Olá, queridos concurseiros! Hoje trago MAIS cinco questões inéditas sobre a NOVA PNAB, elaboradas em conjunto com a enfermeira Fabíola Sousa*, como prometido em artigo anterior (leia AQUI).
Optamos por escrever, ao lado de cada assertiva, os comentários/localização do texto na Portaria n. 2.436/2017, para que vocês busquem e façam a leitura “seca”.
1 – (Criação própria) Na estrutura da Portaria n. 2436/2017, podem ser observadas algumas mudanças quando se faz uma comparação com a PNAB que foi revogada. Observe as alternativas abaixo, analise-as e responda de acordo com a PNAB vigente:
I – Horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados através das instâncias de participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população, observando, sempre que possível, a carga horária mínima descrita na Portaria. *Correta – Item 3.3 Funcionamento.*
II – Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, *4000* pessoas, sendo a média recomendada de *3000* pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição. *Errado – Era assim na antiga PNAB. Na vigente é de 2.000 a 3.500 pessoas por equipe (eSF e eAB) – Funcionamento 3.3, item “I”.*
III – 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. *Errado – Era assim na antiga PNAB. Na vigente é assim: o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.*
IV – 4 (quatro) equipes por UBS (Atenção Básica ou Saúde da Família), para que possam atingir seu potencial resolutivo. *Correta – 3.3 Funcionamento Item “II”.*
V – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos. *Errado – Era assim na antiga PNAB, na nova: TODOS os profissionais têm obrigatoriedade de CH 40h.*
VI – Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.400. *Errado – Era assim na antiga PNAB, na nova a fórmula é População/2.000 – 3.3 Funcionamento Item “III”.*
VII – Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Básica (eAB) será responsável por toda população. *Correto – 3.3 Funcionamento Item “IV”.*
Estão corretas as assertivas:
a) I, II e IV.
b) II, III, VII.
c) IV, V, VI.
d) I, IV, VI.
e) *I, IV, VII.*
2 – (Criação própria) Em relação à PNAB vigente, observe as assertivas abaixo e assinale a correta.
a) Padrões Essenciais são ações e procedimentos considerados estratégicos para se avançar e alcançar padrões elevados de acesso e qualidade na Atenção Básica, considerando especificidades locais, indicadores e parâmetros estabelecidos nas Regiões de Saúde. *Errado – Este conceito é de Padrões Ampliados.*
b) Padrões Ampliados são ações e procedimentos básicos relacionados a condições básicas/essenciais de acesso e qualidade na Atenção Básica. *Errado – Este conceito é de Padrões Essenciais.*
c) Deverá estar afixado em local visível, próximo à entrada da UBS: Identificação e horário de atendimento; Mapa de abrangência, com a cobertura de cada equipe; Identificação do Gerente da Atenção Básica no território e dos componentes de cada equipe da UBS; Relação de serviços disponíveis; e Detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe. *Correta*
d) A eSF deve ser composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente de combate a endemias ACE. *Errado – é agente comunitário de saúde obrigatório na equipe mínima, o ACE pode fazer parte, não sendo obrigado.*
e) Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 700 pessoas por ACS. *Errado – Continua 750 pessoas por ACS.*
3 – (Criação própria) Sabe-se que a Portaria n. 2488/2011 foi revogada pela Portaria n. 2436, em 21 de setembro de 2017. Sobre este novo documento pautado na lei, pode-se afirmar que:
a) Para equipe de Saúde da Família, há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas *2 (duas)* equipes de Saúde da Família, no SCNES vigente. *Errado – apenas 1 (uma) equipe.*
b) A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 8 (oito) horas, com o máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais. *Errado – 10 (dez) horas.*
c) Equipe de Saúde Bucal (eSB): modalidade que pode compor as equipes que atuam na atenção básica, constituída por um cirurgião-dentista e um técnico em saúde bucal. *Errado – Técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal.*
d) Modalidade I: cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); e Modalidade II: Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB. *Correta*
e) Cada equipe de Saúde de Família que for implantada com os profissionais de saúde bucal ou quando se introduzir pela primeira vez os profissionais de saúde bucal numa equipe já implantada, modalidade I ou II, o gestor receberá do *Estado* os equipamentos odontológicos, através de doação direta ou o repasse de recursos necessários para adquiri-los (equipo odontológico completo). *Errado – Receberá do Ministério da Saúde.*
4 – (Criação própria) Observe as alternativas abaixo referentes à nova PNAB e assinale a correta.
a) O Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde, complementar às equipes que atuam na Atenção Básica. É formada por diferentes ocupações (profissões e especialidades) da área da saúde, atuando de maneira integrada para dar suporte (clínico, sanitário e pedagógico) aos profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB). *Errado – A nomenclatura descrita, era usada na antiga PNAB, na nova é Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB).*
b) O Nasf-AB *se constitui* como serviços com unidades físicas independentes ou especiais e não são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser regulados pelas equipes que atuam na Atenção Básica). *Errado – O Nasf-AB NÃO se constitui como serviços com unidades físicas independentes ou especiais.*
c) Diversos profissionais de saúde poderão compor o NASF-AB, *exceto médicos*. *Errado – Algumas especialidades médicas podem fazer parte.*
d) A definição das categorias profissionais dos NASF-AB é de autonomia do *conselho de saúde* local, devendo ser escolhida de acordo com as necessidades dos territórios. *Errado – autonomia do gestor local*
e) A nomenclatura correta na legislação vigente é Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB). *Correta.*
05 – (Criação própria) Segundo a nova Portaria n. 2436/2017, é correto afirmar que:
a) Entende-se por Gerente de AB um profissional qualificado, preferencialmente com nível *técnico*, com o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e da comunidade, a organização do processo de trabalho, coordenação e integração das ações. *Errado – preferencialmente com nível SUPERIOR.*
b) O Agente Comunitário de Saúde poderá, em caráter excepcional, assistido por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência, realizar técnicas de curativo contaminado. *Errado – curativo *
c) Os repasses dos recursos da AB aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para este fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos *Conselhos Intergestores* no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. *Errado – Conselhos de SAÚDE.*
d) Um dos itens para o financiamento federal para as ações de Atenção Básica é: recursos per capita; que levem em consideração aspectos sociodemográficos e epidemiológicos. *Correta.*
e) Publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde. *Errado – definida pelo IBGE.*
Aguardem mais questões inéditas da Portaria n. 2.436/2017!
Abraços,
*Fabíola de Souza (Enfermeira e Especialista em Saúde da Família – FESF/FIOCRUZ) 22/11/2017.
Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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