Novo Decreto do Governo Bolsonaro

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30 de março3 min. de leitura

Olá, Gran Alunos! Tudo bem?

Depois da avalanche de informações de ontem, vamos ver, de fato, o que muda com o Decreto n. 9.739/2019 publicado no dia 29/03/2019 e que dá regras para o funcionamento dos concursos públicos. Para adiantar, aponto que a norma trouxe muitos mais pontos positivos que negativos e que, de uma forma geral, foi um ajuste suave no Decreto 6.944/2009, que já trazia os dispositivos para a realização dos certames públicos.

Em uma macroanálise, eu diria que longe de uma redução de concursos, vamos ter a possibilidade de termos novos concursos federais ainda este ano. Digo isso porque além de uma sinalização do governo para a eliminação dos cargos comissionados (foram extintos 21.000 somente esse ano) associados ao fato de que do total de servidores públicos federais, 50% se aposenta nos próximos 5 anos, o Decreto deu mais transparência ao processo de solicitação de concursos públicos. Veja que o Decreto diz como o concurso será realizado e isso é muito bom.

Mas vamos às análises:

Para começar, vamos analisar o artigo 1º. Note que já nesse item, é possível notar que o objetivo do governo é garantir maior eficiência ao Governo e trazer normas mais claras do processo de solicitação dos concursos públicos. Isso é visto no grifo abaixo.

Continuando, o Artigo 2º dispõe da limitação do Decreto. Nele, é possível observar que as normas para solicitação de concursos valem apenas para a administração direta, autarquias e fundações. Assim, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, empresas de economia mista (como Petrobras, Caixa e BB) não serão contemplados pelo Decreto.

Além disso, ao ler o Decreto, observamos que ele dispõe, ainda sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional, como digitalização ou a informatização dos processos.

Outra novidade interessante é que agora existe um prazo para solicitação dos concursos. Agora, as solicitações de certames para o executivo federal deverão acontecer até o dia 31/05. Isso faz com que tenhamos mais previsibilidade dos concursos. A lógica do governo é dar uma maior “militarização” ao processo de seleção. Explico melhor.

A ideia – e, admito, o mundo ideal – acontece quando temos concursos periodicamente, como acontece com a marinha e a aeronáutica. Isso também é visto com os concursos de carreira militar. O aluno que se prepara para a carreira diplomática sabe que a prova acontecerá anualmente, o que dá tempo para se planejar. Eu tenho vários alunos que dizem: “professora, comecei a estudar para a carreira diplomática e quero fazer a prova daqui a 2 anos”. Isso é muito bom para quem estuda, pois permite uma programação de longo prazo. Com o Decreto escrito pelo presidente, é isso que deveremos alcançar no futuro.

Adicionalmente, tivemos também mudanças no que diz respeito à própria dinâmica de gestão de pessoas do setor público. Agora, o Órgão deverá apontar o seu plano anual de contratações, que deverá conter quantos servidores deverão se aposentar para poder saber a possibilidade de novas ingressos de servidores via concursos públicos.

Tecnicamente, um ponto importante diz respeito ao aumento do prazo entre a publicação do Edital e a realização da prova. Antes, o prazo era de 60 dias. Agora, o prazo é de 120 meses para a primeira prova. Logicamente, esse ganho é inquestionável. Mas, vale ainda aquela máxima que estudar com o edital aberto é muito mais complicado, vale a dica de que é sempre melhor estudar antes do edital. Note-se ainda, que a prorrogação do prazo do concurso deverá estar expressamente citado dentro do edital. Finalmente, apenas os aprovados dentro das vagas serão chamados para o curso de formação.

Ainda em termos técnicos, será possível apontar, dentro do Prazo Recursal, o seu assistente técnico. Isso ajuda muito pois se, por exemplo, para fazer o seu recurso, você contou com o suporte de um magistrado, isso trará um forte diferencial para o seu recurso.

Logicamente, nem tudo são flores. Um desafio a ser vencido pelos órgãos na solicitação de novas vagas será comprovar que aquela função não poderá ser terceirizada. Além disso, será preciso apontar os macroprocessos do Órgão e uma justificativa para o concurso. Antigamente, a Nota Técnica da solicitação apontava apenas para a necessidade de novos servidores. Hoje, é preciso comprovar essa necessidade. Isso, de alguma forma, fortalece a lógica da eficiência do Setor Público. E, antes de você se preocupar, lembre que as carreiras típicas de Estado – como as carreiras do ciclo de gestão ou atividades que envolvem interesse do governo ou, ainda, poder de polícia não poderão ser terceirizadas. Assim, cargos ligados ao CGU, Comércio Exterior, ABIN, Banco Cetnral, CVM, IBAMA, ANA, Anvisa, Receita Federal, INSS entre outros, não serão terceirizados! Então, acorda, menino, acorda, menina! É hora de estudar

Gran Abraço,

Amanda Aires

Amanda AiresAssessora de Economia do Governo do Estado de Pernambuco, autora de livros em economia. Comentarista de Economia da rádio CBN. Doutora em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco com extensão na Université Laval, Canadá. Mestra em Economia também pela UFPE com dissertação premiada no III Prêmio de Economia Bancária pela Federação Brasileira de Bancos. Economista pela UFPE, com extensão universitária na Universität Zürich, na Suíça.

 

 

 


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