Jurisprudência Comentada: A (des)necessidade da presença de advogado no PAD – SV nº 5

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Jurisprudência Comentada: A (des)necessidade da presença de advogado no PAD - SV nº 5Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O tema relativo à necessidade – ou não – da presença de advogado no PAD não é novo e demanda uma série de cuidados por parte de quem se prepara para o Exame de Ordem.
A primeira coisa que precisamos lembrar é que o artigo 133 da Constituição dispõe ser o advogado indispensável à administração da Justiça.
Apesar disso, é iterativa a jurisprudência no sentido da desnecessidade de advogado em algumas hipóteses, como é o caso da impetração do HC, do ajuizamento de ações trabalhistas ou ainda para atuar nos juizados especiais cíveis quando o valor da causa não superar os 20 salários mínimos.
Pois bem, a questão se torna mais tormentosa quando envolve a atuação da Defesa nos Processos Administrativos Disciplinares – PADs.
A Súmula Vinculante n. 5 dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Essa Súmula se contrapõe ao Enunciado da Súmula 343/STJ, hoje já superada.
O que poderia ser entendido como uma pá de cal sobre o assunto  esconde, na verdade, a variabilidade que pode ser uma pedra de sapato para a prova…
É que a SV 5 não se aplica ao PAD Penal. Como assim, professor?
Explico: quando um apenado está em regime prisional semiaberto, ele passa a ter direito às saídas temporárias, popularmente conhecidas como ‘saidões’. Se ele não retorna, está sujeito a duas penalidades (regressão para o regime fechado e a perda de até 1/3 dos dias remidos).
Ocorre que, antes de as punições serem aplicadas, é necessário instaurar um PAD, pois ele pode não ter voltado por motivos variados. Se não voltou porque estava praticando outras infrações, será caso de imposição das penalidades.
Contudo, caso ele não tenha voltado por ter sido atropelado, estando hospitalizado, não faria sentido a aplicação da punição.
E como, nesse tipo de PAD, está em jogo o direito de liberdade do cidadão (diante do possível retorno para o regime fechado), a presença do advogado (ou de defensor público) é imprescindível.
Ah, essa orientação – da indispensabilidade do advogado (ou defensor público) no PAD instaurado perante a execução penal – está pacificada tanto no STF quanto no STJ.
Aliás, dada a sua importância, já foi inclusive sumulada pelo STJ, por meio do Enunciado da Súmula 533.
Então, fique de olhos bem abertos para o comando da questão, que pode aparecer nas provas de Constitucional, Administrativo ou mesmo de Direito Penal.


Aragonê Fernandes – Juiz de Direito do TJDF; ex-Promotor de Justiça do MPDF; ex-Assessor de Ministros do STJ; ex-Analista do STF; aprovado em vários concursos públicos. Professor de Direito Constitucional em variados cursos preparatórios para concursos.

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