Legislação Educacional em Foco: O Planejamento em Educação e a Legislação Educacional

Avatar


13 de junho3 min. de leitura

Planejar é necessário em qualquer atividade, pois é por meio do planejamento que se projetam os objetivos e as estratégias e determinam-se os recursos a serem utilizados, bem como o cronograma temporal. Tudo isso a fim de se alcançar um produto final de melhor qualidade.

A prática do planejamento não é função específica da escola ou do professor, pois, nas atividades do cotidiano, estamos continuamente fazendo planos, estabelecendo metas, selecionando estratégias e avaliando os resultados obtidos. Não   fazemos isso de forma sistemática ou até mesmo consciente, mas certamente utilizamos o planejamento em diferentes níveis de complexidade, visando a atingir o objetivo ao qual nos propusemos.

Porém, no que se refere às atividades escolares, o planejamento é uma atividade em que há necessidade do conhecimento da dinâmica do ensino e da aprendizagem, da realidade (condições externas) e, em especial, da legislação educacional vigente.

O ato de planejar não é apenas um método de programar as atividades docentes, é também momento de pesquisa e reflexão e está intimamente envolvido com a avaliação.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem vários artigos que versam sobre o planejamento. Inicialmente, a União aparece com a atribuição de elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Esse planejamento educacional de nível estratégico determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, que promovam a garantia do acesso; à universalização do ensino obrigatório; e à ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, e o quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.

Os estados e municípios também devem produzir um plano estratégico, com duração decenal, para a organização das metas e estratégias para alcance da democratização, universalização e qualidade da educação.

Aparece, nos artigos 12 e 13, a concepção de planejamento escolar. Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, que consiste no plano escolar, o projeto político-pedagógico. O PPP se configura uma ferramenta de planejamento e avaliação, e todos os membros da comunidade escolar devem participar da sua construção e consultá-lo a cada tomada de decisão.

Os docentes têm atribuições bem claras descritas no artigo 13. Devem participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento. Aqui está disposta explicitamente a relação dos docentes com o planejamento escolar e de ensino.

A perspectiva da gestão democrática também se associa ao planejamento quando traz como princípios a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A já referenciada, a gestão democrática, constitui-se instrumento de luta em defesa da horizontalização das relações, de vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e na organização curricular.

De outro lado, as Diretrizes Curriculares Nacionais, normativos prescritivos, trazem à tona a responsabilidade com a construção curricular (planejamento curricular), pois o currículo é fruto de uma seleção e produção de saberes que se apresentam como um campo de muitos conflitos, visto que está atrelado à cultura e à concepção de conhecimento e aprendizagem, além das formas de perceber o mundo. Assim, as políticas curriculares não se resumem apenas a propostas e práticas enquanto documentos escritos, mas incluem os processos de planejamento e seus reflexos nas Unidades Escolares, no plano de trabalho dos docentes.

Na organização e gestão do currículo, vale ressaltar que, para a escolha por uma abordagem disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar, é necessária atenção criteriosa da instituição escolar. A visão da construção do conhecimento e da formação do professor será primordial para essa escolha. O planejamento perpassa todos os aspectos da organização escolar.

Na primazia por qualidade, é importante refletir no planejamento das ações coletivas exercidas pela escola, questões como os princípios e as finalidades da educação, além do reconhecimento e da análise dos dados indicados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e/ou outros indicadores; a relevância de um projeto político-pedagógico concebido e assumido coletivamente pela comunidade escolar, respeitadas as múltiplas diversidades e a pluralidade cultural; a riqueza da valorização das diferenças manifestadas pelos sujeitos do processo educativo, em seus diversos segmentos, respeitados o tempo e o contexto sociocultural; e, ainda, os padrões mínimos de qualidade (em especial o Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQi).

Pensar em qualidade em educação é planejar e assumir responsabilidade para mudar o cenário e otimizar recursos e aprendizagens. O planejamento, em todos os seus níveis, tem essencial importância no processo de amadurecimento e qualidade que esperamos.

Esse assunto aparece nas provas de concursos com muito mais frequência do que você acredita. E, para treinar um pouquinho, que tal um simulado? Chegou a hora de treinar os conhecimentos!

 

Simulado – O Planejamento em Educação e a Legislação Educacional

 


Carlinhos Costa – Servidor Efetivo da SEDF, ocupando atualmente o cargo de Diretor de Ensino Fundamental, com passagens pela assessoria do Subsecretário de Educação Básica, Gestor de Escola Pública e Coordenador Intermediário. Técnico em Magistério para a Educação Infantil e Anos Iniciais dos Ensino Fundamental, Graduado em Ciências Biológicas e Pedagogia, Especialista em Direito Educacional e Gestão/Orientação Educacional e Mestre em Metodologia do Ensino. Professor de Cursos Preparatórios para Vestibulares e Concursos desde 2007. Professor desde 2001 e atuação em todos os níveis da educação escolar.

 

 

 


Estudando para concursos públicos ? Prepare-se com quem tem tradição de aprovação e 27 anos de experiência em concursos públicos. Cursos online com início imediato, visualizações ilimitadas e parcelamento em até 12x sem juros

[su_button url=”https://www.grancursosonline.com.br” target=”blank” style=”flat” background=”#ff0000″ size=”7″ icon=”icon: shopping-cart”]Matricule-se![/su_button]

garantia-de-satisfacao-30

Avatar


13 de junho3 min. de leitura