AGU aprova Regimento Interno da Consultoria Jurídica. Confira!

AGU aprova Regimento Interno da Consultoria Jurídica, órgão subordinado administrativamente ao Ministério de Estado da Infraestrutura.

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03 de setembro1 min. de leitura

AGU aprova Regimento Interno da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura e todo concurseiro sabe que, quando normativos novos são aprovados, as bancas voltam sua atenção para a novidade. Entenda sobre o que a Portaria n° 317, de 28 de agosto de 2020, trata.

  • Capítulo I – competências do órgão
  • Capítulo II – organização estrutural do órgão

I – Consultoria Jurídica – CONJUR;

Compete ao setor fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União, além de agir sempre em prol do cumprimento de todas as normas relacionadas ao órgão.

  1. a) Coordenação Administrativa – COADM;
  2. Divisão de Execução Processual – DIEP;
  3. b) Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Administrativos – CGAA;
  4. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios – CLCC; e
  5. Coordenação de Assuntos Disciplinares e de Pessoal – CADP;
  6. c) Coordenação-Geral Jurídica de Transportes Terrestres – CGTT;
  7. Coordenação de Transportes Terrestres – CTT;
  8. d) Coordenação-Geral Jurídica de Portos e Transportes Aquaviários – CGPORT;
  9. 1. Coordenação de Portos e Transportes Aquaviários – CPTA;
  10. e) Coordenação-Geral Jurídica de Aviação Civil – CGAC;
  11. Coordenação de Aviação Civil – CAC;
  12. f) Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais – CGAJ; e
  13. Coordenação de Assuntos Judiciais – CAJ.
  • Capítulo III – competências de cada setor interno
  • Capítulo IV – atribuições dos dirigentes
  • Capítulo V – consultas e manifestações oriundas do Ministério da Infraestrutura
  • Capítulo VI – disposições gerais

 

Os cargos e funções destinados aos setores listados no Capítulo II tem suas atribuições dispostas no Capítulo III e no Capítulo IV está o quadro expositivo de cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Infraestrutura, conforme abaixo.

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