Instrução Normativa nº 4

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27 de dezembro5 min. de leitura

Olá Pessoal!

Um assunto muito cobrado pelas diversas bancas para os cargos da área de tecnologia da informação é a IN 4, um tema relevante dentro de diversas temáticas da Governança de T.I. Neste artigo vamos explicar um pouco do seu funcionamento, bem como os principais aspectos, analisando algumas questões.

Esse assunto por exemplo consta no edital do concurso da PG-DF e deve provavelmente ser abordado na prova, por isso vamos agora conhecê-lo um pouco mais.

Instrução Normativa nº 4

A IN 4 foi editada em 2008, pela antiga SLTI do antigo MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atual ME – Ministério da Economia, e trouxe diversas novidades para a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações – TIC no âmbito da Administração Pública Federal – APF. Neste artigo é usado o termo IN 4, já que houve inúmeras revisões desde 2008 e agora em 2019 ela foi reeditada como IN 01, mas as bancas ainda continuam cobrando a sua versão 04.

A IN 4 foi a consolidação de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TIC pela APF. Esse conjunto é chamado Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (MCTI). A primeira versão da norma foi a IN 4, de 19 de maio de 2008 – IN SLTI/ MP 04/2008 (BRASIL, 2008), que dispunha sobre o processo de contratação de Serviços de TIC pela APF direta, autárquica e fundacional. 

A revisão dessa norma deu origem à IN SLTI/MP nº 4, de 12 de novembro de 2010 (BRASIL, 2010b) e a IN para contratação de Soluções de TIC, a IN SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014 – IN 04/2014 (BRASIL, 2014a), é a consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para contratação de Soluções de TIC pelos órgãos integrantes SISP do Poder Executivo Federal (BRASIL, 2017b).

É valido ressaltar que a IN 4 surgiu dos trabalhos realizados pelo TCU em seus inúmeros acordãos voltados a área de TIC. O Tribunal tem um Guia de Contratações de TIC (BRASIL, 2012), que é uma compilação dos resultados das suas auditorias e um manual de boas práticas para os processos de aquisições de bens e serviços de TIC. O Judiciário brasileiro e o Ministério Público têm suas próprias resoluções baseadas na IN 4, mas como são bem alinhadas trataremos nesse artigo da versão original do poder executivo. 

Explicado toda o histórico de revisões e mudanças vamos ao que importa. A IN 4, em sua primeira edição, trouxe uma das principais determinações para os órgãos, que foi a utilização do Acordo de Nível de Serviço (ANS), que é parte de um contrato com um fornecedor de serviços no qual se especifica, em geral, em termos mensuráveis, quais serviços serão prestados. Níveis de serviço são definidos no início de qualquer relação de outsourcing (no sentido de delegação de serviços a terceiros) e usados para mensurar e monitorar o desempenho de um fornecedor.

A IN 4, em seu art. 8º, estabelece que “as contratações de Soluções de TIC deverão seguir três fases”. O Planejamento da Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (PCTI), a Seleção do Fornecedor de Soluções de Tecnologia da Informação (SFTI) e a Gestão do Contrato de Solução de Tecnologia da Informação (GCTI). São elas representadas na Figura 1. Para cada fase, foram desenhados processos e atividades, e elaborados artefatos, os quais podem ser estudados detalhadamente em MPDG (2013).

 

Figura 1 – MCTI Novo Modelo de Contratação

Fonte: MPOG (BRASIL, 2018b).

 

Conforme a Figura 1, o processo de iniciação do Planejamento da Contratação valida o documento de oficialização da demanda; a fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de TIC à Área de Licitações (MPDG, 2013).

Assim, a área de Licitações deve avaliar o Termo de Referência ou Projeto Básico e, caso sejam necessárias adequações, ele deve ser devolvido à Área de TIC, que, por sua vez, ficará responsável por revisar tecnicamente o documento, para posteriormente reenviá-lo à Área de Licitações. 

Prosseguindo nessa fase, caberá a área de TIC apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação nas respostas aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes. Também caberá à área de TIC apoiar tecnicamente o pregoeiro na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes (MPDG, 2013). 

Em seguida, após a assinatura do Contrato, devem ser nomeados o Gestor e os respectivos Fiscais do Contrato. Por fim, o processo de Encerramento do Contrato é formalizado pela assinatura do artefato Termo de Encerramento do Contrato. Para isso, o Gestor do Contrato deve preparar e apresentar tal termo ao Preposto ou ao Representante Legal da Contratada, observando o adequado tratamento dos aspectos legais da contratação. Esse termo deve ser assinado pelos representantes legais da Contratante e da Contratada (MPDG, 2013).

