Inclusion Rider ou cláusula adicional de inclusão

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24 de maio3 min. de leitura

Em seu discurso de premiação do Oscar, no 90º Academy Awards, em razão de sua atuação em Three Billboards Outside Ebbing, Missouri, a atriz Frances McDormand encerrou sua fala com a seguinte frase: “Eu tenho duas palavras para deixar com vocês esta noite, senhoras e senhores: inclusion rider”.

inclusion rider ou equity rider é uma cláusula adicional de inclusão, geralmente prevista em contratos de atores ou produtores cinematográficos, para promover um certo nível de diversidade dentre o pessoal de produção. Por exemplo, o autor ou produtor (rider) pode solicitar, como condição para que o contrato seja efetivado, que uma determinada proporção de atores e/ou demais envolvidos no filme sejam pertentences a determinado grupo historicamente discriminado no mercado de trabalho, tais como mulheres, deficientes ou membros da comunidadde LGBT+. O rider se vale de seu poder de negociação para estabelecer tais condições.

Em outros termos, a cláusula adicional de inclusão objetiva estabelecer requisitos de diversidade entre o estúdio e os atores ou atrizes principais, sobre as outras posições da equipe, tais como atores coadjuvantes, câmeras e todo o restante da equipe. Exige-se diversidade no elenco e na equipe, mediante metas de inclusão de pessoas historicamente discriminadas, principalmente no tocante ao gênero e à cor.

Trata-se de típica forma de discriminação inversa ou positiva para promover a igualdade material no tocante ao acesso ao emprego. A ideia é que atores renomados possam exigir que tanto o elenco, quanto o restante da equipe seja composta com respeito à diversidade. O compromisso do estúdio com o grande artista reside em discriminar os membros de um grupo majoritário em favor de membros de grupos historicamente prejudicados no mercado de trabalho.

A discussão sobre a cláusula adicional de inclusão veio à tona em razão da proporção que ganhou o discurso da atriz Frances McDormand, mas fato é que a cláusula pode ser transportada para fora de Hollywood. Basta imaginar um contrato firmado entre uma empresa e um alto executivo por meio do qual esse impõe, como condição para contratação, a presença de uma cláusula de inclusão, para trazer a bordo da organização pessoas representativas de comunidades historicamente discriminiadas.

Nelson Rosenvald também lembra que a inclusion rider não é a primeira iniciativa no campo da discriminação inversa no amplo setor do lazer/entretenimento nos EUA. Explica o autor que em 2002, na grande liga de futebol americano da NFL, diante do baixíssimo número de contratações de técnicos vindos de grupos minoritários (a liga iniciou a temporada de 2003 com apenas 2 técnicos negros), criou-se uma política pela qual toda equipe teria que entrevistar ao menos um candidato minoritário para os cargos de técnico e gerente, sob pena de altas multas. Nesses 15 anos, o “Rooney rule” (homenagem ao patriarca da equipe Pittsburgh Steelers, Dan Rooney), produziu várias estórias de sucesso, destacando o ideal de inclusão como um valor inato ao esporte. [1]

O mesmo autor leciona, ao falar da função social do contrato, que este não é um átomo, mas um fato social oponível a toda a coletividade, o que implica na transcendência dos deveres anexos de proteção e cooperação para além do domínio do res inter alios acta. Fala-se, então, em eficácia transubjetiva dos contratos para acrescer ao rol dos terceiros ofensores e ofendidos, os terceiros beneficiários (mediatamente) mediante a promoção de direitos fundamentais. [2]

De todo modo, cumpre observar que no Rooney rule exigiu-se não a contratação compulsória, mas apenas a entrevista. É que obrigar a contratação de determinadas minorías pode gerar o efeito inverso, por também violar a isonomia. É preciso encontrar a medida certa entre promover a iguldade substancial sem provocar outra desigualdade.

No caso da “inclusion rider” se tornar um padrão autorregulatório na indústria cinematográfica, existem duas maneiras de compelir a indústria cinematográfica a seguir a orientação de não discriminação: a primeira, mais branda, é o principio do “comply or disclose”, ou seja, aqueles que se recusem a seguir as boas práticas devem divulgar publicamente esse fato, o que por si só já gera um desvalor social da conduta. A segunda maneira de induzir adesão generalizada é ainda mais persuasiva: “comply or explain”. Isto é, não apenas haverá necessidade de informar a coletividade, como de explicar detalhadamente ao público as razões pelas quais houve rejeição à um relevante instrumento de combate a uma discriminação sistêmica, o que acaba gerando reações negativas de consumidores, concorrentes, imprensa e da sociedade em geral.[3]

Na linha do Rooney rule, o melhor modo de promover a diversidade no ambiente contratual não é fixando cotas fixas para determinados grupos, mas sim que o empregador se comprometa em usar esforços de boa fé para entrevistar e contratar candidatos que sejam qualificados para o cargo em questão e, em caso de não contratação, que fundamente e explique as razões.

No entanto, em nenhum caso, o empregador poderá ser obrigado a contratar qualquer pessoa simplesmente porque ela se enquadra em determinada categoria, pois isso, ao fim e ao cabo, acabaria por violar a isonomia. É importante lembrar que “inclusão” inclui não apenas cor e gênero, mas também idade, deficiência, nacionalidade, religião, orientação sexual, dentre outras. É preciso que se encontre um equilíbrio. De todo modo, a iniciativa é bastante louvável e precisa ser mais estudada e praticada no Brasil.

Trata-se de importante instrumento, não só para o show businness, mas também para outras indústrias, no afã se criar locais de trabalho que realmente reflitam a diversidade da sociedade. Se grandes atores e atrizes, executivos e executivas, atletas e outras personalidades gostam de praticar boas ações, eis aí um bom caminho.

Referências

[1] ROSENVALD, Nelson. Inclusion rider: Hollywood e a função social do contrato. Disponível em: <https://www.nelsonrosenvald.info/single-post/2018/03/13/inclusion-rider-–-hollywood-e-a-funcao-social-do-contrato> Acesso em: 16.11.2018.

[2] Idem.

[3] Idem.

O vídeo de premiação da atriz Frances McDormand pode ser acessado no link a seguir: http://time.com/5185340/frances-mcdormand-inclusion-rider/

 

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