Momento Filosofia OAB: Os maiores defensores dos animais na modernidade

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maiores defensores dos animais na modernidadeGran OAB | Cursos Online
Os primeiros teóricos que propuseram uma nova forma de seleção de sentido acerca do direito dos animais também faziam parte do movimento humanista moderno, dentre eles, Voltaire criticou a opressão praticada contra os animais, afirmando que se tratava de uma extrema pobreza de espírito equiparar seres vivos a máquinas utilitárias, nas suas palavras:
É preciso, penso eu, ter renunciado à luz natural, para ousar afirmar que os animais são somente máquinas. Há uma contradição manifesta em admitir que Deus deu aos animais todos os órgãos do sentimento e em sustentar que não lhes deu sentimento. Parece-me também que é preciso não ter jamais observado os animais para não distinguir neles as diferentes vozes da necessidade, da alegria, do temor, do amor, da cólera, e de todos os seus afetos; seria muito estranho que exprimissem tão bem o que não sentem.” (VOLTAIRE, 1993, p. 169).
Rousseau também criticou o uso de animais em experimentos, afirmando que, desprovidos de razão, os animais realmente não podem reconhecer a lei natural, mas, unidos que estão, de alguma forma, à natureza humana pela sensibilidade de que são dotados, é de se entender que também devam participar do direito natural, e o homem estaria obrigado, para com eles, a certas espécies de deveres. Argumenta, ainda, que, se a lei natural obriga a não fazer nenhum mal ao semelhante, é menos porque ele é um ser racional do que porque é um ser sensível, qualidade que, sendo comum ao animal e ao homem, “deve ao menos dar a um o direito de não ser maltratado inutilmente pelo outro” (ROUSSEAU, 2001, p. 11).
Também Montaigne propunha tolerância no trato dos animais, afirmando que aos homens se deve justiça, mas não poderíamos nos esquecer das demais criaturas às quais deveríamos solicitude e benevolência (LEVAI, 2004, p. 20). Retomando Plutarco, Montaigne ressaltou, por sua vez, que haveria mais diferenças entre dois homens do que entre um homem e um animal (DOWELL, 2008, p. 36).
Espinosa, por sua vez, propôs uma ética baseada na identidade entre Deus e natureza. Ora, sendo Deus e natureza uma só coisa, poder-se-ia concluir que a natureza é o ser fundante de todos os seres. Deduz-se, portanto, que todos os seres estão interligados, embora cada um mantenha sua individualidade. Dito de outra forma, cada realidade individual seria manifestação do todo, que “se individualiza e concretiza em unidades autônomas, como os homens, os animais e o meio ambiente” (SAWAIA in CARVALHO; GRÜN; TRAJBER, 2009, p. 81-82).
Afirmando que o homem não é a causa nem o centro do mundo, mas apenas uma parte de uma rede composta por infinitas outras coisas que estabelecem entre si uma relação de interdependência, o pensamento de Espinosa tem sido utilizado como “fundamentação da ética ambiental” (FERREIRA, 1997, p. 535).
Também Leonardo da Vinci teorizou em prol dos animais, afirmando que “chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais e, então, um crime contra qualquer um deles será considerado um crime contra a Humanidade” (apud SERRA-FREIRE in VALLE; TELLES, 2003, p. 350).
Jeremy Bentham, Thomas Regan, Arthur Schopenhauer, dentre outros, também contrariaram as correntes antropocêntricas, recebendo grande reforço com as teorias de Alexandre Humboldt e Ernst Haeckel, considerado pai da ecologia moderna.
Contudo, nenhuma contribuição somou mais importância para a formação de uma nova comunicação acerca dos direitos dos animas que a teoria evolucionista de Charles Darwin, demonstrando que todos os seres vivos integram a mesma escala evolutiva, o que possibilitou as primeiras discussões acadêmicas sobre o direito dos animais (LEVAI, 2004, p. 21).
No âmbito acadêmico brasileiro, a mudança de comunicação no que diz respeito ao trato com os animais teve como fomentador o abolicionista José do Patrocínio, que comentou em sua coluna jornalística intitulada “A notícia” que teria um respeito egípcio pelos animais, acreditando que estes teriam alma, ainda que rudimentar, sofrendo conscientemente as revoltas contra a injustiça humana.
Em suas palavras: “Já vi um burro suspirar como um justo depois de brutalmente esbordoado por um carroceiro que atestara o carro com carga para uma quadriga e queria que o mísero animal o arrancasse do atoleiro” (PATROCÍNIO apud LEVAI, 2004, p. 28-29).
Na esteira das considerações de Patrocínio, Osvaldo Orico e Olavo Bilac também impulsionaram a comunicação em prol dos animais. Olavo Bilac reafirmou o amor à vida, “amor a tudo quanto vibra e sente, de tudo quanto rasteja e voa, de tudo quando nasce e morre” (apud ORICO, 1977, p. 287), enquanto Orico (1997, p. 286) defendeu que os escritos de Patrocínio em defesa dos animais representariam o último alento de sua vida intelectual, harmonizando-se com sua postura sempre em favor dos humildes.
 
Até a próxima semana!
 


Chiara Ramos – Doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em co-tutoria com a Universidade de Roma – La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Procuradora Federal, desde 2009. Atualmente exerce o cargo de Diretora da Escola da Advocacia Geral da União. É Editora-chefe da Revista da AGU, atualmente qualis B2. É instrutora da Escola da AGU, desde 2012Foi professora da Graduação e da Pós-graduação da Faculdade Estácio Atual. Aprovada e nomeada em diversos concursos públicos, antes do término da graduação em direito, dentre os quais: Procurador Federal, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Técnica Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região, Técnica Judiciária do Ministério Público de Pernambuco, Escrivã da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
 


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