Momento Filosofia OAB – Antropocentrismo Grego: animais como seres a serviço dos homens

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Seria o homem naturalmente superior aos demais seres vivos? Temos muitos tipos de resposta para essa pergunta e vamos evidenciar no texto de hoje o entendimento escolástico sobre o assunto, sintetizando o que pensavam Agostinho e Aquino sobre o tema.
Em sua obra “Sobre a potencialidade da alma”, Agostinho se propõe a responder os questionamentos de seu aluno Evódio, sobretudo no que diz respeito à origem e à natureza da alma humana. Utilizando-se da maiêutica socrática, Agostinho desenvolve o tema por meio de perguntas e, utilizando-se da argumentação e da retórica, leva o seu Evódio a induzir e deduzir por ele mesmo o que seria a verdade.
Uma das conclusões a que chega Evódio é a de que o animal tem alma, mas não tem espírito, o animal sente, mas não sabe disso. Nas palavras de Agostinho, muitos animais “superam o homem no uso de determinados sentidos do corpo, e não é esta a hora de estudar o fato. Mas Deus nos colocou acima dos irracionais, concedendo-nos a mente, a razão e o entendimento.” (AGOSTINHO, 2005, p. 129).
Pressupondo a superioridade dos homens sobre os animais, Agostinho conclui que, “por justíssima ordenação do Criador, a vida e a morte das plantas e dos animais está subordinada ao homem” (AGOSTINHO, 2002, p. 126).
Reforçando o teleologismo escolástico, Tomás de Aquino defende que, assim como os pulmões existem para o benefício do coração, todas as partes do universo são destinadas ao benefício do todo, da mesma forma que:
 
(…) a substância intelectual utiliza as demais em seu próprio benefício, para a perfeição do intelecto, que vê a verdade como em um espelho, ou para a execução do poder e desenvolvimento deste conhecimento, e da mesma forma que um artesão desenvolve a concepção de sua arte na matéria corpórea, o homem sustenta o seu corpo através de uma alma intelectual (SANTANA, 2006, p. 51).
 
Com fundamento neste dogma é que Tomás de Aquino, em seu “Tratado de justiça”, afirmou que “ninguém peca por usar uma coisa para o fim a que foi feita. As plantas vivem em função dos animais e os animais das plantas” (AQUINO apud DIAS, 2004).
Analisando a tese de Agostinho sobre a não aplicabilidade do 5º mandamento (não matarás) aos animais, Tomás de Aquino concorda com seu antecessor, invocando, para tanto, a “ordem das coisas”, que faz dos animais meros sujeitos mecânicos de leis causais, naturalmente escravizados aos interesses do homem (ARAÚJO, 2003, p. 55).
Percebe-se, portanto, que as formas semânticas expressadas por Aquino e Agostinho são orientadas a fins. Sobre o assunto, Luhmann (2007, p. 321) esclarece que, depois do alfabeto, se descobre a teologia como uma possibilidade de ordenar materiais que se tornam mais complexos quando expostos ao tempo.
A ideia era a de que os movimentos naturais possuíam um fim natural, um modo de estado de perfeição, e, uma vez que este era alcançado, eles descansariam. Mas o incremento de possibilidades de comparação e controle através da impressão sabota essa lógica teleológica. De um lado, a orientação sobre um fim temporal e o conhecimento da natureza vão se reestruturar com o auxílio das leis da natureza e/ou de princípios de equilíbrio. De outro lado, a teleologia se subjetiviza a partir do momento em que os fins já não dizem respeito à necessidade de que o movimento natural leve necessariamente a um fim naturalmente bom, mas sim à necessidade de antecipação mental, que, por sua vez, dá origem à ação humana com as consequências correspondentes.
A escolástica mantém, portanto, a racionalidade normativa muito viva em suas discussões. Mas o que aqui nos importa ressaltar é a ausência do desenvolvimento de qualquer tipo de comunicação sobre a possibilidade de se atribuir direito aos animais, mantendo-se inalteradas as estruturas dos sistemas sociais neste contexto.
E vocês? O que acham dessa hierarquia “natural” entre os seres?
Até a próxima.
Foco, força e fé.
Chiara Ramos


Chiara Ramos – Doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em co-tutoria com a Universidade de Roma – La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Procuradora Federal, desde 2009. Atualmente exerce o cargo de Diretora da Escola da Advocacia Geral da União. É Editora-chefe da Revista da AGU, atualmente qualis B2. É instrutora da Escola da AGU, desde 2012Foi professora da Graduação e da Pós-graduação da Faculdade Estácio Atual. Aprovada e nomeada em diversos concursos públicos, antes do término da graduação em direito, dentre os quais: Procurador Federal, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Técnica Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, Técnica Judiciária do Ministério Público de Pernambuco, Escrivã da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
 


 

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