Gabarito TJ RJ Extraoficial Analista: confira AQUI!

Gabarito Extraoficial do concurso TJ RJ será divulgado após as provas, com análise completa das questões. Acompanhe

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O Gran está disponibilizando o Gabarito Extraoficial do concurso TJ RJ para o cargo de Analista Judiciário – Sem Especialidade! O certame do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foi realizado no período das 14h30 às 19h30, e o material irá ajudar o candidato a ter uma ideia imediata de seus possíveis acertos.

Os professores irão analisar todas as questões de cada disciplina, oferecendo a fundamentação necessária, inclusive para auxiliar na elaboração de eventuais recursos.

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Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova TJ RJ:

Gabarito TJ RJ extraoficial

O Gran irá disponibilizar o Gabarito Extraoficial assim que as provas do concurso TJ RJ forem concluídas.

Gabarito TJ RJ: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Analista Judiciário – Sem Especialidade comentadas por nossos professores especialistas. Confira AQUI a prova utilizada para a correção!

Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.

Navegue pelo índice a acompanhe:

Gabarito TJ RJ: Língua Portuguesa

QUESTÕES DE 1 a 20 – Prof. Gustavo Silva

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O item B apresenta o método indutivo, pois parte de observações particulares (estes feijões específicos) para estabelecer uma regra geral para todo o conjunto (logo, todos os feijões deste saco são pretos).


QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O autor estabelece um paralelo entre os que estão presos (que se dizem inocentes) e os que ocupam cargos públicos (que dizem ter sido forçados a aceitar), evidenciando que ambos mentem sobre sua verdadeira vontade ou mérito, o que caracteriza a hipocrisia como ponto comum.


QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O livro de receitas da avó representa o uso da escrita como uma forma de evitar que aquele saber se perca com o tempo, cumprindo a função de preservação de conhecimentos.


QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
No item E, o contexto é claramente de guerra (“arrancando das espadas”), o que exige cavaleiros, e não cavalheiros.


QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O verbo “aparecer” indica presença em determinado local, sem a ideia de deslocamento para um destino específico, e consequentemente sem o emprego da preposição “a”, o que justifica o uso de “onde”.


QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A palavra “batina” não foi citada antes, mas o leitor consegue identificá-la e associá-la ao contexto, visto que seu conhecimento de mundo permite saber que igreja e sacerdote estão logicamente ligados ao uso desse vestuário específico.


QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A explicação está incorreta porque a expressão “as tradições” não depende do conhecimento de mundo do leitor, mas sim de uma retomada direta e generalizadora do termo “tradição cultural” citado na frase anterior.


QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Esta é a forma mais adequada porque utiliza o termo específico “meias de náilon”, que serve como referente claro para as expressões posteriores “dessa peça feminina” e “essas meias eróticas”, estabelecendo contraponto ao trecho “as de algodão, seda ou lã”.


QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A frase de Machado de Assis descreve as qualidades e exigências inerentes ao perfil de um escritor, mas não responde à pergunta sobre a finalidade ou o objetivo de se aprender a escrever.


QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A expressão “coisas de igreja”, por sua imprecisão, pode englobar práticas, devoções, comportamentos e hábitos ligados à religiosidade, além de atividades que seriam tão só ações organizadas ou tarefas formais.


QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
No item E, o pronome “o” (em “os velhacos o empregam”) funciona como pronome pessoal oblíquo átono, desempenhando a função de objeto direto para retomar o substantivo “meio”, mencionado anteriormente, diferindo da natureza demonstrativa dos pronomes dos demais itens.


QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
A alternativa B é a exceção, visto que o termo destacado “Amigo verdadeiro” não é omitido na continuidade da frase, e sim substituído pelo pronome demonstrativo “aquel”.


QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
O termo “institucionalizados” refere-se ao ato de tornar algo oficial ou parte de uma instituição, enquanto “impressos” refere-se apenas ao meio físico de produção, alterando completamente a natureza jurídica do ato mencionado.


QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
O adjetivo “literal” não corresponde semanticamente ao substantivo “linhas”; “literal” refere-se ao sentido estrito ou exato das palavras, enquanto o adjetivo relacionado a “linhas” (no sentido de forma ou escrita) seria linear.


QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Na frase, “onde” é usado de forma inadequada, pois retoma “festa”, que não é referência a lugar físico. O valor semântico temporal se mostra mais adequado, uma vez que o aniversário é um evento no tempo.


QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Na frase, a repetição de “a morte” é intencional e funcional, servindo para reforçar o argumento filosófico por paralelismo: quando existimos, a morte não está presente; quando a morte chega, já não existimos. Não há falha de estruturação, mas ênfase expressiva.


QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A substituição da oração “que precisamos preservar” pelo adjetivo “preservativas” é inadequada, visto que este último refere-se a algo que tem a função de preservar (como um meio ou substância), enquanto a oração original foca na necessidade de o sujeito realizar a ação de preservar as raízes.


QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
No item E, não há repetição de conceitos ou termos redundantes, uma vez que “sua imagem no espelho” é uma construção precisa para descrever o reflexo, sem palavras que signifiquem a mesma coisa simultaneamente.


QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: E/A
COMENTÁRIO:
Trata-se de questão que pode gerar polêmica. O paradoxo ocorre quando ideias contraditórias se fundem em uma mesma unidade de sentido, de modo a gerar certa incoerência.

No item E, Machado de Assis inverte a relação natural entre vida e autoria: normalmente, um autor escreve em vida; aqui, o narrador se apresenta como morto que escreve, rompendo a lógica comum.

Convém destacar que a banca pode optar pelo item A como resposta; contudo, não se trata da melhor resposta, uma vez que, no trecho “ria sério”, “ria aborrecido”, apresenta-se gradação expressiva e dificuldade de nomeação do riso, não contradição lógica.


QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A palavra “fatos” é utilizada duas vezes como substantivo e mantém o sentido literal de acontecimentos ou realidade em ambas as menções.

Gabarito TJ RJ: Legislação Especial

QUESTÕES: 21, 22, 24 e 38 – Prof. Cinthia Biesek
REGIMENTO INTERNO / LEI ESTADUAL N. 10.633/2024


QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
De acordo com o artigo 8º do Regimento Interno do TJ-RJ, as sessões poderão ser presenciais, telepresenciais, virtuais ou híbridas, realizando-se num único dia ou prolongando-se por mais dias quando o assunto assim recomendar.

Por sua vez, o artigo 9º do Regimento Interno do TJ-RJ estabelece que as deliberações do Tribunal Pleno serão tomadas por maioria simples dos Desembargadores presentes, excepcionados os casos em que o Regimento disponha em sentido diverso.



QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 5º da Resolução n. 3/2025, cabe à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, a apuração de responsabilidade de servidor lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido.

________________

QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
De acordo com o artigo 2º, §3º, da Lei n. 10.633/2024:

  • A criação e extinção de Comarcas será feita por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça;
  • A instalação e funcionamento dependerá de disponibilidade orçamentária;
  • O processo ocorrerá mediante ato da Presidência do Tribunal.

__________

QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Quando o Tribunal de Contas encontra uma irregularidade em um edital, ele não pode simplesmente “anular” ou “mudar” o edital de imediato. O procedimento correto é assinar prazo para que o órgão responsável (TJ) corrija o erro.

Gabarito TJ RJ: Noções dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Questões de 25 a 28 – Prof.ª Islene Castelo Branco

QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão trata de um tema central do Direito Constitucional brasileiro: a repartição de competências legislativas entre União, Estados e Municípios. Para responder corretamente, é necessário compreender a distinção entre a competência legislativa concorrente prevista na Constituição e a competência municipal.

