Exercer uma atividade econômica, por si só, implica na assunção de riscos, quer seja aquele inerente ao negócio de, eventualmente, perder dinheiro em um projeto infrutífero, seja o risco de causar dano a outrem ou, ainda, de ser prejudicado, de forma dolosa ou culposa, por um concorrente ou pelos stakeholders.
Neste contexto a atividade jurídica, notadamente aquela desenvolvida pelos departamentos jurídicos internos, deve ser exercida na condição única e exclusiva de business partner, de modo a auxiliar as equipes internas da organização a dimensionar os riscos envolvidos em uma determinada operação, adotar todos os meios possíveis de mitigação e, em total alinhamento com o planejamento estratégico da companhia, auxiliar na tomada de decisões críticas.
Um departamento jurídico meramente legalista, envolvido na dinâmica do ilusório “risco zero”, desconexo dos objetivos da organização e, via de consequência, descompromissado com o planejamento a curto, médio e longo prazo, será ineficaz em apoiar a organização a cumprir seu objetivo social e prover o retorno esperando por seus acionistas.
Situações desafiadoras exigem que toda a empresa trabalhe de uma forma uníssona e complementar, o advogado já não pode, pura e simplesmente, se restringir a avaliar a lei e dar um parecer de inviabilidade de um projeto, é imprescindível que se avalie o todo, o contexto, as saídas possíveis, as medidas preventivas que podem reduzir drasticamente o risco envolvido em uma determinada operação e, se for o caso, suportar o board na assunção deste risco, de modo a garantir a perenidade e o crescimento orgânico e sistemático da organização.
Fonte: Migalhas
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