O novo CPC está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, com vetos a sete dispositivos. Sancionado na segunda-feira, pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no Palácio do Planalto, o texto substituirá a Lei 5.869/1973, em vigor há 42 anos, trazendo mudanças que prometem simplificar a tramitação e a conhecida grande demora dos processos na Justiça.
Leia AQUI o texto sancionado e publicado no DOU
Entre os pontos retirados por Dilma do texto aprovado pelo Congresso em dezembro passado estão o artigo 333 e o inciso XII do artigo 1.015, que permitiam a conversão de processos individuais em ação coletiva. “Da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo código já contempla mecanismos para tratar demandas repetitivas”, justificou Dilma na mensagem sobre o veto enviada aos parlamentares. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou favorável ao veto.
Dilma ainda rejeitou o trecho que previa o uso de carta rogatória para o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executada no Brasil. Segundo a presidente, o texto dava a entender que determinados atos só poderiam ser praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, “o que afetaria a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional que, nesses casos, poderia ser processada pela via do auxílio direto.”
Outro ponto excluído refere-se à correção de prestações de bem penhorado, que deveria ocorrer mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira. Para rejeitar o item, Dilma alegou que “o dispositivo institui correção monetária mensal por um índice oficial de preços, o que caracteriza indexação. Sua introdução potencializaria a memória inflacionária, culminando em uma indesejada inflação inercial”.
Nova lei
O Código de Processo Civil consiste num conjunto de normas que define como se dá o curso de um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Entre as novidades trazidas com o novo texto, uma das mais importantes é determinação da criação de centros de mediação e conciliação nos tribunais para incentivar a solução dos conflitos, de forma consensual, e assim evitar a abertura de uma ação judicial. “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, diz o texto.
O novo código também extingue vários recursos no decorrer da ação, restringe o uso de alguns deles e ainda estabelece a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos, como forma de evitar o uso desses instrumentos simplesmente para protelar as ações, retardar pagamentos ou adiar o cumprimento de outras obrigações.
Entre outras inovações, o novo código traz ainda o julgamento de causas por ordem cronológica e a introdução do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, pelo qual ações ficarão paralisadas em primeira instância até o julgamento de um tribunal superior, que ao fim aplicará a decisão a todos os casos idênticos.
Durante a sanção, a presidente Dilma afirmou que “este novo código se identifica com as demandas de um novo país, que passou a ter, nas últimas décadas, um povo mais exigente, mais ciente de seus direitos, com autoestima elevada e com acesso a direitos e a atividades que por muito tempo foram negados ou desconsiderados”. Dilma destacou ainda que “Justiça boa é Justiça rápida e efetiva”. O novo Código de Processo Civil entrará em vigor em 2016.
Participe da conversa