito Processual Civil

Comentários em breve!

Gabarito TJ RJ: Direito Penal

QUESTÕES DE 52 a 57Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: Considerando o art. 44, §2º, do Código Penal, como a pena é superior a 1 ano e não ultrapassa 4, a pena será substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou duas restritivas de direitos. Observe que os requisitos constantes no caput do artigo estão cumpridos.

QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: De acordo com o art. 117, incisos I e II, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa e pela pronúncia.

QUESTÃO NÚMERO 54

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Considerando que João compareceu à Unidade Policial e atribuiu à si próprio a conduta (e não a terceiro, como ocorre na denunciação caluniosa), a conduta praticada com dolo reflete o art. 341 do Código Penal (autoacusação falsa).

QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Segundo o art. 298, parágrafo único, do Código Penal, o cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular. Os demais documentos mencionados são públicos, conforme art. 297, §2º, do CP.

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: A conduta está prescrita no art. 337-N do Código Penal.

QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: BCOMENTÁRIO: A Lei nº 13.869/2019 traz hipótese de ação penal pública incondicionada em seu art. 3º. Deste modo, mesmo que o ofendido venha à óbito durante a persecução da ação penal, o processo deve continuar sua tramitação normalmente.

Gabarito TJ RJ: Direito Processual Penal

Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 58

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Segundo prevê o art. 28, caput, do CPP, ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

O §1º ainda complementa afirmando que se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. Mas veja bem, a norma se refere apenas à vítima. Neste sentido, a única alternativa a ser marcada é a letra C.

Em todo caso, merece atenção especial a alternativa E (falsa), uma vez que, segundo decisão de mérito do STF em controle concentrado de constitucionalidade, o juiz pode encaminhar os autos para a instância superior do MP pedindo revisão. Mas isso só é legítimo em caso de flagrante erro ou teratologia na decisão exarada.

QUESTÃO NÚMERO 59

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A Súmula 693 do STF estabelece que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória que impõe apenas pena de multa, ou em processos onde a pena pecuniária é a única sanção prevista. O entendimento baseia-se na ausência de risco à liberdade de locomoção, objetivo principal do HC, já que a multa não é pena privativa de liberdade. 

QUESTÃO NÚMERO 60

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Considerando o teor do art. 478 do CPP, a alternativa a ser marcada é a D.

QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: o acordo de composição civil dos danos, uma vez homologado pelo juiz, se traduz em causa de extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme determina o art. 74, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995.

QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: A representação no processo penal não exige grandes formalidades, podendo ser exarada verbalmente ou por escrito, perante o delegado, o MP ou o juiz (pessoalmente ou até por meio de procurador), conforme determina o art. 39 do CPP. Se a manifestação da vítima é inequívoca no sentido de buscar os meios próprios para o exercício do seu direito, considera-se que há representação, inclusive quando solicita a lavratura de um boletim de ocorrência. Lembrando, ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de representação é de seis meses, conforme prescreve o art. 38 do CPP. O prazo é contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime. No presente caso, estamos diante do estelionato, crime de ação penal pública condicionada à representação, que foi realizada dentro do prazo legal.

QUESTÃO NÚMERO 63

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

A) Errada: embora, de fato, a Lei nº 11.343/06 informe que o interrogatório é o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento no rito específico da própria Lei de Drogas, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no entendimento de que a regra geral do art. 400 do CPP deve prevalecer, e a oitiva do réu deve ser o último ato da instrução, considerando tratar-se, além de meio de prova, de ato voltado para a ampla defesa e contraditório. Esse é o entendimento do HC 127900-AM.

B) Correta: o art. 385 do CPP permite que o juiz condene o réu mesmo com o pedido de absolvição do MP. Neste sentido, ainda que o assistente de acusação deixe de pedir expressamente, não há que se falar na impossibilidade de condenação, vez que o juiz não precisa, sequer, do pedido expresso do MP. Embora haja entendimento em sentido contrário, é o que prevalece atualmente nos Tribunais Superiores. Portanto, o juiz não é obrigado a seguir o parecer do MP, pois a livre convicção motivada permite sentenciar com base nas provas dos autos, independentemente do pedido ministerial.