A competência legislativa concorrente está prevista no artigo 24 da CF/88, que lista matérias sobre as quais tanto a União quanto os Estados (e o Distrito Federal) podem legislar. O inciso XIV do art. 24 dispõe: “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”. Isso significa que, sobre esse tema, a competência legislativa é compartilhada entre União e Estados, sendo o Distrito Federal tratado de forma similar.

Nesse regime, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados (e o Distrito Federal) podem legislar sobre normas específicas, desde que não contrariem a União.

Quanto aos Municípios, embora desempenhem papel essencial na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, sua competência legislativa não integra a concorrência expressa no art. 24. Conforme o art. 30 da CF/88, os Municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. A lei municipal sobre adaptação de computadores em lan houses é um exemplo de exercício dessa competência.

Portanto, a questão indaga sobre a competência legislativa geral para proteção e integração social das pessoas com deficiência. A interpretação constitucional consolidada indica que a competência concorrente é da União e dos Estados, enquanto a participação dos Municípios ocorre por meio de suas competências locais e suplementares. Por isso, a alternativa correta é a D.


QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A questão aborda a “tomada de decisão apoiada”, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e regulamentada pelo Código Civil (art. 1.783-A). Este instrumento garante autonomia à pessoa com deficiência em atos da vida civil, com apoio de indivíduos escolhidos como apoiadores.

A alternativa correta é a A.

O Código Civil, no art. 1.783-A, § 7º, estabelece que se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não cumprir suas obrigações, a pessoa apoiada ou qualquer outra pessoa poderá apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz, reforçando a fiscalização do instituto.

A alternativa B está incorreta, pois o Código Civil define apenas o número mínimo de dois apoiadores, sem limite máximo de três. A alternativa C está incorreta, porque a escolha dos apoiadores é prerrogativa da pessoa apoiada; o Ministério Público apenas fiscaliza. A alternativa D está incorreta, pois o encerramento da participação do apoiador depende de decisão judicial, conforme o § 10º do art. 1.783-A. A alternativa E está incorreta, pois a prevalência automática da opinião da pessoa apoiada não é garantida; em caso de risco ou prejuízo relevante, o juiz decide após ouvir o Ministério Público.

Portanto, a alternativa A é a correta.


QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão se refere à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD) e busca identificar o grupo marginalizado para o qual a Convenção possui um dispositivo específico.

A CRPD dedica atenção especial a grupos que podem sofrer múltiplas discriminações. Artigo 6 trata de mulheres com deficiência, reconhecendo múltiplas discriminações e prevendo medidas para assegurar seus direitos. O Artigo 7 trata de crianças com deficiência.

Outros grupos mencionados, como idosos, indígenas, transexuais ou pessoas negras com deficiência, não possuem dispositivo específico na Convenção. Portanto, a alternativa correta é a B: mulheres com deficiência.


QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão aborda a competência da Justiça Federal para julgar crimes de discriminação contra pessoas com deficiência, regulada pelo art. 88 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O art. 88, § 2º, estabelece que a Justiça Federal é competente quando o crime é cometido por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, especialmente quando há interesse da União, repercussão nacional ou transnacional.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a competência federal se aplica, por exemplo, à publicação de conteúdo em rede social aberta, devido à presunção de transnacionalidade do delito.

Outros meios, como revistas on-line, pôsteres, mensagens privadas ou jornais, não se enquadram exatamente nesse critério. Portanto, considerando a jurisprudência do STJ, a alternativa correta é D: publicação de conteúdo em rede social aberta.

Gabarito TJ RJ: Ética no Serviço Público

QUESTÕES: 29 a 34 – Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O caso apresentado era considerado improbidade administrativa, antes das alterações promovidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, na modalidade de violação dos princípios da Administração Pública. Atualmente, a hipótese não consta mais no texto legal. Considerando que a tipologia dos atos classificados como violação aos princípios é taxativa, não há que se falar em improbidade administrativa.


QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Como regra geral, presentes não podem ser recebidos pelos servidores. Excepcionalmente, aqueles que não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

O art. 9º estabelece que é vedado aos destinatários deste Código solicitar, sugerir, provocar ou receber para si ou para outrem presentes, ajuda financeira, gratificação, comissão, prêmios, doações, transporte, hospedagem, favores de particulares, empréstimos, vantagens de qualquer natureza ou qualquer tipo de privilégio, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre sua probidade ou honorabilidade. Os presentes que não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus serão, então, destinados a entidades filantrópicas ou culturais.


QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. Consequentemente, a ação mencionada apenas pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado Alfa.


QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Com a extinção do cargo, João ficará em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. O art. 41, § 3º da Constituição Federal prevê que, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável permanecerá em disponibilidade, com remuneração proporcional, até seu aproveitamento em outra função.


QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com a Constituição Federal, a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. O art. 37, XX estabelece que a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa em cada caso.


QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Apenas a alternativa C, dentre as opções apresentadas, reflete uma incumbência do poder concedente. Nas demais alternativas, estão descritas atribuições da contratada. O art. 29 prevê que incumbe ao poder concedente, entre outros pontos, estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.

Gabarito TJ RJ: Direito Administrativo

QUESTÕES: 29 a 34 – Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 29

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
O caso apresentado era considerado improbidade administrativa, antes das alterações promovidas na Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, na modalidade de violação dos princípios da Administração Pública.

Atualmente, a hipótese não consta mais no texto legal. Considerando que a tipologia dos atos classificados como violação aos princípios é taxativa, não há que se falar em improbidade administrativa.


QUESTÃO NÚMERO 30

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Como regra geral, os presentes não podem ser recebidos pelos servidores.

Excepcionalmente, os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

Art. 9º. Aos destinatários deste Código é vedado solicitar, sugerir, provocar ou receber para si, ou para outrem, presentes, ajuda financeira, gratificação, comissão, prêmios, doações, transporte, hospedagem, favores de particulares, empréstimos, vantagens de qualquer natureza e qualquer tipo de privilégio, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

I – Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.


QUESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
O STJ possui entendimento de que a Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

Consequentemente, a mencionada ação apenas pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (no caso, o Estado Alfa).


QUESTÃO NÚMERO 32

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Em razão da extinção do cargo, João ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Art. 41, §3º: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Nos termos da Constituição Federal, a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa.

Art. 37, XX: Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.


QUESTÃO NÚMERO 34

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Apenas a letra C, dentre as opções elencadas, retrata uma incumbência do poder concedente. Nas demais alternativas, o que temos são atribuições da contratada.

Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
X – estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação.

Gabarito TJ RJ: Direito Constitucional

QUESTÕES 35, 36, 37 e 39 – Prof. Samuel Marques

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: SEM GABARITO
COMENTÁRIO: A questão trata da competência legislativa concorrente em matéria de desporto, conforme o art. 24, IX, da Constituição Federal. No entanto, o enunciado não informa a existência de normas gerais federais, nem que o Estado tenha legislado na ausência delas (art. 24, §3º), tampouco a superveniência de lei federal capaz de suspender a eficácia da lei estadual (art. 24, §4º). As alternativas apresentadas pressupõem situações não descritas no enunciado, inviabilizando a identificação de resposta correta. Por isso, diante da ausência de alternativa compatível com a situação apresentada, a questão deve ser anulada.


QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Quando há decisão que julga válida uma lei local (estadual) contestada em face de lei federal, a Constituição Federal estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal, por meio de Recurso Extraordinário, conforme o art. 102, III, “d”, da CF. Esgotadas as instâncias ordinárias, o Recurso Extraordinário é o meio adequado para impugnar a validade de lei local em confronto com norma federal, por se tratar de controvérsia constitucional.


QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O enunciado segue integralmente as diretrizes do art. 62 da Constituição Federal, não havendo vício material, formal ou procedimental. O objeto da medida provisória é constitucionalmente legítimo, a tramitação observou o procedimento legal (incluindo comissão mista e deliberação congressual) e a promulgação ocorreu nos termos do art. 62, §3º, da CF, pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Portanto, não há qualquer incorreção.


QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 12, I, “a”, da Constituição Federal, é brasileiro nato o indivíduo nascido em território nacional, desde que seus pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país. A Constituição, porém, restringe determinados cargos aos brasileiros natos (art. 12, §3º, CF) e estabelece requisitos de elegibilidade específicos, como idade mínima, para o cargo de Senador (art. 14, §3º, VI, “b”, CF). Assim, embora o candidato possa concorrer ao cargo de Governador, ele não atende às exigências constitucionais para o cargo de Senador, razão pela qual a alternativa correta é D.

Gabarito TJ RJ: Direito Civil

QUESTÕES DE 41 A 45 – Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
É o art. 5º, parágrafo único, III, do Código Civil (CC):

Art. 5º
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Art. 79 do CC:
São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar, natural ou artificialmente.


QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Arts. 122 e 123 do CC:

Art. 122: São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.


QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Art. 167 do CC:

É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


QUESTÃO NÚMERO 45

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Arts. 929 e 930 do CC:

Art. 929: Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930: No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único: A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

Gabarito TJ RJ: Direito Processual Civil

QUESTÕES DE 46 a 51 – Prof. Lídia Marangon

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: No caso, como a carta rogatória não foi cumprida, permite-se a citação por edital. Conforme o Art. 256 § 1º do CPC, considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. O juiz não errou ao determinar a citação por edital, mas incorreu em equívoco ao proferir sentença sem prévia nomeação de curador especial, conforme o artigo 72 do CPC.


QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A questão exige conhecimento do artigo 139 do CPC, que estabelece que o juiz deve dirigir o processo conforme o Código, incumbindo-lhe: assegurar igualdade de tratamento às partes; velar pela duração razoável do processo; prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça; determinar medidas coercitivas necessárias; promover autocomposição preferencialmente com conciliadores e mediadores; dilatar prazos e alterar ordem de produção de provas para maior efetividade; exercer poder de polícia; determinar comparecimento das partes; suprir pressupostos processuais e saneamento de vícios; e, em demandas repetitivas, oficiar órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública.

O parágrafo único esclarece que a dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes do encerramento do prazo regular.


QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O pedido deve considerar o conjunto da postulação, conforme o artigo 322 do CPC, que determina que o pedido deve ser certo. O § 1º inclui juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios.

Não há obrigação de acolher todos os pedidos. O artigo 327 permite a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que sejam compatíveis, que o mesmo juízo seja competente e o procedimento adequado.

O artigo 324 trata do pedido genérico, aplicável em ações universais, quando não for possível determinar consequências ou quando a definição depender de ato do réu.

A letra E está correta conforme o artigo 329, permitindo que o autor adite ou altere o pedido ou a causa de pedir até a citação sem consentimento do réu, e até o saneamento do processo com consentimento do réu, assegurado o contraditório de 15 dias. Este artigo se aplica também à reconvenção e à respectiva causa de pedir.


QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: As partes podem, por negócio jurídico processual, limitar seus próprios recursos, mas não interferir nos recursos de terceiros. A penhora dos valores mencionados na questão é possível. Portanto, a alternativa correta é A.


QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A questão exige conhecimento do artigo 914 do CPC, especialmente o § 2º, que determina que, na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem apenas sobre vícios da penhora, avaliação ou alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.


QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: No caso, todos os requisitos do recurso adesivo foram cumpridos, conforme o artigo 997 do CPC. Cada parte interporá o recurso independentemente, observando prazos e exigências legais.

