Dada a natureza especial do mandado de segurança, que requer apreciação individualizada do ato coator, é incabível a impetração de um único mandamus para atacar atos judiciais praticados em processos diferentes, com distinto teor e autoridades coatoras diversas. No caso, a ação mandamental fora ajuizada por Guardiões Vigilância Ltda. e Linaldo Pereira contra decisões da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª Varas do Trabalho do Recife/PE e da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE, proferidas nos autos de diversas reclamações trabalhistas em que consta como parte a empresa Rio Forte Serviços Técnicos S.A., e que incluíram os impetrantes no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Com esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, de ofício, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do art. 267 do CPC. TST-RO-395-82.2012.5.06.0000, SBDI-II, rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 25.2.2014
Fonte: TST
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