Juiz mantém pensão questionada em processo administrativo

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Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Citando o princípio da segurança jurídica, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, deferiu tutela de urgência para manter a pensão de filha solteira de servidor público maior de 21 anos, concedida com fundamento na Lei 3.373/1958, para uma pensionista que recebe o benefício há 27 anos, mas corre o risco de perdê-lo.
Um processo administrativo instaurado com base no acórdão 2.780/2016, do Plenário do Tribunal de Contas da União, concluiu que ela deveria parar de receber os valores. O TCU firmou o entendimento de que as pensionistas que recebem essa modalidade de pensão, instituída por ex-servidores da Administração Pública Federal em favor de filhas maiores solteiras, deveriam comprovar a dependência econômica para com o instituidor da pensão para fins de manutenção do benefício,
O advogado da pensionista, Odasir Piacini Neto, do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, argumenta que a legislação que rege a pensão (a lei da década de 1950), apenas exige como requisitos para concessão ou manutenção que a filha maior de 21 anos seja solteira e não ocupe cargo público. “De modo que o TCU, nessa hipótese, está inovando no ordenamento jurídico, criando requisito não previsto na legislação de regência, sendo pacífico o entendimento de que a pensão por morte é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor da pensão”, diz.
“Tendo em vista que o benefício da pensão por morte foi instituído em 1990, o princípio da segurança jurídica recomenda a sua manutenção até que, ao menos, aportem aos autos as razões da administração, quando então o ato poderá ser controlado em sua integralidade. O perigo da demora decorre da Carta 159/2017, o qual informa a supressão iminente do benefício”, diz a decisão do juiz.
Clique aqui para ler a decisão.
0009609-31.2017.4.01.3400
 
Fonte: conjur.com.br
 

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