O § 1º prevê que, sendo vencidos autor e réu, o outro poderá aderir ao recurso.
O § 2º esclarece que o recurso adesivo fica subordinado ao independente e aplica-se a regras de admissibilidade e julgamento, salvo disposição legal diversa: será dirigido ao órgão do recurso independente, admissível em apelação, recurso extraordinário e especial, e não será conhecido se houver desistência ou inadmissibilidade do recurso principal.

Gabarito TJ RJ: Direito Penal

QUESTÕES DE 52 a 57 – Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Considerando o art. 44, §2º, do Código Penal, como a pena é superior a 1 ano e não ultrapassa 4 anos, a pena será substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas penas restritivas de direitos. Os requisitos constantes no caput do artigo estão cumpridos.


QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 117, incisos I e II, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia ou da queixa e também pela pronúncia.


QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Como João compareceu à Unidade Policial e atribuiu a si próprio a conduta (não a terceiro, como ocorre na denunciação caluniosa), a conduta praticada com dolo reflete o art. 341 do Código Penal, que trata da autoacusação falsa.


QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Segundo o art. 298, parágrafo único, do Código Penal, o cartão de crédito ou débito equipara-se a documento particular. Os demais documentos mencionados são públicos, conforme art. 297, §2º, do Código Penal.


QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A conduta analisada está prevista no art. 337-N do Código Penal.


QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A Lei nº 13.869/2019 prevê hipótese de ação penal pública incondicionada em seu art. 3º. Dessa forma, mesmo que o ofendido venha a óbito durante a persecução da ação penal, o processo deve continuar sua tramitação normalmente.

Gabarito TJ RJ: Direito Processual Penal

Questões de 58 a 63 Prof. Thiago Pacheco

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Segundo o art. 28, caput, do CPP, ao ser ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o Ministério Público comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, encaminhando os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, conforme a lei.

O §1º complementa afirmando que, se a vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial. A norma se refere apenas à vítima, portanto, a alternativa correta é a letra C.

Vale atenção à alternativa E (falsa), pois decisão de mérito do STF prevê que o juiz pode encaminhar os autos para a instância superior do MP pedindo revisão, mas apenas em caso de flagrante erro ou teratologia na decisão exarada.


QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A Súmula 693 do STF estabelece que não cabe habeas corpus contra decisão condenatória que impõe apenas pena de multa, ou em processos em que a pena pecuniária é a única sanção. Isso se deve à ausência de risco à liberdade de locomoção, objetivo principal do habeas corpus, já que a multa não é pena privativa de liberdade.


QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Considerando o teor do art. 478 do CPP, a alternativa correta é a D.


QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O acordo de composição civil dos danos, uma vez homologado pelo juiz, se traduz em causa de extinção da punibilidade pela renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme o art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.


QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A representação no processo penal não exige grandes formalidades e pode ser feita verbalmente ou por escrito, perante o delegado, o MP ou o juiz, inclusive por procurador, conforme o art. 39 do CPP. Se a manifestação da vítima for inequívoca no sentido de buscar os meios próprios para exercer seu direito, considera-se que há representação, inclusive ao solicitar a lavratura de boletim de ocorrência.

O prazo decadencial para oferecimento de representação é de seis meses, conforme o art. 38 do CPP, contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime. No presente caso, trata-se de estelionato, crime de ação penal pública condicionada à representação, realizada dentro do prazo legal.


QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

  • A) Errada: Embora a Lei nº 11.343/06 determine que o interrogatório é o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento no rito específico da Lei de Drogas, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no entendimento de que, pela regra geral do art. 400 do CPP, a oitiva do réu deve ser o último ato da instrução, considerando-se meio de prova e garantia de ampla defesa e contraditório (HC 127900-AM).
  • B) Correta: O art. 385 do CPP permite que o juiz condene o réu mesmo com pedido de absolvição do MP. Embora haja entendimento contrário, prevalece que o juiz não é obrigado a seguir o parecer ministerial, podendo sentenciar com base na livre convicção motivada e nas provas dos autos.
  • C) Errada: A Súmula 719 do STF determina que a imposição de regime mais severo que o permitido exige motivação idônea. Assim, mesmo que a pena permita regime mais brando, o juiz pode impor regime fechado desde que fundamente a necessidade conforme o art. 59 do Código Penal.
  • D) Errada: Se o réu é condenado por associação ao tráfico de drogas no mesmo contexto do tráfico, a jurisprudência entende que o tráfico privilegiado é incompatível, sendo afastado.
  • E) Errada: Vide comentários da alternativa B.

