NOVA PNAB: confira questões INÉDITAS e RESOLVIDAS! Parte 1

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28 de Dezembro de 2017

Olá, queridos concurseiros! Hoje, trago cinco questões inéditas sobre a NOVA PNAB, elaboradas em conjunto com a enfermeira Fabíola Sousa*, para vocês exercitarem.

Optamos por escrever, ao lado de cada assertiva, os comentários/localização do texto na Portaria n. 2.436/2017, para que vocês busquem e façam a leitura “seca”.

1 – (Criação própria) A Portaria n. 2488/2011 foi revogada pela Portaria n. 2436, em 21 de setembro de 2017, esta, que está em vigor, traz inúmeras inovações/alterações. Sobre a nova PNAB todas as alternativas estão corretas, *exceto*:

a) Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde. *Correta – Art. 1º.*

b) Considera os termos Atenção Básica – AB e Atenção Primária à Saúde – APS, nas atuais concepções, como termos equivalentes, de forma a associar a ambas os princípios e as diretrizes definidas neste documento. *Correta – Parágrafo único do Art. 1º.*

c) A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. *Correta – Art. 2º.*

d) A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, *ordenadora* do cuidado e *coordenadora* das ações e serviços disponibilizados na rede. *Errada – as palavras foram trocadas. 2º, § 1º*

e) A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras. *Correta – Art. 2º, § 1º e § 2º.*

2 – (Criação própria) De acordo com a Portaria n. 2.436/2017, em seu Art. 3º, são Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:

a) Universalidade, Equidade, Integralidade. *Errado – aqui só tem princípios, faltam as diretrizes.*

b) Universalidade, Equidade, Integralidade, Regionalização e Hierarquização, Territorialização, População Adscrita *e Senil*, Participação da comunidade. *Errado – É população adscrita.*

c) Universalidade, Equidade, Integralidade, Regionalização e Hierarquização, Territorialização, População Adscrita, *Cuidado voltado ao trabalhador*, Resolutividade. *Errado – Cuidado centrado na pessoa.*

d) Universalidade, Equidade, Integralidade, Regionalização e Hierarquização, Territorialização, População Adscrita, Cuidado centrado na pessoa, Resolutividade; Longitudinalidade do cuidado, Coordenação do cuidado, Ordenação da rede, Participação da comunidade. *Correta.*

e) Universalidade, Equidade, Integralidade, Regionalização e Hierarquização, Territorialização, População Adscrita, Cuidado Centrado na Pessoa, Resolutividade; Longitudinalidade do Cuidado, Coordenação do Cuidado, *Fixação da Rede*, Participação da Comunidade. *Errado – Ordenação da rede.*

3 – (Criação própria) Sobre a nova PNAB em vigor, analise as alternativas abaixo e julgue-as em certo ou errado.

( C ) Tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos nesta portaria e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família. *Correta – Art. 4º.*

( E ) A integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica *pode ocorrer quando necessário* para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde e visa estabelecer processos de trabalho que considerem os determinantes, os riscos e danos à saúde, na perspectiva da intra e intersetorialidade. *Errada – Art. 5º – *é condição essencial.*

( C ) Todos os estabelecimentos de saúde que prestem ações e serviços de Atenção Básica, no âmbito do SUS, de acordo com esta portaria serão denominados Unidade Básica de Saúde – UBS. *Correta. Art. 6º.*

( E ) *Algumas* UBS são consideradas potenciais espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação tecnológica para a RAS. *Errado. Art. 6º, parágrafo único – TODAS as UBS.*

Assinale a alternativa correta:

a) CCCC

b) *CECE*

c) EECC

c) ECEC

e) CEEC

4 – (Criação própria) De acordo com a Portaria n. 2436/2017, em seu Art. 7º, são responsabilidades comuns a *todas* as esferas de governo, exceto:

a) Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores.

b) Estabelecer, nos respectivos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a organização da Atenção Básica.

c) Articulação com o subsistema Indígena nas ações de Educação Permanente e gestão da rede assistencial.

d) Adotar estratégias para garantir um amplo escopo de ações e serviços a serem ofertados na Atenção Básica, compatíveis com as necessidades de saúde de cada localidade.

e) Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica*Errado – Art. 9º. Responsabilidades dos ESTADOS e do DF – Item XI.*

5 – (Criação própria) A Nova PNAB, vigente neste ano de 2017, dispõe em seu Art. 10: Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos *Municípios* e do Distrito Federal, exceto:

a) Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União.

b) Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente.

c) Fortalecer a Estratégia Saúde da Família na rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica. *Errado – Responsabilidades dos ESTADOS e do Distrito Federal – Art. 9º, item XI.*

d) Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS.

e) Organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde das mesmas.

Aguardem mais questões inéditas da Portaria n. 2.436/2017!

 

*Fabíola de Souza (Enfermeira e Especialista em Saúde da Família – FESF/FIOCRUZ) 22/11/2017.

Abraços,

Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.

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