NR 07: Exames obrigatórios do PCMSO

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pcmso2Olá Pessoal, como estão os estudos? Hoje vamos aprender sobre a NR 07, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Essa NR estabelece, ainda, os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

  1. a) Exame Admissional – realizado quando o trabalhador assumir suas atividades laborais.
  2. b) Exame Periódico – realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
  3. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

–  a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

–  de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

  1. Para os demais trabalhadores:

–  anual, quando < de 18 anos e > de 45 anos;
– a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos.

  1. c) Exames de retorno ao trabalho e mudança de função

Nesses casos os exames serão realizados da seguinte forma:

  • Por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto

O exame deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias.

  • Em casos de mudança de função

O exame deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança.

É considerada mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

  1. d) Exame Demissional

Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, conforme o Quadro I da NR 4;

– 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, conforme o Quadro I da NR 4.

Veja como foi cobrado!

  1. (FCC TRT 9ª) Considerando os procedimentos demissionais do trabalhador, segundo a NR 7, a empresa de grau de risco 1 e 2 pode
  2. a) solicitar a realização do exame médico demissional até 30 dias após a data da homologação.
  3. b) utilizar-se do último exame médico ocupacional realizado nos últimos 135 dias.
  4. c) solicitar que o trabalhador realize o exame demissional até 60 dias após a data de homologação.
  5. d) utilizar-se do último exame ocupacional, desde que não ultrapasse 150 dias da realização.
  6. e) utilizar-se do último exame periódico realizado nos últimos 180 dias.

Comentário: Letra B.

No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Atenção!

É importante destacar que em casos de aumento de prazo de exame demissional por negociação coletiva as empresas poderão prorrogar os exames da seguinte forma:

  • Enquadradas no Grau de risco 1 e 2 – prorroga por até 135 dias;
  • Enquadradas no Grau de risco 3 e 4 – prorroga por até 90 dias.

Para cada exame médico realizado o médico emitirá o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, em 2 (duas) vias. A primeira ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, a segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Veja como esse assunto foi cobrado em prova!

  1. (FUMARC 2014 AL MG) De acordo coma NR 7, para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional ASO, em 2 (duas) vias. Diante do exposto, está INCORRETA a afirmativa:
  2. a) A primeira via do ASO ficará arquivada no Ministério do Trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho.
  3. b) A segunda via do ASO será, obrigatoriamente, entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
  4. c) O ASO deverá conter nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função.
  5. d) O ASO deverá conter os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado.

Comentário: Letra A. Errada, pois a ASO ficará armazenada na empresa e não no MTE.

Terminamos aqui nossa revisão sobre os exames obrigatórios do PCMSO. Espero você nos cursos de enfermagem do Gran Cursos Online. Queremos contribuir decisivamente com a realização do seu sonho: ser servidor público.

Lembre-se que “sonhar sem ação é apenas ilusão”, dessa forma, se esforce ao máximo utilizando a motivação para vencer os obstáculos que te impedem de estudar.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

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