Gabarito TJ RJ: Legislação

QUESTÕES: 23, 64, 66, 67, 68, 69, 70 – Prof. Cinthia Biesek

QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 130 do Código de Normas da CGJ-RJ, recolhidas as custas, a certidão será fornecida em até 8 (oito) dias, mediante requerimento escrito, declinando sua finalidade, contados do recebimento deste, e observada a ordem cronológica de sua apresentação, podendo o juiz competente autorizar a expedição em caráter urgente.


QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 103, §3º, do Código de Normas da CGJ-RJ, são dispensados de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.


QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 124, §3º, do Código de Normas da CGJ-RJ, no impedimento ou falta ocasional do chefe de serventia e de seu substituto, a substituição caberá ao serventuário que ocupe o cargo de analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.


QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 123 do Código de Normas da CGJ-RJ, as serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos juizados especiais e das varas da infância e da juventude.

As varas da infância e da juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

Já os juizados especiais e adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.


QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 2º, inciso I, do Código de Normas da CGJ-RJ, no cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral de Justiça expedirá provimento — instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar o Código de Normas, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às serventias judiciais e seus serviços.


QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 143, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ-RJ, a gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:

I – Unificação da metodologia de trabalho, visando o melhor gerenciamento das atividades cartorárias;
II – Simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;
III – Capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;
IV – Fortalecimento da função gestora e de liderança do chefe de serventia e seu constante aprimoramento;
V – Aperfeiçoamento dos serviços judiciários.


QUESTÃO NÚMERO 70

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Nos termos do artigo 12 do Código de Normas da CGJ-RJ, os Distribuidores e os Ofícios de Registro de Distribuição, quando se tratar de matéria judicial, somente prestarão informações em pedidos de buscas sobre:

  • Matéria cível: desde que indicados pelo interessado, pelo menos 03 (três) dentre os 05 (cinco) seguintes itens: autor ou requerente, réu ou requerido, tipo da ação ou do feito, classe e assunto, ano em que este se iniciou;
  • Matéria criminal: quando mencionado, ainda que aproximadamente, o ano do início do processo.

Os pedidos de buscas se restringirão a um período de 05 (cinco) anos.

Gabarito TJ RJ: gabarito preliminar e recursos

O edital do TJ RJ informa que o gabarito preliminar da prova objetiva será publicado na página do concurso: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.

Quem desejar apresentar recurso terá dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação, e deverá enviá-lo exclusivamente pelo formulário disponível no site. As datas específicas ainda não foram divulgadas pela banca.

Prova TJ RJ: análise

Fez a prova do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro neste domingo (1º/2)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do concurso TJ RJ

Concurso TJRJ 2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Situação atualEdital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas (FGV)
CargosAnalista e técnico Judiciário
Escolaridadeníveis médio e superior
CarreirasTribunais, jurídica, contábil, saúde, TI
LotaçãoRio de Janeiro–RJ
Número de vagasCR
Remuneraçãode R$ 5.685,54 a R$ 9.363,84
Inscriçãode 29/10 a 27/11/2025
Taxa de inscriçãode R$ 100,00 a R$ 140,00
Data da prova objetiva1/02/2026
Confira os editais de abertura publicados:
Edital TJ RJ 2025 Técnico Judiciário
Edital TJ RJ 2025 Analista Judiciário 

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