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Por Tadeu Rover
Ainda que seja uma entidade “sui generis” que não precisa prestar contas à administração pública, a OAB está sujeita ao controle de seus próprios associados. De acordo com decisão do desembargador Macos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os advogados têm “legítimo interesse” em acessar as informações financeiras das seccionais a que estão inscritos. Por isso, ele mandou a OAB do Piauí a entregar a uma série de documentos sobre a prestação de contas de 2016 a um grupo de advogados.
Na ação, os advogados acusam a entidade de falta de transparência. Por isso pedem acesso a notas fiscais de pagamentos e recebimentos, detalhamento de atos e contratos e outros documentos que compõem a prestação de contas. A ação é assinada pelos advogados Andreia Araújo, Carlos Yury de Moraes, Geórgia Nunes, Edson Pereira de Sá, Leonardo Airton Soares e Fábio Veloso.
Em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto. Em sua decisão, ele afirmou que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.026, a OAB, embora seja uma autarquia federal, não é um serviço público independente, que não está submetida à tutela administrativa .
Assim, por não integrar a administração pública, não pode ser aplicada a ela a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) ou princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Foi nessa ADI que o Supremo declarou a OAB uma “autarquia sui generis”, não sujeita ao controle de suas contas pelo Tribunal de Contas da União, como o são todas as outras entidades de classe semelhantes.
“É estranho que em um regime republicano alguma instituição, com a importância constitucional da OAB, seja próxima do conceito de “incontrolável”. Mas foi esse o desenho firmado na ADI 3.026”, afirmou o juiz, ressalvando que este não é seu entendimento pessoal, mas que segue ele pelo dever de ofício.
Dever de transparência
Diante da negativa, o grupo de advogados recorreu ao TRF-1, alegando que a OAB tem o dever geral de transparência para os seus membros, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. O dispositivo diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
Ao julgar o pedido de antecipação de tutela, o desembargador Marcos Augusto de Sousa afirmou que. a despeito do entendimento do STF na ADI 3.026, “a OAB está sujeita ao controle de seus próprios associados, uma vez que os advogados inscritos nessa entidade têm legítimo interesse no acesso às informações sobre a aplicação dos recursos (que têm origem no pagamento das anuidades dos associados), ou seja, aos contratos firmados, às notas fiscais recebidas e aos demais documentos que compõem a prestação de contas”.
Como as informações disponíveis no site da OAB-PI não comprovam as despesas efetuadas em 2016, o juiz determinou que a OAB do Piauí apresente aos autores da ação os contratos, notas fiscais e demais documentos que compõem a prestação de contas daquele ano.
Clique aqui para ler a decisão.
1012562-29.2018.4.01.0000
Fonte: AmoDireito
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