Lamachia lamenta declaração de ministro oriundo do Quinto, em julgamento no STJ que decidiu pela penhora de honorários

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lamachiaAdotaremos todas as medidas processuais cabíveis para defesa das prerrogativas da advocacia neste processo e em outros relacionados ao mesmo tema, que estejam tramitando no STJ.”

O compromisso é do presidente da OAB, Claudio Lamachia, ao falar da decisão do STJ na última quarta-feira, 18, fixando que os honorários advocatícios podem ser penhorados se o valor for elevado.

A decisão da Corte Especial foi unânime seguindo voto do ministro Fischer. Manifestou-se no julgamento o ministro João Otávio de Noronha, que afirmou: “Não pode ser penhorado honorário de 10 milhões, de 5 milhões, de 1 milhão, de 500 mil… onde vamos parar ? Aí nós vamos criar uma casta de profissionais que só tem privilégios e não tem deveres.”

Acerca da afirmação do ministro Noronha, o presidente do Conselho Federal classificou-a de “inaceitável”, pois “utilizando o exemplo de honorários de alto valor, sabidamente uma exceção, para justificar a penhora de rendimentos de uma classe fundamental para a Justiça”.

É fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta; auxílio-moradia; possui dois meses de férias anuais; não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria.”

  • Veja abaixo a nota do presidente da OAB na íntegra.

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“Com relação à decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.264.358, reitero que honorários advocatícios têm caráter alimentar e não podem ser penhorados, salvo exceções legais e que, ainda assim, precisam respeitar as peculiaridades de cada caso concreto. A proteção devida aos honorários foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao editar a Súmula Vinculante 47, acolhendo proposição do Conselho Federal da OAB. Adotaremos todas as medidas processuais cabíveis para defesa das prerrogativas da advocacia neste processo e em outros relacionados ao mesmo tema, que estejam tramitando no STJ.

Por oportuno, é lamentável que ministro oriundo da advocacia pelo quinto constitucional utilize como fundamentação referências reprováveis à própria classe que o indicou, ao afirmar que “ aí vamos criar uma casta de profissionais que só tem privilégios e não tem deveres “. É inaceitável essa citação, utilizando o exemplo de honorários de alto valor, sabidamente uma exceção, para justificar a penhora de rendimentos de uma classe fundamental para a Justiça.

É fácil não compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado recebe subsídios todos os meses em sua conta; auxílio-moradia; possui dois meses de férias anuais; não tem o custo de manutenção de um escritório profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria. Os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário para trabalhador.”

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB

Fonte: Migalhas

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