Jurisprudência Comentada: Entenda a Súmula 511 do STJ

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Súmula 511 do STJ

Confira alguns esclarecimentos sobre a Súmula 511 do STJ

É possível que o furto privilegiado seja qualificado, desde que as qualificadoras sejam objetivas.
Para alguns doutrinadores todas as qualificadoras do furto seriam objetivas, todavia o entendimento que tem prevalecido é que o ABUSO DE CONFIANÇA é de ordem subjetivo, posto isto incompatível com o privilégio.
Evidentemente, para que seja reconhecido o privilégio, o agente deve ser primário e a coisa subtraída de pequeno valor (até 1 salário mínimo), sendo prescindível a análise da capacidade econômica da vítima, pois os requisitos são objetivos, fazendo, ainda, com que se torne um direito subjetivo do réu, sendo o juiz obrigado a aplicar a benesse, qual seja:
– substituir  a pena de reclusão por detenção
– diminuir de 1 a 2/3 (incide na 3a fase da imposição da pena)
ou aplicar somente a multa.
Por fim, cumpre-se registrar que as duas primeiras hipóteses de benefícios podem ser cumulativas.

Bruno de Mello – Advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade (Faculdade Luís Eduardo na Bahia).
 
 
 
 


 

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