Lei 14.129/2021 – Capítulo II

Conheça o "coração" da Lei do Governo Digital

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26 de maio2 min. de leitura

Olá, Concurseir@!

De antemão, este post trata de uma sequência! Dando continuidade à nossa abordagem para destrinchar a Lei 14.129/2021 – Lei do Governo Digital. Tal qual meu post anterior [veja meu post], no post de hoje, vou apresentar a você o Capítulo II.

Em síntese, o Capítulo II, que eu considero o “coração” da Lei, trata da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de Serviços Públicos. Em suma, este capítulo da Lei está dividido assim:

  • Seção I – Digitalização (art. 5º ao 13);
  • Seção II – Governo Digital (art. 14 ao 16);
  • Seção III – Redes de Conhecimento (art. 17)
  • Seção IV – Componentes do Governo Digital, subdividido em subseções:
    • I – Definições (art. 18);
    • II – Base Nacional dos Serviços Públicos (art. 19);
    • III – Plataformas de Governo Digital (art. 20 ao 23);
  • Seção V – Prestação Digital dos Serviços Públicos (art. 24 ao 26);
  • Seção VI – Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos (art. 27).

Seção I – Digitalização

Primeiramente, esta seção reforça a ideia do “digital first” na prestação de serviços públicos. Para isso, ela aborda atestados, certidões, diplomas, atos administrativos e processuais. Também traz preocupações quanto ao acesso às informações pelos interessados, à classificação da informação e parâmetros para sua guarda. Por exemplo, veja o artigo a seguir:

Art. 5º A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos.

Seção II – Governo Digital

Ainda mais, esta seção se preocupa com a extensão do acesso aos serviços digitais, preferencialmente via autosserviço, com uso de tecnologias de amplo acesso pela população. Assim como estabelece a Estratégia Nacional de Governo Digital, de forma integrada e cooperativa. Tal qual prevê, ainda, que cada ente federado poderá editar estratégia complementar, compatibilizada com a nacional.

Seção III – Redes de Conhecimento

Em primeiro lugar, atenção à este tópico! A sociedade em rede e os arranjos governamentais fundamentados em rede estão postos. E cada vez mais disseminados. Em outras palavras, eu me atentaria a esse assunto.

Então, esta seção prevê a criação, pelo executivo federal, de redes de conhecimento, para troca de experiências, formulação de propostas, padrões e outros documentos, sendo espaço de discussão e prospecção, podendo participar todos os órgãos, inclusive entes federados, com acesso de instituições científicas, tecnológicas e de inovação.

Seção IV – Componentes do Governo Digital

Além disso tudo, esta seção descreve os componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos, abrangendo a Base Nacional de Serviços Públicos (com a oferta de serviços públicos em cada ente federado), as Cartas de Serviço ao Usuário (em formato aberto e interoperável) e as Plataformas de Governo Digital (necessários para a oferta e prestação dos serviços públicos).

Seção V – Prestação Digital dos Serviços Públicos

Da mesma forma, esta seção obriga aos órgãos e entidades que prestem digitalmente serviços públicos que mantenham atualizados os componentes essenciais descritos na Seção IV. Assim como atuar para monitorar e implementar ações de melhoria, gestão, pesquisas e outros elementos, para a satisfação dos usuários dos serviços. Além disso, orienta quanto à transparência e controle no tratamento de dados pessoais.

Seção VI – Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos

Enfim, esta seção versa sobre o direito dos usuários. Portanto, fica garantida a gratuidade no acesso às plataformas, atendimento aos termos da carta de serviços, padronização de procedimentos, interação física ou digital e indicação de canal preferencial de comunicação, para o recebimento de mensagens relativas à prestação do serviço público.

Cenas dos próximos capítulos

Assim como neste, no próximo post, venceremos juntos o Capítulo III (que trata do número suficiente para identificação) e o Capítulo IV (que trata do governo como plataforma). Agora, isso são cenas dos próximos capítulos…

Vamos juntos… rumo ao sucesso!

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