C) Errada: A súmula 719 do STF determina que: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.” Isso significa que, mesmo que a quantidade de pena permita um regime mais brando (aberto ou semiaberto), o juiz pode impor um regime fechado, desde que fundamente concretamente a necessidade baseada nas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. 

D) Errada: se o réu é condenado por associação ao tráfico de drogas no mesmo contexto fático do tráfico de drogas, a jurisprudência entende que fica afastada a possibilidade de tráfico privilegiado, vez que são condutas incompatíveis entre si.E) Errada: vide comentários da alternativa B.

Gabarito TJ RJ: Legislação

QUESTÕES: 23, 64, 66, 67, 68, 69, 70 – Prof. Cinthia Biesek

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 130 do Código de Normas da CGJ-RJ, recolhidas as custas, a certidão será fornecida em até 8 (oito) dias, mediante requerimento escrito, declinando sua finalidade, contados do recebimento deste, e observada a ordem cronológica de sua apresentação, podendo o juiz competente autorizar a expedição em caráter urgente.


QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 103, §3º, do Código de Normas da CGJ-RJ, são dispensados de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 124, §3º, do Código de Normas da CGJ-RJ, no impedimento ou falta ocasional do chefe de serventia e de seu substituto, a substituição caberá ao serventuário que ocupe o cargo de analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.


QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 123 do Código de Normas da CGJ-RJ, as serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos juizados especiais e das varas da infância e da juventude.

As varas da infância e da juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

Já os juizados especiais e adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.


QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 2º, inciso I, do Código de Normas da CGJ-RJ, no cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral de Justiça expedirá provimento — instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às serventias judiciais e seus serviços.


QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 143, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ-RJ, a gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:

I – Unificação da metodologia de trabalho, visando o melhor gerenciamento das atividades cartorárias;
II – Simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;
III – Capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;
IV – Fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento;
V – Aperfeiçoamento dos serviços judiciários.


QUESTÃO NÚMERO 70

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 12 do Código de Normas da CGJ-RJ, os Distribuidores e os Ofícios de Registro de Distribuição, quando se tratar de matéria judicial, somente prestarão informações em pedidos de buscas sobre:

  • Matéria cível: desde que indicados pelo interessado, pelo menos 03 (três) dentre os 05 (cinco) seguintes itens: autor ou requerente, réu ou requerido, tipo da ação ou do feito, classe e assunto, ano em que este se iniciou;
  • Matéria criminal: quando mencionado, ainda que aproximadamente, o ano do início do processo.

Os pedidos de buscas se restringirão a um período de 05 (cinco) anos.

Gabarito TJ RJ: gabarito preliminar e recursos

O edital do TJ RJ informa que o gabarito preliminar da prova objetiva será publicado na página do concurso: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.

Quem desejar apresentar recurso terá dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação, e deverá enviá-lo exclusivamente pelo formulário disponível no site. As datas específicas ainda não foram divulgadas pela banca.

Prova TJ RJ: análise

Fez a prova do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro neste domingo (1º/2)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do concurso TJ RJ

Concurso TJRJ 2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Situação atualEdital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas (FGV)
CargosAnalista e técnico Judiciário
Escolaridadeníveis médio e superior
CarreirasTribunais, jurídica, contábil, saúde, TI
LotaçãoRio de Janeiro–RJ
Número de vagasCR
Remuneraçãode R$ 5.685,54 a R$ 9.363,84
Inscriçãode 29/10 a 27/11/2025
Taxa de inscriçãode R$ 100,00 a R$ 140,00
Data da prova objetiva1/02/2026
Confira os editais de abertura publicados:
Edital TJ RJ 2025 Técnico Judiciário
Edital TJ RJ 2025 Analista Judiciário 

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Atualizado em
Publicado em
18 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

edital publicado