A IN 04 não é muito extensa e nossa intenção nesse artigo é apenas apresentar conceitos básicos para demonstrar a importância do tema, então para podermos conhecer mais detalhes desse normativo vamos agora responder e analisar duas questões. As questões são auto-explicativas será apresentando um conceito e apresentado na resposta sua definição. 

Você pode conhecer mais caso tenha interesse consultando as referências desse artigo e meu livro sobre métricas onde explico não apenas sobre esse assunto mais sobre a análise de pontos de função e toda a sistemática de contratação de serviços de fábricas de software [1].

 

Questão 1

Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: CRF-TO Prova: IADES – 2019 – CRF-TO – Analista de TI

A Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 4/2010 apresenta a seguinte definição: “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação.”

Trata-se do conceito de

A) critérios de aceitação.

B) plano diretor de tecnologia da informação.

C) termo de recebimento provisório.

D) termo de recebimento definitivo.

E) prova de conceito.

 

Questão 2

Ano: 2018 Banca: FAURGS Órgão: UFRGS Prova: FAURGS – 2018 – UFRGS – Analista de Tecnologia da Informação – Sistema de Informação

Com base na Instrução Normativa n° 4, de 11 de setembro de 2014, numere a segunda coluna de acordo com a primeira, associando cada termo a sua respectiva definição.

(1) Preposto

(2) Solução de Tecnologia da Informação

(3) Documento de Oficialização de Demanda

(4) Estudo Técnico Preliminar da Contratação

(5) Plano de Capacidade

(6) Análise de Riscos

(7) Plano de Fiscalização

(8) Lista de Verificação

(9) Modelo de Gestão

 

(   ) Documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.

(  ) Documento a ser elaborado pela entidade prestadora dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação, que servirá de insumo para a confecção do Planejamento da Contratação, contendo dados que permitam o detalhamento e rateio dos custos da prestação de serviços entre os órgãos e entidades beneficiárias, a previsão do crescimento vegetativo do consumo dos recursos e insumos durante a vigência do contrato e a reserva técnica para absorver possíveis crescimentos não previstos.

(  ) Modelo que contém a definição dos mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação, objetivando minimizar os riscos de falha no fornecimento da solução, por meio da definição de controles adequados para os principais elementos que a compõem, levando-se em consideração ferramentas, computacionais ou não, processos e recursos.

(  ) Documento ou ferramenta estruturada, contendo um conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos fiscais do contrato durante a execução contratual.

(  ) Documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação.

(  ) Documento elaborado com base no Modelo de Gestão que define o processo de fiscalização do contrato, contendo a metodologia de fiscalização, os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização, entre outros.

(  ) Conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.

 

A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é:

 

A) 7 – 5 – 1 – 2 – 6 – 4 – 3.

B) 4 – 5 – 9 – 8 – 3 – 7 – 2.

C) 1 – 4 – 9 – 7 – 3 – 5 – 2.

D) 3 – 7 – 2 – 5 – 4 – 1 – 6.

E) 2 – 5 – 4 – 1 – 6 – 3 – 7.

 

O gabarito pode ser consultado no final desse artigo.

Até mais !

 

 

Referências:

[1] Análise sobre Métricas em Contratos de Fábricas de Software

BRASIL. Setic/MPDG. Portaria nº 4, de 6 de março de 2017. Dispõe sobre recomendações técnicas para mensuração de software ou de resultados de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, 2017b.

 

BRASIL. Planejamento, desenvolvimento e gestão. Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação. 2017c. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/noticias/lancada-nova-versao-do-guia-de-boas-praticas-em-contratacao-de-solucoes-de-ti/guia_de_boas_praticas_v08.pdf/view>. Acesso em: 2 ago. 2018.

 

BRASIL. Governo Digital. Modelo de contratação de soluções de TI (MCTI). 2018c. Disponível em: <https://www.governodigital.gov.br/transformacao/compras/modelos-de-contratacao/ modelo-de-contratacao-de-solucoes-de-ti-mcti/view>. Acesso em: 3 ago. 2018.

 

SANTANA, J. E. Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOG. Licitação e Contratação de Serviços Continuados ou Não. 2008. Disponível em: <http://www.jairsantana.com.br/licitacao-e-contratacao-de-servicos-continuados-ou-nao-a-instrucao-normativa-022008-sltimpog/>. Acesso em: 11 ago. 2018.

 

Gabarito:

Questão 1: LETRA C

Questão 2: LETRA B

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